Rodrigo foi denunciado pelo crime de homicídio simples consumado, com a causa de aumento prevista na primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP, perante o Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo.
De acordo com o que consta na denúncia, no dia 26 de dezembro de 2019, em uma boate localizada na cidade de São Paulo, Rodrigo teria desferido um soco na barriga de João, além de ter lhe dado um empurrão, que fez com que a vítima caísse em cima da garrafa de vidro que segurava. O corte gerado foi a causa eficiente da morte de João, conforme consta do laudo acostado ao procedimento. Rodrigo teria sido encaminhado por seus amigos ao hospital após os fatos, pois se mostrava descontrolado, não tendo prestado socorro à vítima, por isso, sendo imputada a causa de aumento da primeira parte do Art. 121, § 4º, do CP.
Diante da inicial acusatória, Rodrigo procurou seu (sua) advogado (a), narrando que, no dia dos fatos, câmeras de segurança registraram o momento em que uma pessoa desconhecida, de maneira furtiva, teria colocado substâncias entorpecentes em sua bebida, o que teria causado uma embriaguez completa. Rodrigo teria ficado
descontrolado e, em razão disso, sem motivação, teria desferido um soco na barriga de João, empurrando-o em seguida apenas para que, dele, se afastasse, nem mesmo percebendo que a vítima estaria com uma garrafa de cerveja nas mãos.
Destacou sequer saber por que quis lesionar João, mas assegurou que o resultado morte não foi pretendido e nem aceito pelo mesmo, que precisou, inclusive, ser submetido a tratamento psicológico em razão dos fatos.
Apresentou laudo do hospital, elaborado logo após o ocorrido, constatando que estaria completamente embriagado em razão da ingestão daquela substância entorpecente que teria sido colocada em sua bebida, bem como que, naquele momento, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos.
Após recebimento da denúncia, citação e apresentação de defesa, foi designada audiência de instrução e julgamento, na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, para oitiva das testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Os policiais responsáveis pelas investigações e pela oitiva dos envolvidos, arrolados como testemunhas pelo Ministério Público, informaram ao magistrado que se atrasariam para o ato judicial, pois estavam em importante diligência. Não querendo fracionar a colheita da prova, o magistrado determinou a oitiva das testemunhas de defesa antes das de acusação, apesar do registro do inconformismo da defesa. Ao final, o réu foi interrogado. As provas colhidas indicaram que a versão apresentada por Rodrigo ao seu advogado era totalmente verdadeira. Considerando que foi constatado o desferimento do soco e do empurrão por parte de Rodrigo em João, após manifestação das partes, o juiz pronunciou o acusado nos termos da denúncia.
Intimado, o Ministério Público se manteve inerte. Rodrigo e sua defesa técnica foram intimados da decisão em 05 de abril de 2021, segunda-feira.
Considerando apenas as informações expostas, apresente, na condição de advogado(a) de Rodrigo, a peça jurídica cabível, diferente de habeas corpus e embargos de declaração, expondo todas as teses jurídicas de direito material e processual aplicáveis.
A peça deverá ser datada do último dia do prazo para interposição, devendo ser considerado que segunda a sexta-feira são dias úteis em todo o país. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Altair, sócio de uma sociedade simples constituída por prazo indeterminado, informou aos demais sócios que
pretendia se retirar da sociedade. A notificação observou o prazo legal e, quinze dias após o recebimento da
notificação, os demais sócios se reuniram para deliberar a dissolução da sociedade, sendo a decisão aprovada por votos correspondentes a 63% (sessenta e três por cento) do capital.
A sócia Gália, titular de 29% (vinte e nove por cento) do capital social, que ficou vencida na deliberação, pretende
anulá-la sob os seguintes argumentos: a) os sócios somente poderiam deliberar a dissolução da sociedade após o pagamento dos haveres ao sócio Altair e, na data da deliberação, isso não havia ocorrido; e b) inobservância do quórum exigido para deliberação sobre a dissolução.
Considerando os fatos narrados e os argumentos apontados pela sócia Gália para invalidação da deliberação,
responda aos itens a seguir.
A - Os sócios poderiam deliberar a dissolução da sociedade? (Valor: 0,60)
B - Foi observado o quórum regular na deliberação? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, uma das partes do litígio e autora da ação alegou, como
fundamento jurídico do pedido, o fato de a sentença, que se baseou apenas em regras de direito, ter omitido a
data e o lugar em que foi proferida, requisitos formais e essenciais, segundo a autora.
Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão) alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, no qual se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e pelos documentos dos árbitros em que consta a data limite para ser
proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis.
Considerando os fatos narrados, responda aos itens a seguir.
A - Devem ser acatados os argumentos da ré, parte favorecida pela decisão arbitral? (Valor: 0,60)
B - Erros materiais verificados na sentença arbitral podem ser corrigidos? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Em razão da venda de artigos de cama (lençóis e colchas), Saquarema Artigos de Cama e Mesa Ltda. sacou duplicata de compra e venda no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) contra Ana Valença, compradora, que a
aceitou. O título, de suporte cartular, foi endossado antes do vencimento para Cardoso Moreira.
No momento da cobrança pelo portador da duplicata, vencida e sem protesto por falta de pagamento, Ana
Valença invocou perante Cardoso Moreira, como exceção, a desconformidade da mercadoria entregue e do valor
indicado na duplicata, que não eram os mesmos das especificações do pedido feito a vendedora e, diante disso,
recusou-se ao pagamento.
Com base nessas informações, responda aos itens a seguir.
A - A exceção ao pagamento oposta por Ana Valença a Cardoso Moreira é admissível? (Valor: 0,60)
B - Caso Ana Valença tivesse recusado o aceite da duplicata, no dia da apresentação e pela mesma razão, caberia a execução da duplicata por Cardoso Moreira em face dela? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Na recuperação judicial da sociedade empresária Pastifício Capivari Ltda., foi apresentado plano de recuperação
judicial que previa aos credores quirografários pagamento integral do débito em 60 (sessenta) meses a contar da
data da concessão da recuperação. Com a aprovação do plano pela assembleia de credores, as condições contratuais originais foram alteradas, passando o pagamento a ser feito nos termos do plano.
Em 30 de setembro de 2021 e estando em curso o pagamento aos credores quirografários, a recuperação foi
convolada em falência e, na sentença, o juiz fixou o termo legal em 90 dias anteriores à data do pedido de
recuperação.
Considerados esses dados, responda aos itens a seguir.
A - Sendo certo que parte do pagamento aos credores quirografários foi realizado dentro do termo legal, o ato
será ineficaz em relação à massa falida? (Valor: 0,65)
B - Foi correta a fixação do termo legal pelo juiz? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação
Camamu Viagens Ltda. teve sua falência requerida por Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda. com fundamento na impontualidade imotivada quanto ao pagamento de seis duplicatas de compra e venda, de
natureza cartular, cujos valores somados perfazem R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
Devidamente citada, a devedora, por meio de seu administrador Sr. Cícero Candeal, ofereceu contestação. Na
peça de resposta, a ré invocou a irregularidade dos protestos das duplicatas por falta de pagamento, pois foram
lavrados e registrados sem que a intimação da devedora identificasse a pessoa que a recebeu.
Ademais, Água Fria Indústrias de Papel e Celulose do Brasil Ltda., em momento algum, comprovou ter remetido
as duplicatas à ré para aceite, tampouco que os protestos requeridos por ela se prestaram para fins falimentares.
Por fim, sustentou a ré, na contestação, que a autora jamais comprovou a entrega das mercadorias que lastreiam
o crédito consubstanciado nas duplicatas. Os documentos apresentados no processo não discriminam a natureza do que foi enviado ou indicam o recebimento por preposto da ré, pois não há sequer um carimbo de identificação da sociedade nos papéis. Também foi comprovado que os canhotos das notas fiscais emitidas pela credora encontram-se em branco, sem que os prepostos tenham aposto suas assinaturas, como forma de recibo.
A despeito das alegações da ré e prova dos fatos, o Juízo Único da Vara da Comarca de Entre Rios, Estado da
Bahia, prolatou decisão que decretou a falência da sociedade em 12 de março de 2020. Na fundamentação da
decisão que decretou a falência, o nobre julgador afirmou que, ao examinar as duplicatas protestadas e compará-las aos instrumentos de protestos, observou que o apresentante foi o Banco Coaraci S.A., porém sem haver qualquer indicação de endosso a ele. Sem embargo, o magistrado dispensou a literalidade do ato cambiário por entender que a expressão “ou à sua ordem”, constante nos títulos, bastaria para caracterizá-los como endossáveis, mesmo sem qualquer assinatura.
Você, como advogada(o) de Camamu Viagens Ltda., atuou no processo e, agora, deve proceder à defesa da
cliente para reverter a decretação da falência. Você foi intimada(o) da decisão que decretou a falência há sete
dias e não houve, ainda, preclusão.
Considerando que o processo é eletrônico e que não houve efetivação de depósito elisivo nem requerimento
de recuperação judicial no prazo da contestação, elabore a peça processual adequada. (Valor: 5,00)
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Considere que a União instituiu, por meio da Lei Ordinária nº 123, de 15 de janeiro de 2022, contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) incidente sobre receitas decorrentes de exportação de petróleo e
determinou que a ação para a cobrança do crédito tributário dessa CIDE prescreverá em dez anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Diante de tal quadro, responda aos itens a seguir.
A - O fato gerador dessa CIDE está em conformidade com a CRFB/88? (Valor: 0,65)
B - O novo prazo prescricional, estabelecido da lei ordinária nº 123/2022, é válido? (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
Lei federal, visando diminuir a carga tributária incidente sobre operações financeiras envolvendo o ouro, estabeleceu em 0,5% a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre a aquisição de
ouro como ativo financeiro.
Além disso, a mesma lei determinou que a arrecadação obtida com tal cobrança de IOF seria destinada integralmente ao Estado de origem do ouro, como forma de auxílio financeiro aos estados.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - É possível tal fixação de alíquota do IOF-ouro em 0,5%? (Valor: 0,60)
B - É possível a destinação integral dos recursos obtidos com a cobrança do IOF-ouro para o Estado de origem
do ouro? (Valor: 0,65)
O Fisco Municipal realizou o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), referente a imóvel de propriedade de José. Contudo, fazendo uso de ferramenta de Internet que gera
fotos por satélites, bem como de drones equipados com câmeras, o Fisco constatou que o cadastro municipal
sobre o imóvel estava desatualizado, pois, embora a metragem do terreno não houvesse sido alterada, foi
edificada uma casa no terreno. Todavia, José deixou de notificar o Município sobre a construção, conforme era
exigido em lei municipal tributária.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - Ainda que o terreno não tenha sofrido alteração de metragem, é possível majorar o IPTU cobrado de José com base na construção da casa? (Valor: 0,60)
B - Já tendo efetuado o primeiro lançamento, poderá o Fisco realizar um segundo lançamento de IPTU referente ao mesmo ano? (Valor: 0,65)
A sociedade empresária Indústria Metalúrgica ABC Ltda. formulou consulta ao Fisco federal sobre interpretação
da legislação tributária federal, perguntando se era possível creditar-se de IPI relativamente à entrada de insumos sujeitos à alíquota zero necessários ao seu processo produtivo.
Na pendência desse processo administrativo de consulta, a referida sociedade empresária continuou realizando
tal creditamento. A decisão de primeira instância na consulta foi-lhe favorável, declarando que possuía, sim, o
direito a tal creditamento.
Diante desse cenário, responda aos itens a seguir.
A - É devido o creditamento de IPI nesse caso? (Valor: 0,60)
B - Caberia alguma medida dentro desse mesmo processo administrativo fiscal para que a Administração
revertesse a decisão de 1ª instância favorável à consulente? (Valor: 0,65)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.