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Em 10/1/2019, a empresa Alfa Ltda., atuante no segmento de comércio de produtos farmacêuticos na cidade de Maceió – AL, protocolou na SEFAZ/AL um pedido de compensação do ICMS, alegando um crédito retroativo apurado pela não cumulatividade do tributo. No entanto, as notas fiscais de entrada apresentadas pela empresa referiam-se a mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária, ou seja, com recolhimento antecipado do imposto pelo fornecedor distribuidor das mercadorias. Apesar disso, o ICMS havia sido novamente pago pela empresa Alfa quando da apuração do tributo sobre as notas fiscais de saída. Seguindo o procedimento padrão da SEFAZ/AL, o auditor exigiu a documentação comprobatória do crédito, a fim de identificá-lo pelo cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Após análise, a compensação foi indeferida, uma vez que apenas algumas mercadorias estavam classificadas com o correto código especificador da substituição tributária (CEST).
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto respondendo aos seguintes questionamentos, de forma justificada, com base na legislação do estado de Alagoas.
1 - A incorreta classificação das mercadorias pelo fornecedor gerou dano financeiro à empresa Alfa? [valor: 13,25 pontos]
2 - O que aconteceria se o pedido da empresa Alfa tivesse sido deferido? [valor: 10,50 pontos]
(30 Linhas)
(25 Pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 10/6/2019, a empresa Alfa Ltda., situada no estado de Pernambuco, realizou operação de comercialização de três mil camisetas à empresa Beta Ltda., situada no estado de Alagoas e contribuinte do ICMS nesse estado, com o objetivo de que a entrega fosse realizada em até vinte dias. A empresa Alfa Ltda. produz internamente todos os insumos necessários para a fabricação das camisetas.
Na nota fiscal, constavam as seguintes informações:
valor da mercadoria: R$ 60.000;
valor do IPI: R$ 3.000;
valor do frete: R$ 500;
valor do seguro: R$ 500.
A mercadoria, que estava sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS, foi retirada do estabelecimento localizado no estado de Pernambuco no dia 15/6/2019 e chegou ao estado de Alagoas em 17/6/2019, dia em que foi entregue à empresa destinatária. Em setembro de 2019, a mercadoria adquirida pela empresa Beta Ltda. foi totalmente vendida, para não contribuintes do ICMS no estado de Alagoas, no valor de R$ 120.000.
A alíquota interestadual aplicável para operações entre esses dois estados é de 12% e a alíquota interna de ICMS para camisetas em Alagoas é de 17%. Há decreto do Poder Executivo estadual especificando como 0% o percentual de agregação para fins da antecipação do ICMS para as camisetas.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto, respondendo, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos.
1 - Em que momento se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na operação entre as citadas empresas? [valor: 7,75 pontos]
2 - Qual o valor de ICMS a ser antecipado na operação? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]
3 - Qual o valor de ICMS a ser pago pela empresa Beta Ltda. após a venda das camisetas em setembro de 2019? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]
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Em 10/1/2019, a empresa Alfa Ltda., atuante no segmento de comércio de produtos farmacêuticos na cidade de Maceió – AL, protocolou na SEFAZ/AL um pedido de compensação do ICMS, alegando um crédito retroativo apurado pela não cumulatividade do tributo. No entanto, as notas fiscais de entrada apresentadas pela empresa referiam-se a mercadorias enquadradas no regime de substituição tributária, ou seja, com recolhimento antecipado do imposto pelo fornecedor distribuidor das mercadorias. Apesar disso, o ICMS havia sido novamente pago pela empresa Alfa quando da apuração do tributo sobre as notas fiscais de saída. Seguindo o procedimento padrão da SEFAZ/AL, o auditor exigiu a documentação comprobatória do crédito, a fim de identificá-lo pelo cotejamento do ICMS devido nas operações submetidas à substituição tributária e o declarado no documento fiscal. Após análise, a compensação foi indeferida, uma vez que apenas algumas mercadorias estavam classificadas com o correto código especificador da substituição tributária (CEST).
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto respondendo aos seguintes questionamentos, de forma justificada, com base na legislação do estado de Alagoas.
1. A incorreta classificação das mercadorias pelo fornecedor gerou dano financeiro à empresa Alfa? [valor: 13,25 pontos]
2. O que aconteceria se o pedido da empresa Alfa tivesse sido deferido? [valor: 10,50 pontos]
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
(30 Linhas)
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No dia 10/6/2019, a empresa Alfa Ltda., situada no estado de Pernambuco, realizou operação de comercialização de três mil camisetas à empresa Beta Ltda., situada no estado de Alagoas e contribuinte do ICMS nesse estado, com o objetivo de que a entrega fosse realizada em até vinte dias. A empresa Alfa Ltda. produz internamente todos os insumos necessários para a fabricação das camisetas.
Na nota fiscal, constavam as seguintes informações:
• valor da mercadoria: R$ 60.000;
• valor do IPI: R$ 3.000;
• valor do frete: R$ 500;
• valor do seguro: R$ 500.
A mercadoria, que estava sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS, foi retirada do estabelecimento localizado no estado de Pernambuco no dia 15/6/2019 e chegou ao estado de Alagoas em 17/6/2019, dia em que foi entregue à empresa destinatária. Em setembro de 2019, a mercadoria adquirida pela empresa Beta Ltda. foi totalmente vendida, para não contribuintes do ICMS no estado de Alagoas, no valor de R$ 120.000.
A alíquota interestadual aplicável para operações entre esses dois estados é de 12% e a alíquota interna de ICMS para camisetas em Alagoas é de 17%. Há decreto do Poder Executivo estadual especificando como 0% o percentual de agregação para fins da antecipação do ICMS para as camisetas.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto, respondendo, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos.
1. Em que momento se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na operação entre as citadas empresas? [valor: 7,75 pontos]
2. Qual o valor de ICMS a ser antecipado na operação? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]
3. Qual o valor de ICMS a ser pago pela empresa Beta Ltda. após a venda das camisetas em setembro de 2019? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]
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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário.
Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo.
Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual.
Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)
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Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. A redação do dispositivo legal era a seguinte:
"Art. 26 – O valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos é a base de cálculo do imposto e sobre ela incidirão as seguintes alíquotas:
I – 4% (quatro por cento), para valores entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II – 6% (seis por cento), para valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
III – 8% (oito por cento), para valores acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo).
Parágrafo único: há isenção do imposto quando a totalidade dos bens e direitos transmitidos não exceder R$ 2.000,00 (dois mil reais)”.
Caio, residente no Estado Y, recebeu de herança um bem imóvel localizado no Estado X, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e decidiu impugnar o lançamento, afirmando que a progressividade do ITCD é inconstitucional, por ser este um imposto de caráter real. Alegou, ainda, que o imposto é devido no Estado Y, local de sua residência.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A) Caio está correto quanto à alegação de inconstitucionalidade da progressividade do imposto? (Valor: 0,80)
B) Em qual Estado o ITCD é devido? (Valor: 0,45)
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