Com fundamento no artigo 219 e seu parágrafo único da Constituição do Estado, e visando à defesa da saúde e à proteção da criança, um Deputado Estadual propõe projeto de lei para (artigo 1º) proibir no Estado a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio, estendendo (artigo 2º) a vedação para o período compreendido entre 06 (seis) e 21 (vinte e uma) horas, no rádio, televisão e internet, e (artigo 3º), em qualquer horário, nas escolas públicas e privadas de educação básica. Pelo referido projeto, na hipótese de descumprimento da lei, prevê-se (artigo 4º) que o infrator ficará sujeito às penas de: multa e suspensão da veiculação da publicidade. O projeto estabelece, ainda, (artigo 5º) que a Administração estadual deve criar um órgão específico de fiscalização que será encarregado do cumprimento da lei.
A Mesa da Casa Legislativa solicita, então, o parecer-técnico jurídico da Procuradoria da Assembleia sobre o referido projeto de lei.
Nesse sentido, considerando o direito aplicável à espécie, especialmente sob o aspecto constitucional, e o entendimento do STF sobre a matéria, elabore o competente parecer, desenvolvendo seus argumentos sob os aspectos formal e material em relação à proposição legislativa.
Referências: (1) Artigo 219 – A saúde é direito de todos e dever do Estado.
Parágrafo único – Os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
1 – políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos.
No bojo de processo administrativo fiscal inaugurado para apurar valores de ICMS devidos pelo contribuinte X, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ-DF) constatou as seguintes irregularidades:
A - O contribuinte X, de maneira reiterada e contumaz, deixou de recolher ICMS próprio, escriturado e declarado, repassado economicamente ao comprador que efetivamente pagou pela mercadoria (preço do produto + imposto); no caso, fornecimento de alimentos e bebidas em bares;
B - O contribuinte X reduziu, mediante alterações nas notas fiscais emitidas, o valor devido a título de diferencial de alíquota de ICMS (ICMS-DIFAL), conforme introduzido pela EC n° 87/2015, cobrado com amparo em lei distrital e convênio formalizado no âmbito do CONFAZ, durante o ano de 2019, considerada a venda de mercadorias para consumidores finais não contribuintes situados em outra unidade da Federação. Deve-se ressaltar o fato de que o contribuinte X ajuizou, naquele mesmo ano, ação judicial, ainda não transitada em julgado, questionando a cobrança do DIFAL;
C - O contribuinte X, em ato de simples inadimplemento, deixou de recolher o valor do ICMS cobrado no deslocamento de dois bens, acompanhados de notas fiscais, localizados no DF para outro estabelecimento do qual também era proprietário, localizado em outra unidade da Federação.
Presentes indícios da prática de crimes, a SEFAZ/DF, formulou consulta à Procuradoria - Geral do DF a respeito das informações e balizas a serem observadas na formalização de representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao Ministério Público (MP).
Tendo em vista a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador (a) do Distrito Federal, parecer jurídico em que se esclareça, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a conduta a ser observada pela SEFAZ-DF em relação À representação fiscal para fins penais a ser encaminhada ao MP. Ao elaborar seu texto, dispensado relatório, não crie fatos novos e aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - viabilidade da cobrança dos débitos tributários retratados;
2 - possibilidade, ou não, tipificação penal das três condutas descritas;
3 - possibilidade de envio direto, ou não, pelo fisco, do processo administrativo tributário ao MP, indicando eventuais requisitos a serem observados no encaminhamento dessas informações, mediante representação fiscal ao MP.
(120 Linhas)
Considere que a Câmara Municipal contratou serviço por dispensa de licitação, por entender a autoridade competente, ao tempo, que a situação se enquadrava em hipótese para qual a legislação autoriza a contratação direta.
Com a mudança do comando da Câmara, o novo Presidente da Câmara indicou pessoas de sua confiança para a chefia de setores estratégicos da Casa, dentre eles o de Direção do Setor de Contratações. O novo Diretor, ao analisar os expedientes, constatou que, embora ao tempo do ato houvesse divergência jurisprudencial, o Tribunal de Contas firmou o entendimento de que não é admitido o uso da dispensa de licitação, pois a situação de fato não se enquadra exatamente na hipótese legal.
Para saber que providências deve adotar, o Diretor busca junto à Assessoria Jurídica da Câmara orientação, dado o risco de que o ato se enquadre como improbidade administrativa.
Dentre as suas dúvidas, está a de avaliar se i) é necessária a presença de dolo para que o ato configure improbidade administrativa, bem como ii) se é necessário que ele notifique o Ministério Público do que ocorreu. Além disso, caso constatada a prática de improbidade administrativa, irá questionar se iii) a pena de demissão pode ser aplicada diretamente pela Administração ou se é necessária autorização judicial. Ainda no conjunto de questionamentos, a autoridade pergunta se, em sendo provada a existência de improbidade, iv) deverá a empresa contratada devolver os valores recebidos pela prestação do serviço, bem como se v) será possível aplicar a pena de cassação de aposentadoria, caso o agente público responsabilizado venha a passar para a inatividade no curso do processo judicial.
Na condição de Procurador Legislativo, elabore Parecer, abordando os pontos acima e respeitando as formalidades inerentes a esse tipo de manifestação processual. Fica dispensa a elaboração de relatório.
Considere que o Estado do Amazonas possua um equipamento público atualmente destinado à produção de vacinas, operado diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde, e que haja a intenção de ampliação e modernização de tal infraestrutura para, adicionalmente, produzir medicamentos de alto custo, cujo fornecimento pelo Estado vem sendo recorrentemente requisitado pela via judicial. Nesse contexto, a Administração aventou duas alternativas:
1 - A celebração de uma parceria público-privada, na qual o parceiro privado ficaria encarregado da modernização do equipamento público, incluída a construção de uma nova planta para produção dos medicamentos, certificação e obtenção de registros junto à ANVISA, passando a operar a fábrica e fornecer os medicamentos e as vacinas ao Estado.
2 - A instituição de uma fundação para administrar o equipamento público, realizando os necessários investimentos para sua modernização e ampliação, com o estabelecimento de vínculo jurídico com a Administração direta para o fornecimento dos medicamentos e das vacinas.
Tendo a matéria sido submetida à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, elabore parecer avaliando a viabilidade jurídica de cada alternativa aventada pela Administração, abordando, dentre outros requisitos ou condicionantes aplicáveis: a) eventual necessidade de autorização legislativa; b) natureza jurídica do vínculo estabelecido, objeto e forma de remuneração; c) requisitos para instituição da pessoa jurídica responsável pela gestão do equipamento público, conforme sua natureza jurídica e respectivo regime aplicável.
Por fim, indique outras possíveis alternativas juridicamente cabíveis para o escopo pretendido pela Administração, assim entendido como a transferência da operação e gestão do equipamento público a entidade não integrante da Administração pública.
(150 Linhas)
O Presidente da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, após receber ofício do Ministério Público Estadual questionando a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida, resolveu consultar a Procuradoria Legislativa sobre a possibilidade de se contratar parceria público-privada para executar a reforma das instalações do Poder Legislativo Municipal, adequando-as às recomendações ministeriais.
Nesse cenário, na condição de Procurador designado a se manifestar sobre a consulta em questão, elabore a peça jurídica cabível, esclarecendo tecnicamente as formas e os requisitos para a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
(150 Linhas)
Suponha que uma empresa pública pretende realizar licitação para contratar o serviço de conservação e asseio, que compreende, além de disponibilização de pessoal nos postos de serviços, o fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos para a sua execução. A entidade no passado, contudo, sofreu um conjunto de condenações trabalhistas em função de empresa prestadora de serviços similar não ter pago os encargos trabalhistas dos seus colaboradores.
O Diretor da empresa pública possui dúvida sobre a possibilidade de esse tipo de atividade ser objeto de terceirização e se não seriam necessárias a criação de empregos e a realização de concurso público para o desempenho dessas funções.
Com base nessas premissas, o Diretor encaminha consulta ao departamento jurídico da empresa solicitando que seja indicado: i) se a atividade em questão pode ser objeto de contratação; ii) que tipo de atividades podem ser objeto de terceirização e a sua compatibilidade com o princípio do concurso público; iii) que providências administrativas devem ser eventualmente tomadas para que a empresa pública evite condenações trabalhistas em caso de inadimplemento de obrigações, caso eventual contratação seja efetuada.
Tendo por base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pede-se a elaboração de parecer jurídico, enfrentando os questionamentos expostos. Fica dispensada a elaboração de relatório.
Antônio é empregado da Empresa Delta desde 10 de outubro de 2002. No dia 2 de janeiro de 2022, Antônio compareceu ao trabalho com sinais de embriaguez e consumiu bebida alcoólica no ambiente de trabalho. Antes desse fato, contudo, Antônio sempre fora um empregado exemplar e jamais havia sido punido por qualquer motivo. O diretor da Empresa Delta, ao tomar conhecimento do fato, solicitou ao advogado da empresa um parecer a respeito do ocorrido, questionando a possibilidade de
aplicar a Antônio a despedida por justa causa.
Considerando essa situação hipotética, na qualidade de advogado da Empresa Delta, elabore um parecer respondendo ao questionamento do diretor, de forma justificada e fundamentada na CLT e no entendimento do TST a esse respeito.
(90 Linhas)
Nos autos do processo administrativo n° 001/2017, referente ao pregão presencial n° 002/2017, em 01/04/2017, a Prefeitura Municipal de Itapira firmou o contrato n° 003/2017, com a empresa XPTO SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA EPP, cujo objeto corresponde aos seguintes serviços essenciais e contínuos: (a) serviços de vigilância patrimonial, não armada; (b) serviços de instalação, operação e manutenção de sistemas de vídeo monitoramento; e (c) serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações da Prefeitura Municipal.
O prazo de vigência contratual inicial foi de 24 (vinte e quatro) meses. Em 31/03/2019, nos termos do aditivo contratual n° 004/2019, a vigência do contrato n° 003/2017 foi prorrogada por mais 03 (três) anos, contados de 01/04/2019, vencível, portanto, em 31/03/2022.
Em 07/02/2022, o Secretário de Administração, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços objeto do contrato n° 003/2017, solicitou a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
Para a instrução da prorrogação, considere as seguintes informações: (a) ausência de manifestação do Secretário de Administração para justificar a prorrogação; (b) foram juntados 02 (dois) orçamentos, sendo que 01
(um) orçamento tem preço abaixo do praticado no contrato n° 003/2017; (c) consta dos autos despacho da Chefia de Departamento Administrativo informando que a empresa contratada não vem executando satisfatoriamente as obrigações assumidas no contrato n° 003/2017; (d) a contratada apresentou certidão positiva em relação aos débitos de ISS e aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; e (e) não foi juntado no processo a reserva de dotação orçamentária para atender a demanda.
Em 14/02/2022, a E. Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregular o pregão presencial n° 002/2017, o contrato n° 003/2017, o aditivo contratual n° 004/2019 e a execução contratual, por entender que ocorreram as seguintes irregularidades: (i) aglutinações de objetos capazes de gerar restritividade ao certame; (ii) modalidade licitatória capaz de gerar restritividade ao certame, pois não houve justificativa para a utilização do pregão presencial, considerando que a regra é o pregão eletrônico; (iii) excesso de especificação do objeto colocado em disputa e o subsequente direcionamento indevido do certame; e (iv) informações contraditórias ou ausentes nos atos convocatórios, em prejuízo da formulação de proposta.
Por consequência, determinou que fosse comunicada a Câmara Municipal e que o responsável informasse o TCE-SP acerca das medidas adotadas em face do decidido. Em 15/02/2022, a decisão do TCE-SP foi exarada no processo n° 001/2017.
Não consta novo processo administrativo autuado pela Prefeitura para a realização de um novo processo licitatório para viabilizar uma nova contratação para os objetos do contrato n° 003/2017, vencível em 31/03/2022.
O tempo médio para conclusão de um processo licitatório no âmbito da Prefeita é de 6 (seis) meses.
Em 18/02/2022, com o intuito de certificar-se da legalidade dos procedimentos a serem realizados, o Sr. Prefeito Municipal solicitou a manifestação da Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal.
Na condição de Procurador, a consulta foi distribuída para a sua análise e manifestação.
Assim, diante da situação encaminhada, elabore a peça que entender cabível, analisando os aspectos legais e constitucionais do caso, orientando a autoridade solicitante quanto aos procedimentos legais que devem ser adotados.
(60 Linhas)
João da Silva foi aprovado em concurso público para o cargo de motorista na Câmara Municipal. O concurso tinha validade de dois anos e não foi prorrogado. João não foi nomeado nesse período, mesmo tendo sido aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, sob a alegação de grave crise econômica financeira do órgão legislativo, superveniente ao concurso. João requereu sua nomeação sob o fundamento de seu direito subjetivo à nomeação, assim como o pagamento de vencimentos desde sua aprovação.
Como procurador legislativo, elabore parecer jurídico apenas com as informações dadas, sobre o pedido de João da Silva.
(120 Linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
O governo do estado do Ceará, buscando expandir seu parque industrial, pretende beneficiar as indústrias ali sediadas mediante sistemática que resulte em: (a) isenção tributária relativamente aos produtos da categoria X e (b) simples diferimento do recolhimento do ICMS atinente às operações que envolvem os produtos da categoria Y, cujos respectivos créditos tributários já foram constituídos.
Visando assegurar a higidez dos programas a serem implementados, formulou-se consulta à procuradoria-geral do estado acerca dos procedimentos adequados a serem observados para a formalização da política fiscal e dos impactos em relação à repartição de receitas em favor dos municípios.
Tendo como referência inicial a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Ceará, parecer jurídico, com fundamento na legislação em vigor e na jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, a respeito das diretrizes a serem observadas na implementação dos programas A e B.
Em seu texto, explique a necessidade, ou não, de formalização de convênios no âmbito do CONFAZ para a instituição de ambos os programas e se o repasse da quota constitucionalmente devida aos municípios, a teor do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, pode, ou não, ser afetado em decorrência dos projetos a serem implementados, informando se seria legítima a redução/postergação do repasse relativo aos valores a serem distribuídos, considerados os entes menores.
Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(120 Linhas)