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O art. 138 do Código de Processo Civil de 2015 disciplina a intervenção do amicus curiae no processo judicial.

Considerando essa previsão normativa e o modelo constitucional do processo civil, examine:

A. o conceito e a natureza jurídica do amicus curiae;

B. os requisitos para sua admissão e sua finalidade no processo jurisdicional;

C. os poderes processuais que lhe podem ser conferidos;

D. os limites de sua atuação, especialmente quanto à iniciativa probatória e ao exercício das faculdades recursais.

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O Código de Processo Civil de 2015 disciplina a legitimidade para agir nos arts. 17 e 18, reconhecendo a possibilidade de atuação em nome próprio na defesa de direito alheio nos casos previstos em lei.

Considerando essa previsão normativa e o modelo constitucional do processo civil, examine:

A. o conceito e os fundamentos constitucionais e legais da legitimidade extraordinária;

B. a distinção entre legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária;

C. os pressupostos para o exercício da legitimidade extraordinária;

D. a atuação do Ministério Público como legitimado extraordinário, à luz da Constituição Federal e do regime processual vigente, especialmente no que se refere à tutela da ordem jurídica e de interesses indisponíveis.

(1 ponto)

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O art. 6º do Código de Processo Civil de 2015 consagrou o princípio da cooperação processual como diretriz estruturante do modelo processual contemporâneo.

Considerando essa previsão normativa, examine:

A) o conteúdo jurídico do dever de cooperação no processo civil;

B) os reflexos desse dever na condução do processo pelo magistrado, inclusive quanto aos deveres de esclarecimento, prevenção e consulta;

C) os deveres impostos às partes;

D) os limites da atuação cooperativa do juiz, à luz das garantias do contraditório substancial e da imparcialidade judicial.

(1 ponto)

(15 linhas)

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O Ministério Público do Estado do Paraná foi cientificado de que determinado incapaz, maior de idade, regularmente submetido à curatela judicial, proprietário de expressivo patrimônio imobiliário, vem tendo seus bens alienados de forma sistemática por seu curador, sem prévia autorização judicial e sem demonstração de necessidade, utilidade ou vantagem para o curatelado.

As alienações vêm sendo realizadas por meio de contratos particulares celebrados com terceiros determinados, com imediata transferência da posse e posterior registro imobiliário em nome dos adquirentes. Constatou-se, ademais, que os valores obtidos pelo curador não foram revertidos em benefício do incapaz, mas apropriados para fins estranhos à curatela.

Conforme apurado no procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público, o laudo social e o parecer técnico elaborados apontam prejuízo patrimonial atual e risco concreto de agravamento da lesão. Verificou-se, ainda, que novas alienações já se encontram em fase de negociação, o que configura iminente possibilidade de dilapidação integral do patrimônio remanescente.

Diante desse contexto, e considerando a insuficiência de providências meramente administrativas para conter a continuidade das irregularidades, o Ministério Público deve adotar medida judicial apta a cessar a prática lesiva e a resguardar o patrimônio do incapaz.

Considerando que os negócios jurídicos celebrados já foram formalizados e registrados, elabore a peça processual adequada à desconstituição dos negócios jurídicos e à tutela do patrimônio do incapaz.

(3 pontos)

(200 linhas)

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Trata-se de ação pauliana proposta, em 4/5/2023, por Tício em face de YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio. O autor narra ter advogado para Mévio em reclamação trabalhista, julgada procedente por sentença transitada em julgado em 05/06/2017. No entanto, após o reclamado pagar a condenação, em 8/9/2018, os honorários sucumbenciais foram levantados pelo cliente em 9/10/2018, ao passo que os de êxito jamais lhe foram pagos. Afirma que tentou haver o pagamento nos próprios autos da reclamação trabalhista, quando descobriu que Mévio reduziu-se à insolvência após doar, em 10/11/2017, um terreno na área mais valorizada de Cuiabá à primeira ré, YYX Empreendimentos Ltda., da qual sua filha se tornou sócia majoritária integralizando, com o imóvel, 99% das quotas. Daí pleiteia a anulação do negócio jurídico com a reversão do imóvel ao patrimônio de Mévio.

Tanto que citados, YYX Empreendimentos Ltda. e Mévio apresentaram contestação conjunta. Inicialmente, arguem a incompetência absoluta do juízo, com base no Art. 61 do Código de Processo Civil, fortes na acessoriedade da ação pauliana em relação ao cumprimento de sentença trabalhista. Assim, a demanda deveria ter sido proposta perante a justiça especializada laboral. Sustentam, igualmente, a indispensabilidade do consentimento da esposa de Mévio para ajuizamento da causa, por se tratar de ação versando direito real imobiliário. Desafiam o interesse de agir, uma vez que, com a procedência da demanda, o imóvel, que retornaria como único patrimônio de Mévio, seria considerado bem de família e, por isso mesmo, impenhorável. Impugnam, ainda, o valor atribuído à causa (R$ 10.0000.000,00), correspondente ao preço de venda constante do registro da junta comercial e expressivamente superior ao do crédito de Tício (R$ 1.000.000,00). Como preliminar de mérito, defendem a decadência do direito de anular a alienação, uma vez que a liberalidade foi registrada na junta comercial há mais de cinco anos, em 11/12/2017, para servir de sede à pessoa jurídica. Quanto à questão de fundo, alegam, em suma, que, pelo contrato de serviços advocatícios, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais só seriam devidos após o efetivo adimplemento da condenação pelo reclamado, o que ocorreu meses depois da alienação questionada. Assim, Tício não satisfaria o requisito do Art. 158, §2º do Código Civil para ver declarar a fraude contra credores (anterioridade do crédito). Seja como for, certo é que, apesar de toda diligência no cumprimento de sentença trabalhista, o credor jamais fez registrar penhora ou qualquer restrição na matrícula do imóvel, de modo que não se pode cogitar de fraude.

Em réplica, o autor ratifica os fundamentos de mérito trazidos na inicial e, quanto às preliminares, aduz que: i) embora haja conexão com a demanda trabalhista, a reunião dos feitos é facultativa; ii) é desnecessário o consentimento de sua esposa, considerado o fato de que o imóvel era particular seu; iii) é irrelevante se tratar de bem de família, na medida em que seu crédito de honorários tem natureza alimentar, sobretudo porque acessório ao de seu então cliente, que recebera, naquele feito, salários atrasados; iv) não houve decadência porque busca, em verdade, a ineficácia do negócio jurídico, o que não está sujeito a prazo extintivo; e v) o valor da causa obedeceu ao disposto no Art. 292, II do C.P.C..

O juízo saneou o feito e considerou não haver controvérsia acerca de fatos.

Sobrevém, no entanto, manifestação do Estado de Mato Grosso do Sul noticiando a desapropriação da maior parte do imóvel em processo que tramita perante a 1ª Vara de Fazenda Pública, em cujo âmbito já se deferira a imissão provisória na posse ao Poder Público mediante depósito do preço oferecido. O ente público, então, afirmando-se proprietário do bem a partir do decreto expropriatório, pede sua admissão como assistente litisconsorcial com o consequente declínio dos autos.

O juízo, então, oficia ao Registro Geral de Imóveis requisitando certidão de ônus reais. Dali constam a doação impugnada (registrada dias antes da citação) e a imissão provisória na posse nos termos do Art. 176-A da Lei de Registros Públicos. Nenhuma anotação de penhora ou premonitória é encontrada.

As partes se manifestam sobre o acrescido.

É o relatório. DECIDA

Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão.

(10 pontos)

(300 linhas)

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Em contexto de desastre ambiental urbano de grande magnitude, observa-se a proliferação de milhares de ações individuais e de ações coletivas, com decisões judiciais divergentes e recursos pendentes no tribunal de justiça acerca de questões de direito referentes aos: (i) critérios jurídicos e matrizes documentais gerais para identificação do grupo de atingidos, e (ii) a definição da matriz de danos indenizáveis com a identificação de quais danos indenizar.

Considerando o Código de Processo Civil de 2015, o papel do Ministério Público e a inexistência de tema afetado em recursos repetitivos no STJ ou no STF, explique qual é o instrumento processual adequado para tratar essas questões, indicando seus pressupostos de cabimento, quem são os legitimados e como devem provocar o sistema de justiça, a atuação do Ministério Público, a exigência ou não de vinculação a causa concreta pendente, segundo o entendimento do STJ, e os efeitos esperados sobre as demandas individuais e coletivas em curso.

(20 pontos)

(20 linhas)

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Discorra sobre o conceito de formalismo-valorativo e sua influência no Código de Processo Civil de 2015, abordando o fenômeno da constitucionalização do processo e a nova dinâmica dos brocardos da mihi factum, dabo tibi jus e iura novit curia.

Em sua resposta, explique como esse modelo reconfigura a divisão de trabalho entre os sujeitos processuais, a necessidade de fundamentação analítica e a dimensão democrática do processo. Indique dispositivos do CPC/2015 que exemplifiquem essas ideias.

(10 pontos)

(20 linhas)

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Deferido pelo juízo falimentar do TJDFT pedido de recuperação judicial de uma dada empresa, a determinação do Juízo do Trabalho que, acolhendo incidente de desconsideração de personalidade jurídica, ordena o arresto de bens de sócios desta mencionada empresa em recuperação, bem como o arresto de bens de outras sociedades pertencentes a seu grupo econômico, configura conflito de competência? Justifique sua resposta, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, destacando a regra na hipótese e eventuais circunstâncias excepcionais.

(10 pontos)

(20 linhas)

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Francisco Oliveira, filho de um senhor de 80 anos de idade, ajuizou pleito judicial de interdição do pai, sob o argumento de ausência de condições de gestão patrimonial autônoma por parte daquele. Tendo o idoso manifestado contrariedade ao pedido, foi aberta vista ao Promotor de Justiça, que formulou proposta alternativa de tomada de decisão apoiada, pugnando por sua acolhida pelo Juiz, nos termos especificados, ouvidas previamente as partes e bem assim equipe multidisciplinar.

Pode o Juiz da causa aceitar a tomada de decisão apoiada na espécie? Justifique sua resposta, abordando a questão sob o ponto de vista da natureza jurídica da TDA e do instituto da curatela, dos pressupostos processuais e condições da ação aplicáveis ao instituto da tomada de decisão apoiada, consideradas ademais as regras legais aplicáveis ao procedimento em causa, bem como os fins e objetivos que justificam a intervenção do Ministério Público no processo civil e na hipótese em exame.

(10 pontos)

(20 linhas)

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Paulo, morador da cidade de Campo Grande/MS, permaneceu inadimplente quanto ao pagamento do IPTU dos últimos quatro anos. Por essa razão, o ente público promoveu execução fiscal contra Paulo, pretendendo a satisfação do crédito tributário devidamente lançado e cuja inscrição em dívida ativa ocorreu sem qualquer atuação do devedor.

No curso da ação executiva, após regularmente citado, Paulo quedou-se inerte, não apresentando bens à penhora nem garantindo o juízo. Assim, a pedido do município, houve pesquisa de valores em contas bancárias de titularidade do devedor, oportunidade em que foram encontrados cerca de R$ 15.000,00 em conta poupança.

Em seguida, o município pretendeu o bloqueio e penhora daquele montante, mas o pedido foi indeferido de plano pelo juízo competente, sob o argumento de que o referido valor seria impenhorável.

Contra a referida decisão, não foi interposto recurso pela edilidade, que, posteriormente, após incansáveis buscas infrutíferas de outros bens penhoráveis em nome do devedor, requereu a suspensão da execução por um ano, nos termos do Art. 40, da Lei nº 6.830/1980, o que foi deferido.

Ultrapassado o referido prazo, o feito foi arquivado, com base no Art 40, §2º, da Lei nº 6.830/1980, assim permanecendo por mais de seis anos, quando, então, Paulo ingressou com exceção de pré-executividade alegando exclusivamente a prescrição intercorrente.

Diante do ocorrido, o ente municipal peticionou impugnando as alegações da parte devedora, mas, em seguida, o juízo competente acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu a execução fiscal, sem condenar a Fazenda Pública em honorários advocatícios.

Nesse cenário, responda, justificadamente, as perguntas a seguir, de acordo com o posicionamento das cortes superiores.

a) Agiu corretamente o magistrado ao indeferir, de ofício, o requerimento de bloqueio e penhora dos valores encontrados na conta poupança do devedor formulado pelo município?

b) Agiu corretamente o magistrado ao não fixar honorários advocatícios quando extinguiu a execução fiscal?

(2 pontos)

(30 linhas)

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