Com relação ao tema grupos vulneráveis e minorias, em especial, igualdade e ações afirmativas:
a) Conceitue a igualdade material, considerando os aspectos da redistribuição e do reconhecimento;
b) Ainda no que pertine à igualdade, em que consiste a teoria do impacto desproporcional? Essa teoria se consolidou a partir do enfrentamento a qual tipo de discriminação?
c) Cite duas Convenções de âmbito global, ratificadas pelo Brasil e incorporadas ao ordenamento pátrio, que contenham a previsão de “ações afirmativas”.
(20 pontos)
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
a) Em que consistem os atos administrativos negociais?
b) Cite e explique os seus principais exemplos.
c) O contrato administrativo é uma espécie de ato administrativo negocial? Fundamente.
(20 pontos)
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
a) Cite 3 (três) hipóteses de responsabilidade penal da pessoa jurídica previstas na Constituição Federal.
b) Dentro dessa temática, o que é responsabilidade subsequente, indireta, por rebote, por ricochete ou por empréstimo?
Explique se é este o modelo atualmente adotado no Brasil e indique o marco jurídico que definiu o modelo utilizado no país nos dias atuais.
c) Quais são as penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica nos termos da Lei nº
9.605/1998?
d) Ainda nos termos da lei referida no item (c) e considerada a responsabilidade penal da pessoa jurídica, quando é possível a liquidação forçada desta (pessoa jurídica)? Sendo determinada a liquidação forçada, o que ocorrerá com o patrimônio da pessoa jurídica?
(20 pontos)
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)
O banco “X” celebrou, em 22.09.2022, com o correntista Ticio Bruno Cacio Neto, um contrato de financiamento de um veículo da marca “FORD”, com alienação fiduciária, para pagamento em 50 parcelas mensais, com vencimento a partir de 10.11.2022. Não realizados os pagamentos das parcelas vencidas em fevereiro e março de 2023, o correntista do banco foi regularmente notificado para constituição em mora. O banco ingressou com ação de busca e apreensão em 12.04.2023, com pedido de liminar. Indaga-se:
a) Comprovada a mora, deve o juiz conceder a liminar de busca e apreensão?
b) Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, é possível a purgação da mora pelo pagamento somente das parcelas vencidas?
c) Como deve ser interpretado o art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, alterado pela Lei nº 10.931/2004, de acordo com a jurisprudência atual e dominante do Superior Tribunal de Justiça?
d) Pode-se afirmar, nesse caso, que a purga da mora só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado, nos moldes da Súmula 284 do Superior Tribunal de Justiça?
e) Caso o réu tivesse quitado 95% do contrato, seria possível evitar a busca e apreensão pela aplicação da teoria do adimplemento substancial do contrato?
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Considerando a vulnerabilidade do consumidor e o tempo como valor jurídico, explique a teoria do desvio produtivo.
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Em relação ao ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, discorra sobre os seguintes
pontos, não se limitando ao texto da lei, e colocando suas considerações, entendimentos e
críticas sobre as questões:
a) Conceito, requisitos e hipóteses de cabimento.
b) Retroatividade, ou não aos processos em andamento antes de sua vigência.
c) Diferenciação em relação à transação penal e suspensão condicional do processo.
d) Iniciativa do acordo – recusa do Ministério Público – discordância do juiz com o benefício.
e) Formalização, cumprimento e descumprimento – consequências.
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
No pedido de recuperação judicial da empresa têxtil SampTex, Lorelai Marlin foi nomeada como administradora judicial. Considerando tais fatos, responda com base na Lei no 11.101/2005, transcrevendo o teor das regras cabíveis.
a) O processo arbitral promovido pela SampTex em face da contratante “Cibus.com” está em fase de instauração em uma câmara brasileira de mediação e arbitragem. Considerando o início do processamento da recuperação judicial, Lorelai poderá contar com a suspensão da arbitragem? Justifique.
b) Uma credora da empresa recuperanda sustenta que a natureza do seu crédito é extraconcursal, mas SampTex entende que não, tendo ambas concordado em buscar resolver essa controvérsia em uma mediação. Considerando que tal meio consensual pode versar sobre todo o conflito ou parte dele, explique qual deve ser a postura de Lorelai em relação à adoção de meios alternativos de solução de conflitos referentes à recuperação judicial e a viabilidade de que as partes utilizem mediação para dirimir a referida disputa.
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Disserte sobre o tema “Controle da Administração Pública”.
No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá discorrer sobre os itens abaixo, de acordo com a ordem proposta.
a. Conceito e abrangência. Controle interno e externo. Prévio, concomitante e posterior. Legalidade e mérito.
b. Controle administrativo. Recursos administrativos: modalidades e efeitos.
c. Controle legislativo. Controle político. Controle financeiro.
d. Controle judicial. Unidade de jurisdição. Abrangência e limites. Judicialização das políticas públicas. Meios de controle.
*(Edital e caderno de provas sem informação sobre a pontuação e o número de linhas)*
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Em 2019, Alcino celebrou contrato de transporte aéreo com Linhas Aéreas Mundo Novo S/A, sendo ele o passageiro. O bilhete de passagem emitido informa a origem do voo em Campo Grande/MS e o destino em Montevidéu, República do Uruguai, sendo o mesmo trecho no retorno.
No dia do embarque para retorno ao Brasil, ao se apresentar no aeroporto de Carrasco, Alcino foi informado de que o voo para o Brasil estava cancelado por questões operacionais. A transportadora o reacomodou em outro voo que somente decolaria no dia seguinte à noite, com intervalo de vinte horas
entre o voo original e o novo. A transportadora se recusou a endossar o bilhete de passagem e, ao ser questionada quanto à assistência material, informou que não tinha convênio no Uruguai com hotelaria nem transferista. Alcino teve que arcar com os custos de deslocamento, hospedagem e alimentação.
Na reapresentação no dia seguinte, o passageiro recebeu novo comunicado de alteração por questão operacional, passando o horário a ser no final da madrugada, com seis horas de atraso.
Nesta oportunidade, houve nova recusa em prestação de assistência material, sendo ofertado a Alcino apenas um cupom de alimentação em valor suficiente apenas para um lanche.
Após tantos dissabores, ao chegar em Campo Grande/MS, Alcino ajuizou ação indenizatória em face de Linhas Aéreas Mundo Novo S/A pleiteando danos materiais e morais. Na contestação, a ré alegou que as questões operacionais constituem força maior em prol da segurança da navegação aérea, fato que exonera o devedor de qualquer indenização. Sem embargo, a ré se prontificou a pagar, mediante acordo extintivo do feito e quitação irrevogável, o valor, em moeda nacional, correspondente a 2.000 Direitos Especiais de Saque, considerando o limite fixado na Convenção de Montreal para situação de atraso, e a ausência de assistência material ao passageiro. Quanto ao dano moral, a ré alegou seu descabimento por ausência de previsão na referida Convenção, sendo a única lei especial aplicável ao transporte aéreo internacional.
Com base nos fatos e argumentos apresentados pela transportadora, e que há relação de consumo entre Alcino e Linhas Aéreas Mundo Novo S/A, analise os seguintes aspectos:
a) A indenização quanto aos danos materiais ao consumidor é limitada, sendo certo que a proposta da ré não cobre os gastos que Alcino teve?
b) Quanto à indenização por dano moral, procede o argumento apresentado pela ré?
As respostas devem ser justificadas e acompanhadas dos fundamentos, inclusive legais.
(1,0 Pontos)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Churrascaria Murtinho Ltda. ajuizou ação em face de Churrascaria e Restaurante Murtinho Ltda. para que esta se abstenha do uso de seu nome empresarial e seja compelida a alterá-lo. A autora é uma sociedade empresária com sede em Liberdade/MG que atua no ramo de alimentação; a ré é uma sociedade empresária que atua no mesmo ramo e tem sede em Porto Murtinho/MS.
Nenhuma das sociedades tem filial e os contratos sociais foram arquivados na Junta Comercial do Estado da sede de cada uma. O contrato social da autora foi arquivado em 1985 e o contrato social da ré, em 2002, sendo as denominações originárias.
A autora fundamenta sua pretensão no direito de exclusividade que lhe assegura a legislação de propriedade industrial (Convenção da União de Paris (CUP), revista em Estocolmo, 1967), promulgada em 1992 e, como tal, vigente no país. A norma convencional dispõe que “o nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio”. Assim, sustenta a autora, ainda que não seja titular de marca que têm proteção ao nome empresarial, haja ou não registro específico deste elemento de identificação da empresa, em todos os países signatários ou aderentes à CUP.
A existência de outra sociedade com núcleo da denominação (“Rochedo”) idêntico ao seu, registrada posteriormente como pessoa jurídica, e o objeto social no mesmo ramo implicam infração ao sistema unionista de proteção ao nome empresarial.
A defesa da ré não contesta a identidade do núcleo das denominações nem a do objeto social. Advoga que apesar de ter sido constituída posteriormente à autora, esta deveria ter um registro específico para o nome empresarial junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que não se verifica. A ré também acrescentou em sua defesa que a proteção e o uso exclusivo do nome empresarial não se sujeitam à Convenção da União de Paris, e sim às normas específicas deste instituto previstas na legislação empresarial que invocou. Apoiada nesta legislação, no caso, não há ilegalidade na
existência das denominações, ainda que o objeto das sociedades empresárias seja o mesmo. Por fim, pleiteou a improcedência do pedido.
Considerando estarem presentes as condições da ação, ser competente o foro e a regularidade da representação processual, quanto ao mérito do pedido, pergunta-se:
a) A autora deveria ter registro específico do nome empresarial no INPI para ter garantia de sua proteção? Fundamente a resposta e indique o embasamento legal.
b) O argumento da proteção unionista ao nome empresarial nos termos do dispositivo invocado é procedente?
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.