Além das normas, os códigos de condutas profissionais também delineiam as obrigações éticas do pessoal que trabalha em locais de crime. Esses códigos geralmente reforçam a importância de atuar com precaução e profissionalismo (conforme a diligência), objetividade (“trate a evidência considerando o que ela mostra e não o que você acha que ela mostra”), mente aberta e imparcialidade (“você pode não ser independente da polícia, mas você é imparcial”). Se houver algum conflito entre a preservação da evidência e a possibilidade de salvar uma vida humana, é sempre dada prioridade aos cuidados de emergência médica.
A investigação de mortes é um tema de importância fundamental no contexto nacional brasileiro. Historicamente, grupos de pessoas racializados e socialmente vulnerabilizados e precarizados têm sido as vítimas preferenciais de ações letais. Segundo dados do Atlas da Violência, o país conta com mais de 65 mil homicídios registrados no ano de 2017, sendo a maior parte destas vítimas composta por homens, jovens, negros, moradores de favelas e periferias, com baixa escolaridade. Com a maior taxa de letalidade violenta já registrada (31,6 mortes a cada 100 mil habitantes) e o crescimento de índices de letalidade policial em diversas capitais, bem como o aumento no registro de crimes sexuais e feminicídios de mulheres negras; de suicídios entre jovens negros e de registros de desaparecimentos, o atual quadro apresentado pelo Atlas da Violência urge o fortalecimento de instituições responsáveis pela elucidação de crimes contra a vida e que atuem na construção da verdade em casos de mortes. Mais do que responsabilizar e punir seus autores, as investigações devem garantir às vítimas e seus familiares o direito ao luto de forma digna, respeitando sua memória, afetos e valores e o direito à ampla defesa daqueles acusados desses crimes.
(Flavia Medeiros. Políticas de perícia criminal na garantia dos direitos humanos. Junho de 2020. Internet<library.fes.de>com adaptações).
Tendo os textos anteriores como motivadores, redija um texto dissertativo acerca da responsabilidade policial na garantia dos direitos humanos (valor: 7,25 pontos), apresentando ações de segurança pública que possam minimizar as práticas que reproduzem as violências estruturais e históricas brasileiras (valor: 7,00 pontos).
(30 Linhas)
Com fundamento na legislação pertinente, redija um texto abordando o papel da Defensoria Pública como agente educador em direitos humanos (valor: 5,00 pontos) e a diferença entre acesso aos tribunais e acesso à justiça (valor: 4,50 pontos).
(10 Linhas)
Lorena da Silveira é usuária de um aplicativo de relacionamentos organizado pela empresa “Tincontrei”, sediada na capital soteropolitana. Todavia, está insatisfeita com os perfis de usuários apresentados pelo aplicativo como compatíveis com o seu.
Ela é negra e reside em um bairro pobre na região metropolitana de Salvador-BA, e apresentava dúvidas quanto a quais dados pessoais e sensíveis o aplicativo tem acesso para sugerir os perfis correspondentes, além de perceber que usuárias brancas e que moram em outras regiões da cidade não passaram pelo mesmo problema.
Diante dessa situação, a Defensoria Pública fez um levantamento no qual observou que o aplicativo obteve acesso a informações de caráter pessoal, dentre elas, diversos dados sensíveis não fornecidos pela usuária, tais como religião e ideologia política.
De posse de tais documentos, Lorena, por meio do órgão de atuação da Defensoria Pública da Bahia, ajuizou ação pelo procedimento comum, na qual pleiteia obrigação de fazer (apresentação dos dados pessoais constantes dos bancos de dados, apresentação dos códigos-fonte do aplicativo e exclusão de dados sensíveis coletados sem autorização da autora), cumulada com pedido indenizatório pelos danos sofridos, inclusive em razão de discriminação racial.
A petição inicial foi recebida pelo juiz do primeiro Ofício Cível da Comarca de Salvador, que determinou a citação da ré e deixou de designar audiência de conciliação, por se tratar de direito indisponível.
A empresa, após citada, apresentou contestação, onde alegou que o perfilamento é feito por um algoritmo desenvolvido por machine learning (aprendizado de máquinas), de modo que não tem qualquer interferência da empresa.
Alegou que não seria obrigada a fornecer as informações requeridas, pois estariam albergadas pelo sigilo empresarial.
Alegou, ainda, inexistir qualquer discriminação racial ou violação ao sigilo de dados, impugnando todos os pedidos feitos pela parte autora.
Após a contestação, o juiz indeferiu os meios de provas postulados pela autora e julgou antecipadamente o mérito, por entender que não haveria necessidade de produção de provas, e julgou improcedentes os pedidos.
Argumentou o magistrado que a empresa privada não pode ser obrigada a fornecer tais informações solicitadas e que não haveria como responsabilizar a empresa por um ato de um robô (algoritmo desenvolvido por machine learning).
A Defensoria Pública opôs embargos de declaração em face da decisão, porém foram rejeitados.
A intimação foi disponibilizada à Defensoria no Portal Eletrônico em 1º de setembro de 2021 e efetivamente recebida pelo/a defensor/a em 08 de setembro de 2021.
Diante dessa situação, na condição de defensor/a público/a, elabore o recurso cabível para a impugnação da decisão, destacando o cabimento e a tempestividade do recurso, bem como as prerrogativas aplicáveis.
(150 Linhas)
(5,0 Pontos)
Pedro, Paulo e Altair foram denunciados criminalmente pois, segundo narra a peça acusatória,
“[…] às 15h:30min. do dia 17 de agosto de 2021, dois policiais civis, em patrulhamento de rotina, se depararam com os três indivíduos em frente a residência de Pedro e, por demostrarem nervosismo com a presença da viatura, foram abordados e submetidos a revista pessoal. Em que pese nada de ilícito ter sido encontrado com os investigados, Pedro franqueou a entrada dos policiais em sua residência, apontando o local onde armazenava substâncias entorpecentes, sendo encontrados 200 g de maconha, 175 g de cocaína e 10 g de crack (segundo laudo de constatação preliminar), além de um papel impresso que continha o Estatuto de uma conhecida facção criminosa do tráfico de drogas local. Os réus optaram por permanecer em silêncio em sede policial. Assim, denuncio Pedro, Paulo e Altair como incursos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 2 da Lei nº 12.850/2013, todos na forma do artigo 69 do Código Penal, além da incidência da agravante relacionada a calamidade pública, prevista no artigo 61, inciso II, do Código Penal. Arrolo como testemunhas os policiais responsáveis pela detenção”.
A prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva ao fim da audiência de custódia.
Devidamente citados, Paulo e Altair constituíram advogados, enquanto a Defensoria Pública do Estado da Bahia ficou responsável pela defesa de Pedro.
Apresentadas as respostas à acusação, aportou nos autos laudo de constatação definitivo, no qual o perito, “após nova análise do material devidamente embalado, lacrado e sem numeração aparente”, concluiu de maneira idêntica em relação ao peso e natureza dos entorpecentes constantes do laudo preliminar.
Ato contínuo, realizada audiência de instrução, foram ouvidos os dois policiais civis responsáveis pela prisão em flagrante, que reafirmaram suas versões dadas em Delegacia de Polícia, acrescentando apenas que o local da prisão era próximo a uma escola infantil. Os réus, em seus interrogatórios, optaram por permanecer em silêncio.
Nada requerido nos termos do artigo 402 do CPP, e concedido prazo sucessivo as partes, a Promotoria de Justiça ofertou memoriais requerendo a procedência da ação para condenar os réus nos termos da denúncia.
Em relação à pena, pleiteou o aumento da pena-base diante da presença de crack, com a incidência, na segunda fase, da agravante pelo crime ter sido cometido em tempos de calamidade pública.
Já em terceira fase da dosimetria penal, requereu o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, pela proximidade da escola infantil, além da não incidência do redutor previsto no art. 33, §4º da Lei n º 11.343/2006, haja vista a participação dos réus em organização criminosa.
Pediu, por fim, a fixação de regime fechado, diante da gravidade das condutas imputadas, em que pese a primariedade dos réus.
Aberta vista à Defensoria Pública.
Na qualidade de Defensor/a Publico/a do Estado da Bahia, elabore a peça adequada ao momento processual, atendo-se exclusivamente aos dados aqui mencionados.
(Até 150 Linhas)
(5,0 Pontos)
Sob o argumento de que necessitava cumprir as metas previstas em seu Plano Estadual de Saúde, o Estado XX decidiu formar parceria, pelo prazo de 1 ano, com a Organização Social “Criança Feliz” para gerir as duas únicas unidades de atenção às urgências e emergências com atendimento pediátrico e atenção psicossocial infanto-juvenil na Região de Saúde KK: o CAPSi YY e a UPA 24h pediátrica AA. Todavia, faltando quatro meses para o término do contrato de gestão, o Estado XX interrompeu o repasse dos recursos orçamentários devidos à Organização Social “Criança Feliz”. Após dois meses sem pagamento, os profissionais de saúde começaram a faltar ao trabalho e os fornecedores e prestadores de serviços, por sua vez, suspenderam a execução dos seus contratos. Diante de tal quadro, a Organização Social “Criança Feliz” notificou o Estado XX para que purgasse a mora no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão do funcionamento das unidades, e, consequentemente, desassistência de crianças e adolescentes, incluindo as que vinham sendo acompanhadas com quadros graves de depressão, sofrimento psíquico e necessidades decorrentes do uso de drogas intensificados pelo distanciamento
social imposto pela pandemia da COVID-19.
Dois dias depois, João, de apenas 14 anos, que vinha sendo acompanhado pelo CAPSi YY com quadro de depressão infantil grave, desmaiou à noite em sua residência, em razão de intoxicação decorrente do uso abusivo de drogas, e foi conduzido às pressas por seus pais para socorro na UPA 24h pediátrica AA. Mas, em razão da ausência de médicos e da falta de medicamentos, insumos e materiais para a sua rápida estabilização, João veio a óbito. O fato foi noticiado amplamente em todos os meios de comunicação, assim como relatos de inúmeras mães desesperadas informando que os seus filhos não
estavam mais conseguindo atendimento no CAPSi YY e na UPA 24h pediátrica AA em razão da falta de médicos, psicólogos, medicamentos, materiais e insumos.
Oficiado pelo Defensor Público do Núcleo Regional de Tutela Coletiva com atribuição, o Estado XX informou que instaurou procedimento administrativo para apurar a prática de infração contratual pela Organização Social “Criança Feliz”, uma vez que ela não poderia ter suspendido o atendimento à população manu militari sem um plano de transição; que a União Federal estava há meses sem efetuar os repasses devidos a título do co-financiamento das Redes de Atenção às Urgências e Emergências e da Rede de Atenção Psicossocial, o que, somado à crise econômica, impossibilitou a manutenção dos repasses devidos à Organização Social “Criança Feliz” para o custeio das unidades; que, por isso, o contrato de gestão firmado com a Organização Social “Criança Feliz” não foi renovado e as unidades de saúde CAPSi YY e a UPA 24h pediátrica AA foram fechadas; que a Defensoria Pública poderia, se assim o quisesse e pudesse, cooperar exigindo que a União Federal regularizasse as transferências para o Estado XX; que, de qualquer modo, as crianças e os adolescentes não ficariam desassistidos, pois seriam absorvidos pela recém inaugurada Comunidade Terapêutica da região, que faz parte de um novo programa estadual de combate ao uso abusivo de álcool e drogas que vem acolhendo e tratando crianças e adolescentes com êxito; que compete ao administrador público, atento às consequências práticas e econômicas de suas decisões, definir as políticas públicas de saúde em seu território, zelando pela observância aos princípios constitucionais da economicidade e eficiência. Também oficiada, a Organização Social “Criança Feliz” informou, por sua vez, que o Estado estava há mais de dois meses sem efetuar os repasses contratuais devidos, inviabilizando o pagamento dos trabalhadores, fornecedores e prestadores de serviços, que notificara o Estado para a purga da mora, e que vem adotando todas as medidas possíveis para manter o funcionamento regular do CAPSi YY e na UPA 24h pediátrica AA.
Com base nos elementos informados sobre o caso concreto, responda:
a) À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre os requisitos/limites do controle jurisdicional de políticas públicas destinadas à efetivação dos direitos sociais e analisando os argumentos invocados pelo Estado XX, é possível que, após provocado por intermédio de ação coletiva, o Poder Judiciário intervenha no caso para determinar o restabelecimento dos serviços de saúde prestados no CAPSi YY e na UPA 24h pediátrica AA?
b) Em caso positivo, ajuizada uma ação civil pública para restabelecer os serviços de saúde prestados no CAPSi YY e na UPA 24h AA, aponte, justificadamente, a composição do polo passivo (Estado XX, OS “Criança Feliz”, União Federal, Estado XX e OS “Criança Feliz, Estado e União Federal ou todas em litisconsórcio) e o Juízo competente (Justiça Federal ou Estadual).
Jornais de grande circulação têm noticiado seguidos casos envolvendo violação de direitos de pessoas adeptas de religiões de matrizes africanas. Em um dos casos, uma mãe foi denunciada por lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar, por ação e omissão relevante, por ter iniciado no Candomblé sua filha de 12 anos, com quem convivia desde o nascimento.
Na denúncia, o promotor de justiça alega que a genitora levou a suposta vítima a um ritual religioso no qual teria sofrido cortes provocados por gilete ou navalha, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. A adolescente foi submetida a exame médico-legal e o perito constatou “lesões ínfimas e insignificantes, na região posterior do ombro direito e região lateral do braço esquerdo, incapazes de gerar prejuízo físico, psicológico ou sequer estético à adolescente”.
a) Identifique o direito fundamental diretamente violado pela denúncia apresentada pelo Ministério Público, explicando-o nos termos em que deve ser mobilizado para a defesa da ré.
b) Tratando o caso como hipótese de racismo, que proteções jurídicas podem ser mobilizadas para maior garantia de direitos da mãe e de sua filha?
c) O caso noticiado teve sentença reconhecendo a atipicidade da conduta e, por consequência, absolvendo sumariamente a mãe. No entanto, ela segue sem a guarda da filha e impossibilitada de vê-la por mais de seis meses. Em relação à guarda, identifique o procedimento a ser adotado e os principais argumentos para defesa adequada.
Na quinta reunião ordinária do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carla, uma das Conselheiras indicadas do segmento da sociedade civil, em assuntos gerais, comentou que chegou a seu conhecimento que a Sra. Patrícia Santos, professora residente no centro da cidade do Rio de Janeiro, havia escrito um livro com o título: “Disciplina religiosa dos filhos”.
Explicou, ainda, que Patrícia dava palestras, muitas delas hospedadas na rede social Chimichurri S.A., sobre como os pais devem usar a “vara” para disciplinamento e educação dos filhos, explicando a maneira pela qual castigos físicos devem ser aplicados. Ponderou que os arquivos contendo o vídeo possuem muitos compartilhamentos, em diversas cidades espalhadas por todo o território brasileiro.
A Conselheira, para ilustrar seus relatos, leu determinados trechos do livro, reiterando que as palestras transmitem conteúdo semelhante:
“Então, chega o momento da correção física. Com nossos quatro filhos, fizemos da mesma forma, os colocávamos em nosso colo de bruços, tirávamos o short e aplicávamos algumas varadas no bumbum [...] Em primeiro lugar, você deve se certificar que está corrigindo seu filho em um lugar que não deixará marcas visíveis. Não tem nada mais constrangedor para uma criança do que levar as marcas de sua correção num lugar visível, aonde todos tenham acesso. Por isso, o bumbum é o lugar ideal. Além de ser acolchoado, não fica à mostra [...] A escolha do instrumento que será usado na disciplina é muitíssimo importante. Ele deve ser na medida certa com o objetivo de produzir uma dor moderada em seu filho. Não deve ser grande demais nem pequeno demais. Seu bom senso e uma boa conversa com outras mães podem ajudar a definir um instrumento que atenda aos seus objetivos. Nós começamos usando varas de galhos de árvore, mas tínhamos dificuldades para encontrar uma que fosse boa. Elas sempre quebravam e, às vezes, pareciam nem fazer cosquinhas nas crianças! Um dia, sem achar um galho e precisando corrigir um dos filhos, sem querer achei o instrumento que se tornou o oficial lá de casa! A mangueirinha do nebulizador! Ela é flexível, do comprimento que eu quiser cortá-la, de acordo com o tamanho da criança, não deixa o corpinho da criança machucado. Embora produza uma dor considerável, para fazer a criança pensar duas vezes antes de desobedecer de novo, acerta só no lugar devido e não causa ferimentos”.
A Conselheira narrou também que solicitou, mediante comunicação formal à Chimichurri S.A., que retirasse o conteúdo gerado por Patrícia, indicando a localização inequívoca do material (URLs), não tendo obtido êxito.
Você, Defensor(a) Público(a), de posse de todos os documentos entregues pela Conselheira Carla tenta, sem sucesso, solucionar extrajudicialmente a questão.
Adote, se for o caso, a medida judicial mais indicada para solução do problema, abordando aspectos da legislação nacional e internacional que orientam sua solução.
No que concerne à promoção da igualdade racial no âmbito do Direito Internacional dos direitos humanos e no ordenamento jurídico interno, explicite de quais documentos internacionais o Brasil é signatário no que se refere ao combate das desigualdades raciais, bem como qual a proteção jurídica interna oferecida pelo Brasil para à questão em comento.
(25 Linhas)
(1,5 Ponto)
Considerando os direitos humanos das pessoas com deficiência como direitos internacionalmente reconhecidos, evidencie as quatro fases de construção histórica dos direitos humanos de tal grupo específico de indivíduos, a atual conceituação de deficiência trazida pela Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e os princípios basilares que fundamentam a respectiva Convenção.
(25 Linhas)
(1,5 Ponto)