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O procurador-geral do estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS), propôs, no ano de 2021, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ/MS, impugnando a Lei Ordinária n° 1.240/1987, editada pelo Município de Campo Grande. o argumento justificador da propositura da ADI foi de que a lei havia incorrido em inconstitucionalidade formal, por vício de inciativa, na medida em que o respectivo projeto de lei, que deu origem à criação de cargos públicos no âmbito da administração direta, foi apresentado por membro do Poder Legislativo municipal.
Assim, conforme o arrazoado do PGE/MS, teriam sido ofendidos dispositivos da Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul e da Constituição Federal.
Em face da situação descrita anteriormente, discorra, de modo fundamentado, sobre:
1 - A possibilidade de o PGE/MS ajuizar a ADI e sua legitimidade ativa para propô-la perante o STF e o TJ/MS. (3,0 pontos)
2 - O cabimento da ADI quanto à impugnação da constitucionalidade da Lei Ordinária n° 1.240/1987. (5,0 pontos)
3 - O parâmetro de controle de constitucionalidade da ADI, ajuizada no tribunal de justiça, quando se tratar de norma de repetição obrigatória.(3,0 pontos)
4 - A possibilidade de o PGE/MS vir a ser excluído do rol dos legitimados ativos da ADI ajuizada perante TJ/MS. (3,0 pontos)
(30 Linhas)
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