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Maria dos Santos, cidadã e empresária do ramo de turismo, contratou os serviços de uma autarquia federal para o fornecimento de licenciamento ambiental referente à instalação de uma nova unidade de ecoturismo. Durante o processo, foi informada de que o órgão não tinha capacidade para realizar a análise técnica do pedido, repassando a responsabilidade para uma empresa estatal, vinculada à Administração Indireta, que alegadamente teria mais recursos técnicos para tal avaliação. Contudo, após meses de espera e sucessivos atrasos, Maria recebe a notícia de que seu pedido foi indeferido sem justificativa clara, além de ser orientada a reiniciar o processo diretamente com a empresa estatal. Inconformada com a situação, ela procura esclarecimentos e descobre que a empresa estatal, embora vinculada ao ente público, opera com total autonomia administrativa e financeira, o que estaria gerando lentidão e falta de clareza no tratamento dos processos.

Além disso, Maria questiona a legalidade do repasse da competência de análise do licenciamento ambiental, uma vez que entende que essa responsabilidade seria de competência exclusiva da autarquia federal, que integra a Administração Direta. Ela alega que houve delegação irregular de funções, pois a transferência de atribuições para uma empresa pública, que deveria se restringir à execução de atividades de natureza empresarial, extrapola os limites da atuação administrativa do ente público.

Diante desses fatos, Maria dos Santos busca um advogado para propor uma Ação Anulatória, com pedido de liminar, visando à anulação do indeferimento do licenciamento ambiental e à declaração da nulidade da delegação de competência do órgão público (autarquia) para a empresa estatal. Argumenta que o licenciamento ambiental, sendo atividade típica de poder de polícia, não poderia ser delegado a uma empresa estatal, devendo permanecer sob a responsabilidade da Administração Direta, conforme preceitos constitucionais e administrativos. Na qualidade de advogado(a) de Maria, elabore a peça processual cabível voltada ao caso narrado.

(Considere que: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.)

(40 pontos)

(120 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Em razão da mobilização de algumas organizações da sociedade civil e de certas estruturas estatais de poder, o Presidente da República, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de controle existentes, de modo a contribuir para a ampliação do nível de eficiência da atuação estatal, editou a Medida Provisória nº X (MPX), cujo Art. 1º criou o Conselho Interfederativo de Controle. Ainda de acordo com o Art. 1º, esse órgão, de natureza federal, teria composição paritária, sendo metade dos seus integrantes indicada pelo Presidente da República e a outra metade por organizações da sociedade civil previamente cadastradas, o que ocorreria em um processo de escolha com igualdade de voto.

O órgão, nos termos do Art. 2º da MPX, tem basicamente duas competências. A primeira competência é a de promover o acompanhamento e a avaliação das políticas públicas desenvolvidas pelos municípios, com os valores recebidos em razão da participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, bens da União, no respectivo território ou projeção do mar territorial, ou recebidos em razão de compensação por essa exploração.

A segunda competência é a de manter uma relação articulada com o Tribunal de Contas da União, de modo a permitir que esse órgão desenvolva as competências referidas no Art. 3º da MPX. Nos termos do Art. 3º da MPX, o Tribunal de Contas da União tem a incumbência de comprovar a legalidade e avaliar os resultados das políticas públicas, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades municipais, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado que atuem em regime de parceria com o poder público. A aplicação dos recursos recebidos à margem das prescrições legais, ou a ausência de prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, configuraria o crime tipificado no Art. 4º da MPX, sujeitando o Chefe do Poder Executivo Municipal à pena de multa e à pena privativa de liberdade.

Para fins de persecução penal, foi previsto que o Ministério Público, em prol da celeridade processual, utilizasse as provas produzidas pelo Conselho Interfederativo de Controle e pelo Tribunal de Contas da União. Cerca de duas semanas após a edição da MPX, o Conselho Interfederativo de Controle foi instalado e iniciou suas operações. No curso do mesmo mês promoveu a análise das políticas públicas desenvolvidas no Município Alfa e encaminhou suas conclusões, amplamente desfavoráveis, ao Tribunal de Contas da União. No âmbito deste Tribunal, foi instaurado o processo administrativo nº Y, tendo o Ministro relator requisitado informações ao Município Alfa.

Na ocasião, foi informado que o silêncio importaria em aquiescência aos fatos narrados, bem como que o reconhecimento das irregularidades detectadas pelo Conselho poderia redundar na aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Ao tomar conhecimento da requisição, o Prefeito do Município Alfa ficou irresignado com o que entendia ser uma ingerência indevida na gestão desse ente federativo.

Por tal razão, solicitou que o Procurador-Geral do Município Alfa ingressasse com a ação constitucional cabível, perante o foro competente, de modo que fosse reconhecida a injuridicidade do obrar do Ministro Relator do processo administrativo nº Y, em tramitação no Tribunal de Contas da União, que deveria ser imediatamente cessada, considerando os seus efeitos deletérios para Alfa. Elabore a peça prático-profissional solicitada.

(40 pontos)

(150 linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Vereador do Município de Alfa, Décio, apresentou emenda a projeto de lei que dispunha sobre o zoneamento do solo urbano municipal, propondo que dois quarteirões situados em zonas residenciais se tornassem mistas para também se sujeitarem ao uso industrial. Não obstante a pretensão do Vereador, o Plenário da Câmara Municipal rejeitou a emenda por discordar de sua pertinência ao interesse público, tendo um colega de Décio, Vereador Tício, observado em Plenário que a emenda representava um desvio de finalidade, haja vista ser de conhecimento público que o Vereador proponente era o proprietário dos lotes integrados às áreas cujo uso se pretendeu modificar.

A discussão entre os Vereadores ganhou repercussão na comunidade e na mídia. O Ministério Público local propôs ação de improbidade administrativa em face do Vereador Décio. Algumas semanas depois, foi apresentada uma denúncia assinada por um grupo de eleitores, requerendo a cassação do mandato de Décio por quebra do decoro parlamentar. O Presidente leu a denúncia e a maioria dos Vereadores presentes decidiu por seu processamento, instituindo-se a Comissão Processante. Deu-se a oportunidade de defesa prévia, a Comissão opinou pelo prosseguimento do processo, iniciando-se os atos instrutivos, com atendimento às garantias do contraditório e da ampla defesa, culminando no parecer da Comissão Processante pela cassação do mandato, acolhido, ao final, por dois terços dos Vereadores integrantes da Câmara Municipal.

Foi publicada Resolução de cassação do mandato do Vereador, por quebra do decoro parlamentar. Alguns dias depois da deliberação plenária acerca do parecer da Comissão Processante, a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual teve a sua petição inicial rejeitada, pois o Juiz considerou que o ato descrito na petição inicial, ainda que irregular e com indícios bastantes de ocorrência, não era tipificado na Lei Federal n.º 8.429/92, com as suas alterações posteriores, caracterizando-se a manifesta inexistência de ato de improbidade. Não foi interposto recurso e a sentença transitou em julgado.

Irresignado, Décio impetrou mandado de segurança, 60 (sessenta) dias depois da publicação da Resolução de cassação de seu mandato, alegando a invalidade do ato. Sustenta que seria inválida a instauração de processo de cassação de mandato popular por representação de pequeno grupo de eleitores, ao invés de sê-lo por 1/3 dos Vereadores ou por ao menos 1% (um por cento) do eleitorado local.

Argumenta que teria havido desproporcionalidade na cassação de mandato popular, haja vista que a emenda que propôs beneficiaria o desenvolvimento econômico do Município e que, diante de sua reprovação, não haveria que se falar de qualquer benefício efetivo a si que tornasse razoável a afronta ao resultado do sufrágio. Alegou que a improcedência da ação judicial de improbidade administrativa comprovaria a ausência de ilicitude em seu proceder e a carência de tipificação legal bastante para se legitimar a cassação pelo Poder Legislativo, vinculado como seria à deliberação da palavra final em matéria jurídica, oriunda do Poder Judiciário.

Ao fim, argumentou que poderia comprovar não haver benefício econômico para si, porque a área industrial não valorizaria os seus imóveis. Requereu, por fim, a anulação da Resolução de cassação de seu mandato.

O Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa recebeu a petição inicial e determinou a citação da autoridade coatora, qual seja a Presidência da Câmara Municipal de Alfa.

Na condição de procurador jurídico da Câmara Municipal de Alfa, adote a medida processual cabível em defesa do ato adotado pela autoridade coatora, datando a Peça Prático-Profissional adequada com o último dia do prazo processual legalmente previsto, considerando-se, para este fim, que a citação e a juntada do respectivo mandado citatório aos autos se deu em 6 de maio de 2024, uma segunda-feira. Desconsidere, no cômputo do prazo, quaisquer feriados ou recessos. Para a fundamentação legal da Peça Prático-Profissional, considere, para o quanto pertinente, que as normas locais incidentes no Município de Alfa não preveem regime diverso do estabelecido no Decreto-Lei n.º 201/1967.

(100 pontos)

(Sem indicação de numeração de linhas)

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A lei que rege o IPVA em um determinado Estado da federação estabelece que o credor fiduciário de veículo automotor objeto de alienação fiduciária é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto. Com fundamento neste dispositivo, a Procuradoria daquele Estado ajuizou execução fiscal simultaneamente em face da instituição financeira credora fiduciária e do devedor fiduciante para a cobrança de débitos de IPVA de um determinado veículo.

A instituição financeira credora apresentou embargos à execução, alegando, basicamente, que seria indevida sua responsabilização tributária no caso, à luz do que dispõem os artigos 155, III, da Constituição Federal e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. Os embargos foram julgados improcedentes em primeira instância e a instituição financeira interpos apelação, à qual a Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento por unanimidade.

Muito embora das razões recursais da apelante constassem também argumentos de natureza infraconstitucional, a fundamentação do acórdão proferido tratou exclusivamente de aspectos constitucionais. Fundando-se em julgamento anterior do Pleno daquela Corte estadual em incidente especifico, a turma declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual que previa a responsabilidade solidária do credor fiduciário, interpretando expressamente os artigos 146, III, , e 155, III, da Constituição Federal

No dia exato da publicação do acórdão da apelação a instituição financeira formulou pedido para que os valores por ela depositados nos autos dos embargos a execução fiscal fossem imediatamente levantados. As autoridades financeiras do Estado reportaram ter preocupação com a solvabilidade da referida instituição financeira, solicitando a adoção de todas as medidas cabíveis para que os créditos estaduais em face dela sejam preservados.

Na condição de Procurador do Estado, apresente a medida judicial cabível na defesa do interesse arrecadatório estadual, utilizando os argumentos jurídicos pertinentes, formulando os pedidos adequados e observando rigorosamente as disposições processuais aplicáveis.

(150 linhas)

(70 pontos)

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A "Associação dos Oficiais de Justiça do Estado Sigma", criada em novembro de 2020, moveu "ação coletiva ordinária" contra esse ente federativo, distribuida à 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital (processo n° XXXYYY.2024.8.09.9999), visando alargar a base de incidência de determinado adicional temporal, para que ele seja calculado não só sobre o padrão de vencimento do cargo, mas também sobre certo "abono-produtividade" criado pela Administração, com previsão de pagamento temporário, ao longo de doze meses. Apontou que existem 1.000 Oficiais de Justiça atualmente no Estado, que seriam potenciais beneficiários da decisão buscada.

Requereu, ao final, a procedência do pedido, com a declaração de que todos os Oficiais de Justiça daquele Estado têm direito à verba reclamada e a condenação do ente ao pagamento das diferenças remuneratórias havidas. Atribuiu à causa o valor de R$ 50.000,00.

Com a petição inicial foram juntados exclusivamente os seguintes documentos:

1. Estatuto social de constituição da Associação, devidamente registrado;

2. Instrumento de procuração ad judicia outorgado ao advogado,

3. Cópia do ato normativo que criou o "abono-produtividade";

4. Guias comprovando o recolhimento das custas processuais.

Além disso, considere:

a. A existência de IRDR admitido pelo Tribunal local sobre a mesma questão jurídica, dois meses antes da propositura da ação, ainda sem julgamento mas com decisão de admissibilidade em que o relator determinou a aplicação da regra do art. 982, I, do CPC.

b. O recebimento de informações pelo órgão competente da Administração Pública, confirmando que o abono foi criado, mas sem previsão legal de incidência dos adicionais temporais sobre ele, pois trata-se de pagamento temporário (a perdurar por 12 meses apenas), e informando que eventual julgamento de procedência teria impacto financeiro de R$ 4.800.000.00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sem considerar acréscimos moratórios.

Como Procurador do Estado Sigma, elabore a peça processual mais adequada à ampla defesa do ente, por meio da abordagem de todas as matérias possíveis, a partir do problema proposto.

(150 linhas)

(70 pontos)

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O Município Alfa publicou edital de licitação, visando à aquisição de centenas de cadeiras padronizadas para as repartições públicas municipais, mediante a divulgação e a manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além da publicação de extrato do edital no Diário Oficial do ente federativo e em jornal diário de grande circulação. Figura como presidente da Comissão de Licitação o agente público João da Silva, responsável por todos os atos, bem como, pelas regras editalícias, segundo as normas de convocação.

Ao tomarem ciência da publicação do edital da licitação, os sócios da sociedade empresária XYZ passaram a analisá-lo detalhadamente, visando à tomada de uma decisão informada sobre a participação ou não no referido processo licitatório.

Em síntese, o Município Alfa publicou o edital de licitação, com o objetivo de adquirir 500 (quinhentas) cadeiras padronizadas, para entrega futura, adotando-se, para tanto, o pregão como modalidade de licitação, sob o critério de julgamento do menor preço. Apurou-se ainda que, segundo o edital, as propostas e os lances deveriam ser apresentados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação. Além disso, os participantes, no momento da apresentação das propostas e dos lances, deveriam comprovar, como requisito de pré-habilitação, o recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação, a título de garantia da proposta.

O edital previu também margem de preferência de 10% (dez por cento) para sociedades empresárias que tenham instituído programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Na fase de habilitação, como forma de demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, o edital previu a necessidade de que os licitantes tivessem, no ano anterior, faturado, ao menos, R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais), com índice de rentabilidade mínima de 10% (dez por cento). Por fim, na fase de julgamento, em caso de empate entre as propostas oferecidas pelos licitantes, caberia à Administração Pública, a partir de um juízo de oportunidade e de conveniência, selecionar o vencedor.

Nesse contexto, a sociedade empresária XYZ impugnou o edital publicado na seara administrativa, com observância ao prazo legal, questionando os seguintes tópicos: i) prazo mínimo para apresentação de propostas e lances; ii) garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação; iii) margem de preferência estabelecida; iv) forma de demonstração da aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato; e v) critérios de desempate. Contudo, o agente público João da Silva, autoridade administrativa competente da Administração Pública, manteve o edital na íntegra, em decisão definitiva na esfera administrativa.

Dessa forma, os sócios da sociedade empresária XYZ, dois dias depois de terem acesso à referida decisão administrativa, procuraram você para, na qualidade de advogado(a), adotar as providências cabíveis junto ao Poder Judiciário, sendo certo que há urgência na obtenção de um provimento jurisdicional, ante o receio de que a licitação prossiga, sem a participação da sociedade empresária XYZ. Considere que todas as provas necessárias já estão pré-constituídas, sendo desnecessária dilação probatória.

Diante das circunstâncias narradas, redija a peça cabível, que traga o procedimento mais célere para a defesa dos interesses da sociedade empresária XYZ, mediante a apresentação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes, ciente de que as provas documentais já existentes bastam para demonstrar os fatos acima.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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Paulo adquiriu os direitos possessórios sobre uma casa situada na Rua XYZ, nº 99, em Goiânia, GO, por meio de adjudicação em um processo de inventário, com sentença datada de 21/01/2012, transitada em julgado. O imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, situando-se em área onde historicamente há problemas de regularização fundiária.

Na casa, Cíntia, como cuidadora, morava com José, pai de Paulo, assistindo-o durante toda a sua enfermidade. Depois da morte do pai, Paulo decidiu realizar o desejo dele, que fora manifestado oralmente antes do falecimento, ou seja, permitir que Cíntia, exclusivamente, residisse no imóvel pelo tempo que julgasse necessário, enquanto viva fosse. Assim, em 30/01/2012, poucos dias após a sentença de adjudicação, Paulo e Cíntia se encontraram para a celebração de contrato de comodato, no qual ficou ajustado que ela poderia residir no imóvel pelo tempo que quisesse.

Doze anos depois, em 10/01/2024, Paulo foi informado pelo síndico do condomínio de que Cíntia falecera de infarto fulminante no dia anterior, deixando no imóvel o seu filho João. Em 11/01/2024, Paulo notificou João para que, no prazo de 30 (trinta) dias, restituísse o bem, com a entrega das chaves na portaria.

Ocorre que João descumpriu a ordem, enviando contranotificação, em 20/01/2024, informando que não reconhecia a posse de Paulo, porque sabe que o imóvel não tem matrícula regular ou registro de propriedade, sendo ele o verdadeiro dono do bem, por força de usucapião. O imóvel está avaliado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Na qualidade de advogado(a) de Paulo, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de seu cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Izidoro, Deodoro, Lino e Estela são sócios da sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda., constituída no mês de janeiro de 2022. O capital social, o mesmo desde a data da constituição, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dividido em 100 (cem) cotas no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). De acordo com a 4ª cláusula do contrato, a distribuição das cotas, por sócio, é a seguinte: Izidoro, 45 cotas; Deodoro, 25 cotas, Lino, 15 quotas e Estela, 15 cotas.

No ato de constituição, todos os sócios integralizaram 50% (cinquenta por cento) do valor total das cotas subscritas.

A 9ª cláusula do contrato social estabeleceu o cronograma de pagamento da parte do capital a ser integralizada a prazo: 50% (cinquenta por cento) do saldo devedor até 31/12/2022 e o restante até 31/03/2023.

Em caso de inadimplemento, a 10ª cláusula contempla termo de confissão de dívida para a cobrança das cotas não integralizadas e indica o foro do domicílio do credor, prevendo também multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido.

O contrato foi assinado por todos os sócios e por quatro testemunhas.

Os sócios Izidoro, Lino e a sócia Estela integralizaram suas cotas antes das datas previstas, mas o sócio Deodoro não integralizou suas cotas.

No dia 01/04/2023, a sociedade, por meio de seu único administrador, Miguel dos Campos, notificou o sócio Deodoro do pagamento das parcelas vencidas no dia 31/12/2022 e 31/03/2023, mas ainda não recebeu nenhum pagamento.

Você, como advogado(a), é contratado(a) pela sociedade para a cobrança da dívida, sendo informado(a) de que os demais sócios não desejam a exclusão do sócio remisso nem a redução do capital ao montante já realizado.

Elabore a peça processual adequada, considerando que a sociedade Bar e Lanchonete Dona Leopoldina Ltda. tem sede em São Sebastião, AL, e os sócios são domiciliados em Junqueiro, AL, sendo ambas as localidades comarcas de Vara Única.

Obs.: o examinando deve abordar todas os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(5 pontos)

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O Ministério Público denunciou Abelardo, Lineu e Mendonça, afirmando que Abelardo, empresário, teria oferecido vantagem indevida a fim de obstar os atos de ofício de Lineu, subordinado a Mendonça, ambos servidores públicos municipais da administração direta. Foi imputada ao acusado Abelardo a conduta tipificada no Art. 333, parágrafo único, do CP; a Lineu, a prática das condutas descritas no Art. 317, § 1º, do CP; e a Mendonça, a conduta descrita no Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, pois provas documentais corroboraram que Lineu deixou de praticar os atos de ofício que lhe competiam, e que Mendonça ocupava a função de direção do órgão público. A denúncia foi distribuída à Vara Criminal da Comarca de Flores, Estado de Campo Belo (CB), local dos fatos.

Lineu celebrou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei nº 12.850/13, devidamente homologado pelo Juízo competente, fornecendo provas de que Abelardo lhe fez pagamentos no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a fim de que não realizasse os atos de ofício que lhe cabiam. Asseverou que dividiu essa vantagem patrimonial indevida com Mendonça, seu superior imediato, e que agia sob suas ordens e comando, mas, quanto a este ponto, não apresentou provas de corroboração. A instrução processual ocorreu sem intercorrências, sendo que Mendonça se aposentou no curso do processo. Lineu reafirmou os termos de sua colaboração, Abelardo, por sua vez, fez uso de seu direito ao silêncio, enquanto Mendonça negou os fatos e afirmou que o imóvel onde reside é herança de sua mãe, exibindo os documentos públicos que comprovam a regular transmissão causa mortis.

O Juízo convolou os debates orais em memoriais e concedeu prazo para o Ministério Público e, em seguida, prazo comum às defesas dos três acusados, o que motivou os protestos da defesa de Mendonça.

O Juiz titular, que presidiu a instrução, afastou-se por dois dias para participar de um curso oficial, razão pela qual a sentença foi prolatada pelo Juiz substituto, designado para atuar apenas em causas urgentes, ainda que nenhuma urgência houvesse neste processo. Assim, Mendonça foi condenado como incurso nas penas do Art. 317, § 1º, c/c o Art. 327, § 2º, ambos do CP, considerando provada a corrupção passiva por meio do interrogatório de Lineu, colaborador, o que foi reputado suficiente para provar materialidade e autoria delitivas. Aplicou a pena-base no mínimo legal de dois anos, majorada em um terço por duas vezes consecutivas, justificada exclusivamente pela existência de duas causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, alcançando a pena de 3 (três) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime aberto, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Determinou a cassação da aposentadoria de Mendonça, na forma do Art. 92, inciso I, a, do CP, aplicável por analogia, bem como a perda do imóvel de sua propriedade, uma vez que de valor incompatível com seus proventos, fato suficiente para autorizar o perdimento. O Ministério Público, intimado da sentença, manteve-se inerte. Você, como advogado(a) de Mendonça, é intimado(a) no dia 6 de setembro de 2024, sexta-feira, sendo o dia seguinte e os dias de segunda a sexta-feira úteis em todo o país.

Considerando apenas as informações narradas, na condição de advogado(a) de Mendonça, redija a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus, e considerando que a sentença não padece de vício de contradição, obscuridade, ambiguidade ou omissão, apresente todas as teses jurídicas pertinentes. A peça deverá ser datada no último dia do prazo para interposição.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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José, aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) desde 2020, foi diagnosticado como portador de neoplasia maligna (câncer), em janeiro de 2022, comprovada por diversos exames médicos inequívocos. Em janeiro de 2023, apresentou pedido administrativo de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, mas o órgão administrativo competente negou o pleito, sob a alegação de que tal doença lhe acometera após a sua aposentadoria, fato que lhe retiraria tal direito, deixando de analisar a documentação comprobatória da doença.

Sem recorrer da recusa administrativa, José ajuizou ação ordinária própria, juntando os mesmos documentos que antes foram apresentados administrativamente e, levantados os argumentos jurídicos próprios, pediu, também, a restituição do imposto pago desde a data do diagnóstico da doença.

A sentença da Vara Única Federal da Subseção Judiciária do Município Alfa, Seção Judiciária do Estado Beta, foi improcedente, e baseou-se em três fundamentos: i) que havia falta de interesse de agir, pois só teria direito de ajuizar a ação após esgotar os pedidos na via administrativa; ii) que a doença lhe acometera após a sua aposentadoria, fato superveniente e que lhe retiraria o direito à isenção tributária; e iii) que, embora estivesse fartamente comprovada a doença, não teria apresentado laudo médico oficial de serviço público, não podendo aceitar-se apenas os exames e um laudo de médico particular.

Diante desse cenário, como advogado(a) de José (que não é beneficiário de gratuidade de justiça), e sabendo que já se passaram sete dias úteis da intimação da sentença, elabore a peça processual cabível para impugnar tal decisão.

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