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Determinado Município, por meio de sua Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), publica edital de convocação pública, visando à celebração de contrato de gestão voltado ao incremento da prática esportiva por crianças pertencentes a famílias de baixa renda. O edital da convocação deixa claro que a atividade desempenhada pela organização social será desenvolvida em conjunto com a SMEL, sem cobrança de qualquer valor dos beneficiários, devendo constar do projeto de trabalho da entidade interessada uma proposta de preço, que será levada em consideração para a escolha daquela que celebrará o contrato de gestão. A entidade “Esporte Feliz” – sem fins lucrativos e voltada exclusivamente ao desenvolvimento do esporte solicita que a SMEL esclareça se, em sua proposta de preço, deverá ou não considerar a despesa com eventual pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), eis que vislumbra a possibilidade de ser reconhecida a sua imunidade tributária, além da não incidência do ISS pela realização da atividade objeto do contrato de gestão. A consulta é encaminhada à Procuradoria Geral do Município (PGM). Considerando a premissa de que há entendimento firmado no âmbito da PGM de que o contrato de gestão tem natureza de convênio, como você responderia à consulta? (A resposta deve ser objetiva e juridicamente fundamentada). (60 Linhas) (35 Pontos)
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Leia atentamente a situação abaixo e a partir dela elabore Peça(s) Forense(s) para a solução da situação proposta. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública perante o juízo da 2º Vara do Trabalho de Belém (processo 1000000-98-2015.5.08.0002.) contra o Estado do Pará ante os seguintes fatos: 1 - Houve inquérito no qual restou comprovado que havia concurso público vigente para o cargo de professor estadual no qual foram ofertadas 40 (quarenta) vagas para preenchimento imediato e 60 (sessenta) vagas em cadastro de reserva. Com o encerramento do certame, as 40 vagas de preenchimento imediato foram devidamente providas. Por sua vez, foi formado cadastro de reserva com 60 participantes. 2 - Após o provimento das 40 vagas, o Estado do Pará contratou, sob a modalidade de contratação temporária (art. 37, IX, Constituição Federal), servidores para exercer as mesmas atribuições de professor abrangidas pelo concurso então vigente; O MPT Já tinha prova da contratação de 20 (vinte) pessoas nessas condições. Diante dos fatos acima, o MPT requereu, na inicial, que o Estado do Pará fosse condenado a, liminarmente, abster-se de efetuar nova contratação temporária de pessoal para o cargo de professor da rede estadual, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$ 30.000,00; e no mérito, que fosse tornada definitiva a liminar, bem como fosse substituído o pessoal temporário por nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso então vigente, no prazo máximo de 3 (três) meses. O juízo da 2ª Vara do Trabalho deferiu a liminar pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho para determinar que o Estado do Pará se abstivesse de contratar novos trabalhadores sem prévia aprovação em concurso público ou de seleção pública para exercer as mesmas atribuições de professor da rede estadual, sob pena de multa por trabalhador contratado de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser arcada pelo Estado do Pará e pelo Exmo. Secretário do Estado de Educação, solidariamente. Na mesma decisão, o douto juízo determinou que o Estado fosse intimado da liminar e notificado para comparecer à audiência inaugural designada para trinta dias depois, oportunidade na qual deverá apresentar a defesa pertinente, com as provas que entender necessárias. Você é o procurador a quem foi dirigida a distribuição da presente ação, com despacho do Exmo. Procurador Geral do Estado com a determinação de que não fosse manejada suspensão de liminar no presente momento processual. Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará. (360 Linhas)
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“A confusão entre a taxa e o preço público tem sido uma constante, tanto no campo legislativo, como no campo jurisprudencial, apesar da nítida diferenciação do regime jurídico de uma e de outro” (HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 24ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 44) “Desde logo, afastamos qualquer qualificação dos preços. Não há, em direito, preços privados, quase privados ou públicos, como pretenderam diversos autores” (OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de Direito Financeiro. 7ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 328 ) 1 - Acerca das distinções entre “taxa” e “preço público” na doutrina e no Direito brasileiro, responda: A - Como a doutrina brasileira, com base na Constituição de 1988, nas diferentes modalidades de serviços prestados pelo Estado e na obrigatoriedade ou não da utilização de determinado “serviço público”, busca estabelecer as diferenças entre os regimes jurídicos das taxas e dos preços públicos? (3 pontos). B - À luz das distinções doutrinárias estabelecidas no tópico anterior, como se explica a afirmação crítica de Regis Fernandes de Oliveira, no trecho citado de sua obra? (2 pontos). C - Qual a jurisprudência firmada pelo STF acerca da natureza jurídica do valor cobrado dos usuários pelos serviços de esgoto? Como se relaciona com os trechos citados de Harada e Oliveira? (3 pontos).
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Maria das Dores propôs ação de indenização por danos morais contra o Estado do Pará. Alegou ser viúva do Sr. Roberto dos Anjos que havia sido condenado a 20 anos de reclusão e estava custodiado desde 19/02/2010 no Centro de Recuperação de Capanema. O recluso era portador de insuficiência renal crônica e de diabetes e, segundo consta na inicial, não recebeu tratamento adequado no estabelecimento prisional, vindo a falecer em 23/06/2011. Foi argumentado, juridicamente, que a morte do Sr. Roberto dos Anjos decorreu de negligência e omissão do Estado e de seus agentes, o que acarretaria a obrigação do Ente Público em indenizar suas vítimas de forma objetiva pelo dano irreparável supostamente causado, com fundamento na teoria do risco administrativo previsto pelo art. 37, §6º da CF/88. A autora subsidiou, ainda, seu pedido no Art. 5º da CF/88 que determina que todos têm assegurado a inviolabilidade do direito à vida e no art. 196 cumulado com o art. 200 da CF/88 que garante de forma objetiva o direito à saúde e a resguarda como obrigação do Estado. O dano moral seria cabível para compensar o grande tormento que a autora sofreu durante o acompanhamento da doença do seu falecido companheiro, e seu sofrimento provocado pela omissão do Estado em prestar ao Sr. Roberto o tratamento de saúde necessário a sua sobrevivência. Requereu indenização por danos morais no valor não inferior a R$200.000,00 (duzentos mil reais). Ao analisar este caso concreto e levar em consideração o instituto que versa sobre a responsabilidade civil da Administração Pública, responda, de forma sucinta, porém, fundamentada: A - Aborde as formas de responsabilidade civil da Administração Pública previstas no ordenamento jurídico brasileiro e quais os elementos que as caracterizam (3,0 pontos); B - Se você fosse elaborar a defesa do Estado nesta ação, qual o fundamento jurídico que você usaria como defesa de mérito, no que se refere estritamente à questão de responsabilidade no presente caso. Justifique. (4,0 pontos); C -No caso de condenação do Estado do Pará no presente caso concreto, como será feito o pagamento da indenização pelo Ente Público? Cabe direito de regresso contra o agente público acusado do dano? Em caso afirmativo, como se dará? Responda se é aplicável a denunciação da lide pela Administração a seus agentes, no caso da ação de reparação do dano segundo o posicionamento dominante doutrinário. (3,0 pontos) Total: 10 pontos.
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O Estado de Mato Grosso do Sul, sustentado em razões fáticas e jurídicas existentes naquele momento, determinantes e adequadas para a solução dada, expede ato administrativo de remoção do Sr. José Particular da Silva, sem, contudo, expor formalmente tais motivos de fato e de direito. O Sr. José Particular da Silva procura advogado que impetra mandado de segurança, cujas razões de pedir estribam-se unicamente na ausência de motivação do ato administrativo, argumentando ser absolutamente nulo por desrespeito à necessidade instransponível de motivação dos atos administrativos. Diante do caso exposto, atentando-se para a falta do requisito motivação previamente à expedição do ato, responda: (2,0 pontos) a) Com a judicialização do caso pelo interessado, existe controvérsia na doutrina sobre a adoção de medida sanatória pela Administração Pública? (máximo de 15 linhas) b) Você, Procurador do Estado, com fulcro na jurisprudência, o que alegaria em sede de informações a serem prestadas em juízo para a defesa do ato? (Não é necessário que se faça a peça processual, mas apenas apresente, argumentativamente, a tese jurídica que entende idônea). (máximo de 25 linhas)
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É constatada fraude em procedimento licitatório visando à construção de penitenciária no interior do estado, indireta violação ao comando constitucional do art. 37, XXI, eis que não foi assegurada a igualdade de condições a todos os concorrentes, havendo favorecimento ilegal a um cartel de empresas que pratica preços superiores aos de mercado. Nesse caso, seria cabível a propositura de ação popular, ação cível pública e/ou ação de improbidade administrativa? Ao responder, diferencie cada qual desses instrumentos quanto à finalidade, com especial destaque à posição jurídica do estado em tais ações.
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Determinado município resolve alienar um imóvel de sua propriedade no qual existia uma praça pública. O bem é vendido, mediante prévia autorização legislativa específica, em concorrência pública. Um ano após alienação, o prefeito editou um decreto instituindo uma área non aedificandi na Cidade, por razões urbanísticas e ambientais. O imóvel em tela se situa nessa área. O proprietário propõe, então, ação na qual questiona o fato o decreto não prever qualquer indenização, ao qualificar a medida com uma limitação administrativa. I- a alienação do bem público foi válida? II- alguma indenização é devida ao proprietário? Responda fundamentalmente, indicando os dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
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Cabe recurso hierárquico de decisão da diretoria colegiada agência reguladora, quando inexiste previsão legal expressa? Responda de maneira fundamentada.
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O estado celebrou contrato de parceria público privada, sobre a modalidade de concessão patrocinada, com sociedade empresária que se sagrou vencedora de licitação, na qual ofereceu proposta de menor tarifa. O edital de licitação previa como obrigações da concessionária, dentre outras: (1) a construção de trecho de rodovia estadual; (2) a desapropriação de determinados imóveis e a constituição de servidões administrativas nas áreas onde o traçado da rodovia cortar os imóveis privados; (3) a conservação e modernização de toda rodovia, nos termos do contrato, pelo prazo total de 30 anos. O estado, a seu turno, assumiu a obrigação de complementar mensalmente a Receita tarifária da concessionária, mediante contraprestação pecuniária. Obrigação foi garantida por um Fundo Garantidor de PPPs, de natureza privada, cujos bens poderiam ser executados diretamente, sem necessidade de precatório judicial. Analise a juridicidade das obrigações atribuídas pelo contrato a concessionária, da obrigação do estado em complementar a Receita tarifária, assim como da garantia oferecida (fundo garantidor), indicando os dispositivos legais e constitucionais pertinentes.
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A Lei n.º 8.666, de 1993, dispõe que “O edital [...] indicará, obrigatoriamente, o [...] objeto da licitação, em descrição suscinta e clara” (art. 40, caput e inc. I), bem assim que “A Administração não pode descumprir as normas e condições do Edital, ao qual se acha estritamente vinculada” (art. 41). Jungida que está ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, é certo que a Administração deve, também, observância ao preceito da isonomia entre os licitantes. Considerando os princípios e normas que regem a seara das licitações e contratos públicos, pergunta-se: seria possível, não obstante os cânones mencionados, a alteração qualitativa do objeto contratual, após ocorrido o certame licitatório e já celebrado o contrato respectivo? A depender de sua resposta, complemente-a em uma das seguintes linhas: I- Em sendo negativa a resposta, qual ou quais a(s) providência(s) a ser(em) adotada(s) pela Administração na hipótese de haver celebrado um contrato, ainda vigente e em fase inicial de execução, cuja alteração qualitativa do objeto melhor atenderia as necessidades públicas? Quais os direitos assegurados ao contratado, nessa hipótese? II- Por outro lado, caso seja possível alteração da espécie em objeto já licitado e contratado, quais as providências a serem adotadas? E haveria limites a essa alteração? **30 linhas**
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