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Miguel, José e Maria (amigos), em almoço de confraternização, resolvem investir o valor recebido em verbas rescisórias e pretendem “abrir” uma empresa com nome empresarial de Loja Venda por Atacado. Antes dos procedimentos legais junto aos órgãos competentes visando à regularização dos sócios, iniciam a contratação de pessoas para trabalharem como vendedores. Em certo período de tempo, Rita trabalhou para a Loja Venda por Atacado e foi dispensada sem justo motivo. Em reclamatória trabalhista proposta em face de Loja Venda por Atacado, a ex-empregada pleiteia receber as respectivas verbas rescisórias, haja vista que o empregador, até a data do ajuizamento da reclamatória, não efetuara os respectivos pagamentos. Diante da inexistência de acordo, o patrono da demandada apresenta resposta na modalidade contestação com defesa de mérito indireta alegando que quem deu causa à extinção do pacto laboral foi a reclamante (fatos impeditivos), e não anexa documentos referentes à constituição societária. Após a instrução, foi dada oportunidade aos patronos para alegação das razões finais, sendo renovada a proposta de conciliação, e, sem êxito, o Juiz Trabalhista julgou procedentes os pedidos para condenar Loja Venda por Atacado a pagar verbas trabalhistas no montante de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Com o trânsito em julgado, a agora executada foi citada nos moldes do art. 880 da CLT. Após a citação e não nomeados bens à penhora, o Juiz determinou o bloqueio da conta bancária do Sr. Miguel. Surpreendido com o bloqueio da conta e respectiva convalidação em penhora, o patrono do executado opôs embargos à execução abordando, além do que estabelece o art. 884 da CLT, o seguinte: “Trata-se de sociedade constituída nos moldes da Lei no 10.406/2002, e, o Juiz da Vara Trabalhista deixou de observar o que determina a referida lei, ou seja, deveria, em primeiro lugar, esgotar a busca dos bens da sociedade, para posterior busca de bens dos sócios, bem como aplicar ao caso em tela o que preceitua a Lei Antitruste, referente ao ato do magistrado”. Conclusos, a exequente é notificada através de seu patrono para manifestação, mas não apresentou resistência aos embargos. Você, como Juiz Trabalhista, acolheria as razões dos embargos? Cite e explique as teorias que tratam do caso em tela e como fundamentaria a decisão? Justifique sua resposta com apresentação e explicação de modo coerente com a(s) teoria(s).
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Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com Emendas Constitucionais, bem como a Lei n° 8.212 de 1991, com suas interpretação e aplicação sistemática com outras leis, discorra de forma fundamentada sobre: A - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias decorrentes de lides trabalhistas, inclusive as que declaram a existência de relação de emprego; B - A disciplina normativa e teleológica do § 5°, do art. 33, da Lei n° 8.212 de 1991, quanto às contribuições sociais do contrato de trabalho e as repercussões legais em face da empresa.
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Discorra sobre Dumping Social, abordando: A - Conceito, requisitos e efeitos; B - Medidas de proteção e combate; C - Sobre a possibilidade de deferimento, de ofício, de indenização por Dumping Social.
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Sindicato dos Empregados em Hospitais de Belém-PA celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Hospitais de Belém-PA, com vigência no período de 01.03.2010 até 01.03.2012, sendo que até a presente data (data da realização desta prova) não houve nova norma coletiva realizada pelos citados Sindicatos. Na mencionada norma coletiva foi pactuada entre os entes coletivos cláusula que fixava jornada de trabalho de 10 horas diárias aos enfermeiros com 36 horas de folga, sem intervalo intrajornada, em escalas nos turnos da noite e da manhã, alternadas de forma quinzenal. Ainda, no mesmo instrumento normativo coletivo, foi prevista, em outra cláusula, aplicação de multa diária equivalente a 10% do salário-base da função de enfermeiro por atraso no pagamento da rescisão contratual, conforme prazo definido no art. 477 da CLT. João trabalhou para a empresa XT Hospitais Ltda. no período de 01.03.2010 até 01.03.2013, exercendo a função de enfermeiro em hospital localizado no Município de Belém-PA. Após a dispensa sem justa causa por ato do empregador e o não pagamento das verbas rescisórias decorridos 60 dias, João apresentou ação judicial trabalhista contra a empresa XT Hospitais Ltda., pleiteando o pagamento de horas extras a partir da 7a diária e reflexos e pagamento da multa do art. 477 da CLT e multa convencional por atraso da rescisão. A reclamada alegou, em sua defesa, que: 1 - A norma coletiva supramencionada não se aplicava ao contrato de trabalho celebrado entre as partes, pois estas não eram associadas aos Sindicatos convenentes (fato provado na instrução processual); 2 - Não cabia o pagamento de horas extras e reflexos, pois a jornada de trabalho foi fixada através de norma coletiva e havia compensação; 3 - A norma coletiva não mais vigorava na época da rescisão contratual e, portanto, indevido o pagamento da multa normativa rescisória; e 4 - A multa rescisória foi pleiteada em duplicidade com a multa do art. 477 da CLT, configurando-se bis in idem. Pergunta-se: você, como Juiz, acolheria ou rejeitaria os pedidos apresentados por João? Justifique exaustivamente.
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João trabalhou para a empresa XT Ltda., no período de 01.03.2010 até 05.08.2014, exercendo a função de motorista de ônibus. Ocorre que João, no dia 01.07.2014, ao dirigir veículo de propriedade da reclamada, sofreu grave acidente de trânsito, fato que levou o trabalhador a permanecer hospitalizado por 20 dias. João participava de processo de seleção de concurso público para a função de motorista do Município de Belém e já fora aprovado na primeira fase escrita e faltava realizar a prova prática, designada para ocorrer no período em que João permaneceu hospitalizado em decorrência do citado acidente de trabalho. Saliente-se que tal concurso público tinha por objetivo o preenchimento de 3 vagas de motorista e passaram para realizar a segunda fase (prova prática) 10 candidatos, sendo que João estava em 5° lugar. Assim, após a sua dispensa pela empresa XT Ltda., João apresentou ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa XT Ltda., pleiteando a condenação desta ao pagamento da soma de todos os salários e reflexos que faria jus em caso de contratação pelo Município de Belém-PA por aprovação no referido concurso público até a data em que completaria tempo de serviço para se aposentar. A empresa reclamada apresentou defesa refutando os pedidos de João, sob o argumento de que não teve culpa no fato de João não ter realizado a segunda prova do concurso e, ainda, que João tinha apenas uma expectativa de ser aprovado dentro das vagas ofertadas pelo Município de Belém-PA. Durante a instrução processual, restou provado que o acidente de trânsito ao norte citado ocorreu em razão da ausência de freio do veículo que João dirigia, tendo em vista que a empresa XT Ltda. não providenciou a sua manutenção na época própria. Pergunta-se: Caso você fosse Juiz, acolheria ou rejeitaria o pedido de João? Justifique de forma exaustiva a sua resposta.
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“Nenhum homem, ou sociedade, possui o poder de entregar a sua própria preservação ou, consequentemente, os meios adequados para o efeito, à vontade absoluta e ao domínio arbitrário de outrem. Por isso, todas as vezes que alguém pretender submetê-los a uma tal condição de escravatura, assistir-lhe-á sempre o direito de preservar aquilo que jamais poderá ceder a quem quer que seja, e, bem assim, o direito correlativo de se livrarem de quem infringir esta lei de autopreservação que os levou a organizarem-se em sociedade.” (LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007, p. 168) “Dizer que um homem se dá gratuitamente, é dizer uma coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, por isso mesmo que aquele que o realiza não está na posse dos seus sentidos”. (ROUSSEAU, J. J. Do Contrato Social. Lisboa: Portugália Editora, 1968, I, IV) Os extratos mencionados trazem a repulsa de dois grandes filósofos à agressão à liberdade humana.

Tendo em vista o conceito de justiça, sobre o tema da restrição aos direitos humanos, responda:

A - Há ou não justiça no caso de restrição ao exercício dos direitos e liberdades fundamentais? Quando é possível, materialmente, restringi-los e, nesse caso, o que deve ser respeitado?

B - Qual o sentido dessa garantia? Ela difere de dignidade da pessoa humana? Ela vai além do conteúdo do mínimo existencial? Todos os direitos fundamentais estão protegidos por ela?

C - O que é direito fundamental como agregado molecular - feixe de direitos (cluster rights)?

D - A quem se dirige a indisponibilidade dos direitos fundamentais e o que ela significa? Como normas tético-deônticas, os direitos fundamentais são universais ou podem ser considerados, em algum aspecto, commodities?

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Responda, minudentemente: A - O Estado Constitucional brasileiro comporta em seu bojo o Estado Regulador? B - O Estado Regulador é um Estado Legislador? C - Há diferenças entre poder regulamentar e regulação em sentido estrito? D - E a regulação de caráter social, qual a sua importância e limites, sob o ponto de vista constitucional? E - Pode haver jurisdição no Estado Regulador?
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Discorra sobre: A - Ação: teorias; condições da ação; elementos da ação; B - A tese do protagonismo das partes no processo civil, com abordagens sobre a autonomia privada; a arbitragem; a autocomposição; a convenção sobre o ônus da prova; a escolha consensual do perito pelas partes; e o negócio processual típico chamado “acordo de saneamento”.
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Discorra sobre: A - O Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas previsto na Emenda Constitucional no 45/2004; B - O jus postulandi no processo trabalhista; C - A situação dos entes de direito público externo na Justiça do Trabalho; D - O alcance do privilégio do crédito trabalhista na falência e na recuperação judicial.
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No tocante aos diplomas negociais laborais coletivos e à luz da sistemática do Direito do Trabalho no Brasil, discorra sobre os seguintes aspectos: 1 - Como se encontra atualmente solucionada a questão da eficácia da norma jurídica coletiva após a expiração formal de validade do respectivo instrumento normativo? Há um quadro de anomia até a vigência do instrumento normativo vindouro? E com o advento deste instrumento novo, como se resolve a questão da incidência normativa adequada? 2 - Explique a evolução histórica do tratamento jurídico dado ao problema enfocado no item anterior, desde a Constituição Federal de 1988 até o momento atual. 3 - Considerando os princípios especiais do Direito Coletivo do Trabalho, explique os dois critérios que autorizam a prevalência das normas jurídicas coletivas sobre as regras de padrão geral heterônomo. 4 - O princípio da autodeterminação sindical autoriza os entes coletivos a dilatarem a vigência de acordo coletivo sem limite temporal? Esclareça.
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