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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.
Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.
Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.
Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)
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Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. A redação do dispositivo legal era a seguinte:
"Art. 26 – O valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos é a base de cálculo do imposto e sobre ela incidirão as seguintes alíquotas:
I – 4% (quatro por cento), para valores entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 6% (seis por cento), para valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
III – 8% (oito por cento), para valores acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo).
Parágrafo único: há isenção do imposto quando a totalidade dos bens e direitos transmitidos não exceder R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Caio, residente no Estado Y, recebeu de herança um bem imóvel localizado no Estado X, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e decidiu impugnar o lançamento, afirmando que a progressividade do ITCD é inconstitucional, por ser este um imposto de caráter real. Alegou, ainda, que o imposto é devido no Estado Y, local de sua residência.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) Caio está correto quanto à alegação de inconstitucionalidade da progressividade do imposto? (Valor: 0,80)
B) Em qual Estado o ITCD é devido? (Valor: 0,45)
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O Estado XXX, novo Estado da Federação, resultante de desmembramento do Estado YYY, tem dificuldade de instituir, cobrar e fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todos os seus 200 municípios. Assim, decidiu delegar competência legislativa a seus Municípios para que instituíssem o tributo, realizassem a cobrança e promovessem a fiscalização e a administração do referido tributo, impondo aos Municípios o dever de repassar 50% das quantias arrecadadas ao Estado.
A empresa de transportes de passageiros Sigma, detentora de grande frota de veículos, entendeu por questionar a cobrança do IPVA.
Diante dos fatos acima expostos, na condição de advogado(a), responda aos itens a seguir.
A) Você vislumbra êxito na pretensão da empresa de transportes Sigma? Justifique. (Valor: 0,60)
B) Se a delegação repousasse apenas sobre as atividades de arrecadação e fiscalização do IPVA, seria devida a pretensão da empresa Sigma? Justifique. (Valor: 0.65)
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Uma fábrica montadora de automóveis recolheu, em lugar de uma concessionária de automóveis, o ICMS devido na venda dos veículos ao consumidor final, incluindo o valor total do ICMS recolhido na nota fiscal emitida para a concessionária, sendo tais valores repassados ao consumidor no preço final. Posteriormente, verificou-se que a base de cálculo sobre a qual incidiu o ICMS estava equivocada, tendo a montadora recolhido valor a maior ao fisco.
Diante desse quadro, responda aos itens a seguir.
A) Que tipo de responsável tributário é essa montadora em relação à concessionária? Indique o fundamento legal. (Valor: 0,50)
B) A montadora, que recolheu sozinha o tributo, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito tributário? Justifique. (Valor: 0,75)
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Considere as três situações descritas abaixo.
1. André e Cristina, domiciliados em Palmas/TO, foram casados pelo regime de comunhão parcial de bens e tiveram um filho pronto os bens comuns do casal eram constituídos de dois imóveis, localizados na cidade de João Pessoa/PB, no valor de R$ 1.000.000,00 cada um, e da mobília, obras de artes e demais bens móveis que guarneciam um desses dois imóveis, e cujo valor total foi avaliado em R$ 400.000,00. Em janeiro de 2017, Cristina faleceu e o processo judicial de arrolamento dos bens deixados por ela tramitou na comarca de Palmas/TO. André, a quem cabia a metade de cada um dos bens comuns, renunciou à meação dos bens comuns de que era proprietário e a favor de seu filho, estudante universitário, domiciliado em São Paulo, que aceitou todos os bens que lhe foram transmitidos. 2. Em março de 2017, João, domiciliado em Cuiabá/MT, doou a nua propriedade de bem imóvel localizado na zona rural do município de Araguaína/TO, bem como os veículos e máquinas utilizados nessa propriedade, a seu primo Cirilo, menor, com 17 anos de idade, domiciliado e residente em Salvador/BA. João reservou para si o usufruto vitalício do referido imóvel avaliado em R$ 150.000,00, caso estivesse livre e desembaraçado de ônus reais. Os bens móveis foram avaliados em R$ 80.000,00. Mário, tutor de Cirilo, assistiu-o na aceitação da doação em nome do menor. 3. Em maio de 2017, Theo, domiciliado e residente no Estado de Santa Catarina, renunciou a favor de seu irmão, Vicente, ao legado de 90 cabeças de gado que seu tio Gunther lhe deixou, no valor total de R$ 90.000,00. Esse gado era criado na Fazenda São Romão, município de Guarupi/TO, propriedade de seu falecido tio e local onde Vicente tinha seu domicílio.
No tocante a cada uma das três situações acima descritas, responda, com base no Código Tributário do Estado do Tocantins - CTET (lei estadual n° 1287/2001), justificando e dando o fundamento legal em cada resposta: a. Se há ou não transmissão por doação sujeita à incidência do ITCD a favor do Estado de Tocantins. Em caso afirmativo, responda, também, em relação a cada uma das situações eventualmente sujeitas a incidência do ITCD em transmissão por doação, a favor do Estado do Tocantins, as seguintes indagações: b. Quem é o sujeito passivo contribuinte? c. existem sujeitos passivos responsáveis em relação a situação descrita? Se houver, quem são eles? d. Qual é o valor da base de cálculo do imposto?
(Elabore sua resposta definitiva em até 40 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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