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Demerval Lobo, ex-empresário individual enquadrado como microempresário, requereu e teve deferida a transformação de seu registro em Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que foi enquadrada como microempresa. Alguns meses após o início das atividades da EIRELI (Sorvetes União EIRELI ME), o patrimônio de Demerval Lobo foi substancialmente diminuído, com sucessivas transferências de valores de suas contas particulares para as contas da pessoa jurídica, que já era titular do imóvel onde estava situada a sede. Por outro lado, as dívidas particulares de Demerval Lobo cresceram em proporção inversa, acarretando inúmeros inadimplementos com os credores. Gervásio Oliveira, um dos credores particulares de Demerval Lobo por obrigação contraída após a transformação do registro, ajuizou ação de cobrança para receber quantias provenientes de contrato de depósito. Logo após a citação do réu, o autor descobriu que as contas correntes do devedor tinham sido encerradas e o imóvel em que residia foi alienado para a EIRELI, tendo prova desse fato por meio de certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Cocal, Estado do Piauí. A advogada de Gervásio Oliveira foi autorizada por ele a propor a medida judicial cabível, no curso da ação de conhecimento, para atingir o patrimônio da pessoa jurídica e, dessa forma, garantir o pagamento da dívida do devedor. Considere que a ação de cobrança tramita na 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí. Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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A assembleia dos sócios de Baldim, Bonfim & Cia. Ltda., em 11 de setembro de 2017, deliberou pelo voto de 4/5 (quatro quintos) do capital social a absorção do patrimônio da sociedade Carrancas Metalúrgica Ltda., sendo esta sucedida pela primeira em todos os direitos e obrigações, com posterior extinção sem liquidação. A ata da referida deliberação foi lavrada no mesmo dia. Capitólio Participações Ltda., sócio de Baldim, Bonfim & Cia Ltda., ficou dissidente da deliberação tomada nesta sociedade por seus sócios. Capitólio Participações Ltda. pleiteou, em 30 de setembro de 2017, a liquidação de suas quotas e apuração de haveres. A apuração de haveres observou o critério contratual, isto é, o último balanço patrimonial aprovado (exercício social de 2016), desconsiderando a avaliação do patrimônio da sociedade “a preço de saída”, critério legal. À luz das informações do enunciado, responda aos itens a seguir. A - A aprovação da operação societária descrita no enunciado pelos sócios de Baldim, Bonfim & Cia Ltda. dá ensejo a direito de retirada por parte de Capitólio Participações Ltda.? (Valor: 0,65) B- A apuração dos haveres do sócio dissidente Capitólio Participações Ltda. foi realizada regularmente? (Valor:0,60)
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Distribuidora de Alimentos WWA S/A, João Paulo e Daniela, todos acionistas de Sociedade Anônima T. Borba Celulose, propuseram ação de responsabilidade civil, no dia 31 de maio de 2016, em face de João Silva e Antônio dos Santos, ex-administradores. O feito foi distribuído para a Primeira Vara Cível de Lages/SC. Os autores sustentam que durante o exercício social de 2015, quando João Silva e Antônio dos Santos eram, respectivamente, diretor de operações e diretor de produção, realizaram 6 (seis) operações de compra de máquinas industriais importadas, entre os meses de junho a novembro de 2015, mas não seguiram as prescrições determinadas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para liberação da mercadoria e pagamento de tributos incidentes. A Sociedade Anônima T. Borba Celulose, segundo os autores, teve manifesto prejuízo com o pagamento das multas e restrições cadastrais junto a SRF. Os ex-administradores não tomaram qualquer medida para regularizar a situação fiscal da companhia e adimplir o referido débito. Em razão destes atos dolosos, a companhia teve um prejuízo de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), valor sem atualização e juros moratórios. O balanço patrimonial do exercício social de 2015 foi aprovado, sem reservas, pela assembleia geral ordinária realizada em 25 de abril de 2016 e a ata publicada no órgão oficial e em jornais de grande circulação, em 29 de abril de 2016. Segundo os autores, os réus não deram nenhuma explicação pelos atos de sua responsabilidade e os acionistas que aprovaram o balanço o fizeram por desconhecimento técnico e boa-fé. Distribuído o feito, realizada a audiência de conciliação pelas partes em 27 de julho de 2016, quarta-feira, não houve autocomposição. A advogada dos ex-administradores João Silva e Antônio dos Santos deve tomar as providências cabíveis no processo. Ao ler a petição inicial ela deve verificar a data da propositura da ação. Ao ter acesso aos documentos, como a ata da assembleia, as demonstrações financeiras e os documentos da administração, ela irá constatar que, até o presente momento, não foi ajuizada nenhuma ação para anular a deliberação que aprovou sem ressalvas as demonstrações financeiras. Além disso, os prejuízos à companhia imputados a seus clientes, na verdade, decorrem de atos ilícitos praticados por prepostos das sociedades importadoras, que deixaram de praticar os atos exigidos pela SRF para liberação da carga. Elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
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Quatro pessoas naturais e duas pessoas jurídicas constituiram uma sociedade do tipo limitada com prazo de duração previsto no contrato de 10 (dez) anos. Após três anos do início das atividades sociais, os quatro sócios pessoas naturais exerceram, tempestivamente, o direito de retirada em razão da discordância da ampliação do objeto social, aprovada em reunião de sócios com observância do quórum legal.

Os sócios pessoas jurídicas, que representam 4/5 (quatro quintos) do capital social, se recusaram a atender ao pedido de apuração de haveres sob a seguinte alegação: nas sociedades limitadas constituídas por prazo determinado o sócio somente poderá exercer o direito de retirada se provar, judicialmente, justa causa, o que não se verifica no entendimento dos sócios majoritários. Os sócios dissidentes consultaram um(a) advogado(a), questionando os itens a seguir.

A - A causa apontada autorizaria o exercício do direito de retirada, independentemente da propositura de ação judicial? (Valor: 0,65)

B -Os sócios dissidentes respondem pelas obrigações contraídas pela sociedade anteriores e posteriores à retirada? (Valor: 0,60)

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As sociedades empresárias S, U e V decidiram constituir sociedade em conta de participação, sendo a primeira sócia ostensiva e as demais sócias, participantes.

No contrato de constituição da sociedade, ficou estabelecido que:

(I) os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais na proporção do valor do investimento realizado por cada um; e

(II) o nome empresarial será firma composta pela denominação da sociedade U, seguida da indicação do objeto social.

Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.

A) É lícito estabelecer no contrato da sociedade em conta de participação que os sócios participantes poderão votar nas deliberações sociais? (Valor: 0,55)

B) Está correta a disposição contratual quanto ao nome empresarial? (Valor: 0,70)

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Críticas lançadas sobre a Lei nº 12.529, de 2011, sustentam que esse diploma não viabiliza um controle efetivo, por parte do CADE, sobre (i) a aquisição de pequenas empresas pelas gigantes dos respectivos setores e (ii) os acordos verticais. Essas críticas são procedentes? Justifique.
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Considere que duas sociedades de economia mista controladas pelo Estado estejam enfrentando controvérsia a respeito do pagamento pela utilização de determinado ativo, de titularidade de uma delas. A companhia proprietária do ativo, empresa “A”, alega que a outra sociedade que também o utiliza, empresa “B”, não estaria arcando com a adequada contrapartida financeira e, com isso, obtendo vantagem indevida e privilegiando seus acionistas. Diante de tal situação, acionistas minoritários da empresa A ingressaram com ação judicial em face da empresa B. No curso da demanda, surgiu a possibilidade de acordo, com a fixação de um valor intermediário a partir daquele apurado pelo perito judicial. Tendo em vista o montante envolvido e a alçada estabelecida nos estatutos sociais das companhias, a proposta de acordo judicial foi levada à decisão da Assembleia de Acionistas da empresa A, que é de capital aberto e possui ações negociadas em Bolsa de Valores e, quanto à empresa B, que é de capital fechado, permaneceu na alçada decisória do Conselho de Administração. Considerando as disposições legais e regulamentares aplicáveis: a) Discorra sobre os limites da atuação do Estado como acionista controlador de sociedades de economia mista e sobre as hipóteses passíveis de configurar abuso de poder de controle e conflito de interesses, formal ou material, bem assim sobre o eventual enquadramento da situação narrada em tais hipóteses. b) Discorra sobre a conduta exigível dos membros do Conselho de Administração da companhia B na situação narrada, à luz de suas obrigações legais, abordando eventuais peculiaridades decorrentes da condição de membro indicado pelos acionistas minoritários, bem assim aquela exigível do representante do Estado no âmbito da Assembleia de Acionistas da companhia A. (5,0 Pontos)
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A sociedade Sanduíches LTDA. é sociedade de pessoas e tem por objeto social o comércio de alimentos no varejo. O administrador regularmente constituído em nome da pessoa jurídica, conforme previsto no contrato social, realizou tratativas formais e registradas com a CAIXA com o objetivo de contrair mútuo bancário de vultosa quantia para adquirir, em nome da sociedade empresária, maquinário de escavação. Quando da liberação do crédito pela instituição financeira, o administrador da sociedade empresária transferiu o numerário para a sua conta pessoal e abandonou a administração social. Diante dessa situação hipotética, responda, nos termos do Código Civil, se a referida sociedade deve responder perante a instituição financeira pela dívida decorrente do mútuo contraído pelo administrador. (10 Linhas)
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Tanabi Franquias Ltda., sociedade empresária com capital integralizado, foi condenada a indenizar Telêmaco Eletrônica Ltda. EPP em sentença arbitral proferida pela Câmara de Arbitragem Z.

No curso da ação de cumprimento de sentença arbitral, foi requerida pela credora a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sob a justificativa de obstáculo ao ressarcimento do débito pela devedora, em razão de todos os sócios responderem até o valor das respectivas quotas pelas obrigações sociais.

Com base na hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

A - Sabendo-se que não foi requerida a desconsideração da personalidade jurídica no curso da arbitragem, é possível, como medida de urgência, a instauração do incidente no curso da ação de cumprimento de sentença? (Valor: 0,45)

B - A justificativa apresentada por Telêmaco Eletrônica Ltda. EPP para a desconsideração da personalidade jurídica autoriza a instauração do incidente? (Valor: 0,80)

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Lino é gerente do estabelecimento empresarial do microempresário individual Teotônio Palmeira. Na ausência do empresário, sob a justificativa de que precisa de um tratamento médico, Lino decidiu transferir unilateralmente sua condição de gerente e as prerrogativas decorrentes dela a seu amigo Mário, que aceitou o encargo.

Com base nessas informações, responda aos questionamentos a seguir.

A - Na condição de gerente do empresário Teotônio Palmeira e com a justificativa apresentada, Lino pode designar outro gerente para substituí-lo sem autorização do primeiro? (Valor: 0,60)

B- Caso Lino venha a praticar um ato doloso no exercício da gerência que cause prejuízo a terceiro, este poderá responsabilizar o empresário Teotônio Palmeira? (Valor: 0,65)

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