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Paulo Cruz, servidor público federal, e Cristina Silva Cruz, autônoma, residentes e domiciliados em Campina Grande, no Estado da Paraíba, contraíram matrimônio sem pacto antenupcial em 2018. Em 16 de dezembro de 2021, nasceu Júlia, a única filha do casal. Não obstante eles tenham sempre mantido um bom relacionamento, concluíram que não mais permaneceriam casados.

Paulo e Cristina eram solteiros antes do casamento, portanto, nunca viveram em união estável ou matrimônio com qualquer pessoa, não tendo outros descendentes.

Diante da decisão, procuram você, na qualidade de advogado(a) para tomar as providências necessárias para formalizar a extinção do vínculo conjugal e a partilha dos bens, bem como as questões relativas à filha.

Em reunião conjunta, informam que decidiram pela guarda compartilhada, mas que Júlia manterá residência fixa com a mãe, tendo o pai direito à convivência em dois dias da semana, além dos finais de semana alternados. Concordaram que não será devida pensão alimentícia entre eles e que as despesas da filha serão igualmente repartidas, pois possuem capacidade financeira semelhante.

Acordam ainda que Paulo Cruz pagará R$ 3.000,00 (três mil reais), que corresponde a 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, a título de pensão para a filha menor. Pactuaram, ainda, que alterarão as comemorações de Natal e réveillon, cabendo à mãe os anos pares. Como Cristina é cristã e o pai, ateu, estabeleceram que no feriado de Páscoa, Júlia passará com a genitora. No que tange aos demais feriados, nada foi estabelecido.

O casal deseja realizar a partilha de bens no curso do divórcio. Assim, informaram que o patrimônio deles é constituído de dois imóveis. Um apartamento, residência do casal, localizado em Catolé, um bairro de Campina Grande, no Estado da Paraíba, adquirido onerosamente em janeiro de 2021, no valor atual de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Destaca-se que 50% (cinquenta por cento) do valor pago por este imóvel adveio da herança legítima do pai de Cristina, que faleceu em 2019, circunstância reconhecida por Paulo. O outro bem é uma loja comercial, situada a 100 (cem) metros da residência do casal, adquirida por meio de compra e venda em 2022, avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Todos os dois bens encontram-se pagos e quitados.

Salienta-se que Cristina e Júlia manterão residência no apartamento supracitado, devendo Paulo sair do bem.

Por fim, Cristina informa que voltará a usar o nome de solteira, e eles acordam o rateio das despesas processuais.

Na qualidade de advogado(a) de Paulo e Cristina, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seus clientes, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Gustavo trabalha como entregador por aplicativo e aluga bicicletas para desempenhar sua função. Certo dia, descobriu que, próximo à sua residência, havia um depósito de bicicletas seminovas para revenda. Gustavo, então, para ter economia na locação diária de bicicleta, valeu-se de escalada para adentrar o depósito e retirar uma bicicleta, devolvendo-a intacta e sem danos ao final do dia. Gustavo pôs-se a adotar o mesmo procedimento nos dias subsequentes, sempre com intenção de uso e restituição. No oitavo dia, Gustavo chegou ao depósito e percebeu que a porta estava aberta. Assim, conseguiu entrar e sair com uma bicicleta pela porta da frente. Porém, neste dia 30 de outubro de 2023, Gustavo sofreu uma queda, destruindo por completo a bicicleta. Ao perceberem a falta de uma bicicleta, os administradores do depósito consultaram as câmeras de vigilância e constataram toda a atividade de Gustavo ao longo dos oito dias anteriores, comprovando a escalada por sete vezes (com subtração e restituição de sete bicicletas) e a entrada pela porta principal no oitavo dia.

Levado o fato às autoridades, a Polícia Civil descobriu a autoria e, em sede policial, Gustavo voluntariamente efetuou o pagamento do valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) ao depósito, valor apontado pela própria vítima como montante integral do prejuízo, correspondente à oitava bicicleta subtraída, no dia 10 de dezembro de 2023.

Assim, o Ministério Público do Estado de Campo Belo denunciou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, §4º, inciso II, terceira figura, do Código Penal, por oito vezes, em concurso material (Art. 69 do CP). A denúncia foi recebida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Flores, local dos fatos, no dia 19 de dezembro de 2023. A folha de antecedentes criminais apontou que Gustavo já havia celebrado uma suspensão condicional do processo em 2022.

A instrução probatória confirmou a íntegra dos fatos relatados, tendo transcorrido sem intercorrências. O representante legal da vítima reiterou ter recebido a totalidade do valor do prejuízo sofrido. As partes se manifestaram regularmente em alegações finais.

A sentença condenou Gustavo como incurso nas penas do Art. 155, § 4º, inciso II, terceira figura, por oito vezes, na forma do Art. 69, ambos do Código Penal. Fixou pena-base no mínimo legal de 2 (dois) anos de reclusão para cada delito de furto qualificado, e, diante da incidência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça (que impede a atenuação da pena pela confissão abaixo do mínimo legal), tornou a pena de 2 (dois) anos de reclusão definitiva para cada crime, totalizando a condenação em 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, diante do concurso material.

O Ministério Público manifestou imediata concordância com a sentença.

Você, como advogado(a) de Gustavo, é intimado(a) no dia 10 de maio de 2024, sexta-feira, sendo que os dias de segunda a sexta-feira são úteis em todo o país.

Considerando apenas as informações narradas, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e considerando que a decisão não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresentando todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Em 17 de janeiro de 2024, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu pela aprovação da Resolução nº XX/2024 do TCU, que estabelecia nova taxa para a emissão de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, relacionadas a procedimentos administrativos, fiscalizações e demais atividades do TCU, a pessoas físicas submetidas à jurisdição do Tribunal. A referida Resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18/01/2024, previa que a nova taxa seria cobrada a partir de 1º de fevereiro de 2024.

Ocorrida a publicação no DOU, a Associação dos Prefeitos Municipais do Estado Alfa, legalmente constituída e fundada em 2010, inconformada com a nova exação, por entender que incidiria imunidade constitucional na situação, solicita a você, como advogado(a) da entidade, em 19 de janeiro de 2024, que promova alguma medida judicial que impeça seus associados de terem de pagar a nova taxa. A referida Associação, contudo, é expressa em dizer que, caso vencida, não deseja pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória.

Diante desse cenário, redija a medida judicial mais adequada, considerando a urgência - já que a taxa passará a ser cobrada em 1º de fevereiro de 2024 -, o desejo da Associação em não pagar honorários de sucumbência e que não haverá dilação probatória. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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O Banco de Belém S.A. ajuizou ação de execução por quantia certa em face de Bragança, Capanema, Sapucaia & Cia. Ltda. e seu sócio majoritário, Sr. Eliseu Capanema.

Em março de 2022, a sociedade empresária e o sócio Eliseu Capanema emitiram em conjunto notas promissórias com vencimento em 30/03/2023. Na data do vencimento não houve pagamento, fato que levou o credor a promover a cobrança judicial sem protesto prévio. As cambiais não têm endosso nem aval.

O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santarém, no Estado do Pará, determinou a penhora de bens dos devedores para garantir a execução, sendo que também foi penhorado o imóvel comercial de propriedade do Sr. Domingos Chaves, sócio minoritário da sociedade, que não contraiu a dívida e não exerce a administração.

Ao tomar ciência da penhora e ter acesso ao auto de penhora, cinco dias após sua efetivação, o Sr. Domingos Chaves encontrou a descrição do seu imóvel, situado na localidade de Alter do Chão, município de Santarém, no Pará.

Imediatamente, o Sr. Domingos Chaves procura você, como advogado(a), para que sejam tomadas as providências cabíveis para reverter a medida judicial.

Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Julieta Safira, brasileira, viúva, dona de casa, procurou você, como advogado, em abril de 2024, ainda enlutada, afirmando que fora casada com Romeu Diamante por 27 anos e que não tiveram filhos.

Explicou, ainda, que seu esposo falecera em consequência de um acidente de trabalho, em 25 de fevereiro de 2024, aos 60 anos de idade, dias após retornar de suas férias.

O inquérito policial instaurado apontou negligência da sociedade empresária como causa da morte.

Seu finado esposo era empregado da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda. desde 25 de janeiro de 2018, na qual exercia a função de estoquista e fazia a separação da carga que era transportada nos caminhões para os clientes. A sociedade empresária está localizada em Osasco, no Estado de São Paulo, mesmo Município onde o casal vivia.

Julieta explicou que seu finado marido recebia o equivalente a dois salários mínimos por mês e não teve a carteira profissional assinada, a despeito de trabalhar de segunda a sexta-feira e cumprir jornada das 9 às 18 horas, com intervalo de uma hora para refeição.

Depois do falecimento, nada foi pago a Julieta que até procurou a sociedade empresária para receber alguma importância, sem sucesso. Tentou ainda receber documentos de um seguro de vida que a sociedade empresária deveria fazer, mas foi comunicada que ela passava por dificuldades financeiras desde a pandemia e, por isso, não contratou o seguro. Além disso, Julieta não conseguiu se habilitar para receber a pensão por morte do INSS, em razão da ausência de oficialização do contrato de trabalho na CTPS e, consequentemente, do recolhimento da contribuição previdenciária. Julieta explica que teve de pegar dinheiro emprestado com familiares para pagar o enterro (total de R$ 1.000,00 (mil reais)) e agora está em franco desespero porque, com o falecimento de seu esposo, começou a passar dificuldades financeiras, uma vez que sempre foi dona de casa, tem 62 anos de idade, e todos os gastos eram arcados pelo falecido.

Julieta lhe entregou os seguintes documentos: a certidão de óbito, na qual consta como declarante Julieta e que o falecido não deixou filhos; a cópia integral do inquérito policial, no qual a conclusão da autoridade policial é de que a sociedade empresária empilhou inadequadamente material pesado que tombou e vitimou Romeu, encontrado pelos bombeiros sem vida embaixo do entulho e vestindo o uniforme com o logotipo da sociedade empresária Distribuidora Capuleto Ltda.; o extrato bancário da conta do falecido dos últimos 12 meses, no qual consta, no dia 5 de todos os meses, transferência bancária correspondente a 2 salários mínimos feita pela Distribuidora Capuleto Ltda.; o recibo de R$ 1.000,00 (mil reais) relativo aos gastos com caixão, flores e missa em uma funerária local; a convenção coletiva da categoria do falecido, vigente de março de 2023 a fevereiro de 2025, na qual consta, na cláusula 37, a obrigação dos empregadores contratarem, às custas deles, seguro de vida e acidentes pessoais para seus empregados com prêmio de, no mínimo, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em caso de morte e R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de invalidez permanente; o termo de inventariante judicial assumido por Julieta no inventário aberto para adjudicação de um automóvel do ano 2012, único bem deixado pelo falecido, cujo valor estimado é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Considerando que Julieta procurou você, como advogado(a), para pleitear os direitos lesados, informando que se encontra em precária situação financeira, elabore a peça processual pertinente. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Nos casos em que a lei exigir liquidação de valores, o examinando deverá representá-los somente pela expressão “R$”, admitindo-se que o escritório possui setor próprio ou contratado especificamente para tal fim.

(150 linhas)

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O Ministério Público ingressou, em fevereiro de 2024, com Ação de Improbidade Administrativa em face de Bernardo, agente público do Município Alfa, sustentando que o referido servidor público, entre os meses de agosto e setembro de 2023, utilizou dolosamente, em uma obra realizada em seu rancho particular, maquinário e pessoal contratado pela municipalidade para implementação de melhorias na rede local de ensino público.

O Juízo da Vara Única da comarca no Município Alfa, integrante do Tribunal de Justiça do Estado X, recebeu a petição inicial, após verificar que esta encontrava-se em devida forma, ordenando a citação do demandado para, caso quisesse, apresentar contestação. Sendo assim, Bernardo contratou um advogado para tutelar os seus interesses, o qual juntou, aos autos, a contestação, em observância às formalidades legais.

Antes da instrução processual, o Ministério Público peticionou nos autos, requerendo a decretação da indisponibilidade dos bens de Bernardo. Nesse contexto, o Juízo, ouvindo previamente o réu, acolheu o pedido ministerial, afirmando que estava convencido da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensada, portanto, a comprovação em concreto da urgência, que seria presumida, pela natureza da imputação.

Consignou-se no provimento jurisdicional, ainda, que a indisponibilidade deveria recair, preferencialmente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, e, subsidiariamente, sobre bens imóveis.

Depois da implementação da medida, Bernardo, extremamente preocupado, procurou o seu advogado, aduzindo que a sua única conta corrente, com um valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), equivalente a cerca dez salários mínimos, foi atingida pela decisão judicial, além do seu único imóvel, onde vive com a sua família, adquirido e pago integralmente em momento anterior à posse no cargo público ocupado no Município Alfa. Já o seu automóvel não foi tornado indisponível.

Os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.

Dessa forma, Bernardo pediu que o seu advogado adotasse as medidas jurídicas ao seu alcance, impugnando a decisão proferida para tutelar os seus interesses.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes para a defesa dos interesses de Bernardo. (Valor: 5,00)

Obs.: A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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O Estado do Rio Grande do Norte foi notificado pela Receita Federal de lançamentos de débitos previdenciários relativos a uma obra de recuperação de determinada via estadual por não ter a construtora responsável recolhido a integralidade das contribuições previdenciárias devidas. Indica o fisco que, em razão de ter sido o contratante da obra, o estado do Rio Grande do Norte seria solidariamente responsável pelo tributo, conforme o disposto no inciso II do art. 121 do CTN c/c o inciso VI do art. 30 da Lei n.º 8.212/1991. A procuradoria estadual entrou com uma ação anulatória no juízo federal de Natal, em nome do estado do Rio Grande do Norte, sob a alegação de que a obra havia sido concluída havia mais de oito anos, razão pela qual teria havido a decadência do direito de constituir o crédito tributário. A peça inicial indicou, ainda, que o ente estadual havia sido diligente na fiscalização dos recolhimentos tributários e que a Receita Federal não teria comprovado a existência de culpa do Estado. Entre os pedidos da ação, a procuradoria estadual solicitou a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e a suspensão do débito em discussão, o que foi solicitado em sede de tutela de urgência. Defendeu o ente estadual que a existência do débito em questão impediria o repasse de verbas federais, o que paralisaria programas sociais relevantes. O juiz da causa indeferiu sumariamente a tutela de urgência sob a alegação de que o estado não teria garantido o débito nem oferecido bens à penhora. O valor do débito previdenciário atualizado é de R$ 10 milhões. O governo estadual indagou a procuradoria sobre a possibilidade de adoção de alguma medida judicial para reverter a decisão, ao argumento de que a certidão negativa de débitos seria necessária para a assinatura de um convênio com o Ministério da Educação, cujo objeto seria o recebimento de novos tablets na rede de ensino estadual. O governo alegou, ainda, que o documento deveria ser apresentado em até 10 dias, sob pena de cancelamento do repasse. Com base na situação hipotética apresentada, redija, na qualidade de procurador do estado do Rio Grande do Norte, a peça judicial adequada para melhor atender aos interesses do ente federado. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao caso, dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde, de forma fundamentada, com a indicação dos dispositivos legais aplicáveis, os seguintes aspectos: 1 - decadência do direito de constituição do débito; 2 - necessidade, ou não, de depósito para a garantia do débito em questão, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Caso queira assinar a peça, utilize apenas a expressão Procurador e date-a com a data de aplicação da prova. (5,00 Pontos) (120 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere o caso hipotético a seguir.

X, brasileiro, solteiro, com 21 anos de idade, foi denunciado pela pretensa prática do delito descrito no artigo 33 da Lei n° 11.343/06.

Segundo a denúncia, no dia 28 de julho de 2020, por volta das 20h30, policiais militares faziam patrulhamento de rotina em “aréa de risco” de determinada comunidade periférica, quando, na rua Z, próximo ao n° 1, visualizaram uma pessoa negra com uma sacola plástica nas mãos. Ainda segundo a denúncia, tal pessoa, percebendo a presença dos policiais militares, teria ficado inquieta e tentado se evadir do local, oportunidade em que foi por eles abordado.

Em procedimento de busca pessoal realizado, X foi identificado, não sendo encontrado nada de ilícito dentro da sacola plástica que ele segurava, mas, nos bolsos de sua calça, os policiais militares teriam encontrado, já prontos para a comercialização, 34 buchas de maconha, pesando 62 gramas, e 122 pinos contendo 66 gramas de cocaína, o que foi atestado por laudo preliminar e definitivo de constatação de substância entorpecente ilícita, além da quantia de R$ 1.312,25 em dinheiro trocado.

Ouvido durante a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, X disse apenas que estava desempregado e que tinha quatro filhos, permanecendo em silêncio quanto às demais perguntas.

X foi preso em flagrante delito, mas, em audiência de apresentação / custódia, foi lhe reconhecido o direito à liberdade provisória.

X foi devidamente notificado da denúncia, ocasião em que pediu a assistência jurídica pela DPMG, que apresentou defesa preliminar. Recebida a denúncia e procedida a citação de X, foi designada AIJ, sendo encerrada a instrução criminal com a oitiva dos policiais militares que prenderam X em flagrante delito e de uma testemunha arrolada pela defesa, que informou ser o denunciado pessoa honesta e trabalhadora, desconhecendo seu envolvimento com qualquer crime. X manteve-se em silêncio por ocasião de seu interrrogatório.

Consta dos autos Certidão de Antecedentes Criminais de X informando a existência de duas condenações criminais definitivas, uma pelo crime descrito no artigo 155 do Código Penal, cuja extinção da pena ocorreu em 21 de agosto de 2004, e a outra por uso de drogas, artigo 28 da Lei n° 11.343/06, cujo trânsito em julgado ocorreu em 10 de setembro de 2018.

O Ministério Público pugnou pela condenação de X, nos exatos termos da denúncia, constando que ele seria portador de antecedentes criminais e que estariam presentes as circunstâncias agravantes constantes do artigo 61, incisos I, ‘a’, e II, ‘j’, do Código Penal.

Com base no procedimento adequado ao caso descrito, ELABORE a peça processual cabível em defesa de X, abordando todas as teses defensivas pertinentes.

A escolha da peça processual inadequada implicará na sua não correção e atribuição de nota zero ao candidato. Na correção da prova, serão consideradas, além de referidas teses defensivas pertinentes, sua apresentação em ordem lógica e técnica.

O(a) candidato(a) não deverá apresentar descrição dos fatos e do procedimento.

(5 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Considere o caso hipotético a seguir. João Felgar recebeu autorização verbal de um amigo para se hospedar temporariamente na Fazenda Abaeté, localizada na comarca de Morada Nova de Minas. Em 2 de fevereiro de 2023, ele ajuizou ação possessória contra José Polino, administrador da fazenda limítrofe. Pleiteou a reintegração de “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”. Narrou que José Polino, agindo às escondidas, invadiu a referida porção de terra no dia 12 de junho de 2021, mediante alteração de divisa dos imóveis. A ação possessória foi proposta, com pedido de tutela provisória satisfativa, perante a vara cível de Pompéu, comarca onde se situa a fazenda administrada por José Polino. Recebida a petição inicial, determinou-se a citação do réu pelo correio. Após retorno do AR com informação de “ausente três vezes”, o juízo promoveu a citação de José Polino por edital, considerando-o em local incerto. Nomeou-se, então, advogado dativo para apresentar defesa. Na contestação, sustentou-se, em preliminar, a existência de irregularidade processual e, no mérito, os fatos foram refutados por negativa geral. A contestação foi impugnada. Intimadas as partes para especificarem as provas pretendidas, apenas a defesa de José Polino se manifestou, requerendo a colheita do depoimento pessoal de João Felgar. Em decisão saneadora, pontuou-se: “Reputo desnecessário o depoimento pessoal do autor, pois a abertura da fase instrutória se mostra sem qualquer valia”. Em 3 de outubro de 2023, José Polino buscou pessoalmente assistência jurídica junto à Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), cujo órgão fora instalado na comarca de Pompéu em 2019. Constatada a carência financeira, procedeu-se à sua imediata habilitação nos autos. Requereu-se, com amparo documental, a gratuidade da justiça e a apreciação de diversos pontos envolvendo matérias de ordem pública. No dia 12 de outubro de 2023, foi prolatada sentença, sem apreciação da petição interposta pela Defensoria Pública. Concedeu-se a tutela provisória pleiteada por João Felgar, com ordem de expedição do mandado possessório, considerando-se provada a posse do requerente sobre o bem, o esbulho praticado pelo réu em 12 de junho de 2021 (incidente sobre “parte da área de várzea da Fazenda Abaeté”) e a perda da posse. Ademais, condenou-se José Polino ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob o fundamento de que “a prática de esbulho possessório ultrapassa o mero aborrecimento, configurando dano moral reparável”. Afastou-se a tese defensiva suscitada na contestação, considerando-a não demonstrada. Por fim, condenou-se José Polino ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência. Pessoalmente intimada, a Defensoria Pública interpôs embargos de declaração. O recurso foi rejeitado, constando na decisão que “Não cabem embargos de declaração interpostos com o nítido propósito de se questionar o acerto da decisão, devendo eventual irresignação contra o mérito do julgamento ser discutida em via própria”. A decisão que rejeitou os embargos de declaração foi proferida em 15 de novembro de 2023, e a DPMG foi intimada no dia seguinte. Na qualidade de defensor(a) público(a) responsável pelo acompanhamento do processo hipotético, ELABORE a(s) peça(s) processual(is) adequada(s), devidamente fundamentada(s), para proteger o direito de José Polino. (30 pontos) (120 linhas ) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Um vereador do Município X propôs Projeto de Lei criando e regulamentando novas situações de responsabilidade por danos aos consumidores, prevendo ainda imposição de penalidades diversas, cujas disposições deveriam ser incluídas no Código de Posturas do Município. O Projeto de Lei foi aprovado pelo voto da maioria simples dos membros do Legislativo, presentes na sessão, sendo que metade dos vereadores não participaram da sessão de votação. O Prefeito não sancionou a referida lei, mas tampouco exerceu seu poder de veto, fazendo com que a nova lei fosse promulgada e publicada pela própria Câmara Municipal (pelo seu Presidente), nos termos da Lei Orgânica local. A Lei Orgânica do Município X prevê que o Código de Posturas é matéria reservada à lei complementar. Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art. 24, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, norma que foi reproduzida pela Constituição do Estado a que pertence o Município X. É de se registrar que a Constituição Federal, em seu art. 103, não inclui nenhuma autoridade, instituição, entidade ou órgão municipal legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade. Já a Constituição do Estado a que pertence o Município, confere legitimidade ao Prefeito Municipal para propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais, contestados em face de seu texto. Inconformado com a entrada em vigor da nova Lei, o Prefeito do Município acionou a Procuradoria Geral, solicitando a adoção das medidas judiciais cabíveis em face da Lei Municipal. Como Procurador Legislativo, elabore a peça jurídico-processual adequada para se contestar a Lei Municipal em questão, incluindo o endereçamento (competência) adequado, a parte autora legitimada para tanto e o legitimado passivo, bem como os fatos e fundamentos jurídicos do pedido, arguindo eventuais vícios materiais ou formais, além do pedido final. (20 pontos) (Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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