Os administradores das sociedades Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. acordaram que ambas participarão de operação na qual as sociedades unirão seus patrimônios para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações em razão da extinção simultânea, sem liquidação, de Bragança Veículos Ltda. e Chaves, Colares & Cia Ltda. O contrato das sociedades tem cláusula de regência supletiva pelas normas das sociedades simples.
Com base nas informações contidas no enunciado, responda aos itens a seguir.
A - Indique o nomen juris da operação, o órgão competente para deliberar sobre ela, o quorum para aprová-la e o procedimento a ser adotado, de acordo com a legislação aplicável às sociedades em questão. (Valor: 0,85)
B - Caso os administradores de cada sociedade não elaborem um protocolo com as condições da operação societária, haverá irregularidade na operação? Justifique. (Valor: 0,40)
A sociedade empresária Princesa Comércio de Veículos Ltda. foi constituída com os sócios Treviso e Passos Maia. Por sugestão de Passos Maia, os sócios resolveram admitir na sociedade Celso Ramos, detentor de larga experiência no mercado de veículos. Como o sócio Celso Ramos não dispõe de bens ou dinheiro para integralizar a sua quota, consultou-se o advogado da sociedade para saber se poderia ser permitido que Celso Ramos ingressasse somente com o seu trabalho, a título de integralização de quota, ou, alternativamente, que ele não tivesse quota, apenas participando com a contribuição em serviços, como prevê o Art. 981 do Código Civil.
Com base nas informações do enunciado e nas disposições legais sobre o tipo societário, responda aos itens a seguir.
A - A primeira solução apresentada, isto é, a integralização da quota com trabalho, é viável? (Valor: 0,60)
B - É viável a segunda solução apresentada, ou seja, a participação de Celso Ramos na sociedade sem titularidade de quota? (Valor: 0,65)
Leia com atenção o texto a seguir.
Na área rural do município X, a atividade preponderante exercida pelos habitantes é o cultivo da mandioca. Numa micropropriedade, o casal Paulo Afonso e Glória planta mandioca com a ajuda dos filhos e dos pais. Não há maquinário para a lavoura e a cultura é de subsistência, sendo o excedente, quando existente, vendido para uma indústria de beneficiamento. Os poucos animais que o casal possui servem para o fornecimento de leite e carne e ao arado da terra.
Há, também, na área rural, uma indústria de beneficiamento da mandioca, com mais de cem empregados, máquinas, amplas construções e contínuo treinamento dos colaboradores. A forma jurídica para a exploração da atividade é de sociedade limitada, sendo titular de 3/4 do capital social e da maioria das quotas o Sr. Wenceslau Guimarães.
A partir do texto, responda aos itens a seguir.
A - A atividade realizada pelo casal Paulo Afonso e Glória é considerada uma empresa? (Valor: 0,50)
B - O Sr. Wenceslau Guimarães é considerado empresário? (Valor: 0,75)
José Dias, sócio da sociedade Maynard & Cia. Ltda., ajuizou ação de prestação de contas em face da sociedade e de seu administrador e sócio, Tobias Maynard, com fundamento nos artigos 1.053, caput, e 1.020, ambos do Código Civil, e no Art. 914, I, do Código de Processo Civil. A sociedade possui apenas dois sócios, sendo José Dias titular de 20% do capital.
Para extrair informações indispensáveis à solução da lide, o juiz determinou de ofício que a sociedade empresária apresentasse o livro Diário para ser examinado integralmente na presença de um representante indicado por ela, para dele extrair informações pertinentes ao processo.
Com base nos dados do enunciado, responda aos itens a seguir.
A - Poderia o juiz, de ofício, ordenar a exibição integral do livro Diário? Justifique e dê o amparo legal. (Valor: 0,25)
B - Que efeitos podem decorrer da recusa à exibição por parte da sociedade empresária? Responda com amparo legal. (Valor: 0,60)
C - Caso o livro Diário não esteja autenticado na Junta Comercial, ainda assim poderia a sociedade empresária refutar algum lançamento que lhe pareça falso ou inexato? Responda com amparo legal. (Valor: 0,40)
As sociedades Porto Franco Reflorestamento Ltda., Fortuna Livraria e Editora Ltda. e Cia. Cedral de Papel e Celulose constituíram sociedade em conta de participação, sendo as duas primeiras sócias participantes e a última, sócia ostensiva. O contrato vigorou por quatro anos, até maio de 2014, quando foi extinto por instrumento particular de distrato, sem que houvesse, posteriormente, o ajuste de contas por parte da companhia com as sócias participantes, referente ao ano de 2013 e aos meses de janeiro a maio de 2014.
O objeto da conta de participação era a realização de investimentos na atividade da sócia ostensiva para fomentar a produção de papel para o objeto de Fortuna Livraria e Editora Ltda. e a aquisição de matéria- prima de Porto Franco Reflorestamento Ltda.
O contrato estabeleceu como foro de eleição a cidade de Tuntum, Estado do Maranhão, Comarca de Vara Única.
As sócias participantes o procuram para, na condição de advogado, propor a medida judicial que resguarde seus interesses.
Elabore a peça adequada com base nas informações prestadas pelas clientes e nas disposições legais concernentes ao tipo societário. (Valor: 5,00)
“A” e “B” são sócios de uma sociedade limitada por longo período. Com o falecimento de “A”, responda:
a) Os herdeiros de “A” ingressarão no quadro societário?
b) A partir de que momento a sociedade poderá ser considerada como unipessoal?
c) Após o evento morte, por quanto tempo o sócio “B” poderá figurar regularmente como único sócio da sociedade limitada?
d) Configurada a unipessoalidade qual será o destino da sociedade?
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
A assembleia de sócios de Castelo Imobiliária Ltda. aprovou, por quorum de 95% do capital, a incorporação de duas sociedades, ambas do tipo simples. João Neiva, titular de 5% do capital social de Castelo Imobiliária Ltda. e dissidente da aprovação da incorporação, procurou seu advogado e prestou-lhe as seguintes informações:
I - a incorporação foi aprovada pela unanimidade dos sócios das sociedades simples envolvidas, que aprovaram as bases da operação e autorizaram os administradores a praticar todos os atos necessários à incorporação;
II - não houve elaboração de protocolo firmado pelos sócios ou administradores das sociedades incorporadas e da incorporadora, nem justificação prévia;
III - há cláusula de regência supletiva no contrato da incorporadora, pelas normas da sociedade simples.
Ao final, o cliente fez as seguintes indagações ao advogado:
A - É possível a incorporação envolver sociedades de tipos diferentes? (Valor: 0,45)
B - É obrigatória a elaboração de protocolo e justificação prévia à incorporação? (Valor: 0,80)
Macuco Turismo Ecológico Ltda., com nove sócios, diante do permissivo legal, instituiu Conselho Fiscal composto por três membros, todos não sócios, e igual número de suplentes. Em deliberação majoritária, vencido o conselheiro Paulo de Frontin, eleito por sócios que representam um terço do capital, foram aprovadas (i) as contas dos administradores referentes ao exercício de 2012 e (ii) a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre as denúncias anônimas recebidas em face do administrador J. Porciúncula.
Tais denúncias estão embasadas em vários documentos, cuja validade o órgão fiscalizador confirmou em diligências e que apontam indícios graves de ilícitos civis e penais.
J. Porciúncula procurou seu advogado e lhe fez a seguinte consulta: são válidas as deliberações tomadas pelo Conselho Fiscal? (Valor: 1,25)
Carlos, Gustavo e Pedro, residentes na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, decidiram constituir a companhia XYZ Viagens S.A., de capital fechado, com sede naquela cidade. No estatuto social, foi estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada. A Administração da companhia incumbirá os acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente.
Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas) ações (200 ordinárias e 100 preferenciais), tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23/03/2013, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados. No entanto, Pedro não integralizou o preço de emissão de suas ações.
Carlos e Gustavo optaram por exigir a prestação de Pedro, pois não desejavam promover a redução do capital social da companhia, nem excluir Pedro para admitir novo sócio. A sociedade não publicou aviso de chamada aos subscritores por ser desnecessário. Carlos e Gustavo, munidos dos respectivos boletins de subscrição, o procuraram para demandar em Juízo contra Pedro.
Elabore a peça processual adequada na defesa dos direitos da companhia para receber as importâncias devidas por Pedro.