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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) realizou auditoria em determinada secretaria de estado com o objetivo de verificar a regularidade dos procedimentos licitatórios e das contratações diretas realizadas pela secretaria em 2019. Após a realização do trabalho inicial, os auditores identificaram os seguintes achados.
Achado 1. Fracionamento de licitação na contratação de obra de reforma. Foram constatados três certames distintos, realizados na mesma data, na modalidade convite, com igual objeto, promovidos pela secretaria para a realização de reforma nos três andares do edifício sede da pasta, tendo sido contratada uma sociedade empresária distinta para a execução do serviço de cada um dos andares do edifício. O valor total de cada contrato foi de R$ 145 mil e o prazo de execução fixado foi de três meses, contados da data da assinatura dos ajustes. Os três contratos foram assinados na mesma data pelo secretário.
Achado 2. Ausência de instrumento de contrato. Houve dispensa de licitação para restauração de obras de arte, no valor total de R$ 600 mil, com prazo de vigência de doze meses. Não foi identificado no processo de contratação o instrumento de contrato.
Achado 3. Celebração de contrato de locação de imóvel sem prévia concorrência. A secretaria, por meio de dispensa de licitação, celebrou contrato de locação para abrigar a sua sede, no valor de R$ 2,4 milhões anuais.
Achado 4. Contratação de serviço de publicidade via inexigibilidade de licitação sem fixação de prazo de vigência. Serviço de publicidade contratado pelo órgão mediante inexigibilidade de licitação por prazo indeterminado.
Encaminhado o relatório de auditoria para a secretaria, o titular do órgão apresentou as seguintes justificativas.
Em relação ao achado 1, informou que os convites foram realizados ao abrigo da legislação, tendo sido convidado para cada licitação o mínimo de três licitantes. Destacou que, embora as reformas fossem de mesma natureza, a opção pela realização de três licitações na modalidade convite teve o objetivo de ampliar a competitividade, e que o controle interno do órgão não fez qualquer ressalva às contratações. Por essa razão, autorizou e celebrou os contratos administrativos. Quanto ao achado 2, o secretário afirmou a possibilidade legal da contratação do serviço por dispensa de licitação e, ainda, asseverou que a lei não exige que as contratações realizadas por dispensa de licitação sejam formalizadas mediante termo de contrato, podendo este, no caso, ser substituído por nota de empenho de despesa. A respeito do achado 3, o titular da secretaria informou que foram observados todos os requisitos exigidos pela Lei n.º 8.666/1993 e que, sendo dispensável a licitação, não estaria obrigado a realizar concorrência pública. Destacou, também, que a escolha do fornecedor se deu com base em ampla pesquisa de mercado e que o preço não destoou de outros contratos celebrados pelo estado, estando abaixo, inclusive, de outros contratos celebrados em gestões anteriores para o mesmo objeto. Do mesmo modo, destacou que nenhuma ressalva foi feita pelo controle interno. Por fim, quanto ao achado 4, salientou que o serviço de publicidade é considerado como técnico especializado, de modo que, cumpridos os demais requisitos da lei, não haveria óbice à contratação. Quanto ao prazo de vigência ser indeterminado, salientou que assinou o contrato com essa cláusula porque entendeu que a natureza do serviço permitia, de modo que, a qualquer tempo, poderia rescindi-lo.
Considerando a situação hipotética precedente e as disposições da Lei n.º 8.666/1993, elabore um parecer acerca dos referidos achados de auditoria e das respectivas justificativas apresentadas pelo secretário de estado, esclarecendo a sua procedência ou improcedência. Não crie fatos novos e dispense a ementa, a referência, o local, a data e a assinatura.
Na avaliação da peça de natureza técnica, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(50 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Concurso público é o principal instrumento de garantia do sistema de meritocracia na organização estatal, um dos pilares dorsais do estado social de direito brasileiro, condensado e concretizado na Constituição Federal de 1988. Suas qualidades essenciais são: ser concurso, o que implica genuína competição, sem cartas marcadas, e ser público, no duplo sentido de certame transparente e de controle amplo de sua integridade.
R. Esp. 1.362.269/CE, Segunda Turma, rel. min. Herman Benjamin, DJe de 1.º/8/2013 (com adaptações).
Considerando que o fragmento de texto precedente tem caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca da existência de direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - s hipóteses em que há direito subjetivo à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público; [valor: 9,00 pontos]
2 - os princípios administrativos envolvidos nessa questão; [valor: 6,00 pontos]
3 - as características das situações excepcionais que podem motivar a recusa da administração em nomear novos servidores aprovados em concurso público. [valor: 4,00 pontos]
Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(20 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A área técnica de determinado órgão integrante do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) elaborou um termo de referência (TR) para a contração de solução de TI na modalidade pregão. A seguir, são apresentados itens extraídos desse TR.
I Objeto da contratação: item único – solução complexa de hardware e software de hiperconvergência, específica e usual de mercado, em que cada nó deverá possuir pelo menos 2 processadores que totalizem, no mínimo, 64 cores operando a 3.0 GHz (ou superior), pelo menos 1 TB de memória RAM e pelo menos 2 PB de capacidade útil de armazenamento all-flash.
II Valor previsto para a contratação: R$ 1.000.000.
III Modalidade e tipo de licitação: a modalidade de licitação mais adequada é o pregão, sem nenhuma restrição de realização por meios eletrônicos, vinculando-se ao tipo de licitação melhor técnica.
IV Forma de pagamento: o pagamento ocorrerá, em parcela única, 60 dias após o recebimento definitivo pela contratada.
V Vigência e renovação: vigência contratual de 20 meses, podendo a duração estender-se por iguais e sucessivos períodos para a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a duas prorrogações (no caso, 40 meses).
Acerca desses itens, a equipe interna de revisão da contratação elaborou parecer técnico, com os seguintes argumentos.
(a) Depreende-se do item I que o objeto da contratação é complexo; assim, ainda que ele seja padronizável, deve-se mudar a modalidade para concorrência, visto que a Lei n.o 10.520/2002 (Lei do Pregão) veda o uso da modalidade pregão para a contratação de solução classificada como complexa ou indisponível no mercado.
(b) Depreende-se do item II que o objeto de contratação tem valor previsto maior que o permitido para a modalidade pregão; assim, deve-se alterar a modalidade de contratação, visto que a Lei do Pregão veda contratação de solução com valor vultuoso.
(c) De acordo com o item III, a licitação é do tipo melhor técnica; contudo, como mencionado no item I, o objeto inclui a aquisição também de software; assim, deve-se mudar o tipo da licitação para técnica e preço, visto que se trata de bem de natureza intelectual.
(d) Nos termos do item IV, o prazo estabelecido obedece à legislação vigente, devendo ser contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
(e) Nos termos do item V, a vigência contratual está amparada pela legislação vigente; contudo, é possível que a duração do contrato seja prorrogada por iguais e sucessivos períodos, desde que limitada a 48 meses.
Considerando a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo esclarecendo, de forma justificada, se os argumentos (a) [valor: 5,50 pontos], (b) [valor: 5,50 pontos], (c) [valor: 5,00 pontos], (d) [valor: 5,50 pontos] e (e) [valor: 7,00 pontos] são procedentes, tanto em relação ao descrito no TR quanto em relação às medidas indicadas pela equipe de revisão da contratação. Ao elaborar seu texto, adote como fundamento as disposições da Lei n.º 8.666/1993, da Lei n.º 10.520/2002 e da Instrução Normativa n.o 1/2019 do MPOG/SLTI.
(30 Linhas)
(30 Pontos)
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Analise o caso hipotético seguinte. O Prefeito do Município de Formiga/MG expediu consulta ao Advogado Social atuante junto ao poder local, com o seguinte questionamento: considerando a denúncia anônima recebida de um cidadão local quanto ao atendimento com abuso de poder perpetrado por um Agente Social do CREAS, esclareça às seguintes dúvidas: diferenciar as hipótese de abuso de poder explicar a diferença entre impedimento e suspeição no procedimento para apuração de responsabilidade e delimitar a responsabilidade do agente. Na condição de Advogado Social do CREAS municipal, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça aos seguintes questionamentos:
A) Explique e diferencie as três espécies de abuso de poder: desvio de poder, excesso de poder e omissão.
B) Cite, defina e explique, com base na Lei nº 9.784/99, a diferença entre impedimento e suspeição no processo de apuração de responsabilidades do agente indiciado.
C) Diferencie a responsabilidade administrativa, civil, penal e civil-administrativa do agente público e dê um exemplo de cada.
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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Analise o caso hipotético seguinte: O Prefeito Municipal de Formiga/MG expediu consulta jurídica com o seguinte apontamento: há um requerimento de promoção na carreira, protocolado pelo servidor municipal Aníbal. O deferimento do pedido de Aníbal implica o indeferimento da promoção do servidor Jerônimo, ambos integrantes da mesma carreira de auditor municipal. Quanto ao processo administrativo para analisar o pedido de Aníbal e apurar se faz jus à promoção, podem ser observados os ditames da Lei Federal nº 9.784/99?
Marcondes, servidor concursado no Município, ocupante de cargo de escolaridade de nível superior, primo do Aníbal, com quem convive pouco, pode ser designado como autoridade processante?
Jerônimo pode ser parte no processo administrativo?
Na condição de advogado do Município de Formiga/MG, redija um parecer devidamente estruturado, em texto coeso, claro e conciso, juridicamente fundamentado, que esclareça às seguintes dúvidas sobre o processo administrativo:
A) Considerando que não há lei municipal sobre processo administrativo, podem ser aplicadas as normas previstas para a União na Lei Federal nº 9.784/99? Explique e fundamente.
B) A participação de Marcondes, primo de Aníbal, como autoridade processante configura impedimento ou suspeição? Defina impedimento, nos termos legais, e responda justificadamente ao solicitado.
C) Jerônimo pode solicitar a participação no processo administrativo de análise do requerimento de Aníbal? Em qual condição e sob qual fundamento?
(20,00 pontos)
(Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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