88 questões encontradas
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em determinada ação judicial em que se discute importante tese defendida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi prolatada sentença e interposto recurso de apelação pelo MPMG. Na referida ação, cujo objeto trata de questão socialmente relevante, houve a sua atuação, como Promotora ou Promotor de Justiça, no exercício das funções ministeriais na comarca de origem.
Nova decisão judicial, desta vez proferida pelo Desembargador Relator do recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foi contrária à pretensão recursal do MPMG e impediu o seguimento do recurso interposto, por não o conhecer, prejudicando, por conseguinte, a tutela de urgência pleiteada pelo MPMG.
Na esteira da Recomendação CNMP n. 57/2017, que dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público nos Tribunais, e objetivando o alinhamento da atuação do MPMG na causa, foi designada reunião com a participação dos Órgãos de Execução da Instituição que atuaram no processo, inclusive com membros que oficiam na Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos (PJDDC) e na Procuradoria de Justiça com Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS). Também houve a sua convocação para participar da reunião com o objetivo de colher seus argumentos no sentido de dar prosseguimento à pretensão recursal do MPMG, tudo de acordo com o disposto no art. 14, caput, da aludida Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, in verbis: "havendo a concordância do membro do Ministério Público com atribuição para atuar nos Tribunais, é admissível a atuação conjunta eventual com o membro do Ministério Público de primeiro grau".
No contexto aduzido, diante da decisão proferida até então pelo Relator e desconsiderando-se a oposição de embargos de declaração, disserte sobre (i) os fundamentos principiológicos para a referida atuação institucional (estratégica e planejada) e sobre (ii) o recurso cabível perante o competente órgão jurisdicional do TJMG, explicitando, inclusive, os princípios informadores do recurso.
(2,0 Pontos)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!