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Juliano chegou a um posto de combustíveis conduzindo a sua motocicleta. O combustível estava no final e, já com a intenção de cometer um ilícito, dirigiu-se ao frentista, solicitando que completasse o tanque da motocicleta com gasolina, ficando a despesa em R$ 42,00 (quarenta e dois reais). Juliano é portador de diversos antecedentes criminais e reincidente na prática de crimes contra o patrimônio. Após o frentista encher o tanque, Juliano disse que compraria uma garrafa de água mineral. Quando o funcionário do posto se distraiu, Juliano saiu com sua motocicleta sem pagar pelo combustível. Diante do fato narrado, responda às seguintes indagações: a) Como Promotor de Justiça com atribuição para atuar no caso relatado, após receber a peça investigatória, seria o caso de oferecer denúncia, especialmente considerando o aspecto da tipicidade material da conduta? (0,25 Ponto) b) Qual a infração penal eventualmente praticada? (0,25 Ponto) c) Diferencie os crimes de furto mediante fraude, apropriação indébita e estelionato. (0,5 Ponto) (30 Linhas) (1,0 Ponto)
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Discorra sobre o seguinte tema: “Cumplicidade através das ações neutras”. Deve o candidato abordar, ao longo de sua resposta: a) A definição de ações neutras (0,5 Ponto); b) A posição de Luís Greco e sua teoria para solucionar a questão (0,5 Ponto); c) A solução ao “famoso caso do taxista” – que leva o passageiro a determinado local, mesmo tendo ciência de que ele, passageiro, irá matar alguém, como de fato mata – conforme a teoria proposta por Luís Greco, devendo fundamentar a resposta (0,5 Ponto). (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Foi instaurado inquérito policial para investigar suposto “esquema de corrupção” na Câmara Municipal de uma pequena cidade no interior do Estado de Goiás, sendo apurado que determinado Vereador praticava a conduta conhecida popularmente como “rachadinha”, por ter contratado um conhecido seu para exercer um cargo em comissão em seu gabinete, mas ficava com 50% do salário, valor este que lhe era devolvido em espécie pelo próprio servidor contratado. Em diligência na referida cidade do interior de Goiás, um Agente da Polícia Civil que atuava na investigação, na companhia de um Policial Militar vinculado ao Estado de Minas Gerais, amigo seu e que estava fardado, muito embora estivesse de folga, foram até a residência do Vereador investigado, sendo atendidos por sua esposa, que afirmou que seu marido não se encontrava em casa, estando em viagem. Em seguida, ambos, que portavam armas de fogo de suas respectivas instituições/corporações, retiraram-na de casa e, um aderindo a conduta do outro, espancaram-na com grande violência, causando-lhe intenso sofrimento físico e a todo tempo gritavam com ela para que dissesse onde estava seu marido, o Vereador investigado, tendo após certo tempo a esposa do Vereador, já bastante machucada, dito que seu marido estava na rua de trás, na casa de um parente. No entanto, os Policiais não lograram êxito em localizar o Vereador. Posteriormente, o Vereador se apresentou à Autoridade Policial, acompanhado de Advogado, ocasião em que foi interrogado, tendo dito que não cometeu qualquer crime e que não via problema em receber parte do salário de seu servidor, que, aliás, foi por ele contratado, já que aquele, seu servidor, repassava-o certa quantia em dinheiro (50% de seu salário) de forma voluntária, de modo que, quando muito, sua conduta de receber tal verba poderia ser considerada no máximo imoral. O Vereador esclareceu, ainda, que usava a verba que recebia de seu servidor comissionado para aquisição de bens pessoais. Diante da situação hipotética narrada acima, analise fundamentadamente os itens abaixo, devendo ser mencionada eventual divergência doutrinária e/ou jurisprudencial, caso existente: a) A conduta do vereador em receber parte do salário de seu servidor comissionado (“rachadinha”) configura algum crime? (0,7 Ponto) b) Qual o Juízo competente para o julgamento do crime praticado pelos policiais? Observação: Na resposta deste item deve o candidato desconsiderar eventual abuso de autoridade praticado pelos Policiais. (0,8 Ponto) (40 Linhas) (1,5 Pontos)
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Carlos e Manoel foram denunciados por homicídio qualificado, praticado no final do ano de 2018. O processo recebeu normal impulso, com o recebimento da denúncia pelo Magistrado e citação dos acusados para apresentação de resposta no prazo legal. Todavia, durante a instrução do processo, foi trazida prova aos autos da prática, pelo acusado Carlos, de crime de receptação conexo com o crime contra a vida, tendo o representante do Ministério Publico deliberado pelo aditamento à denúncia. A peça também foi recebida pelo Magistrado. a) Como a doutrina classifica esse tipo de aditamento? Esclareça as espécies trazidas pela doutrina sobre o aditamento à denúncia. Como se dará a contagem do prazo prescricional e sua interrupção para os delitos em apuração nos autos? (1,0 Ponto) b) ao efetuar o referido aditamento, deve o Promotor de Justiça atender aos “Sete W dourados da criminalística”? Oriunda da doutrina alemã, qual a relevância dessa fórmula para o processo penal brasileiro? (0,5 Ponto) (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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Previamente acertados, Felipe e Miguel subtraem dois veículos em dias consecutivos, empregando arma de fogo. Após “esfriarem” os veículos, ambos partem em direção ao Paraguai, onde pretendiam vender os automóveis e adquirirem outras armas para perpetrarem novas infrações. Durante o trajeto, ao tentarem sair da cidade, são interceptados por Policiais Militares que, desconfiando da atitude deles, iniciam a perseguição e, quando se aproximam dos veículos, Felipe e Miguel efetuam disparos na direção das viaturas, fazendo com que os Policiais também efetuassem disparos. Na sequência, Miguel é atingido pelos disparos e vem a óbito no local. Felipe, por seu turno, foi detido pelos Policiais e levado para a Central Geral de Flagrantes, juntamente com os veículos apreendidos. No dia seguinte, foi realizada a apresentação da pessoa presa (audiência de custódia), tendo o Defensor pleiteado o relaxamento da prisão por entender que não havia situação flagrancial, bem como a liberdade provisória de seu constituinte por acreditar que o mesmo possuía perturbação mental, já que durante a entrevista portou-se como um “retardado”, e que não estariam presentes os motivos ensejadores da decretação da segregação cautelar. O Magistrado, reconhecendo a regularidade do auto de prisão, decretou a prisão preventiva de Miguel, fundamentando a constrição cautelar na garantia da ordem pública (evitar que o autuado praticasse novas infrações caso permanecesse solto e porque o mesmo já possuía registro de outro roubo perpetrado anteriormente em Belo Horizonte - MG). Concluída as investigações, Miguel foi denunciado pela prática das condutas perpetradas, sendo citado no estabelecimento prisional em que se encontrava. Na resposta à acusação, a defesa técnica pleiteou apenas a realização de exame pericial de sanidade mental, tendo em vista que Miguel havia sido declarado inimputável na outra ação penal, sendo acompanhado pelo Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental (PAI-PJ) de Minas Gerais, acostando cópia da sentença e do laudo de exame pericial, justificando ainda que de acordo com a sua convicção pessoal o seu constituinte não possuía capacidade alguma de entender o caráter ilícito das infrações praticadas. Diante do que fora alegado, o Magistrado determinou a realização de novo laudo de exame pericial pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, suspendendo o curso do processo. Dias após, o laudo de exame pericial concluiu que o acusado era imputável e, de acordo com os elementos levantados, tornaria a praticar novas infrações ainda mais graves, já que adaptou-se ao “mundo do crime” e viveria dos proventos auferidos das condutas que praticaria. Após os sujeitos processuais terem ciência do laudo, sem qualquer questionamento, o Magistrado determinou o prosseguimento do feito e designou a audiência de instrução e julgamento. No dia marcado, foram feitas perguntas aos dois ofendidos, bem como inquiridas três testemunhas arroladas pelo Ministério Público e duas arroladas pela defesa técnica, dispensando-se as demais com mútua anuência dos sujeitos processuais. Após entrevista reservada com seu defensor, o acusado foi interrogado, onde verbalizou frases desconexas, mas a todo instante afirmava que a realidade vivenciada por ele era bastante diferente da presenciada pelos integrantes do sistema de justiça criminal e que só aguardaria o prazo correto para deixar o estabelecimento prisional e cometer novas infrações. Relatou com muita clareza o fato perpetrado em Belo Horizonte - MG e disse ainda que não consumia qualquer substância ilícita para praticar as condutas, pois precisava estar bastante atento durante o cometimento delas. Não tendo sido requeridas diligências e havendo solicitação dos sujeitos processuais, os debates orais foram substituídos pelos memoriais, tendo a defesa insistido na tese de inimputabilidade de seu constituinte. Por ato próprio de governo processual, o Magistrado julgou integralmente procedente a intenção punitiva deduzida, fixando a respectiva pena privativa de liberdade e o regime inicial de cumprimento de pena. Inconformada, a defesa exercitou recurso de apelação, buscando o reconhecimento da inimputabilidade do processado. Diante dos fatos acima relatados, responda as seguintes indagações: a) Agiu acertadamente o Magistrado ao refutar a tese de inimputabilidade do acusado, ante a existência de laudo de exame pericial realizado quatro anos antes em razão da prática de outra conduta penalmente relevante? (1,0 Ponto) b) Caso os peritos tivessem atestado, em razão da entrevista realizada com o periciado, que Miguel era parcialmente capaz de compreender a ilicitude dos atos praticados ou se determinar de acordo com tal compreensão em virtude de uso de drogas, caberia alguma redução da pena privativa de liberdade aplicada? Em caso positivo, qual seria o dispositivo legal que permitiria a minoração da sanção? (0,5 Ponto) (30 Linhas) (1,5 Pontos)
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No dia 10/02/2019, o Sr. Beviláqua da Mata Virgem, brasileiro, solteiro, natural de São Desidério-BA, nascido em 20/07/1968, filho de Cambuquira da Mata e Dakarai Virgem, vereador e primeiro secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Rua da Casa Rosa, no 123, Centro, São Desidério-BA, compareceu à Delegacia de Polícia local e face à Autoridade Policial apresentou oralmente a notitia criminis referente à conduta delitógena, supostamente praticada pelo Sr. Fedon Justiceiro da Paz, brasileiro, solteiro, natural de Barreiras-BA, nascido em 08/08/1970, filho de Cabocla Justiceiro e Laparino da Paz, vereador e presidente da Câmara de Vereadores de São Desidério-BA, residente e domiciliado na Avenida Volta da Cobra, no 09, São Desidério-BA.

Segundo o vereador Beviláqua, o presidente da Câmara falsificou sua assinatura, na condição de primeiro-secretário, ao emitir o cheque nº 000022, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 0231 (Barreiras), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conta corrente nº 0593-7, cujo titular era a Câmara de Vereadores de São Desidério, datado de 20/01/2018.

A Autoridade Policial instaurou Inquérito Policial no 13/2019, com o fito de apurar os fatos. Na oportunidade do interrogatório do Presidente da Câmara, o mesmo confessou que falsificou a assinatura do vereador e primeiro-secretário, Sr. Beviláqua, na oportunidade em que adquiriu duas cabeças de gado bovino do Sr. Agrícola da Terra Fonseca, brasileiro, nascido em 13/05/1967, solteiro, natural de Queimadas-BA, residente e domiciliado na Fazenda Alma de Veia, município de São Desidério-BA, trabalhador rural, filho de Aleluia de Vera.

Informou, ainda, que a compra foi realizada no dia 21/01/2019, na residência do Sr. Agrícola da Terra Fonseca, pessoa analfabeta, e combinou com ele que não depositasse o cheque, pois com vinte dias voltaria para pegar o título executivo e pagaria a compra do gado em dinheiro (em espécie).

Todavia, o cheque foi depositado e houve a recusa do pagamento no Banco do Brasil, em razão da divergência da assinatura falsificada. Assim, exibiu para a Autoridade Policial o recibo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assinado pelo Sr. Agrícola da Terra Fonseca, o que demonstra que o pagamento do gado adquirido foi realizado, e entregou ao Delegado o cheque, cuja assinatura fora falsificada.

Em 13/02/2019, o Delegado de Polícia realizou a oitiva do Sr. Marajá da Purificação Aveludado, brasileiro, nascido em 10/09/1972, natural de Ibicaraí-BA, vereador e 2º secretário da mesa diretora da Casa Legislativa de São Desidério, residente e domiciliado na Avenida Céu Azul do Sol Poente, Centro, São Desidério-BA, filho de Faraó Aveludado e Rainha da Purificação.

Em suas declarações, o Sr. Marajá informou que tanto ele quanto o vereador Beviláqua, primeiro- secretário, costumavam assinar folhas de cheques da conta da Câmara, em branco, e deixavam em poder do Presidente da Câmara, Sr. Fedon, pois nem sempre se encontravam na sede da Câmara, nas ocasiões em que se realizavam pagamentos aos fornecedores.

O edil, Sr. Marajá, ainda informou, durante o seu depoimento, que assinou a folha de cheque (em branco) nº 000044, do Banco 001 (Banco do Brasil), agência 0231 (Barreiras-BA), conta corrente da Câmara de Vereadores de São Desidério-BA.

Posteriormente, tomou conhecimento que o Sr. Fedon utilizou aquela folha de cheque para pagar compra de material de construção (telhas de argila, caixa d’água de polietileno, cimento, blocos, piso tipo porcelanato, argamassa, tijolos, rejunte, diversos materiais hidráulicos e elétricos, dentre outros), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

A referida compra foi realizada no dia 20/06/2017, na loja de material para construção Casa do Divino, situada em São Desidério-BA, CNPJ 12.931.843/0001-63. No entanto, o material foi utilizado na reforma do imóvel de propriedade da Sra. Vitória Carne e Osso, brasileira, nascida em 09/03/1983, viúva, natural de Buerarema-BA, filha de Maria Carne e João Osso, vereadora do município de São Desidério-BA, residente e domiciliada na Praça dos Honestos, s/n, São Desidério-BA.

O gerente da Loja Casa do Divino, Sr. Inocente Coitadinho, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Floresta Azul-BA, nascido em 19/05/1985, filho de Dolosa da Rosa, residente e domiciliado na Rua da Linha, bairro Salomeia, São Desidério-BA, ao prestar seu depoimento, na fase policial, informou que a compra foi realizada e a Nota Fiscal foi emitida em nome da Câmara de Vereadores de São Desidério, todavia, os materiais adquiridos foram entregues na residência da Vereadora, Vitória Carne e Osso, conforme determinado pelo Presidente da Câmara, Sr. Fedon.

Por fim, esclareceu que o cheque nº 000044 foi depositado e compensado no dia 27/06/2017. Na ocasião, entregou à Autoridade Policial a Nota Fiscal nº 000205, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), datada de 20/06/2017, e o comprovante da entrega do material assinado pela vereadora.

Por derradeiro, o Sr. Inocente Coitadinho informou que é fornecedor de material para a construção da Câmara, pois celebrou contrato após vencer a licitação, pregão eletrônico, nos termos do Edital nº 002/2017. Em 19/02/2019, a Autoridade Policial ouviu a vereadora Vitória Carne e Osso, quando esta esclareceu “que a compra dos materiais de construção foi realizada pelo Presidente da Câmara, Sr. Fedon, e empregados na reforma de seu imóvel residencial. Todavia, a vereadora ajustou com o Sr. Fedon que pagaria aquela compra ao longo de 30 (trinta) meses, depositando, mensalmente, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na conta corrente da Câmara de Vereadores.

Apresentou comprovante de depósito na conta bancária da Câmara de Vereadores, que demonstra que no período compreendido entre julho/2017 a fevereiro/2019 depositou o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) como pagamento daquela compra.

No curso da investigação policial, o delegado formulou representação pela quebra de sigilo bancário da conta corrente da Casa Legislativa, com o devido deferimento da autoridade judicial.

Assim, foi acostada ao caderno policial a microfilmagem do cheque utilizado para compra do material de construção, além dos extratos bancários, os quais revelaram que entre o período de maio/2017 a fevereiro/2019, mensalmente, foram sacados na “boca do caixa” 22 (vinte e dois) cheques (um a cada mês), no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um.

Reinterrogado, o Presidente da Câmara, Sr. Fedon, esclareceu que aqueles 22 (vinte dois) cheques foram emitidos, um a cada mês, desde que assumiu a Presidência da Câmara, e entregues à pessoa de Marciano Verdinho da Hora Pontual, brasileiro, solteiro, natural de Itapé-BA, nascido em 20/12/2001, filho de Vênus da Hora e Plutão Pontual, residente e domiciliado na Rua da Via Láctea, 99, São Desidério-BA.

Sr. Fedon justificou, ainda, que resolveu contemplar o Sr. Marciano, com R$ 1.000,00 (mil reais) todos os meses, pois ele foi um grande colaborador em sua campanha eleitoral e por isso resolveu pagar as mensalidades do curso de Direito, que o Sr. Marciano cursa em uma instituição de ensino particular.

Por fim, esclareceu que os 22 (vinte e dois) cheques foram assinados pelos vereadores e secretários da mesa diretora; uns foram assinados pelo primeiro-secretário e outros pelo segundo-secretário, Sr. Beviláqua e Sr. Marajá, respectivamente, pois estes costumavam assinar folhas de cheques em branco e deixar em seu poder.

Destaca-se que é exigência prevista no Regimento Interno da Casa Legislativa as assinaturas do Presidente da Câmara e de um dos secretários da mesa diretora nos cheques emitidos.

Os fatos investigados foram amplamente explorados pela imprensa local e, no dia 28/02/2019, houve manifestação popular em frente ao Fórum de São Desidério-BA, onde cerca de 200 (duzentas) pessoas se concentraram e ostentaram cartazes com pedidos de providências da justiça.

Salienta-se que, na Comarca de São Desidério-BA não há agência do Banco do Brasil S/A, portanto, a conta é da agência situada em Barreiras-BA, cidade localizada a 28 km do município de São Desidério-BA.

Concluída a investigação, a Autoridade Policial encaminhou os autos inquisitoriais para a Central de Inquérito do Ministério Público, na Comarca de São Desidério e sugeriu o encaminhamento do Caderno Policial para o Promotor de Justiça, com atribuições na 100ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia (Município de São Desidério).

Na data de hoje, o órgão do Parquet recebeu o inquérito policial.

Questão 04 (40 pontos)

Considere-se o órgão de execução do Ministério Público com atribuições para o caso 1 e adote a(s) providência(s) conforme a legislação pátria pertinente.

OBS: A resposta deve ser apresentada de forma clara, objetiva e fundamentada na legislação aplicável ao caso, em no máximo 80 linhas. (até 38 pontos).

1 - A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos.

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“Se usarmos a expressão ‘criminalidade’, em sentido lato, tanto as justificativas como as dirimentes funcionariam amplamente, como causas excludentes da mesma, previstas, como tais, na Parte Geral do nosso vigente Código” (ALVES, 1977, p. 529). Não bastasse esse posicionamento doutrinário, o artigo 23 do Código Penal prescreve que não haverá crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade (inciso I), em legítima defesa (inciso II) e em estrito cumprimento do dever legal, ou exercício regular do direito (inciso III) (BRASIL, 1940). Considerando que o texto acima tem caráter exclusivamente motivador, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos: a) as características e distinções do estado de necessidade defensivo e agressivo (até 4,0 pontos); b) a teoria adotada pelo Código Penal Brasileiro vigente e concernente ao estado de necessidade. Explique (até 4,5 pontos); c) a controvérsia sobre a ausência de provocação do ofendido no tocante à legítima defesa (até 4,5 pontos); d) os requisitos exigidos para a eficácia jurídico-penal do consentimento do ofendido (até 5,0 pontos). OBS: A pontuação relativa à estrutura gramatical totaliza 2,0 pontos. (20 pontos)
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“Assim como a Legislação Penal é parte da Legislação em geral, isto é, do ordenamento jurídico, devendo ser interpretada sempre dentro deste contexto, a política criminal é também um capítulo da política geral” (ZAFFARONI, 1999, p. 134). Tomando-se como parâmetro o fenômeno criminal, e em face do texto acima, e considerando as regras do Código Penal, da Lei de Execução Penal e demais legislações penais especiais, discorra, com clareza, objetividade e linguagem técnica, em no máximo 40 linhas, sobre os seguintes aspectos: a) o conceito de Política Criminal (até 3,5 pontos); b) a conexão entre Política Criminal e a Legislação Penal e suas características (até 5,5 pontos); c) as relações entre a Política Criminal e o Saber Penal e suas características (até 5,5 pontos); d) há reflexos da política criminal na Política de Execução Penal e Política Penitenciária? Justifique. (até 3,5 pontos). (20 pontos)
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A Lei n.º 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, por reduzir a tolerância com motoristas que dirigem embriagados, colocou o Brasil entre os países com legislação mais severa sobre o tema. No entanto, a atitude dos motoristas pouco mudou nesses dez anos. Um levantamento, por meio da Lei de Acesso à Informação, indicou mais de 1,7 milhão de autuações, com crescimento contínuo desde 2008. O avanço das infrações nos últimos cinco anos ficou acima do aumento da frota de veículos e de pessoas habilitadas: o número de motoristas flagrados bêbados continua crescendo, em vez de diminuir com o endurecimento das punições ao longo desses anos. Referências: Internet: <g1.globo.com> (com adaptações). Nas estradas federais que cortam o estado de Pernambuco, durante o feriadão de Natal, a PRF registrou cento e três acidentes de trânsito, com cinquenta e dois feridos e sete mortos. Segundo a corporação, seis motoristas foram presos por dirigir bêbados e houve oitenta e sete autuações pela Lei Seca. Os números são parte da Operação Integrada Rodovia, deflagrada pela PRF. Em 2017, foram registrados noventa acidentes. No ano passado, a ação da polícia teve um dia a menos. Referências: Internet: <g1.globo.com> (com adaptações). Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado). Considerando que os fragmentos de texto acima têm caráter unicamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do seguinte tema. O COMBATE ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO NAS RODOVIAS FEDERAIS BRASILEIRAS Ao elaborar seu texto, aborde os seguintes aspectos: 1 - Medidas adotadas pela PRF no combate às infrações; [valor: 7,00 pontos] 2 - Ações da sociedade que auxiliem no combate às infrações; [valor: 6,00 pontos] 3 - Atitudes individuais para a diminuição das infrações. [valor: 6,00 pontos] (30 LINHAS)
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