O princípio da identidade física do juiz é aplicável ao rito estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) para apuração de ato infracional?
(1,0 ponto)
(10 linhas)
Os direitos humanos assumiram posição central no ordenamento jurídico, cuja consequência é a aceitação da vinculação de todos os poderes públicos e agentes privados ao conteúdo desses direitos.
Nesse cenário, considerando que as regras tradicionais de interpretação são insuficientes no campo dos direitos humanos, discorra sobre a denominada “máxima efetividade” e a “interpretação pro homine”.
(1,0 ponto)
(20 linhas)
No dia 26 de dezembro de 2018, foi publicado em uma rede social do Jornal A Fúria, o artigo "Índios e Integração”, escrito pelo jornalista Rêlvin Bordosa, que versava sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil. Ao referir-se à população indígena, o jornalista o fez de forma pejorativa, usando termos ofensivos, deixando evidente a intenção de discriminar tal coletividade. Considerando a situação exposta, discorra sobre a eventual ilicitude da conduta frente a liberdade constitucional de manifestação do pensamento e de comunicação.
(05 ponto)
(15 linhas)
O Conselho Municipal do Idoso de um município do interior do Paraná encaminhou ao Ministério Público local o caso de um idoso encontrado em situação de rua que afirmou ter sido agredido e expulso de casa por seu único filho, não tendo para onde ir. Considerando a situação relatada, informe qual(is) providência(s) pode(m) ser adotada(s) diretamente pelo Ministério Público, independentemente da tutela jurisdicional.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
Discorra sobre a natureza jurídica da notificação prevista no art. 17, § 7o, da Lei n. 8.429/92 e, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, esclareça se a ausência do referido ato acarreta nulidade processual absoluta ou relativa.
(0,5 ponto)
(10 linhas)
O único médico existente no hospital público do município de Tibagi/PR comunicou ao Conselho Tutelar que não prestará atendimento a crianças ou adolescentes acometidas de problemas de saúde caso não estejam acompanhadas dos pais ou responsável, afirmando que, nessa hipótese, deve haver a presença de, ao menos, um Conselheiro Tutelar.
Age com acerto o médico? Elabore sua resposta apontando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(1,0 ponto)
(15 linhas)
1ª QUESTÃO - PEÇA PRÁTICA RELATIVA À AÇÃO CIVIL PÚBLICA E/OU PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS E SEUS INSTRUMENTOS:
No curso do Inquérito Civil n.º MPPR-0111.15.00000-0, instaurado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas/PR, apurou-se que a empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP, situada no município de Curitiba/PR, participou de procedimento licitatório, na modalidade de Pregão Presencial (nº01/2014), realizado pelo “CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR” para aquisição de argila e pedra.
De acordo com a investigação, a referida empresa, por meio de seu sócio-administrador ANTONIO DAS LUZES e de seu gerente MARCIO NEBULOSO, falsificou e depois fez uso, em “sessão pública de habilitação dos documentos e julgamento das propostas” (ocorrida em 07 de janeiro de 2015, por volta das 11h00, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas), de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada no município de Londrina/PR.
Consta dos autos que o edital do certame, no item 7.2.1, alínea “b”, exigia a apresentação do referido documento, que deveria ser fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado por seu respectivo representante legal, comprovando que a licitante já havia fornecido produto/material/serviço compatível com o objeto da licitação. ANTONIO DAS LUZES, por sua vez, foi o responsável pela entrega pessoal do documento falso na sessão pública, tendo, inclusive, firmado termo de credenciamento para participar, assim como declaração de que preenchia os requisitos do edital e de que o documento entregue era autêntico.
Identificou-se, ainda, que MARCIO NEBULOSO admitiu ter falsificado Atestados de Capacidade Técnica em nome da empresa ADUBOS FORTIFICADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. em outros 03 (três) procedimentos licitatórios realizados em municípios do Estado de São Paulo. A empresa ESPERANÇA ACESA LTDA EPP sagrou-se vencedora da licitação e teve o objeto do certame adjudicado em seu favor, pelo valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta e mil reais), integralmente adimplido pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA ATERRO SANITÁRIO DE NOVA TEBAS E MANOEL RIBAS/PR. Não houve, até o momento, a adoção de providências na esfera administrativa.
Considerando que não há mais diligências a serem realizadas, na qualidade de Promotor (a) de Justiça em exercício na Comarca de Manoel Ribas/PR, elabore a peça adequada, indicando os fundamentos jurídicos compatíveis com o caso.
(2,5 pontos)
(80 linhas)