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No dia 10/6/2019, a empresa Alfa Ltda., situada no estado de Pernambuco, realizou operação de comercialização de três mil camisetas à empresa Beta Ltda., situada no estado de Alagoas e contribuinte do ICMS nesse estado, com o objetivo de que a entrega fosse realizada em até vinte dias. A empresa Alfa Ltda. produz internamente todos os insumos necessários para a fabricação das camisetas.

Na nota fiscal, constavam as seguintes informações:

• valor da mercadoria: R$ 60.000;

• valor do IPI: R$ 3.000;

• valor do frete: R$ 500;

• valor do seguro: R$ 500.

A mercadoria, que estava sujeita ao regime de pagamento antecipado do ICMS, foi retirada do estabelecimento localizado no estado de Pernambuco no dia 15/6/2019 e chegou ao estado de Alagoas em 17/6/2019, dia em que foi entregue à empresa destinatária. Em setembro de 2019, a mercadoria adquirida pela empresa Beta Ltda. foi totalmente vendida, para não contribuintes do ICMS no estado de Alagoas, no valor de R$ 120.000.

A alíquota interestadual aplicável para operações entre esses dois estados é de 12% e a alíquota interna de ICMS para camisetas em Alagoas é de 17%. Há decreto do Poder Executivo estadual especificando como 0% o percentual de agregação para fins da antecipação do ICMS para as camisetas.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto, respondendo, de modo fundamentado, aos seguintes questionamentos.

1. Em que momento se considera ocorrido o fato gerador do ICMS na operação entre as citadas empresas? [valor: 7,75 pontos]

2. Qual o valor de ICMS a ser antecipado na operação? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]

3. Qual o valor de ICMS a ser pago pela empresa Beta Ltda. após a venda das camisetas em setembro de 2019? Informe o cálculo a ser feito. [valor: 8,00 pontos]

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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José da Silva, desejando integralizar sua parte no capital social da sociedade empresária da qual é sócio, buscou transmitir imóvel de sua propriedade, de alto valor, para a sociedade empresária, cuja atividade preponderante é a de locação de imóveis. Ele ficou surpreso ao verificar que havia cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e, mais admirado ainda, com a aplicação de alíquota superior àquela aplicada a outros imóveis de menor valor, em razão da existência de lei municipal ordinária estabelecendo alíquotas progressivas do ITBI em função do valor do imóvel. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) José da Silva tem razão ao ser contrário à cobrança de ITBI? (Valor: 0,65) B) José da Silva tem razão ao insurgir-se contra a diferença na alíquota de ITBI cobrada? (Valor: 0,60)
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Motivados pela forte queda nas vendas de eletrodomésticos da denominada “linha branca” no país, os Estados, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, celebraram Convênio ICMS específico prevendo benefício fiscal do ICMS às empresas atuantes nesse setor, por meio da concessão de redução da base de cálculo do imposto incidente na comercialização de todos os produtos enquadrados nesse segmento. O Estado X, no intuito de proporcionar aos contribuintes localizados no seu território a fruição desse benefício fiscal, editou lei ordinária internalizando os termos do Convênio. Porém, ao formular a relação descritiva das mercadorias beneficiadas pela lei estadual, o Estado X deixou de incluir alguns produtos classificados como eletrodomésticos da “linha branca”, dentre os quais, aparelhos micro-ondas; e, estendeu os benefícios a produtos que não compõem a “linha branca”, alegando a necessidade de estimular setores específicos da economia local, que estariam perdendo mercado para concorrentes de outros Estados. Diante desse cenário, responda aos itens a seguir. A) É autorizado ao Estado X estender o benefício fiscal a produtos que não integram a denominada “linha branca”, considerando que somente este segmento foi abrangido pelo Convênio CONFAZ? (Valor: 0,60) B) O Estado X, tendo ratificado o Convênio em questão, pode aplicá-lo parcialmente, alcançando apenas parte dos produtos discriminados no Convênio celebrado pelo CONFAZ? (Valor: 0,65)
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A refinaria de petróleo Alfa vende seus produtos à pessoa jurídica Beta, comerciante de combustíveis e lubrificantes. Beta, por sua vez, revende seus produtos aos consumidores. O Estado X possui a Lei Ordinária no 123, que estabelece que as indústrias são responsáveis tributárias por todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na cadeia produtiva (regime da Substituição Tributária). Em novembro de 2017, Beta recebeu de Alfa os produtos que iria revender. No mesmo mês, sofreu um incêndio em sua sede e, consequentemente, perdeu todos os produtos, razão pela qual não efetuou qualquer venda naquele mês. No mês de dezembro, já restabelecidas as condições para a retomada de suas atividades, Beta recebeu novos produtos de Alfa. Para tentar recuperar o prejuízo do mês anterior, Beta realizou uma promoção e os revendeu, no mesmo mês de dezembro, a preço inferior ao presumido (que servira de base de cálculo para o recolhimento do ICMS pelo regime da Substituição Tributária). Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir. A) A refinaria Alfa poderá pleitear a restituição do valor pago a título de ICMS, pelo regime da Substituição Tributária, relativo ao mês de novembro? (Valor: 0,60) B) Em relação ao mês de dezembro, Beta poderá recuperar o valor pago a mais, a título de ICMS, pelo regime da Substituição Tributária? (Valor: 0,65)
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Em virtude da grave crise financeira que se abateu sobre o Estado Beta, a Assembleia Legislativa estadual buscou novas formas de arrecadação tributária, como medida de incremento das receitas públicas. Assim, o Legislativo estadual aprovou a lei ordinária estadual no 12.345/18, que foi sancionada pelo Governador do Estado e publicada em 20 de dezembro de 2018. A referida lei, em seu Art. 1o, previa, como contribuintes de ICMS, as empresas de transporte urbano coletivo de passageiros, em razão da prestação de serviços de transporte intramunicipal. Em seu Art. 2o, determinava a cobrança do tributo a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte à sua publicação. As empresas de transporte urbano coletivo de passageiros que atuam no Estado Beta, irresignadas com a nova cobrança tributária, que entendem contrária ao ordenamento jurídico, buscaram o escritório regional (localizado na capital do Estado Beta) da Associação Nacional de Empresas de Transportes Urbanos (ANETU), legalmente constituída e em funcionamento desde 2010, à qual estão filiadas. As empresas noticiaram à ANETU que não estão apurando e recolhendo o ICMS instituído pela lei estadual no 12.345/18 e que não pretendem fazê-lo. Noticiaram, ainda, que possuem justo receio da iminente prática de atos de cobrança desse imposto pelo Delegado da Receita do Estado Beta, autoridade competente para tanto, e da consequente impossibilidade de obtenção de certidão de regularidade fiscal, razões pelas quais desejam a defesa dos direitos da categoria, com efeitos imediatos, para que não sejam obrigadas a recolher qualquer valor a título da referida exação, desde a vigência e eficácia prevista no Art. 2o da lei estadual em questão. Como advogado(a) constituído(a) pela ANETU – considerando que não se deseja correr o risco de eventual condenação em honorários de sucumbência, bem como ser desnecessária qualquer dilação probatória –, elabore a medida judicial cabível para atender aos interesses dos seus associados, ciente da pertinência às finalidades estatutárias e da inexistência de autorização especial para a atuação da Associação nessa demanda. (Valor: 5.00)
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A sociedade empresária Sigma S/A, concessionária de serviço público de telefonia, foi autuada pelo Fisco do Estado X, em 31/07/2017, por não recolher ICMS sobre operações de habilitação de telefone celular ocorridas de janeiro a junho de 2010, sendo-lhe dado prazo de trinta dias para pagamento do débito tributário. Inconformada com a exigência, a sociedade resolve primeiro tentar desconstituir tal autuação na via administrativa, recorrendo ao Conselho de Contribuintes do Estado X. Nesse órgão colegiado administrativo, o recurso da sociedade tem seu provimento negado. Irresignada, a sociedade empresária interpõe recurso hierárquico ao Secretário Estadual de Fazenda, conforme permitia a legislação do Estado X. O Secretário de Fazenda nega provimento ao recurso, mantendo a exigência de cobrança do tributo. Esgotada a via administrativa, a empresa imediatamente ingressa em juízo com mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça local contra o ato do Secretário Estadual, nos termos do estabelecido pela Constituição do Estado X. Julgado o mandamus pelo Tribunal de Justiça local, a ordem é denegada e a empresa é condenada em honorários sucumbenciais em favor da Fazenda Pública estadual. Diante desse cenário, sete dias úteis após a intimação dessa decisão, como advogado(a) da sociedade empresária Sigma S/A, redija a medida judicial adequada para tutela dos interesses do contribuinte no bojo desse mesmo processo. (Valor: 5,00)
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Em 01 de novembro de 2017, o Estado X instituiu um sistema progressivo de alíquotas para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD. A redação do dispositivo legal era a seguinte: "Art. 26 – O valor da totalidade dos bens e direitos transmitidos é a base de cálculo do imposto e sobre ela incidirão as seguintes alíquotas: I – 4% (quatro por cento), para valores entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); II – 6% (seis por cento), para valores entre R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais); III – 8% (oito por cento), para valores acima de R$ 250.000,01 (duzentos e cinquenta mil reais e um centavo). Parágrafo único: há isenção do imposto quando a totalidade dos bens e direitos transmitidos não exceder R$ 2.000,00 (dois mil reais)”. Caio, residente no Estado Y, recebeu de herança um bem imóvel localizado no Estado X, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e decidiu impugnar o lançamento, afirmando que a progressividade do ITCD é inconstitucional, por ser este um imposto de caráter real. Alegou, ainda, que o imposto é devido no Estado Y, local de sua residência. Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir. A) Caio está correto quanto à alegação de inconstitucionalidade da progressividade do imposto? (Valor: 0,80) B) Em qual Estado o ITCD é devido? (Valor: 0,45)
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O Estado XXX, novo Estado da Federação, resultante de desmembramento do Estado YYY, tem dificuldade de instituir, cobrar e fiscalizar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em todos os seus 200 municípios. Assim, decidiu delegar competência legislativa a seus Municípios para que instituíssem o tributo, realizassem a cobrança e promovessem a fiscalização e a administração do referido tributo, impondo aos Municípios o dever de repassar 50% das quantias arrecadadas ao Estado. A empresa de transportes de passageiros Sigma, detentora de grande frota de veículos, entendeu por questionar a cobrança do IPVA. Diante dos fatos acima expostos, na condição de advogado(a), responda aos itens a seguir. A) Você vislumbra êxito na pretensão da empresa de transportes Sigma? Justifique. (Valor: 0,60) B) Se a delegação repousasse apenas sobre as atividades de arrecadação e fiscalização do IPVA, seria devida a pretensão da empresa Sigma? Justifique. (Valor: 0.65)
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Uma fábrica montadora de automóveis recolheu, em lugar de uma concessionária de automóveis, o ICMS devido na venda dos veículos ao consumidor final, incluindo o valor total do ICMS recolhido na nota fiscal emitida para a concessionária, sendo tais valores repassados ao consumidor no preço final. Posteriormente, verificou-se que a base de cálculo sobre a qual incidiu o ICMS estava equivocada, tendo a montadora recolhido valor a maior ao fisco. Diante desse quadro, responda aos itens a seguir. A) Que tipo de responsável tributário é essa montadora em relação à concessionária? Indique o fundamento legal. (Valor: 0,50) B) A montadora, que recolheu sozinha o tributo, possui legitimidade para pleitear a repetição de indébito tributário? Justifique. (Valor: 0,75)
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Durante o mês de novembro de 2018, a Farma XYZ — distribuidora de produtos farmacêuticos Ltda., sediada na rua dos Coqueiros n.o 10.032, Centro, Florianópolis – SC, sujeita ao recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços, sob o regime da substituição tributária (ICMS-ST), segundo o regulamento do estado de Santa Catarina, vendeu 2.253 (duas mil, duzentas e cinquenta e três) cartelas de medicamentos, com oito comprimidos de dipirona cada, às farmácias da microrregião. A base de cálculo predeterminada, considerada a substituição tributária (ICMS-ST), teve por base o valor final ao consumidor indicado pelo fabricante no importe de R$ 12,00 por cartela, razão por que o recolhimento do tributo, no percentual de 17%, totalizou R$ 4.596,12 (quatro mil, quinhentos e noventa e seis reais e doze centavos). O valor real da operação, todavia, foi de R$ 9,00 por cartela, o que levou a empresa a solicitar a restituição ou a compensação da diferença do ICMS pago a maior, em razão da venda da mercadoria tributada via substituição tributária progressiva ou para frente pelo valor real da operação (R$ 20.277,00 X 17% = R$ 3.447,09), uma vez que a comercialização dos produtos se deu por preço inferior ao que serviu de base para o cálculo do tributo recolhido. A partir da situação hipotética narrada, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Discorra, de forma fundamentada, sobre o princípio da não cumulatividade tributária aplicável ao ICMS. 2 - Discorra, de forma fundamentada, sobre a substituição tributária progressiva ou para frente aplicável ao ICMS-ST. 3 - Responda à seguinte questão: À luz da jurisprudência consolidada do STF, no regime de substituição tributária progressiva ou para frente, a empresa tem direito à restituição da diferença apurada entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo real? Justifique sua resposta. (30 linhas) (2 pontos) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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