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Antes de enviar à Casa Civil da Presidência da República a minuta de decreto que será referendado por determinado ministro de Estado, o gabinete do ministro encaminhou-a à consultoria jurídica do Ministério, para análise e manifestação. O referido decreto versa sobre a reestruturação do Ministério, contemplando a extinção de algumas de suas secretarias e de diversos cargos em comissão ocupados, bem como a especificação de percentual ínfimo de funções de confiança — destinadas às atribuições de direção e assessoramento — a serem exercidas por não ocupantes de cargo efetivo no Ministério. Na minuta da exposição de motivos ministerial, constam, entre os fundamentos para a edição do decreto, a necessidade de ajuste fiscal, dado o contexto econômico, e, como finalidade, o alcance de uma administração pública mais eficiente.
Na qualidade de advogado da União, elabore um parecer sobre a referida minuta, devidamente fundamentado na legislação de regência e nos elementos doutrinários aplicáveis. Em seu parecer, aborde
1 - a competência das consultorias jurídicas, enquanto advocacia de Estado, no controle interno da legalidade administrativa; [valor: 18,00 pontos]
2 - o decreto como regulamento administrativo e o princípio da legalidade; [valor: 18,00 pontos]
3 - o regulamento administrativo como espécie de ato administrativo abstrato ou concreto; [valor: 10,50 pontos]
4 - a constitucionalidade e a legalidade da minuta, considerando os elementos do ato administrativo. [valor: 20,00 pontos]
Dispense o relatório e apresente a conclusão.
(Na avaliação do parecer, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 70,00 pontos, dos quais até 3,50 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)).
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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No dia 21 de Abril de 2015, o Promotor de Justiça oficiante junto ao GAECO, na Comarca da Capital do Estado de São Paulo, depois de realizar investigações independentes, sem que tivesse sido instaurado inquérito policial a respeito, ofereceu denúncia contra funcionários públicos, a quem imputou delitos de corrupção ativa e formação de quadrilha.
O MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Capital, considerando que todos os elementos de prova foram colhidos, exclusivamente, pelo Ministério Público, rejeitou liminarmente a denúncia, com fundamento no artigo 395, III, do Código de Processo Penal, por falta de justa causa.
Os argumentos aduzidos por Sua Excelência podem assim ser resumidos:
a) A Constituição Federal atribui às autoridades policiais a exclusividade das investigações criminais (artigo 144, § 1º, inciso IV, da Constituição Federal).
b) Constitui ofensa ao processo de estrutura acusatória um mesmo órgão investigar e promover a ação penal.
c) Não há, na Constituição Federal ou em norma infraconstitucional, dispositivo que autorize a investigação pelo Ministério Público.
d) A participação do Promotor de Justiça na investigação acarreta sua suspeição e, também, o seu impedimento para a propositura da ação penal, o que torna írrita a denúncia e a consequente ação penal que dela se originou.
Dispensado o relatório, apresente as razões do recurso, impugnando, especificamente, os argumentos apresentados pelo Juiz de Direito, acima mencionados.
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Salvo a atuação conjunta e integrada (atuação em plenário do tribunal do júri, propositura de ações cíveis ou penais, instauração e direção de inquéritos civis etc), há outras situações de atuação de vários órgãos do Ministério Público, simultaneamente, no mesmo processo?
Responda, em até uma lauda, de forma fundamentada, exemplificando.
(1,5 ponto)
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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