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Considere o seguinte caso hipotético.
Por ocasião da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Município de Porto Ferreira, Vereador Municipal propõe projeto de lei de aumento a todos os servidores do Executivo e do Legislativo, no total de 16,71%. O projeto é devidamente aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo então Prefeito Municipal, cujo mandato estava em vias de término, aos 29 de dezembro de 2016, aperfeiçoando-se a Lei Municipal nº 3.332/16. O Prefeito eleito assume e, considerando o aumento muito superior ao que deveria ser, correspondente à simples reposição inflacionária e tendo em vista que a arrecadação municipal encontra-se em declínio, verifica que não terá recursos para o pagamento das remunerações reajustadas.
O Prefeito recém-empossado, então, decide não aplicar os novos valores e manter os pagamentos sem o reajuste. Um grupo de 30 (trinta) servidores contrata um advogado e impetra um mandado de segurança, obtendo liminar que determina que a Prefeitura Municipal pague, imediatamente, os valores mensais de remuneração com o reajuste de 16,71%.
A Procuradoria do Município recorre da decisão, mas o Agravo de Instrumento é extinto, sem julgamento de mérito, por decisão monocrática do Relator no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Faltam apenas 5 (cinco) dias para a data do pagamento e a Prefeitura Municipal não conta com disponibilidade em caixa para o pagamento das remunerações nos termos fixados pela decisão judicial.
O Prefeito solicita que seja tomada a providência jurídica cabível para que o valor não tenha que ser desembolsado pela Municipalidade na próxima folha de pagamento. Na qualidade de Procurador Jurídico do Município de Porto Ferreira, apresente a peça processual adequada.
INFORMAÇÕES
Lei Municipal nº 3.331/16 estimou a receita orçamentária de Porto Ferreira em R$ 179.064.620,87 (cento e setenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) para o exercício de 2017.
O Portal da Transparência informa que no Executivo estão ativos 1.449 servidores públicos e que, no exercício de 2016, a despesa total de pessoal foi de R$ 71.956.072,55 (setenta e um milhões, novecentos e cinquenta e seis mil, setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
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O Congresso Nacional aprovou recentemente a Lei nº 20.100/17, que reestruturou diversas carreiras do funcionalismo público federal e concedeu a elas reajuste remuneratório. Especificamente em relação aos analistas administrativos de determinada agência reguladora, foi instituída gratificação de desempenho.
Ao proceder aos cálculos, a Administração interpreta equivocadamente a lei e calcula a maior o acréscimo salarial, erro que só é percebido alguns anos depois de iniciado o pagamento.
Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.
A - Não havendo má-fé dos servidores, a Administração pode rever a qualquer tempo os cálculos e exigir a devolução da quantia paga indevidamente? (Valor: 0,75)
B - O ato da Administração que resultar na revisão do cálculo da gratificação precisa, obrigatoriamente, ser motivado? (Valor: 0,50)
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No regular exercício do poder de polícia e após o devido processo administrativo, certo órgão competente da Administração Pública Federal aplicou à sociedade empresária Beleza Ltda. multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo descumprimento de normas administrativas que lhe são aplicáveis.
Inconformada, a apenada apresentou o recurso administrativo cabível, no qual foi verificado que o valor da multa aplicada estava muito aquém dos limites estabelecidos pela lei. Após ciência e manifestação da pessoa jurídica em questão, a multa foi majorada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo certo que tal valor foi mantido na terceira instância administrativa após novo recurso da sociedade.
Diante dessa situação hipotética, considerando que existe autoridade superior à que manteve a majoração da multa aplicada à sociedade empresária Beleza Ltda. e que não há legislação específica acerca de recursos no mencionado processo administrativo, responda aos itens a seguir.
A - Analise a viabilidade de a pessoa jurídica prejudicada recorrer administrativamente dessa última decisão. (Valor: 0,50)
B - É cabível a majoração da multa efetuada pela autoridade administrativa? (Valor: 0,75)
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Odorico foi prefeito do Município Beta entre 01/01/2009 e 31/12/2012, tendo sido apurada pelo Ministério Público a prática de atos de improbidade que causaram lesão ao erário pelo então chefe do Poder Executivo, no período entre janeiro e julho de 2010.
Em razão disso, em 10/11/2016, foi ajuizada a respectiva ação civil pública, com fulcro no Art. 10 da Lei nº 8.429/92, sendo certo que Odorico veio a falecer em 10/01/2017.
Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A - Operou-se a prescrição de pretensão punitiva para a ação de improbidade? (Valor: 0,65)
B - O Juízo deve extinguir o feito em decorrência do falecimento de Odorico? (Valor:0,60)
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