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Uma fundação estatal de direito privado estadual foi instituída por lei, em 1977, com regime de pessoal celetista. Em 2005, também por meio de lei, essa fundação passou a ter personalidade jurídica de direito público, tendo sido criados, nessa ocasião, cargos públicos no quadro de pessoal da entidade, os quais deveriam ser preenchidos mediante concurso público. Em 2008, foram editadas outras duas leis: uma que extinguiu a fundação estatal de direito público e outra que autorizou a instituição de fundação estatal de direito privado, sucessora legal da fundação estatal de direito público extinta, tendo sido criados, nessa oportunidade, empregos públicos no quadro de pessoal da fundação estatal de direito privado, também acessíveis por concurso público. Portanto, a fundação estatal surgiu com personalidade jurídica de direito privado (1977), passou a ter personalidade jurídica de direito público (2005) e retomou a personalidade jurídica de direito privado (2008). A despeito dessa mudança de personalidade jurídica ao longo do tempo, a fundação manteve a sua área de atuação. Esse histórico peculiar de mudança de personalidade jurídica da entidade ensejou diversas dúvidas, materializadas nos seguintes questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará: 1 - De que forma as fundações estatais, tanto as de direito público como as de direito privado, podem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público? 2 - Quando a fundação estatal passou a ter personalidade jurídica de direito público, seria possível aplicar o art. 244 da Lei estadual n.º 5.810/1994 aos empregados contratados, sem concurso público, antes da promulgação da Constituição Federal de 1988? 3 - Em 2006, a entidade realizou concurso público para o provimento dos cargos públicos criados em seu quadro de pessoal, tendo sido nomeados, no referido ano, os candidatos aprovados e classificados. Tão logo autorizada a instituição da fundação estatal de direito privado, em 2008, já seria juridicamente viável e oportuno realizar concurso público para preenchimento dos empregos públicos criados em seu quadro de pessoal, sendo que, nesse momento, ainda faltavam 03 (três) meses para expirar a validade do concurso público realizado em 2006? Em sua análise, considere que as atribuições dos cargos públicos ofertados em 2006 são idênticas ou muito similares às atribuições dos empregos públicos criados no quadro de pessoal da nova entidade. 4 - A lei estadual de 2008 abrigou, em quadro em extinção junto à nova fundação estatal de direito privado, os servidores nomeados para os cargos públicos em 2006, assegurando-lhes os direitos e as obrigações previstos em lei, respeitando-se, assim, a natureza jurídica do vínculo que os unia ao serviço público. A despeito disso, os servidores efetivos da entidade extinta poderiam optar pelo ingresso no quadro de empregos permanentes da sucessora legal em postos de trabalho com as mesmas atribuições? 5 - Sobre os postos de confiança do quadro de pessoal da fundação estatal ao longo do tempo, esclareça o seu regime jurídico e possibilidade de desligamento e, quanto aos empregados exclusivamente comissionados, se é cabível o recolhimento de fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) e pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, aviso prévio e multa por atraso (art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). 6 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram na fundação estatal de direito privado por concurso público entre 1983 e 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas? 7 - Seria possível o desligamento, em 2020, de empregados que ingressaram sem ter prestado concurso público, após 1988? Em caso positivo, de que forma e com que direitos trabalhistas? 8 - Em algum momento, a entidade esteve obrigada a recolher contribuição sindical patronal? 9 - Como a entidade deve proceder com relação a servidor do quadro em extinção previsto na lei de 2008 que tenha gozado de licença para tratar de interesse particular entre setembro/2020 e setembro/2022 e não tenha recolhido a contribuição previdenciária patronal nesse período? 10 - Considerando-se que, em determinado momento, a fundação estatal de direito privado tenha passado a ser, por previsão legal, de direito público e que essa alteração tenha ocorrido no curso de determinado exercício fiscal, de que forma a “nova” entidade deveria ser custeada, em face das disposições da Lei n.º 4.320/1964?Sugira, inclusive, um texto para o artigo que deveria constar na lei de criação da fundação estatal de direito público para albergar essa despesa. Com base nessa situação hipotética, elabore, na condição de procurador do estado, um parecer em que seja analisado, de forma justificada na legislação e na jurisprudência aplicáveis ao caso, cada um dos questionamentos apresentados à Procuradoria-Geral do Estado do Pará. (150 Linhas)
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Os Deputados Estaduais recém-empossados na Assembleia Legislativa do Estado Beta, por larga maioria, decidiram iniciar discussões com o objetivo de estabelecer as bases para o que denominavam de "refundação do pacto federativo municipal". Com essa iniciativa, almejavam promover significativas alterações na Constituição Estadual, de modo a "compatibilizá-la" com a sua visão a respeito do funcionamento ideal das estruturas estatais de poder. Por tal razão, adotaram dois eixos temáticos para a alvitrada alteração.

O primeiro eixo temático partia da premissa de que os servidores públicos, estaduais e municipais, enquanto "fatores de propulsão" do bem-estar coletivo, deveriam ter a integralidade dos seus direitos estatutários inserida na Constituição Estadual.

O segundo eixo temático evidenciava que a Constituição Estadual deveria criar regiões metropolitanas, matéria que seria subtraída das maiorias ocasionais, congregando os Municípios indicados, de modo que a prestação de serviços públicos que apresentasse interesse metropolitano seria subtraída do poder local e o poder concedente passaria a ser um colegiado, que congregaria o Estado Beta e os Municípios que integrassem a respectiva metropolitana.

Acresça-se que os Municípios não seriam consultados a respeito de sua inserção na região metropolitana ou sobre a gestão colegiada dos serviços deinteresse metropolitano.

Preocupado com o crescimento e as consequências do movimento, que crescia exponencialmente na Assembleia Legislativa do Estado Beta, o Partido Político Delta, ao qual estava vinculada a minoria dos membros dessa Casa Legislativa, decidiu iniciar um movimento contrário. O primeiro passo foi contratá-lo para a elaboração de parecer sobre essa temática, de modo a identificar a compatibilidade, com a Constituição da República de 1988, das alterações que se almeja promover na Constituição Estadual.

A luz dessa narrativa, elabore PARECER, dispensada a apresentação de relatório, devendo ser abordados necessariamente os seguintes aspectos:

a) a natureza e os limites ao exercício, pelo Estado-membro, do poder de elaborar sua própria Constituição, considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República de 1988, e a necessidade de sua compatibilização com a autonomia dos Municípios.

b) a constitucionalidade, ou não, nas perspectivas formal e material, das normas a serem editadas com base em cada um dos dois eixos temáticos indicados, analisando os aspectos que se mostram relevantes à compreensão de cada um deles.

(90-120 linhas)

(90 Pontos)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Câmara de Vereadores do Município Alfa recebeu denúncia de quem competente dando notícia de ato ilícito cometido por Vereador, o qual teria assediado sexualmente dois colegas de trabalho, em ambiente externo à Câmara e sem que fosse durante a execução ou jornada de trabalho. Foi adequadamente instituída Comissão Processante Especial de Ética e Decoro Parlamentar visando à apuração dos fatos, constituída por 03 (três) Vereadores, na forma do Regimento Interno. No início dos trabalhos, foi oportunizada a defesa ao Parlamentar acusado diante do teor da denúncia e, após, devido à natureza íntima dos fatos sob apreciação, a Comissão decretou o sigilo sob a investigação, procedendo à inquirição de testemunhas de defesa, da vítima e de testemunhas de acusação, nesta ordem, sem que tenha sido franqueado o acompanhamento da oitiva da vítima pelo acusado e por seu advogado. Ao final, compreendeu a Comissão pelo cometimento de ilícito pelo Parlamentar, declarando ter quebrado o decoro parlamentar e afirmando, de plano, a cassação de seu mandato. A Comissão enviou referida decisão administrativa postulando por seu cumprimento pela Presidência, de maneira a fazer cumprir a cassação do mandato do Parlamentar. Diante disso, a Presidência da Câmara Municipal lhe remete os autos do processo administrativo, na condição de Procurador Legislativo, visando esclarecer, através de parecer jurídico, sobre a possibilidade de acolhimento da decisão da Comissão Especial, perfazendo enfrentamento, no mínimo, dos seguintes pontos: A) Em havendo previsão harmônica no Regimento Interno da Câmara Municipal, é constitucional considerar como hipótese de quebra do Decoro Parlamentar, para fins de cassação, o cometimento de ilícito não diretamente conectado com a função pública-parlamentar? B) É possível que a quebra do decoro parlamentar implique, em tese, na mais grave possível sanção de natureza político-administrativa de cassação do mandato constituído pelo eleitor? C) O processo administrativo que vise à apuração de cometimento de quebra de decoro parlamentar pode ter a sua competência decisória exaurida na atuação da Comissão Especial instituída? Qual o quórum mínimo decisório no âmbito desta Comissão ou, conforme o caso, do órgão competente para julgamento? D) A conclusão adotada pela Comissão Especial o foi em observância das garantias do acusado? (Mínimo de 20 e máximo de 120 Linhas)
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O Ministério Público de Contas do Estado de Santa Catarina recebeu do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, para manifestação, o processo de contas n.º 123/2021 da Autarquia estadual X, referente a atos de gestão praticados no exercício de 2020, tendo sido o Sr. João o gestor interessado. Do relatório de auditoria da corte, constante dos autos, destacam-se os apontamentos referentes a: 1 - contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Y, instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa científica de semicondutores, de cujo processo não constam a razão da escolha e a justificativa de preço, a fim de desenvolver sistemas informatizados de gestão administrativa, seguida de repasse integral do objeto contratado à Companhia W, do ramo de tecnologia da informação, maculando a legitimidade da contratação, pelo que foi sugerida determinação de suspensão da execução do contrato; e 2 - pagamentos antecipados a Companhia W, sob a alegação, incomprovada, da premência da conclusão dos serviços contratados, e sem correspondência entre a liquidação da despesa empenhada e o cronograma financeiro fixado contratualmente, em ofensa à economicidade, com dano ao erário de R$ 123.456,78, decorrente dos rendimentos em aplicações financeiras que deixaram de ser auferidos pela Autarquia X por força da antecipação de pagamentos. A defesa do gestor alegou que a contratação fora regular, que seria desnecessária a explicitação da razão da escolha e da justificativa do preço e que o repasse do objeto contratado com a Fundação Y para a Companhia W estava respaldado em normas internas da autarquia, as quais afastam a incidência da legislação sobre licitações e contratos administrativos. Sustentou, ainda, que a suspensão do contrato traria prejuízos irreparáveis à Autarquia X, uma vez que os sistemas contratados estariam em implantação gradativa, com substituição dos anteriores, os quais deixariam em breve de ter cobertura contratual, do que fez prova. Ademais, afirmou que a execução das despesas decorrentes do contrato era submetida à discricionariedade do ordenador, com base no princípio constitucional da eficiência, e que efetuaria antecipadamente os pagamentos desse e de quaisquer outros contratos sempre que houvesse recursos financeiros disponíveis para tanto. O relatório de reinstrução da unidade técnica do tribunal, por sua vez, endossou as críticas da auditoria, tendo refutado os argumentos de defesa do gestor, e ressaltou haver indícios suficientes de que o gestor poderia causar novos danos ao erário caso prosseguisse no exercício de suas funções. Com base na situação hipotética apresentada, elabore, na condição de membro da instituição ministerial com atribuição para atuar no processo em pauta, o parecer cabível. Ao elaborar o seu parecer, atente às peculiaridades materiais e formais em face do caso exposto e apresente a devida fundamentação, fática e jurídica, observada a legislação de regência e LINDB, dos aspectos nele suscitados bem como de seus consectários. (10,0 Pontos) (180 Linhas)
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No terceiro ano da legislatura, o Prefeito Municipal, com o intuito de obter maioria na Câmara, propôs projeto de resolução tendo como objeto aumento dos subsídios dos vereadores acima do índice inflacionário com efeitos retroativos ao início dos quatro anos do atual mandato vigente. Na condição de parecerista jurídico(a), discorra criticamente sobre o cabimento, ou não, da espécie normativa e de sua iniciativa, constitucionalidade e mérito da matéria, bem como competência para seu sancionamento/veto e promulgação. (120 Linhas) (60 pontos)
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Maria Estela ingressa com demanda própria em face do Município Alpha. Afirma que trabalhou com contrato temporário junto à Municipalidade na função de professora habilitada do ensino fundamental nos anos de 2019 e 2020. Foram quatro contratos sucessivos de idêntico teor, um para cada período letivo. No final do ano de 2020, maria Estela foi demitida, muito embora grávida de 3 meses. Na ocasião de sua demissão, recebeu apenas o salário do mês. Ela pleiteia férias proporcionais, adicional de férias (1/3), 13° salario proporcional, reincorporação nos quadros da municipalidade em função da estabilidade gestacional ou a indenização relativa ao período de licença-maternidade. Considerando o que o enunciado revela, o candidato deve emitir PARECER JURÍDICO abordando, no mínimo, os seguintes principais aspectos da questão: (a) contrato temporário de trabalho junto à Administração Pública: base legal e hipóteses de validade; (b) direitos do trabalhador temporário: fontes; (c) análise detida do caso vertente e se procedem ou não as pretensões de Maria Estela. (30 Linhas) (100 Pontos)
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À luz da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, enquanto procurador municipal do município de Diadema, produza PARECER conforme a seguinte demanda: O setor e compras de Diadema realizou há um ano processo licitatório do tipo pregrão eletrônico - ata de registro de preços para a eventual aquisição de registro de gaveta de meia polegada. Por solicitação do chefe do departamento foi encaminhado um pedido de parecer para a procuradoria municipal visando prorrogar o lapso temporal de validade da referida ata, que como se sabe é de doze meses. Produza o parecer com a sua opinião técnica tendo como fundamento o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre o tema, com até 20 linhas.
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Com fundamento no artigo 219 e seu parágrafo único da Constituição do Estado, e visando à defesa da saúde e à proteção da criança, um Deputado Estadual propõe projeto de lei para (artigo 1º) proibir no Estado a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, estendendo (artigo 2º) a vedação para o período compreendido entre 06 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio, televisão e internet, e (artigo 3º), em qualquer horário, nas escolas públicas e privadas de educação básica. Pelo referido projeto, na hipótese de descumprimento da lei, prevê-se (artigo 4º) que o infrator ficará sujeito às penas de: multa e suspensão da veiculação da publicidade. O projeto estabelece, ainda, (artigo 5º) que a Administração estadual deve criar um órgão específico de fiscalização que será encarregado do cumprimento da lei. A Mesa da Casa Legislativa solicita, então, o parecer-técnico jurídico da Procuradoria da Assembleia sobre o referido projeto de lei. Nesse sentido, considerando o direito aplicável à espécie, especialmente sob o aspecto constitucional, e o entendimento do STF sobre a matéria, elabore o competente parecer, desenvolvendo seus argumentos sob os aspectos formal e material em relação à proposição legislativa. Referências: (1) Artigo 219 – A saúde é direito de todos e dever do Estado. Parágrafo único – Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante: 1 – políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos.
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No bojo de processo administrativo fiscal inaugurado para apurar valores de ICMS devidos pelo contribuinte X, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) constatou as seguintes irregularidades: A - O contribuinte X, de maneira reiterada e contumaz, deixou de recolher ICMS próprio, escriturado e declarado, repassado economicamente ao comprador que efetivamente pagou pela mercadoria (preço do produto + imposto); no caso, fornecimento de alimentos e bebidas em bares; B - O contribuinte X reduziu, mediante alterações nas notas fiscais emitidas, o valor devido a título de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL), conforme introduzido pela EC n° 87/2015, cobrado com amparo em lei distrital e convênio formalizado no âmbito do CONFAZ, durante o ano de 2019, considerada a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados em outra unidade da Federação. Deve-se ressaltar o fato de que o contribuinte X ajuizou, naquele mesmo ano, ação judicial, ainda não transitada em julgado, questionando a cobrança do DIFAL; C - O contribuinte X, em ato de simples inadimplemento, deixou de recolher o valor do ICMS cobrado no deslocamento de dois bens, acompanhados de notas fiscais, localizados no DF para outro estabelecimento do qual também era proprietário, localizado em outra unidade da Federação. Presentes indícios da prática de crimes, a SEFAZ/DF, formulou consulta à Procuradoria - Geral do DF a respeito das informações e balizas a serem observadas na formalização de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público (MP). Tendo em vista a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador (a) do Distrito Federal, parecer jurídico em que se esclareça, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a conduta a ser observada pela SEFAZ-DF em relação À representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao MP. Ao elaborar seu texto, dispensado relatório, não crie fatos novos e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: 1 - viabilidade da cobrança dos débitos tributários retratados; 2 - possibilidade, ou não, tipificação penal das três condutas descritas; 3 - possibilidade de envio direto, ou não, pelo fisco, do processo administrativo tributário ao MP, indicando eventuais requisitos a serem observados no encaminhamento dessas informações, mediante representação fiscal ao MP. (120 Linhas)
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Considere que a Câmara Municipal contratou serviço por dispensa de licitação, por entender a autoridade competente, ao tempo, que a situação se enquadrava em hipótese para qual a legislação autoriza a contratação direta. Com a mudança do comando da Câmara, o novo Presidente da Câmara indicou pessoas de sua confiança para a chefia de setores estratégicos da Casa, dentre eles o de Direção do Setor de Contratações. O novo Diretor, ao analisar os expedientes, constatou que, embora ao tempo do ato houvesse divergência jurisprudencial, o Tribunal de Contas firmou o entendimento de que não é admitido o uso da dispensa de licitação, pois a situação de fato não se enquadra exatamente na hipótese legal. Para saber que providências deve adotar, o Diretor busca junto à Assessoria Jurídica da Câmara orientação, dado o risco de que o ato se enquadre como improbidade administrativa. Dentre as suas dúvidas, está a de avaliar se i) é necessária a presença de dolo para que o ato configure improbidade administrativa, bem como ii) se é necessário que ele notifique o Ministério Público do que ocorreu. Além disso, caso constatada a prática de improbidade administrativa, irá questionar se iii) a pena de demissão pode ser aplicada diretamente pela Administração ou se é necessária autorização judicial. Ainda no conjunto de questionamentos, a autoridade pergunta se, em sendo provada a existência de improbidade, iv) deverá a empresa contratada devolver os valores recebidos pela prestação do serviço, bem como se v) será possível aplicar a pena de cassação de aposentadoria, caso o agente público responsabilizado venha a passar para a inatividade no curso do processo judicial. Na condição de Procurador Legislativo, elabore Parecer, abordando os pontos acima e respeitando as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensa a elaboração de relatório.
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