Em Reclamação Trabalhista movida em face de empresa estatal dependente, constata-se a incidência de reflexos econômicos para o ente público controlador.
Consultado acerca da viabilidade do ingresso do Estado na referida demanda, sugira fundamentadamente a linha de ação a ser adotada pela Procuradoria Geral do Estado.
(25 Pontos)
Ajuizou-se ação indenizatória em face do Estado do Rio de Janeiro em decorrência de danos oriundos de ato ilícito praticado por agente público estadual. Indaga-se, à luz do princípio da indisponibilidade do interesse público, se é possível ao Estado celebrar transação nos autos para pagar valores pecuniários sem a observância do artigo 100, caput, da CRFB-88.
(40 Pontos)
Esclareça no que consiste a correlação entre a tutela jurisdicional e a demanda, bem como indique e explicite, fundamentadamente, as atenuações à norma que impõe a referida correlação.
(Responder, fundamentadamente, no máximo, em 15 linhas).
Diante da nova redação dos arts. 736 do CPC, dada pela Lei nº11.382/2006 (O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos), e do art. 739-A e seu § 1º (“Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
§ 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Discorra sobre os embargos do devedor no novo contexto instaurado pela reforma do CPC, bem assim se é possível ou não, consideradas as alterações das normas processuais, suscitar exceção de pré-executividade, fazendo breves comentários sobre esta.
O Estado-Membro X propôs, em 10 de agosto de 2007, perante a respectiva Seção Judiciária da Justiça Federal, ação declaratória de inexistência de obrigação tributária cumulada com repetição de indébito em face da União.
Fundamentando-se na imunidade tributária recíproca dos entes da Federação, pleiteou a não-incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF sobre suas aplicações financeiras. Segundo alegou, a União estaria cobrando, ao arrepio da Constituição da República, imposto sobre seu patrimônio e suas rendas. Ademais, objetivou a devolução dos valores pagos desde 1993.
Ao final da petição inicial, o autor requereu: a) a concessão de tutela antecipada, para que se suspendesse, desde logo, a incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras, bem como fossem sequestradas e bloqueadas verbas federais suficientes à satisfação de sua pretensão condenatória; b) a procedência do pedido, declarando-se, definitivamente, a não-incidência do IOF sobre suas aplicações financeiras; e c) a condenação da União a restituir os valores cobrados e pagos desde 01 de janeiro de 1993.
O processo foi distribuído ao juízo da 3a Vara Federal da Capital do Estado-Membro X, onde o juiz federal substituto, no dia 15 de agosto de 2007, proferiu despacho determinando a citação da União, sem proceder ao exame da requerida medida de urgência. O mandado citatório foi devidamente cumprido no dia 20 de agosto de 2007, e juntado aos autos no dia 23 do mesmo mês.
Diante desse caso, na condição de Procurador da Fazenda Nacional, elabore a peça processual adequada, alegando toda a matéria de defesa e fazendo referência, sempre que possível, às correspondentes normas legais e constitucionais. Ao final, a título de assinatura, consigne apenas a inscrição “Procurador da Fazenda Nacional” e, valendo-se dos calendários abaixo, lance a data correspondente ao último dia de prazo para o protocolo tempestivo da peça.

(Mínimo 3 laudas)
À luz da Constituição da República em vigor, discorra sobre o direito fundamental à tutela executiva (ou direito fundamental à efetividade) e direito fundamental a um processo sem dilações indevidas, como princípios de direito processual.
O art. 114 §2º, da Constituição da República dispõe que: "recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a justiça do trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente”. E Pergunta-se:
A - referido dispositivo constitucional afrontaria cláusula pétrea de inafastabilidade da jurisdição a teor do inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal? a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito. Justifique e fundamente.
B - Abstraindo-se a questão da constitucionalidade/inconstitucionalidade, a exigência de “comum acordo” para ajuizamento do dissídio coletivo seria um pressuposto processual ou uma condição da ação”? Justifique e fundamente.