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Em 13/06/2006, Joao, primário, foi preso em flagrante pela prática do delito de estupro, na modalidade tentada, restando mantida a segregação cautelar. Após a frustração da primeira audiência da instrução criminal e diante do excesso de prazo na formação da culpa, foi-lhe concedido, em 02/10/2006, o direito de responder ao processo em liberdade.
Em 17/08/2011, após regular andamento da ação penal, foi proferida sentença, na qual o réu João foi condenado como incurso no artigo 213, caput, c/c artigo 14, inciso 11, ambos do Código Penal, c/c artigo 1°, inciso v, da Lei º 8.072/90, a expiar pena privativa de liberdade de 5 anos e 8 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de pena de multa. No julgamento dos recursos de apelação interpostos pela acusação e pela defesa, o Tribunal de Justiça, em 15/09/2014, manteve na integra todos os comandos da sentença. Com a certificação do trânsito em julgado e o retorno dos autos ao primeiro grau de jurisdição, o processo de execução criminal foi instaurado com imediata expedido de mandado de prisão.
Em 05/09/2018, o apenado foi devidamente recolhido ao cárcere para dar início ao cumprimento de sua reprimenda. Na Comarca onde Joao cumpre pena, para além de inexistir casa de albergado ou estabelecimento adequado para o regime aberto, há somente um estabelecimento penal destinado ao regime fechado e outro destinado ao regime semiaberto, encontrando-se este último superlotado, já que possui capacidade de engenharia para 134 vagas e conta com a população carceraria atual de 688 apenados. João é um desses 688 apenados. Por fim, na guia de recolhimento do apenado constante no processo de execução criminal a pena está assim anotada:
Diante de tal situação, e não pensando em soluções estruturais e/ou coletivas e desconsiderando a análise de prescrição, descreva, indicando os fundamentos legais e/ou jurídicos, inclusive súmulas dos Tribunais Superiores, quais são os pedidos que devem ser formulados pelo Defensor Publico perante o competente Juízo das Execuções Penais no presente caso em favor da tutela individual de João.
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
(1,0 Ponto)
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Em 20/06/2016, João foi abordado pela Polícia Militar ao voltar de uma festa, no bairro de Tarumã, em Manaus.
Após revista, os policiais perguntaram se o telefone celular de João tinha nota fiscal, pois suspeitavam que ele não tinha condições financeiras para comprá-lo. Ato contínuo, contra a vontade de João, visualizaram suas conversas no aplicativo WhatsApp. Em uma delas, com uma pessoa que aparecia nomeada como "Vitinho VidaLoka", este indagava João:
"nunca mais veio fazer aqueles negócios com os irmãos aqui. Tem que voltar a correr com a gente!".
Indagado sobre quem era a pessoa, João disse ser seu amigo Vitor da Silva, morador do bairro, de 22 anos de idade. Após, João foi levado à Delegacia de Polícia sob suspeita de receptação do telefone, mas foi liberado em seguida pelo delegado, após estes salvar todos os registros das conversas de João no WhatsApp.
A mensagem acima referida de "Vitinho Vida Loka" para João levantou suspeitas de participação deste com o tráfico de drogas no bairro, o que levou o delegado de polícia instaurar inquérito policial em face de Vitor da Silva em 30/6/2016. Antes de qualquer outra providência, requereu ao juiz competente de Manaus a interceptação telefônica com base na frase acima visualizada no telefone de João, para o fim de investigar a participação de Victor no tráfico de drogas do bairro.
Em 12/08/2016, o juiz competente deferiu o pedido nos seguintes termos: "Há indícios razoáveis de participação do indiciado na prática do tráfico de drogas, pois a forma com que seu nome está gravado no telefone de João e a mensagem referida indicam que não se trata de pessoa ordeira, mas que pode ser integrante do tráfico de drogas do bairro do Tarumã. Assim, defiro a interceptação telefônica pelo prazo de 15 dias".
Durante o período autorizado, autoridade policial identificou apenas um fato supostamente criminoso, pois em conversa com um sujeito não identificado, Vitor dissera: "Mano, e aquele 157 na loja de celulares do centro da cidade? Foi louco, até hoje estão achando que foram os moleques de lá. Voltamos para Tarumã e vendi todos aqueles celulares aqui no bairro." O interlocutor respondeu: "Sim, foi louco!".
A autoridade policial então associou a moça a um roubo de uma loja de eletrônicos no centro da cidade e convocou tanto Victor quanto o dono da loja para prestarem depoimento.
O dono da loja disse que em 3/2/2014 sua loja foi roubada por um grupo de jovens, mas que a loja não tinha gravações do evento e não era capaz de identificar os roubadores, apenas lembra que eram negros e magros. Por sua vez, Victor negou qualquer participação em qualquer ato criminoso.
Concluído o inquérito policial em 5/5/2017, os autos foram enviados ao Ministério Público que, em 17/11/2017, ofereceu denúncia pela prática do crime de roubo em concurso de pessoas em face de Vitor Santos.
A denúncia foi recebida em 3/2/2018, e a Defensoria Pública apresentou resposta à acusação.
Na audiência de instrução, debates e julgamento, realizada em 4/6/2018, foi ouvido como testemunha da acusação apenas o dono da loja, que confirmou que sua loja fora roubada em 3/2/2014 e que um dos autores pode ter sido o rapaz sentado naquela sala de audiências, pois foi um jovem, magro e negro, como ele, que anunciou o roubo.
A defesa não apresentou testemunha. Por fim, ao ser interrogado, Vitor limitou-se a negar a prática do roubo, dizendo que nunca teve envolvimento com atividade criminosa.
Após alegações finais orais do Ministério Público e da Defensoria Pública, o juiz da 3ª Vara Criminal de Manaus, ainda em audiência, proferiu sentença condenatória, na qual aduziu que “a autoria é induvidosa posto que confessada na interceptação telefônica e corroborada pelo depoimento da testemunha, que reconheceu o réu na sala de audiência. (...) Na primeira fase, aumento a pena em 1/3, pois o motivo do crime é reprovável, e suas consequências foram drásticas para a vítima, que sofreu perda patrimonial. Na segunda fase, não há atenuantes ou agravantes. Na terceira fase, deixo de aplicar o aumento, pois não restou comprovado o concurso de agentes, assim, apenas resta definida em cinco anos e quatro meses de reclusão e 13 dias-multa. O regime inicial é o fechado, pois as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu. Permito que aguarde julgamento de eventual recurso em liberdade".
Com a abertura de vista dos autos para Defensoria Pública, apresente a peça processual cabível.
(Sem informação acerca do número de linhas)
(50 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considere somente a redação do art. 33 do Código Penal para responder à questão:
“Art. 33 – A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.
§1º – Considera-se:
A) Regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;
B) Regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;
C) Regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.
§ 2º – As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso:
A) O condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado;
B) O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto;
C) O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
§ 3º - A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
§ 4º - O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais”.
A) Ao agente que tenha sido condenado por vários crimes praticados em concurso material e apenados com detenção cuja condenação tenha superado 8 anos, e supondo que todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, de acordo somente com a previsão expressa do Código Penal, qual poderá ser o regime inicial de cumprimento de pena? Por quê? (15 linhas)
B) Ao agente reincidente que tenha sido condenado a uma pena de 5 anos de reclusão, aplicando-se somente previsão expressa do §2º do artigo em comento, qual poderá ser o regime inicial de cumprimento de pena? Por quê? (15 linhas)
(10 pontos)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João M.C., de 59 anos de idade, capaz, em virtude de gravíssimo quadro de saúde, foi internado no setor de terapia intensiva de um renomado nosocômio de Belo Horizonte, local onde todos os cuidados médicos passaram a ser-lhe aplicados.
Dias depois, no período da manhã, orientado pela equipe médica sobre a irreversibilidade da doença, bem como da inexistência de terapias eficazes para sua cura, o paciente afirmou, peremptoriamente, o desejo de dispensar toda sorte de cuidados técnicos, a fim de que pudesse morrer em paz, fazendo cessar, assim, todo o sofrimento a que estava submetido. A família do doente assistiu esta manifestação de vontade. Naquela mesma noite, João M.C. caiu em coma profundo.
Os médicos, então, acatando a vontade do doente, embora podendo não fazê-lo, interromperam todos os procedimentos que lhe prorrogariam artificialmente a vida, cuidando, porém, de prover cuidados paliativos para mitigar o seu sofrimento. João M.C. faleceu no dia seguinte.
Tempos após, o Conselho Federal de Medicina aprovou a atitude dos médicos, reconhecendo-a como não violadora de preceitos éticos elencados nas normas profissionais, deixando, pois, de aplicar-lhes qualquer sancionamento.
A partir desse cenário, disserte sobre as repercussões penais do caso, à luz, inclusive, de preceitos máximos insertos na Constituição Federal.
(30 Linhas)
(2,0 Pontos)
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