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A lei nº. 11.343/06, no art. 48, disciplinou o procedimento a ser seguido nos crimes previstos no referido diploma legal. Responda, justificadamente, qual o rito a ser observado em cada uma das hipóteses abaixo:
A - No crime referido no § 3º, do art. 33, da mencionada Lei;
B - No delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo conexo com o previsto no art. 35, da Lei nº 11.343/06;
C - Na hipótese do crime de genocídio, com a intenção de matar membros de um grupo, em concurso com a infração prevista no art. 36, da Lei nº 11. 343/06;
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José da Silva foi denunciado por ter infringido o artigo 213 do Código Penal. Os fatos descritos correspondiam exatamente ao tipo indicado na inicial acusatória.
Recebido o processo para ser julgado, conclui o magistrado que o delito que ficou comprovado foi o de atentado violento ao pudor (artigo 214 – Código Penal).
Sem adotar qualquer providência, entendendo ser possível no caso e justificando o seu ponto de vista, o juiz imediatamente proferiu a sentença, que foi condenatória.
Pergunta-se:
1.1 – Agiu corretamente o magistrado?
1.2 – Por quê?
1.3 – Justifique.
2.1 – Dessa sentença caberá algum recurso?
2.2 – Por quê?
2.3 – Qual?
2.4 – O que o recurso pode objetivar? Explique.
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