O processo de execução do Código de Processo Civil ainda é regido exclusivamente pela regra da tipicidade dos meios executivos? Em sua resposta, aponte os fundamentos legais que orientam sua conclusão e relacione o tema com a tutela coletiva e a atuação do Ministério Público.
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(0,5 Ponto)
Explique os fundamentos que podem ensejar a concessão de tutela provisória, de acordo com a distinção binária prevista expressamente pelo Código de Processo Civil de 2015.
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(1,0 Ponto)
Qual é a técnica de argumentação jurídica prevista no art. 489, §2º, do Código de Processo Civil de 2015?
“Art. 489 § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”.
Aponte, em sua resposta, os estágios da técnica apontada pelo Código e as hipóteses em que essa técnica pode ser utilizada.
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
Qual é a importância do elemento probatório para as hipóteses em que o direito brasileiro prevê a incidência de precedentes nas decisões judiciais?
(15 Linhas)
(1,0 Ponto)
Disserte sobre o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Aborde, na resposta, os seguintes temas:
1 - Os pressupostos do incidente;
2 - O dever de uniformização de jurisprudência;
3 - Aspectos de seu procedimento, especialmente no que toca aos legitimados para seu requerimento e à atuação do Ministério Público;
4 - Os efeitos da decisão.
(80 Linhas)
(2,0 Pontos)
Considere uma situação em que a Câmara Municipal de Poá foi ré em ação visando a anulação de ato por ela emanado, promovida pelo prefeito municipal, tendo contestado o feito e seus argumentos aceitos pelo julgador. Ocorre que, a sentença de improcedência deixou de condenar o autor no pagamento de honorários advocatícios.
Diante deste fato, apresente a peça adequada para solucionar a questão.
Linhares Ltda. EPP propôs ação de execução em face de Pancas Brinquedos Ltda. lastreada em letra de câmbio a prazo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com vencimento em 10 de maio de 2016.
No dia 11 de maio de 2016 (quarta-feira), a letra de câmbio foi apresentada a Pancas Brinquedos Ltda. para que reconhecesse o débito e as condições de pagamento, mas esta se recusou a fazê-lo imotivadamente. Em 12 de maio de 2016, a sacadora e beneficiária levou a cártula a protesto, que foi lavrado em 16 de maio de 2016. A letra de câmbio com a indicação de Pancas Brinquedos Ltda. como devedora e a certidão do protesto instruíram a ação de execução.
Independente de penhora ou depósito da quantia, Pancas Brinquedos Ltda. interpôs embargos à execução pleiteando a extinção da execução, julgados improcedentes pelo Juízo da Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES. Na decisão, o magistrado ficou convencido da presença nos autos dos pressupostos para a execução da letra de câmbio e da legitimidade passiva do executado, como se percebe do seguinte trecho:
“A letra de câmbio foi regularmente sacada; há prova inequívoca do crédito em face do executado documentada pela nota fiscal. O formalismo da cambial está presente pela indicação simplesmente do nome daquele que deve pagar, como exigido pela lei especial, que não prevê outros requisitos além da assinatura do emitente, nome do beneficiário, quantia e data de emissão, todos presentes no título. Consigno que a letra de câmbio é título de crédito abstrato quanto à causa de sua emissão e independente. Portanto, o título pode, por si só, embasar a execução.
Em relação à impontualidade, essa está caracterizada pela recusa do embargante em acatar a ordem de pagamento, positivada publicamente pelo protesto. Com o protesto e a prova da existência do crédito forma-se relação cambial entre o embargante e o embargado, sendo o primeiro obrigado principal perante o sacador”.
A intimação da decisão que rejeitou os embargos à execução foi publicada no Diário da Justiça de 20 de novembro de 2016 e os advogados das partes tomaram conhecimento dela no mesmo dia e não houve ainda preclusão.
Com base nas informações do enunciado elabore a peça adequada. (Valor: 5,00)
Em 15 de janeiro de 2015, a Financeira X celebrou instrumento particular de contrato de mútuo com Rafael para financiar a aquisição, por este último, de veículo automotor vendido pela Concessionária B. De acordo com o contrato de mútuo, Rafael deveria pagar 30 (trinta) prestações mensais à Financeira X, no valor de R$ 2.000,00 cada, com vencimento no quinto dia útil do mês.
Por meio do correspondente instrumento particular, devidamente anotado no certificado de registro do veículo, a propriedade deste último é alienada fiduciariamente à Financeira X, em garantia do pagamento do mútuo.
Raphael, contudo, inadimpliu a 4ª prestação, tendo sido devidamente constituído em mora pela Financeira X.
Com base na situação apresentada, responda aos itens a seguir.
A - O inadimplemento da 4ª prestação autoriza o vencimento antecipado das prestações posteriores (da 5ª à 30ª prestação)? (Valor: 0,65)
B - Para consolidar o domínio do veículo em seu nome e autorizar a alienação extrajudicial para a satisfação da dívida, qual o tipo de ação judicial que a financeira X deve mover? (Valor: 0,60)
Jair é representante comercial nascido em Recife. Em virtude da natureza de sua profissão, por vezes passa meses na estrada efetuando entregas em todo o Brasil. Seus pais moram em Manaus, sua esposa e seu filho moram em Salvador.
Com dificuldades financeiras, Jair, na condição de mutuário, realizou contrato de empréstimo com Juca, na condição de mutuante, no valor de R$ 10.000,00. No entanto, na data avençada no contrato para a restituição do valor acordado, Jair não cumpre sua obrigação.
Precisando urgentemente da importância emprestada, Juca, domiciliado em Macapá, obtém um inventário dos clientes de Jair e, de posse de tal lista, localiza-o em Belém.
Considerados os fatos narrados, pergunta-se:
A - Qual é o domicílio de Jair para todos os fins legais? (Valor: 0,65)
B - Caso Juca decida ajuizar uma ação em face de Jair enquanto este se encontrar em Belém/PA, onde aquela poderá ser proposta? (Valor: 0,60)
Em 2015, Rafaela, menor impúbere, representada por sua mãe Melina, ajuizou Ação de Alimentos em Comarca onde não foi implantado o processo judicial eletrônico, em face de Emerson, suposto pai. Apesar de o nome de Emerson não constar da Certidão de Nascimento de Rafaela, ele realizou, em 2014, voluntária e extrajudicialmente, a pedido de sua ex-esposa Melina, exame de DNA, no qual foi apontada a existência de paternidade de Emerson em relação a Rafaela.
Na petição inicial, a autora informou ao juízo que sua genitora encontrava-se desempregada e que o réu, por seu turno, não exercia emprego formal, mas vivia de “bicos” e serviços prestados autônoma e informalmente, razão pela qual pediu a fixação de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) de 01 (um) salário mínimo. A Ação de Alimentos foi instruída com os seguintes documentos: cópias do laudo do exame de DNA, da certidão de nascimento de Rafaela, da identidade, do CPF e do comprovante de residência de Melina, além de procuração e declaração de hipossuficiência para fins de gratuidade.
Recebida a inicial, o juízo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital do Estado Y indeferiu o pedido de tutela antecipada inaudita altera parte, rejeitando o pedido de fixação de alimentos provisórios com base em dois fundamentos:
(I) inexistência de verossimilhança da paternidade, uma vez que o nome de Emerson não constava da certidão de nascimento e que o exame de DNA juntado era uma prova extrajudicial, colhida sem o devido processo legal, sendo, portanto, inservível; e
(II) inexistência de “possibilidade” por parte do réu, que não tinha como pagar pensão alimentícia pelo fato de não exercer emprego formal, como confessado pela própria autora.
A referida decisão, que negou o pedido de tutela antecipada para fixação de alimentos provisórios, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 01/12/2015, segunda-feira. Considere-se que não há feriados no período.
Na qualidade de advogado(a) de Rafaela, elabore a peça processual cabível para a defesa imediata dos interesses de sua cliente, indicando seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00)