134 questões encontradas
Disserte sobre o poder-dever do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul na realização do controle externo da atividade policial, abordando os seguintes aspectos:
a - Instrumentos constitucionais e infraconstitucionais que regulam a matéria;
b - Objeto do controle; e,
c - Mecanismos de controle judiciais e extrajudiciais.
(1,5 ponto)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Nesses últimos dias, inúmeras manifestações públicas vêm ocorrendo por todo o Brasil, inicialmente decorrentes de revoltas relacionadas aos aumentos do preço do transporte público, mas que posteriormente tomaram enormes proporções, tendo suas causas e seus objetivos amplamente dilatados.
Pretendendo replicar tais manifestações em certo Município, alguns estudantes comunicaram à autoridade policial local que se reuniriam em determinada via pública, em certo dia e horário, bem como que dali sairiam em passeata por outros logradouros públicos, utilizando-se de carros de som para expor seus fundamentos.
Em resposta, a autoridade policial informou que, apesar de não haver lei regulando a matéria, a manifestação estava previamente proibida por atentar contra a paz pública e o direito de locomoção dos demais cidadãos.
Alegou ainda que, diante de casos (ainda que isolados) de vandalismo nas manifestações ocorridas em outras cidades, cabia àquela autoridade policial prover a segurança de toda a coletividade. Por fim, asseverou que a polícia local iria reprimir e coibir toda e qualquer manifestação realizada.
Diante desta resposta, os estudantes impetraram habeas corpus preventivo, pleiteando a ordem judicial para que a autoridade policial fosse proibida de reprimir, coibir e até mesmo de acompanhar a manifestação, bem como de interferir em quaisquer atos dos presentes.
A seguir, o Juiz do feito remeteu os autos para manifestação do Ministério Público Estadual.
Atuando como custos legis, discorra de maneira breve e objetiva (sem levantar questões processuais e considerando inexistir lei acerca da matéria) sobre a possibilidade de realização do manifesto na forma pretendida, bem como sobre a possibilidade de a autoridade policial reprimir ou coibir a manifestação e de interferir nos atos dos presentes, indicando e abordando as regras e princípios constitucionais pertinentes.
(0 a 2 pontos)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Segundo a Constituição Federal, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.
Em face desta divisão, existe previsão normativa que acarrete o exercício das funções do Ministério Público Federal por membro do Ministério Público Estadual? Se não, justifique. Se sim, exemplifique.
(0 a 1 ponto)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Constituição Federal, no art. 144, § 1º, incisos I e IV, e § 4º, destaca a competência das polícias federal e civil para apurar infrações penais. Já o art. 129 da Constituição Federal, destinado às atribuições do Ministério Público, não arrola a competência para investigação criminal.
Mesmo diante disso, apresente e aborde (de maneira objetiva) dois argumentos jurídicos que sustentem que a Constituição Federal, bem interpretada, também confere ao Ministério Público a prerrogativa da investigação criminal.
(0 a 0,5 ponto)
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A existência do Ministério Público é cláusula pétrea na Constituição Federal? Fundamente a resposta.
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A adoção do interpretativismo constitucional e o papel do Ministério Público na defesa dos Direitos Fundamentais.
(40 Pontos)
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União, com o objetivo de compelir a ré a implantar órgão de defensoria pública da União no município X, tendo requerido, em antecipação de tutela, que se determinasse à ré, no prazo de quinze dias, a lotação provisória de, pelo menos, um defensor público naquele município, dado o evidente interesse público e social em pauta.
O MPF afirmou, inicialmente, que o objetivo da ação seria assegurar, na área sob jurisdição da subseção judiciária do município X, duas garantias constitucionais essenciais ao estado de direito democrático, quais sejam, o acesso à justiça e a assistência jurídica integral e gratuita.
O autor justificou sua legitimidade ativa para a causa, argumentando que os titulares desses direitos, transindividuais e de natureza indivisível, são pessoas indeterminadas e ligadas por uma circunstância de fato (serem carentes e necessitarem de um defensor público da União), o que caracterizaria o interesse como difuso, consoante previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Sustentou sua legitimidade, ainda, com base nos arts. 127, caput, e 129, incisos II e III, da Constituição Federal (CF), os quais legitimariam sua atuação na defesa de interesses sociais e individuais indisponíveis.
No que respeita ao objeto da ação, o MPF discorreu acerca do direito ao acesso à justiça, o qual, segundo o seu entendimento, constitui cláusula inafastável para o exercício da cidadania, previsto no art. 1.°, inciso II, da CF, acrescentando que de nada valeria a previsão de extenso rol de garantias constitucionais e legais, se não fosse dada ao titular do direito subjetivo violado a prerrogativa de recorrer aos órgãos judiciários.
O MPF prosseguiu, sob o argumento de que, não obstante as garantias constitucionais e legais, em se tratando de assegurar a assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão, "o que se vislumbra é a mais veemente omissão da ré".
Acrescentou que, apesar da dicção constitucional de ser a defensoria pública instituição essencial à função jurisdicional do estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, a realidade era que a ré ainda não implantara, efetivamente, o órgão de assistência judiciária aos pobres.
Nesse contexto, concluiu, sustentando que, embora a ré tenha criado a Defensoria Pública da União, implantara-a de maneira deficiente, deixando considerável número de cidadãos sem o direito à assistência judiciária, tal como se verifica no município X, o qual, a despeito de contar com Vara Federal, Procuradoria da República, Delegacia da Polícia Federal e representação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não possui Defensoria Pública da União.
O autor informou que expedira ofício ao defensor público-geral da União, solicitando informações acerca da previsão de nomeação de defensor público para o município X, e que, apesar de ter sido informado de que a questão seria objeto de avaliação, não houvera qualquer solução, razão por que requerera a antecipação da tutela para a lotação provisória de defensor público e a procedência do pedido final, para a implantação da Defensoria Pública da União no município X.
Citada, a ré apresentou contestação, na qual suscitou, preliminarmente, o não cabimento da ação civil pública para questionar ato discricionário da administração pública, nem para invocar inconstitucionalidade por omissão abstrata da União. Alegou, ainda, a ilegitimidade ativa do MPF, ao argumento de a ação não envolver interesses sociais e individuais indisponíveis.
Quanto ao mérito, informou que os cargos de defensor público da União são distribuídos de forma equânime no território nacional, sendo o número de cargos existentes, porém, insuficiente para atender à demanda de serviços constitucionalmente atribuídos à instituição, razão por que novos cargos foram criados, dos quais 70% foram destinados às unidades já existentes e 30% para as novas unidades a serem criadas.
Não obstante todo o esforço desenvolvido, não foi possível lotar um defensor público em cada uma das unidades da justiça federal, motivo pelo qual foram estabelecidos critérios objetivos, tais como número de varas da justiça federal, população dos municípios atendidos pela seção ou subseção judiciária, média do índice de desenvolvimento humano (IDH) dos municípios atendidos pela seção ou subseção da justiça federal, entre outros.
A União afirmou, ainda, que a unidade da Defensoria Pública da União na capital do estado em que se localiza o município X contava com apenas quatro defensores públicos, os quais não atuavam perante a instância judicial questionada pelo Ministério Público por falta de condições humanas e materiais, o que encontraria fundamento no princípio da reserva do possível.
Depois de proceder à análise da população e do IDH dos municípios sob jurisdição das varas federais sediadas na capital do estado, comparativamente com aqueles sob jurisdição da subseção judiciária do município X, a União sustentou que o critério adotado para a distribuição de cargos era condizente com a reserva do possível e com as reais necessidades da população, concluindo que a realocação de um defensor público da União para outra localidade prejudicaria a assistência jurídica do local de origem.
A ré invocou, por derradeiro, a garantia da inamovibilidade dos defensores públicos da União, concluindo que qualquer decisão que determinasse a remoção compulsória de defensor público da União feriria frontalmente a CF.
Pleiteou, ao final, a improcedência do pedido.
Intimado a manifestar-se a respeito da contestação, o MPF requereu o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com base nessa situação hipotética e no direito aplicável à espécie, elabore a sentença, com observância no disposto no art. 458, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
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