Para Carnelutti, o juiz “... está em um minúsculo círculo de luzes, fora do qual tudo é escuridão: por trás do enigma do passado e à frente do enigma do futuro. Esse minúsculo círculo é a prova”. Todavia, para o velho brocardo que vem do Direito Romano e é adotado nos Judiciários de Estados democráticos, “quod non est in actis non est in mundo”, o que não está nos autos não está no mundo. “Mundo”, nesse axioma jurídico, tem o sentido de verdade real. Não é verdade se não está nos autos. Esse velho axioma jurídico continua inalterado? O mundo jurídico se reduz aos autos? Quais as teorias modernas aplicáveis à prova?
O processo de Manoel Bandeira em face da empresa Distribuidora de Açaí Ltda. transitou em julgado em 03/02/2013. A execução foi imediatamente iniciada no Juízo da 20a Vara do Trabalho de Belém, que se utilizou de todos os mecanismos disponíveis para promover a penhora de bens da empresa e de seus dois sócios, sem obter êxito. Por essa razão, determinou a notificação do exequente para postular o que entendesse de direito. O advogado do trabalhador peticionou informando que, em maio de 2013, um dos sócios renunciou a uma herança que tinha para receber em processo de inventário que tramita perante a MM 50a Vara Cível desta capital. Quais os fundamentos adequados para embasar a decisão do Juiz do Trabalho neste caso?
Antônio Conselheiro trabalha na Mineradora da Amazônia Ltda. desde 13/08/1981, desempenhando a função de técnico de laboratório, encarregado de fazer a classificação dos metais extraídos pela empresa, junto com o colega Francisco Silva, o qual ingressou na reclamada em 15/09/1982, na mesma função. Em 15/06/2013, Antônio foi surpreendido com sua dispensa em razão da redução do quadro de pessoal, fato que o deixou muito abalado, pois sempre trabalhou com muita dedicação, inclusive realizando serviços não elencados na sua função, sem receber qualquer pagamento extra.
Ademais, recebia salário inferior ao de Francisco e, apesar da empresa possuir PCCS, a última promoção recebida ocorreu antes da Constituição de 1988. Por essas razões, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando equiparação salarial, desvio de função e acúmulo de função. Analise o caso à luz desses institutos.
Os princípios jurídicos não exercem mais um caráter meramente subsidiário no Ordenamento Nacional, passando a funcionar, em teoria e prática. enquanto normas jurídicas amplamente aplicáveis, sobretudo a partir da Constituição Federal de 1988. Diante desta mudança de paradigma, considerando também a forte carga de valor que possuem tais normas, explique o seu posicionamento quanto à subjetividade do magistrado na interpretação e aplicação de tais princípios. Explique, ainda, qual deve ser o papel da equidade na técnica de fundamentação das decisões jurídicas e como a personalidade do magistrado interfere nessas decisões.
João Antônio da Silva, empregado devidamente registrado do Posto de combustível “Novo Tempo”, na função de Vigia, foi assassinado, quando estava em serviço, em decorrência do assalto à mão armada, praticado por meliantes na calada da noite. Em face da jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, indaga-se:
A - Os pais e irmãos do empregado, que à época do fato era solteiro e não tinha descendentes, têm legitimidade ativa ad causam para, em nome próprio, propor Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, cumulada com pensionamento e constituição de capital para garantia do pagamento da pensão, ou somente o espólio poderá ajuizar a referida ação?
B - A Justiça do Trabalho teria competência material para apreciar esse tipo de ação?
O empregado da empresa “X” ajuizou ação trabalhista buscando a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, bem como danos morais decorrentes da alegação de que foi vítima de assédio moral praticado pelo seu chefe imediato. Como elemento de prova juntou aos autos gravações que conseguiu diante de conversas telefônicas travadas entre ele e o seu superior hierárquico, assim como entre o seu chefe e os donos da empresa, ambas sem conhecimento dos interlocutores da empresa, na qual articulam uma série de medidas para pressioná-lo e desestabilizá-lo emocionalmente, a ponto de levá-lo a pedir demissão de seu emprego.
Acostou ainda, uma série de documentos confidenciais do empregador, por ele obtidos sem conhecimento da empresa, demonstrando a trama que estava sendo contra ele articulada. INDAGA-SE: Como Juiz, você aceitaria esses documentos acostados aos autos, com a peça exordial, como meio eficaz de prova das alegações do autor? Justifique.
O ex-empregado do "XXTC” (organismo internacional - pessoa jurídica do direito público externo) obteve o reconhecimento, por meio de ação trabalhista, de verbas rescisórias, bem como de horas extras e danos morais, cuja sentença foi confirmada em grau de recurso, onde também restou relativizada a alegada imunidade absoluta de jurisdição sustentada pelo demandado.
Indaga-se: Em sede de execução de sentença (definitiva, pois se operou o trânsito em julgado) assegura-se ao empregado (credor) o direito de promover a execução do julgado perante a Justiça do Trabalho? Em caso positivo, é possível a penhora, assim como a expropriação de bens do executado? Aplica-se a regra prevista no art. 877 da CLT, que consagra o princípio de que o juiz da ação é o juiz da execução?
Banco do Produtor Rural S/A, com sede em Brasilia-DF e filial em diversas cidades do Pais, inclusive em Fortaleza- CE. propôs perante uma das Varas do Trabalho da Capital cearense e com base na regra disposta no artigo 932 do Código de Processo Civil, ação de INTERDITO PROIBITÓRIO, com pedido liminar, em face do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários do Estado do Ceará.
Pediu um provimento jurisdicional com vistas a impedir que o réu pratique atos de turbação/esbulho da posse de suas (dele, autor) agências e demais departamentos, localizados em Fortaleza-CE. Narra o autor que em face da greve geral dos bancários deflagrada há mais de 10 dias. o sindicato requerido, através de um grupo de associados grevistas, vem dificultando o acesso de clientes e empregados não-aderentes ao movimento paredista às citadas agências e serviços, inclusive colocando 'cavaletes' na porta de entrada de tais estabelecimentos, como também instalando uma espécie de 'parede humana' móvel nos locais onde instalados os serviços de auto-atendimento, Salienta que o direito de grave deve ser exercido nos limites da lei e de forma pacifica, e nunca de maneira a impedir que os clientes das instituições bancárias adentrem às agências para obtenção dos serviços ali oferecidos, muito menos para obstar que empregados não-aderentes ao movimento paredista exercitem suas atribuições funcionais. O Banco autor comprovou ser o legitimo possuidor dos imóveis onde instaladas as agências e departamentos referidos, bem assim anexou "ata notarial”, certidão exarada por oficial de justiça da Vara onde corre o feito e ainda algumas fotografias extraídas dos citados locais — tudo visando a comprovar os fatos denunciados na petição inicial.
Diante do que foi exposto, e à luz da legislação em vigor e da jurisprudência hodierna, indaga-se:
A - À Justiça do Trabalho tem competência material para processar e julgar o interdito proibitório referido, mesmo considerando os termos da causa de pedir e do pedido? Em caso positivo, a competência originária seria das Varas do Trabalho de Fortaleza, do Tribunal Regional do Ceará ou do TST?
B - No caso posto, e sendo reconhecida a competência material da Justiça do Trabalho, estão configurados os requisitos para o deferimento do pedido liminar, nada obstante o que prescrevem o artigo 9º da Constituição Federal e a Lei de Greve (nº 7.783/89)?
À luz do artigo 111-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal, compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) exercer, na forma da Lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da
Justiça do Trabalho de primeiro o segundo graus, como órgão centra! do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante.
Indaga-se:
A - Os atos administrativos discricionários praticados pelos Tribunais Regionais do Trabalho, fruto de sua oportunidade e conveniência, desde que não maculados pela pecha da ilegalidade, podem ser revistos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho?
B - Em face do caráter vinculante das decisões do CSJT, esse controle pode abranger questões jurisdicionalizadas?