218 questões encontradas
A Secretaria “X” está se preparando para promover licitação para fins de contratação com as seguintes características:
– Contratação para aquisição de bens de fornecimento contínuo, com prazo contratual de 24 (vinte e quatro) meses.
– Valor estimado da contratação, considerando-se todo o período de vigência contratual: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), divididos nos seguintes itens:
I. fornecimento de café torrado e moído – R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
II. fornecimento de água mineral em galão – R$ 4.850.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta mil reais).
Tendo em vista tais características, a Secretaria submete à respectiva Consultoria Jurídica as seguintes indagações:
a) As regras editalícias devem prever tratamento preferencial em relação às microempresas e empresas de pequeno porte?
b) Quais as regras procedimentais que devem ser adotadas no tocante ao empate – ficto e real – entre as propostas?
Com base nesses dados, emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente às dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.
(10 pontos)
(90 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Prefeitura Municipal pretende modificar a estrutura administrativa e, com isso, transformar a carreira de Assistente Administrativo em Assessor Executivo, uma demanda histórica do sindicato dos
servidores públicos local, investindo os atuais assistentes no cargo de assessor.
O cargo de Assistente Administrativo demandava, para seu provimento, ensino fundamental completo, tendo por atribuições a realização de tarefas relacionadas ao atendimento do público externo, como recepção e telefonia. O cargo de Assessor Executivo, por sua vez, demandará ensino superior completo, tendo por atribuições tarefas atinentes ao atendimento de rotinas internas, como pesquisas documentais solicitadas por autoridades e gestão de processos internos.
Preocupado com as repercussões jurídicas do projeto, o Prefeito Municipal requisita a elaboração de parecer à Procuradoria do Município sobre a proposta, à luz da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.
Uma vez distribuído a você o processo, autuado sob nº 0000/2024, apresente o correspondente parecer.
(Mínimo 30 linhas e, no máximo, 120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado Delta, o projeto de Lei Ordinária XYZ, de iniciativa do Deputado Estadual Marcelo, submetido à apreciação no âmbito do devido processo legislativo, que versa sobre a temática de licitação, cujos dispositivos especificam determinados serviços para os quais o respectivo ente federativo poderá realizar contratação direta, por meio de credenciamento, mediante critérios objetivos especificados na norma, com vistas a atender as especificidades locais.
Diante dessa situação hipotética, elabore um parecer favorável à mencionada proposição legislativa, abordando a sua constitucionalidade e mérito, mediante a estruturação pertinente às respectivas formalidades, o qual deverá enfrentar, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal:
A) a questão atinente à iniciativa do projeto de lei e a competência legislativa do ente federativo;
B) o eventual enquadramento das disposições como norma geral e a distinção entre as hipóteses de contratação direta com relação a serviços, mediante o apontamento daquela que é objeto de análise.
(10 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em virtude do aquecimento do mercado imobiliário no município X, com cerca de 25 mil habitantes, algumas incorporadoras, visando à oportunidade de aumentar suas vendas, lançaram, no ano de 2016, loteamentos horizontais, porém, em desconformidade com o zoneamento urbano previsto no último plano diretor elaborado, instituído por lei municipal do ano de 2005.
Na câmara municipal, tramitou um projeto de lei sobre o assunto, que incluía a regularização desses loteamentos. Durante a discussão e votação do referido projeto, um vereador defendeu que ele seria inconstitucional, sob os seguintes argumentos: as normas específicas relativas ao parcelamento do solo urbano deveriam ser dispostas no plano diretor do município X; o último plano diretor do município X, em virtude do ano de sua edição, deveria ser revisto. Além disso, o vereador sugeriu a instituição de outorga onerosa do direito de construir, como forma de aumentar a valorização imobiliária, e afirmou que o descumprimento do prazo decenal do plano diretor seria suficiente para o Poder Judiciário interferir na questão e obrigar o prefeito a editar nova lei municipal, com a finalidade de revisar o plano diretor do município X.
Diante das questões levantadas na discussão e votação do referido projeto de lei, a câmara municipal solicitou à procuradoria legislativa do município X a emissão de parecer sobre o caso.
Considerando a situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador legislativo do município X, parecer acerca das mencionadas alegações do vereador acerca do projeto de lei em questão, abordando toda a matéria jurídica pertinente. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(50 pontos)
(60 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a código e(ou) legislações.
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O Vereador João propôs projeto de lei com o objetivo de criar cargos em comissão na Autarquia Municipal Y. Os ocupantes dos cargos, segundo a proposta, terão por atribuições o desempenho de atividades de natureza técnica e operacional, a serem especificadas em ato próprio pelo Chefe da Entidade. O número expressivo de cargos em comissão a serem criados, quando comparados aos de provimento efetivo, está justificado no processo pelo fato de a Constituição Federal não estabelecer qualquer limite quantitativo para a instituição dessas estruturas por decisão do Poder Legislativo.
Na mesma proposição, há ainda normas que alteram os critérios de provimento dos cargos de guardas civis municipais, que passarão a ser ocupados, exclusivamente, por indivíduos que possuam diploma em nível superior, bem como que autorizam, de maneira genérica, o Poder Executivo a fazer contratações temporárias de profissionais da área da saúde e da educação, nas hipóteses em que houver comprovada defasagem de pessoal nesses setores.
A proposta foi encaminhada à assessoria jurídica da Casa para análise. Na condição de Procurador da Câmara Municipal, elabore um parecer, abordando a sua constitucionalidade.
(120 linhas)
(100 pontos)
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Por razões relacionadas à mudança da vocação econômica da região em que está inserido, o Município X sofreu uma queda de arrecadação fiscal expressiva nos últimos quatro anos. Para além da queda de receitas, tem se observado um aumento gradativo das despesas com pessoal, que passou recentemente a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como parte da solução do problema fiscal, visando reduzir o valor das parcelas mensais que o Município paga à União por operações de créditos feitas no passado, o Município aderiu à Programa de Recuperação Fiscal, que expressamente veda a contratação de pessoal de qualquer natureza, ainda que para a reposição de cargos vagos por aposentadoria.
A falta de reposição de pessoal, contudo, já começa a inviabilizar a atividade de setores estratégicos da Administração. Por esse motivo, na proposta da lei de diretrizes orçamentárias, a ser encaminhada pelo Poder Executivo, há regra que o autoriza a, de forma discricionária, excluir contratos de terceirização de mão de obra do limite total com gasto com pessoal para o exercício financeiro, bem como as despesas com pensionistas, inativos e imposto de renda retido na fonte.
A Chefia de Gabinete do Prefeito encaminhou a minuta do projeto de lei à assessoria jurídica para que seja apreciada a sua conformidade com a Constituição Federal, bem como para que aborde da conformidade de norma prevista em regime de recuperação fiscal que veda a realização de concurso público para a reposição de pessoal com o princípio federativo.
Solicitou-se, ainda, que se aborde a compatibilidade das normas que estipulam a limitação de gastos de pessoal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, com o princípio da autonomia municipal.
Na condição de Procurador, elabore parecer, abordando todos os questionamentos formulados sob a perspectiva da legislação federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
(80 pontos)
(120 linhas)
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Na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, tramita proposição legislativa com dois objetos centrais: mudança da organização do Poder Judiciário estadual e instituição de novos casos de foro por prerrogativa de função. A proposição tem a forma de projeto de resolução com delegação para a governadora do Estado dispor sobre esses temas.
A governadoria do estado do Rio Grande do Norte solicitou à Procuradoria-Geral do estado que elaborasse parecer, a fim de orientá-la no que diz respeito aos aspectos jurídicos da proposição.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija, na condição de procurador do estado do Rio Grande do Norte, parecer acerca dos aspectos jurídicos pertinentes à referida proposição legislativa.
Ao elaborar o parecer, inclua cabeçalho com seus elementos identificadores essenciais [valor: 0,20 ponto], dispense ementa e relatório, não insira fatos novos e desenvolva os seguintes tópicos:
1 - contornos e aplicabilidade do princípio da simetria; [valor: 1,00 ponto]
2 - cabimento de delegação legislativa para lei estadual sobre organização judiciária; [valor: 1,00 ponto]
3 - cabimento de delegação legislativa para lei estadual sobre foro por prerrogativa de função; [valor: 1,00 ponto]
4 - conclusão a respeito da juridicidade da proposição. [valor: 0,60 ponto]
No parecer, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 1,00 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 4,00 pontos, dos quais até 0,20 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(90 linhas)
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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), por meio de ofício, encaminhou ao governador do estado do Pará, para análise de sanção ou veto, o Projeto de Lei (PL) n.º 123/2023 — de autoria de parlamentar que compõe a base do governo estadual — devidamente aprovado na mencionada casa legislativa, cujo objeto é alteração da lei estadual que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA).
A exposição de motivos do referido PL explicita que se pretende criar uma nova e temporária diretoria na estrutura organizacional da SEFA, com o objetivo de tratar especificamente de assuntos fiscais relacionados à descarbonização da economia paraense, tendo em vista grande evento ambiental previsto para ocorrer no estado no exercício financeiro de 2025.
Segundo o referido PL, a diretoria criada passará a existir a partir de janeiro de 2024 e será extinta automaticamente com o fim do evento. Destaca-se que a criação da nova diretoria implicará a criação de 2 novos cargos em comissão — constantes do anexo da futura lei —, que também serão extintos tão logo encerrado o evento.
No curso do processo legislativo, o PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação Final (CCJ) e pela Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), obedecido o trâmite legislativo interno inerente à ALEPA.
No ofício de encaminhamento, percebeu-se que o PL não é acompanhado de estudos que comprovem que a geração da despesa teria adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) e compatibilidade com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). A CFFO, na aprovação do PL, limitou-se a demonstrar que, segundo a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da medida, a despesa gerada seria considerada irrelevante, nos exatos termos do que dispõe a LDO.
Além disso, o próprio teor do PL e a documentação que o acompanha são omissos quanto à compensação de seus efeitos financeiros, seja pelo aumento permanente de receita, seja pela redução permanente de despesa equivalente.
O PL ainda estabelece que, em caso de eventual contratação de servidores temporários pelo Poder Executivo estadual diante de necessidade exclusivamente em razão da implantação da nova diretoria da SEFA, será necessário que o regulamento do processo seletivo siga procedimentos administrativos específicos e determinados respeitantes à transparência do processo de seleção e da divulgação das pessoas aprovadas. Tais medidas de transparência não importariam em qualquer aumento de despesa.
No mais, o PL também autoriza o Poder Executivo estadual a conceder parcelamento de créditos tributários provenientes do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em relação a veículos de propulsão elétrica, quando o tributo não tiver sido pago no vencimento. Segundo o PL, a regulamentação do referido parcelamento caberá ao Poder Executivo, que terá plena liberdade para definir o prazo de duração da medida, a indicação do número de prestações e vencimentos das parcelas, bem como as garantias que o contribuinte deverá oferecer.
Diante da situação hipotética apresentada, elabore, na condição de procurador do estado do Pará, parecer jurídico fundamentado, para subsidiar a decisão pelo veto ou pela sanção do governador do estado, analisando, de forma ampla, a juridicidade do projeto de lei sob os aspectos formal e material, considerando todos os pontos abordados à luz do ordenamento jurídico nacional, estadual e da jurisprudência dos tribunais superiores aplicáveis à espécie.
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(150 linhas)
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O Prefeito do Município de Aracaju, Estado de Sergipe, eleito para o quadriênio 2021-2024, apresentou, no prazo legal, ao TCE/SE a prestação de contas anual relativa ao exercício de 2022.
A área técnica do TCE/SE, por meio do seu corpo de auditores, analisou a prestação de contas e elaborou pronunciamento técnico, contendo os seguintes achados:
1 - O Município abriu, por meio do Decreto n° 01/2022, crédito adicional suplementar, por anulação parcial de dotação orçamentária, com a finalidade de custear despesas adicionais de um projeto educacional já previsto no orçamento. Essa operação foi autorizada pela Lei Orçamentária Anual do Município (LOA).
2 - O Município deixou processados, restos a pagar decorrentes de despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício de 2022, sem disponibilidade de caixa suficiente para quita-las.
3 - A despesa com pessoal do Município atingiu 56% da receita corrente líquida no último quadrimestre do exercício de 2021, mantendo-se acima do limite legal nos três quadrimestres do exercício de 2022. A auditoria apontou, ainda, que: inexistia decretação de calamidade pública, e a taxa de variação real acumulada do produto interno bruto, desde o ano de 2019, superou o valor de 1%.
O Prefeito foi notificado para se defender, oportunidade em que argumentou que sua gestão cumpriu as normas constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ao final, pugnou pela revisão do cálculo do gasto com pessoal, requerendo a exclusão das despesas com inativos e pensionistas custeadas com aportes feitos pelo Município para cobertura do déficit financeiro do regime próprio de previdência.
Em sua análise conclusiva, a equipe de auditoria recomendou a emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas da Prefeitura, com base nos seguintes fundamentos:
1 - Abertura irregular de crédito adicional suplementar, tendo em vista que é necessária a edição de Lei autorizativa específica, sendo incabível a utilização da LOA para tal fim.
2 - Descumprimento do art. 42 da LRF.
3 - Descumprimento do dever de recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na LRF no prazo legal.
Em seguida, o processo foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe.
Considerando essa situação hipotética, elabore, na condição de Subprocurador do Ministério Público de Contas, Parecer Jurídico, abordando, de forma fundamentada, à luz da Constituição Federal, da legislação infraconstitucional e da doutrina, a procedência ou improcedência dos três achados apontados no pronunciamento técnico da auditoria do TCE/SE.
Além do mérito dos achados, o Parecer deve enfrentar os seguintes aspectos:
1 - A finalidade e os requisitos exigidos para abertura de crédito adicional suplementar.
2 - O conceito e a classificação dos restos a pagar e as principais finalidades da norma prevista no art. 42 da LRF.
3 - O limite de gastos com pessoal aplicável ao Poder Executivo Municipal, bem como os prazos e medidas aplicáveis para sua recondução.
4 - Conclusão sobre a apreciação das contas.
Ao elaborar seu Parecer, não crie fatos novos, dispense a ementa e o relatório e assine como "Subprocurador do Ministério Público de Contas".
(60 pontos)
(90 linhas)
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