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Discorra a respeito da natureza jurídica do ato de aposentadoria, mencionando as correntes existentes sobre o tema e as consequências decorrentes da adoção de cada uma delas para fins da definição do termo inicial do prazo para anulação administrativa do ato. (5,0 Pontos)
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Com a finalidade de estimular o exercício de funções de chefia, anteprojeto de lei que pretende estabelecer subsídio para determinada carreira da Administração Pública Estadual trouxe os seguintes dispositivos: “Artigo 6º – Fica estabelecida a Gratificação de Chefia – GC, atribuída aos servidores em exercício de funções de chefia, cujo valor será o constante da tabela prevista no Anexo I desta lei. Parágrafo único – A Gratificação de Chefia – GC tem natureza indenizatória, não será considerada para fins de determinação do limite a que se refere o inciso XII do artigo 115 da Constituição Estadual, nem integrará a parcela única a que se refere o artigo 39, § 4º, da Constituição Federal”. Na qualidade de Procurador do Estado instado a opinar sobre a matéria, examine a juridicidade do parágrafo único do artigo 6º do anteprojeto de lei. (5,0 Pontos)
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Cidadão, jornalista, apresentou requerimento à Casa Civil do Estado de acesso a informações relativas às datas de saída e entrada do Governador no Estado e no país, nos últimos cinco anos, abrangendo o ano do pleito eleitoral e os primeiros anos do seu mandato ainda em curso, sem indicar a finalidade para a qual as informações seriam utilizadas. Na qualidade de Procurador do Estado, dê os fundamentos jurídicos para o Chefe da Casa Civil responder aludido requerimento. (5,0 Pontos)
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Após a publicação de edital de licitação, na modalidade concorrência internacional, para a seleção da proposta comercial mais vantajosa de concessão patrocinada para prestação de serviços públicos de transporte de passageiros sobre trilhos, de competência do Estado de São Paulo, encerrada a fase de julgamento do certame, o Ministério Público estadual oficiou o Poder Concedente e recomendou que a licitação fosse invalidada, porquanto o órgão ministerial teria recebido denúncias (ainda em fase inicial de investigação) de conluio entre licitantes. Fundamentadamente – e invocando os motivos de direito constantes de parecer jurídico firmado por Procurador do Estado instado a manifestar-se a respeito da recomendação em tela – a autoridade competente decidiu prosseguir com o feito, tendo então homologado a licitação, adjudicado o objeto e convocado a adjudicatária para assinar o instrumento contratual. Nesse contexto, pergunta-se: a) Considerando que foram observadas, pelo Poder Público, todas as formalidades legais aplicáveis à fase interna do processo administrativo correlato, o administrador público estava obrigado a acatar a recomendação do Ministério Público? Justifique sua resposta. b) Na hipótese narrada, o administrador público estava obrigado a consultar a Procuradoria Geral do Estado? Explique. Qual o efeito do parecer jurídico nesse caso? c) Supondo que a recomendação do órgão ministerial tivesse sido integralmente acolhida pela autoridade competente, qual ato deveria ser por ela praticado? Indique os efeitos desse ato, justificando sua resposta. (5,0 Pontos)
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Pretendendo proteger área ambientalmente relevante, o Estado de São Paulo decidiu implantar uma Unidade de Conservação. Para tanto, iniciou estudos técnicos, ainda não concluídos, para definir diversos aspectos relacionados à criação, inclusive sobre a categoria mais indicada diante dos atributos ambientais daquele espaço territorial. Tendo em vista o intento de finalizar o projeto com a maior brevidade possível e diante do tempo necessário ao encerramento dos estudos e cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares, o Estado de São Paulo pretende a expedição de decreto de utilidade pública para fins de futura desapropriação da área, paralelamente ao avanço dos demais atos necessários à constituição da Unidade de Conservação. Tendo em vista essas premissas, indaga-se: a) É possível a edição do decreto de utilidade pública para fins de desapropriação dessa área? Explique e fundamente. b) Existe alternativa, distinta da desapropriação, para o proprietário de área privada com vegetação nativa localizada no interior de Unidade de Conservação? Explique e fundamente. (5,0 Pontos)
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O Contrato XY/2016 foi celebrado entre o estado de Pernambuco e a empresa ALFA, fornecedora de produtos de limpeza, objetivando a entrega de 120 galões de 20 litros de água por mês, em regime de comodato, no valor anual de R$ 15.000,00. A empresa, em razão da inflação, requereu administrativamente o reajuste do preço do acordo celebrado, o que foi negado pela administração pública sob o argumento de ausência de previsão contratual nesse sentido. Diante da negativa, a empresa ALFA ajuizou ação contra o estado de Pernambuco, requerendo a procedência do pedido para determinar que o réu promova o reequilíbrio econômico-financeiro do valor anual do Contrato XY/2016, no percentual da inflação registrada no ano de 2017. Para tanto, alegou que o reajuste contratual previsto, por meio de termo aditivo, foi determinado para um período de tempo excessivo, o que acarreta o desequilíbrio apontado e gera seu direito à revisão, independentemente de previsão contratual. Para verificar seu direito, requereu prova pericial, além do deferimento de tutela de evidência e do benefício da gratuidade de justiça, já que alega não possuir recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. Distribuído o feito ao juízo da XX Vara de Fazenda Pública e verificados os requisitos da petição inicial, sem a realização de audiência de conciliação e sem decisão, foi determinada a citação do estado de Pernambuco — o mandado de citação foi juntado aos autos. O pedido de gratuidade judiciária foi deferido. Na condição de procurador do estado de Pernambuco, elabore a peça processual cabível à defesa do estado, abordando toda a matéria de fato e de direito pertinentes. Na avaliação do da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Seis meses após a celebração de contrato de prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica para as unidades hospitalares mantidas pelo estado de Pernambuco, o governo estadual recebeu, por meio da Secretaria de Administração, requerimento formulado pela companhia responsável pelo serviço, pedindo o reajuste da tarifa em 3,5% sobre o valor contratado, dada haver autorização da agência nacional de regulação do setor elétrico para tanto, o que justificaria o acréscimo ao montante pactuado no contrato ainda no primeiro ano da vigência do ajuste. Após dois meses, não tendo havido resposta do governo estadual, a companhia responsável enviou novo requerimento em que reiterava as razões do pedido anterior, além do aviso de corte do fornecimento de energia em todas as unidades abrangidas pelo contrato em virtude de inadimplência, uma vez que o pagamento havia sido suspenso pela Secretaria de Administração desde o início do período de análise do primeiro requerimento da concessionária. Considerando a urgência da situação, o governo estadual, então, encaminhou o processo administrativo relativo ao requerimento da contratada à PGE/PE para análise e emissão de parecer sobre o caso. Na qualidade de procurador do estado de Pernambuco, elabore parecer jurídico fundamentado na legislação e nos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais pertinentes, posicionando-se sobre o pedido da concessionária na situação hipotética apresentada. Em seu parecer, dispense o relatório, não crie fatos novos e aborde os seguintes tópicos: 1 - condições jurídicas do reajuste no contrato administrativo tratado no caso; 2 - natureza jurídica do pagamento realizado pela administração pública pelo serviço contratado; 3 - adequação jurídica do pedido de reajuste no caso e validade do aviso e do corte no fornecimento de energia elétrica. Tanto na avaliação do parecer quanto na da peça processual, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafo) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
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Improbidade Administrativa. O candidato deverá abordar, necessariamente, os seguintes tópicos:

a) Sujeitos: pessoa jurídica; particular; agente político; conselhos de fiscalização do exercício profissional; sucessores do ímprobo.

b) Medidas cautelares: Indisponibilidade de bens: cabimento; duração; afastamento do agente público; sequestro.

c) Atos de improbidade: atos administrativos (discricionariedade; controle; erro de apreciação e discricionariedade técnica), legislativos e jurisdicionais.

d) Tipologia objetiva e subjetiva: conceitos jurídicos indeterminados e improbidade; enriquecimento ilícito; atos lesivos ao patrimônio público; atos de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário; atos atentatórios aos princípios regentes da atividade estatal; atos dolosos e culposos: a culpa grave e a cegueira deliberada. Inter-relação das decisões proferidas nas esferas administrativa, penal e civil.

e) Competência: A questão do foro por prerrogativa de função; atos praticados em detrimento de sociedade de economia mista federal.

f) Prescrição: Prazos; ato de improbidade que caracteriza crime; prosseguimento, após o advento da prescrição, para fins de viabilizar ressarcimento ao erário público: É cabível?

g) Sentença: requisitos; congruência. Consectários.

h) Sanções: adequação à natureza do ato e dosimetria: perda de bens ou valores; ressarcimento do dano; dano moral; perda da função pública: Pode o juiz federal decretá-la se o agente é vinculado à administração estadual ou municipal? Há atos ímprobos de pequeno potencial ofensivo? Aplica-se o princípio da insignificância em atos de improbidade?

i) Acordo de leniência e Lei de Improbidade Administrativa.

(4,0 Pontos)

(05 Laudas)

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O prefeito do município de Pasárgada, João da Silva, durante seu último mandato — segunda gestão, ocorrida nos anos de 2009 a 2012 —, tornou pública, em 01/01/2012, a abertura de processo licitatório, na modalidade tomada de preço, do tipo menor preço, para a construção de uma estrada rural com a extensão de 30 km, com o objetivo de ligar o centro da cidade à área rural de Pompeia. Entre os itens previstos no edital de licitação, constava a obrigatoriedade de o contratado possuir sede no município e estar constituído por mais de 20 anos. Homologada a licitação, sagrou-se vencedora a empresa Vulcan Construções Ltda., que firmou o contrato público no valor de R$ 1.000.000, tendo se comprometido a dar início às obras em 01/03/2012. Durante a execução das obras, tomou-se conhecimento, por meio de denúncia dos próprios munícipes, de que o sócio administrador da empresa Vulcan Construções Ltda., Lucius Petrus Mérvio, era irmão do secretário de obras do município, César Túlio Mérvio, que até mesmo integrou a comissão de licitação. Foi descoberto, ainda, que a realização da obra pública visava beneficiar o prefeito de Pasárgada, visto que a estrada que estava sendo construída chegaria diretamente a uma de suas fazendas. Nesse cenário, foi aberto, pelo Ministério Público local, um inquérito civil em razão das denúncias recebidas, tendo sido constados indícios de irregularidade na licitação. Assim, o parquet propôs a consequente ação civil pública por ato de improbidade administrativa. A referida ação foi proposta em 01/07/2017 em desfavor de João da Silva, César Túlio Mérvio, Lucius Petrus Mérvio, Vulcan Construções Ltda. e Antônio Gomes, procurador do município, e continha os seguintes pedidos: 1 - A decretação, por medida liminar, da indisponibilidade de bens dos requeridos, solidariamente, com o objetivo de assegurar a reparação de eventual dano aos cofres públicos, no caso de futura condenação; 2 - A declaração da nulidade do processo de licitação de tomada de preços e de todos os atos dele decorrentes, tais como: os contratos, as ordens de pagamento e os próprios pagamentos; 3 - A condenação dos requeridos, solidariamente, à devolução do valor pago indevidamente pelo município de Pasárgada e ao ressarcimento dos demais prejuízos causados ao erário, acrescidos de correção monetária e juros legais; 4 - A condenação dos requeridos, com base no art. 10, inciso VIII, às sanções previstas no art. 12, inciso II, ambos da Lei nº 8.429/1992; 5 - A condenação dos requeridos ao pagamento de danos morais coletivos. Foi deferido o pedido liminar, que determinou a indisponibilidade dos bens, ante a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na mesma decisão, foi determinada a notificação dos requeridos para apresentar manifestação acerca da petição inicial antes do seu recebimento, nos termos do art. 17, §7º da Lei nº 8.429/1992. Todos os requeridos apresentaram defesa, refutando as alegações do Ministério Público local. Posteriormente, sobreveio decisão interlocutória, que recebeu a inicial e determinou a notificação do município de Pasárgada para integrar a lide, com fundamento no art. 17, §3.º da Lei nº 8.429/1992, e a citação dos requeridos. Apesar de devidamente notificado, o município de Pasárgada manteve-se inerte. Em sede de contestação, especificamente, o prefeito à época dos fatos, João da Silva, alegou preliminar de ilegitimidade passiva, com base no argumento de que, por ser ele agente político, não estaria sujeito à Lei de Improbidade Administrativa. Afirmou, ainda, a ocorrência da prescrição. Quanto ao mérito, asseverou que não teve interesse em ser privilegiado com a construção de uma estrada rural que dava à sua fazenda, porque, na realidade, a construção atendia aos interesses do município. Aduziu que não tinha conhecimento do vínculo de parentesco entre o sócio da empresa vencedora da licitação e o secretário de obras. Asseverou a inexistência de dolo ou de erro grosseiro, que justificasse a sua responsabilização, de acordo com o art. 22 e o art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Por sua vez, o secretário de obras, César Túlio Mérvio, aduziu que fora escolhido pelo procurador do município para integrar a comissão de licitação e que era do procurador a obrigação de analisar o vínculo de parentesco dele com o sócio da empresa vencedora. Alegou, ainda, que não teve intenção de privilegiar seu irmão, proprietário da empresa, porque o procedimento licitatório havia sido legal e que todos os requisitos necessários foram observados. Já Antônio Gomes, o procurador do município, afirmou que a praxe da municipalidade era a de que os contratos de licitação fossem geridos pelo prefeito municipal e que cabia ao procurador somente a análise dos requisitos da licitação para garantir a lisura do certame. Assim, seu parecer jurídico, por ser meramente opinativo, não lhe geraria responsabilização. Aduziu que, ao emitir o referido parecer, não havia identificado nenhuma irregularidade, até porque os fatos foram descobertos quando já tinha sido dado início às obras. Lucius Petrus Mérvio e sua empresa Vulcan Construções Ltda. alegaram, em preliminar, a ilegitimidade passiva, mormente porque não se enquadrariam na categoria de agentes públicos e, por esse motivo, não estariam sujeitos à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa. No mérito, aduziram que Lucius não tinha relação próxima com o secretário de obras, ainda que fossem irmãos, e que, por isso, não havia nenhum vício na licitação. Afirmaram, ainda, que não tinham conhecimento de que a estrada rural beneficiaria o prefeito à época. Assim, com os fundamentos apresentados, os réus requereram a improcedência dos pedidos deduzidos na ação proposta pelo Ministério Público local. Na decisão de saneamento do processo, foi deferida a produção de prova testemunhal requerida pelo Ministério Público e pelos réus. Na audiência de instrução e julgamento, foram arroladas e ouvidas as seguintes testemunhas. Pelo Ministério Público: 1 - Jacinta de Souza – técnica administrativa da prefeitura, disse que, na prefeitura, todos sabiam da intenção do prefeito de construir uma estrada rural que chegasse à fazenda dele e que ele até tinha feito várias exigências ao secretário de obras de como deveria ser a obra. E, por isso, concluiu a servidora, o secretário de obras achou melhor direcionar a licitação para a empresa do seu irmão, porque, assim, conseguiria cumprir as determinações feitas pelo prefeito. 2 - Orfeu da Costa – servidor da procuradoria local, afirmou o mesmo que Jacinta de Souza e acrescentou que Antônio Gomes não fazia parte do esquema fraudulento, porque apenas elaborou um parecer jurídico opinativo. Afirmou, ainda, que Antônio sequer sabia da relação de parentesco entre o sócio da empresa vencedora e o secretário de obras. Por João da Silva, então prefeito do município de Pasárgada: 3 - Cleusa Castro da Silva – esposa do prefeito, disse que seu marido é um ótimo gestor municipal e que nunca faria algo ilícito porque é um homem correto. Afirmou que vão à fazenda somente aos fins de semana e que nem precisariam da estrada rural que iria ser construída porque, com a caminhonete, conseguiriam transitar tranquilamente pela estrada de chão. Pelos demais réus, não foram arroladas testemunhas. Ao final da instrução processual, foi procedida a oitiva dos requeridos, que refutaram as alegações do Ministério Público. As partes apresentaram alegações finais, oportunidade em que o Ministério Público requereu a absolvição do réu Antônio Gomes e a condenação dos demais requeridos às sanções descritas na inicial. Os réus, por sua vez, pleitearam a absolvição. Os autos foram conclusos para sentença. Considerando os fatos relatados anteriormente, redija sentença cível, dando solução ao caso. Analise toda a matéria de direito processual e material pertinente ao julgamento, fundamentando suas explanações. Dispense o relatório e não acrescente fatos novos.
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Determinado órgão público da administração direta do governo de um estado da Federação realizou certame licitatório na modalidade pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene no local, com a disponibilização de mão de obra, produtos saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, tudo conforme especificações técnicas e quantitativos estabelecidos em termo de referência.

Participaram do processo licitatório as empresas Conserve Ltda., Limpeza Ltda. e Serviços Gerais Ltda. (EPP), tendo sido esta última declarada vencedora, porque, além de ter indicado o menor lance para todos os lotes, apresentou corretamente a documentação conforme o edital.

As empresas Conserve Ltda. e Limpeza Ltda. oportunamente manifestaram a intenção de interpor recurso administrativo contra o resultado do processo licitatório e apresentaram suas razões recursais no prazo legal, requerendo a desclassificação da proposta apresentada pela licitante Serviços Gerais Ltda. (EPP), em razão de essa empresa ter registrado, em sua proposta, “condições de readequação do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o edital”. Isso porque, no entendimento das recorrentes, a indicação da possibilidade de readequação econômico-financeira da relação contratual poderia ser motivo para revisão indevida dos valores negociados na sessão de lances.

As recorrentes solicitaram, ainda, alternativamente ao primeiro pedido, a anulação do certame por motivos relacionados a erros materiais do edital, ponto que não havia sido abordado na etapa de impugnação ao edital. A recorrida apresentou suas contrarrazões também no prazo legal.

O edital indicou expressamente: a) as formas legais de readequação econômico-financeira da relação contratual; b) o nome do(a) pregoeiro(a) e da autoridade máxima do órgão, que também é autoridade imediatamente superior ao(à) pregoeiro(a); c) demais exigências legais.

Considerando essa situação hipotética, redija um texto dissertativo que atenda ao que se pede a seguir.

1 - Aborde as condições para a aceitação da intenção recursal das empresas vencidas, os prazos de recursos e contrarrazões das empresas licitantes e os efeitos de eventual decadência sobre a discussão relativa a erros materiais do edital que foram questionados em sede recursal. [valor: 12,00 pontos]

2 - Indique, em ordem cronológica, as fases seguintes do certame até a assinatura do contrato, na hipótese de o pregoeiro rejeitar as razões recursais das licitantes, e as autoridades respectivamente competentes por cada um desses atos administrativos subsequentes. [valor: 12,00 pontos]

3 - Discorra sobre as formas de readequação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos previstas por lei, caso se verifiquem, ao longo da vigência do contrato, a superveniência de desvalorização da moeda, aumentos salariais das categorias profissionais envolvidas no contrato e a ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis. [valor: 14,00 pontos]

Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

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