134 questões encontradas
Considere as três situações abaixo, todas em operações interestaduais:
A - posto de gasolina recebe combustível acompanhado de nota fiscal sem o destaque da substituição tributária;
B - posto de gasolina recebe combustível acompanhado de nota fiscal com destaque da substituição tributária em montante inferior ao que determina a legislação estadual;
C - posto de gasolina recebe combustível acompanhado de nota fiscal com o destaque da substituição tributária correto, mas o substituto não efetuou o recolhimento do montante destacado.
Pode o Estado do Rio de Janeiro, considerando a Lei estadual nº 2.657/96, exigir o montante correspondente à substituição tributária do posto? Responda à luz dos dados apresentados, da Constituição Federal, do CTN, da Lei Complementar 87/96 e da legislação estadual.
(25 Pontos)
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A Sociedade XYZ foi inscrita em dívida ativa e posteriormente teve contra si ajuizada Execução Fiscal em decorrência do não pagamento de ICMS incidente sobre operação de leasing (sendo que o tributo não foi efetivamente pago). Seus sócios e administradores foram incluídos no pólo passivo da Execução Fiscal.
Pergunta-se:
1.1 - No interregno entre a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, o que podem os contribuintes fazer para obter certidão negativa de débitos (ou positiva com efeitos de negativa)?
1.2 - Esta medida perde seu objeto com a propositura da execução fiscal?
1.3 - É legítima a inclusão dos sócios e administradores no pólo passivo da execução fiscal?
1.4 - Pretendendo ter a execução fiscal extinta em face deles, o que podem os sócios e administradores arguir em sua defesa?
1.5 - Em que sede esta matéria será aduzida?
RESPONDA FUNDAMENTADAMENTE.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
João Barros Com. e Ind. Ltda., autuada pelo Fisco fluminense em setembro de 2003, por fato gerador do ICMS ocorrido em 1999, impugna administrativamente o lançamento, cujo total supera R$ 400.000,00, alegando a inconstitucionalidade do dispositivo legal em que se fundara o lançamento. O processo administrativo só vem a ser decidido em julho de 2006, pelo Auditor da Junta de Revisão Fiscal, que, no ato decisório, confirma a autuação.
Diante disso, a impugnante interpõe, no prazo legal, recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes, o qual é inadmitido, por ausência do depósito recursal de 30% da quantia questionada, previsto na legislação estadual como condição de admissibilidade do recurso.
Pergunta-se:
A) Quais princípios se entrechocam, na doutrina e na jurisprudência, sobre a espécie, invocados pelo contribuinte, de um lado, e, de outro, arrolados pela Fazenda Pública?
B) Qual a posição da jurisprudência, em especial a do STF, em controle concentrado e difuso, a respeito da matéria?
Respostas fundamentadas.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!