Joao Pedro, brasileiro nato, prestou concurso para Oficial da Brigada Militar, tendo sido aprovado nas etapas iniciais do certame. Na fase dos exames médicos, por possuir uma tatuagem com os dizeres “morte aos gays’, visivel mesmo com o uso da farda, foi reprovado.
Sabe-se que o Estado do Rio Grande do Sul possui lei em sentido formal e material vedando o ingresso na carreira da Brigada Militar de quem possuir tatuagem visivel, tendo a lei observado todos os requisitos definidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinario n° 898.450, em repercussdo geral.
Ainda, o edital do certame estabeleceu, de forma objetiva, os parametros para que fossem admitidos candidatos que ostentassem tatuagens.
Por ter sido excluido do certame, Joao Pedro procurou a Defensoria Publica alegando que a sua tatuagem nao o torna inapto fisica ou intelectualmente para o exercicio da função e que a eliminação se trata de mero conservadorismo de ordem moral. Feitas essas considerações:
A - Ha fundamento legal para o ajuizamento de ação judicial buscando a manutenção de João Pedro no certame? Responda justificadamente, abordando os principios administrativo-constitucionais que devem ser observados para inclusão de restrições ao uso de tatuagens no edital.
B - Considerando que a nossa sociedade é plural e multicultural, quais são, segundo o Supremo Tribunal Federal, os valores constitucionais que devem ser observados pela Administração Publica na criagao de restrições ao acesso a cargo publico da Brigada Militar em razao do uso de tatuagens?
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
(1,0 Ponto)
O Diretor do Departamento Administrativo encaminha processo administrativo ao Diretor do Departamento Jurídico, informando que a Câmara Municipal de Jaboticabal realizou, em 2017, um pregão eletrônico, cujo objeto era a contratação de empresa especializada para locação de 16 equipamentos reprográficos multifuncionais a laser, com fornecimento de suprimentos – toners e cilindros – novos e originais, e de serviços de manutenção. A licitação foi concluída com êxito e firmado, em 1de junho de 2017, o Contrato no 20/2017 com a empresa X Informática Ltda., pelo prazo de 12 meses.
Muito embora a prestação dos serviços contratados esteja sendo efetuada a contento, verificou o Departamento Administrativo, por publicação no Diário Oficial do dia 18 de maio de 2018, a informação de que o Poder Executivo do Município de Jaboticabal, por meio do Secretário Municipal de Saúde, aplicou à empresa X Informática Ltda. a sanção de inidoneidade, com fundamento no art. 87, inciso IV, c.c. o art. 88, inciso III, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, motivada pela verificação de que a certidão de regularidade fiscal apresentada era falsa, ou seja, a certidão negativa, afirmando a inexistência de débitos da empresa X Informática Ltda., era na verdade positiva, pois a empresa possui vários débitos.
Diante de tais fatos, o Diretor do Departamento Administrativo indaga se é cabível a rescisão unilateral e imediata do contrato que a empresa X Informática Ltda. mantém com a Câmara Municipal, bem como se a contratação de nova empresa para a prestação dos serviços pode ser realizada mediante dispensa de licitação.
Na qualidade de Procurador Jurídico, você recebe o processo administrativo enviado pelo Diretor Jurídico e deve exarar a orientação jurídica cabível, na peça adequada, que respeite as formalidades estruturais aplicáveis e aponte as providências a serem encetadas no caso em tela.
(120 Linhas)
Relatório.
O órgão do Ministério Público junto à Comarca de Vale da Tristeza aforou ação civil pública por improbidade administrativa contra Severino, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, CPF 150.150.150-15, residente na Rua X, nº 5, em Vale da Tristeza, endereço eletrônico severino@gmail.com, Secretário Municipal de Obras Públicas do Município de Montanha Triste, integrante da referida Comarca, e a sociedade empresária Asfalto Frio Ltda., sediada na Avenida Larga, nº 200, em Montanha Triste, CNPJ 11.999.888-0001-00, endereço eletrônico asfalto.frio@hotmail.com.
Asseverou que o Município de Montanha Triste promoveu licitação para contratar sociedade empresária com o objetivo de asfaltar uma estrada que liga a sede ao Distrito de Caminho Verde, numa extensão de oito quilômetros. Afirmou que o pagamento seria feito em seis parcelas, depois de ser feita medição do trabalho prestado nas seis etapas componentes do projeto. Acrescentou ter a segunda ré sido vencedora e firmado o contrato com o Município. Informou que o Prefeito Municipal delegou ao primeiro réu a incumbência de acompanhar a medição a ser feita por pessoas especializadas da Secretaria Municipal de Obras, bem como elaborar relatórios parciais de execução do contrato.
Afirmou, também, que o primeiro réu teria manipulado o resultado desfavorável das medições, que apontava baixa qualidade do material empregado e infringia cláusula contratual; a manipulação foi feita para tornar favorável o resultado mediante alteração da qualidade do material, que passou a ser ótima.
Alegou que o primeiro réu assim agiu porque aceitou receber a metade do lucro irregular auferido pela segunda ré. Entende que foi concretizada a hipótese contida no art. 9º, VI, cumulado com o art. 3º, da Lei nº 8.429, de 02.06.1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Requereu a citação dos réus, a procedência da pretensão inicial e a condenação deles nas sanções previstas no art. 12 da lei mencionada, no que couber. Afirmou não desejar a realização da audiência de conciliação ou mediação. Pugnou pela produção de provas, além dos documentos acostados à petição inicial, consistentes em depoimento pessoal do primeiro réu e do representante da segunda ré, sob pena de confissão, prova pericial para apurar a baixa qualidade do material empregado na execução da obra contratada, oitiva de testemunhas que fizeram a medição da obra e quebra de sigilos fiscal e bancário dos réus.
Também pugnou pela condenação dos réus no pagamento de custas e despesas processuais. Deu à causa o valor de R$ 500.000,00. Os réus foram notificados na forma do § 7º do art. 17 da Lei de Improbidade Administrativa e não se manifestaram.
Recebida a petição inicial, o primeiro réu foi citado e ofertou contestação no prazo legal e se limitou em negar a prática do ato de improbidade a ele atribuído. Asseverou ter elaborado relatórios com exata observância das medições feitas por seus subordinados, sem nada alterar. Também negou ter obtido vantagem financeira.
Requereu a improcedência da pretensão contra si deduzida. Informou não desejar a audiência de conciliação ou mediação e nem ter provas a produzir.
A segunda ré, também citada, ofertou contestação no prazo legal. Alegou ser parte passiva ilegítima porque somente pessoa natural pode praticar ato de improbidade administrativa e, se ilícito houve, a responsabilidade seria de seus dois sócios gerentes. Afirmou ter empregado materiais de alta qualidade, como previsto no contrato, durante a execução de toda a obra. Negou ter ofertado ou entregue qualquer importância ao primeiro réu para manipular medição de obra.
Pleiteou o acolhimento da primeira alegação ou a improcedência da pretensão, condenado o autor no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios. Requereu a produção de prova pericial em sua contabilidade para constatar que inexistiu pagamento de qualquer importância ao primeiro réu. Dispensou a audiência de conciliação ou mediação.
O autor foi ouvido e asseverou que a segunda ré, apesar do argumento apresentado, é parte legítima.
O feito foi saneado, relegada a questão processual da ilegitimidade passiva da segunda ré para a sentença. Também foram fixados os fatos controvertidos e as questões de direito relevantes. Houve deferimento das duas provas periciais, as quais foram regularmente produzidas. O perito judicial da primeira perícia apurou que o material empregado na execução da obra era mesmo de baixa qualidade. Na segunda perícia, restou apurado que, em datas próximas das seis medições, houve pagamento de determinadas importâncias para pessoa identificada apenas como “nosso homem na Prefeitura”.
Em audiência de instrução e julgamento foram tomados os depoimentos pessoais do primeiro réu e do representante da segunda ré, além da oitiva de três testemunhas, o que contribuiu muito pouco para esclarecimento dos fatos, salvo a confissão do primeiro réu quanto à manipulação das medições, porém, negando ter recebido qualquer vantagem financeira. Nas alegações finais, as partes reiteraram seus argumentos. Os autos vieram conclusos para sentença.
Com estes dados, elabore sentença com estrita observância do disposto nos incisos II e III do art. 489 do CPC de 2015 (o relatório é dispensado), observando o limite máximo de 250 (duzentos e cinquenta) linhas.
Não deve o candidato se identificar, assinando o final da sentença.
Tício Semprônio reside em Campo Limpo Paulista. É proprietário de um automóvel, que pela tabela de mercado é avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Na data de 20.01.2016, estacionou seu veículo numa rua, sob uma árvore Seringueira, que estava isolada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista, com uma placa advertindo sobre “o risco de queda”.
Na rua havia uma faixa da Prefeitura explicando que haveria a retirada da árvore na data de 23.01.2016, dia em que seria desligada a energia elétrica para que o serviço fosse feito. Além disso, havia um cavalete da Prefeitura proibindo o estacionamento nesse local, que foi retirado por Tício para que estacionasse ao lado da árvore.
No dia 20.01.2016, houve um enorme temporal com ventania em Campo Limpo Paulista, que fez a árvore cair sobre o carro de Tício, causando a perda total do veículo, que não possuía seguro. Tício, logo após os fatos, casou e mudou de cidade. Em janeiro de 2017, se divorciou, voltou a residir em Campo Limpo Paulista e decidiu que era o momento de ingressar com a ação para exigir da Prefeitura indenização pela perda do seu carro, além de danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Propôs a demanda em 20.01.2017, que tramitou perante a Comarca de Campo Limpo Paulista. Citado, o Município contestou, mas acabou sendo condenado ao pagamento integral dos danos morais e materiais, sob a alegação de omissão do órgão público, aplicando-se a regra de responsabilidade civil objetiva. Frisa-se que o Município havia requerido produção de provas testemunhais e periciais, que foram negadas pelo MM. Juízo a quo. A Fazenda foi intimada pessoalmente da sentença em 01.03.2018 (quinta-feira), devendo essa data ser considerada para início de contagem de prazo, dentro dos critérios legais.
Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa do Município de Campo Limpo Paulista, sendo que a decisão não possui contradição, omissão ou ambiguidades, apondo na peça o último dia do prazo, considerando no calendário a seguir que os dias marcados são feriados nacionais, que devem ser levados em consideração para a contagem de prazo.

O município “X” foi atingido por um forte vendaval que lhe causou inúmeros estragos em bens e obras públicas. Entre os danos estão várias obras de arte e bens de valor histórico de autenticidade não certificada, pertencentes ao acervo de um museu municipal. O prefeito, buscando uma solução, decidiu contratar o único profissional que possui Doutorado com ênfase na área, além de notória especialização, tendo inclusive recuperado diversas peças do mesmo museu décadas atrás. A contratação ocorreu diretamente, sem proceder à realização de licitação.
Com base no caso acima, e considerando as determinações legais acerca das licitações, responda fundamentadamente, aos itens a seguir.
A - Pode o prefeito realizar a referida contratação sem licitação? Sob qual fundamento?
B - Por um valor de R$ 13.000 (treze mil reais), pode o administrador realizar a contratação direta de obras e serviços de engenharia destinados ao reforço da estrutura física do museu? Sob qual fundamento?
O ex-Prefeito do Município XYZ, além de ocupar a chefia do Poder Executivo e responder pela administração superior do ente político, também exerceu a direção do Fundo Municipal de Assistência à Infância, responsabilizando-se, como ordenador de despesas, por sua gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial.
Em 2017, o Tribunal de Contas competente, ao identificar que as contas do referido fundo relativas ao exercício de 2010 não foram apresentadas ao órgão de controle externo, resolve instaurar Tomada de Contas.
Ao final de sua instrução, observado o contraditório e ampla defesa, restaram comprovadas infrações contra as leis de finanças públicas e a ocorrência de dano ao erário, fazendo com que o Tribunal emitisse decisão em desfavor do ex-Prefeito, julgando irregulares as contas, aplicando-lhe multa e imputando-lhe o débito apurado em decorrência do dano à Fazenda Municipal.
Discorra sobre a juridicidade da atuação da Corte de Contas estadual e seus eventuais reflexos na função fiscalizatória do Ministério Público.
Resposta objetivamente fundamentada.
O Ministério Público com atribuição instaurou inquérito civil para apurar notícias de eventuais irregularidades praticadas pela gestão da empresa pública Comercial Brasil de Energia (CBE) no exercício de 2014.
Ao longo do procedimento de apuração, evidenciou-se que a estatal havia celebrado contrato com a ABC Geração Ltda., uma produtora independente de energia, visando ao suprimento da demanda energética.
Diante do inadimplemento parcial do ajuste por parte do particular contratado, a empresa pública celebrou termo de solução amigável da controvérsia, em que se acordou que 30% da multa aplicada à ABC Geração Ltda. seriam deduzidos de pagamentos futuros ainda devidos à contratada, ao passo que os 70% restantes seriam convertidos em obrigação de fazer, mediante a disponibilização de potência além do prazo de vigência contratual.
À luz da situação narrada, emita pronunciamento a respeito da juridicidade da postura adotada pela empresa pública, abordando as categorias jurídicas aplicáveis à hipótese.
Resposta objetivamente fundamentada.
(50 Pontos)
Em um município interiorano, o Prefeito celebrou acordo de cooperação diretamente com empresa sob controle acionário estadual para planejar, executar e operar o saneamento básico em todo o seu território, atribuindo-lhe, portanto, os serviços mediante remuneração paga pelos respectivos usuários.
Considerando que o Ministério Público recebeu representação questionando tal avença, examine a juridicidade do ajuste.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
Discorra sobre a possibilidade de prorrogação de contrato de concessão de serviço público, abordando, de maneira fundamentada, as questões jurídicas pertinentes ao tema.
Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)
A empresa pública Águas do Rio Limpo é controlada por um determinado Estado da Federação – Rio de Julho – que detém 90% de seu capital votante.
À ocasião da escolha de membro para o Conselho de Administração da estatal, foi indicado José, engenheiro civil sanitarista, Diretor dos Serviços de Saneamento Básico da empresa da iniciativa privada “Econovare” (cargo que ocupou por aproximadamente 15 anos) e Dirigente da organização sindical “Trabalhadores da Água” (cargo que ocupa há 05 anos).
À ocasião da escolha para o cargo de Diretor-Geral, foi indicada Maria Francisca, psicóloga e jornalista, editora da Revista “Um mundo limpo” (cargo que ocupou por aproximadamente 04 anos) e Tesoureira do Partido Renovação da Vida (PRV).
À ocasião da escolha de membro para o Conselho Fiscal, foi indicado Antônio, biólogo, profissional liberal, com especialidade em tratamento de esgoto (profissão que exerce há aproximadamente 06 anos), condenado no ano passado, em segunda instância, pela Justiça Estadual, por crimes contra a administração pública, ante o seu envolvimento na “máfia da reciclagem”, esquema de fraude em licitações para contratação de empresas de compostagem de resíduos sólidos.
Tais indicações se conformam ao ordenamento jurídico vigente? Responda fundamentadamente, enumerando os dispositivos normativos aplicáveis. Resposta objetivamente fundamentada.
(5,0 Pontos)