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Em 15/12/2009, transitou em julgado a sentença que condenou Márcio à pena de 1 ano de detenção pelo crime de posse irregular de arma de fogo. Na sentença, foi concedida a Márcio a suspensão condicional da pena pelo período de 2 anos. A audiência admonitória do sursis foi realizada em 15/10/2011. Em 10/12/2013, o juízo da execução extinguiu a pena diante do cumprimento integral do sursis, sem que houvesse recurso, transitando em julgado no dia 16/12/2013.
Em 25/12/2016, Márcio cometeu o crime de roubo majorado consumado, tendo sido condenado, de forma definitiva, em nova ação penal, à pena de 5 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na sentença desses autos, foi reconhecida a reincidência de Márcio exclusivamente em decorrência do delito de posse de arma de fogo, anteriormente mencionado.
Após o cumprimento de parte da pena privativa de liberdade, quando se encontrava no regime aberto, Márcio foi beneficiado, em 2/3/2020, com o livramento condicional. Na audiência admonitória, ele aceitou o livramento condicional, cujo término do período de prova estava previsto para 15/6/2021.
Nos autos de uma terceira ação, o Ministério Público, em 2/6/2021, ofereceu denúncia em desfavor de Márcio, imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado, cometido em 10/5/2021. A denúncia foi recebida, Márcio foi citado e não houve decretação da prisão preventiva.
Após a atualização dos antecedentes criminais, em 21/06/2021, o Ministério Público apresentou ao juízo da execução da pena o requerimento de suspensão do livramento condicional e, em razão da suspensão do benefício, o recolhimento de Márcio no regime fechado, bem como o requerimento de instauração de incidente para apuração de falta grave consistente na prática de fato previsto como crime doloso (art. 52 da LEP). Após, a Defensoria Pública foi intimada nos autos da execução penal.
A partir dessa situação hipotética, responda, de forma fundamentada, os questionamentos seguintes.
1 - Quais alegações cabíveis poderá apresentar o defensor público na defesa de Márcio, considerando os pedidos do Ministério Público?
2 - Qual medida o defensor público poderia adotar quanto à pena aplicada pela condenação de Márcio pelo crime de roubo majorado?
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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João levou sua filha, Joaquina, de 12 anos de idade, para banhar-se no mar de Cidreira/RS, com sua prancha de isopor. Na praia, a garota fez amizade com outras duas meninas, da mesma faixa etária, e todas resolveram entrar no mar, sob a supervisão de João. De repente, uma inesperada onda quebrou a prancha de Joaquina ao meio e uma corrente de refluxo começou a levar as três garotas para o fundo do mar. Ao ver a situação, João entrou no mar e, ouvindo apenas os gritos de socorro de sua filha, conseguiu alcançá-la e salvá-la. As outras duas meninas acabaram morrendo por afogamento.
Considerando essa situação hipotética, redija um texto respondendo, com fundamento na legislação, na doutrina e na jurisprudência pertinentes, os questionamentos a seguir.
1 - Qual é a diferença entre o estado de necessidade justificante e o exculpante?
2 - Quais são os cabíveis enquadramentos jurídico-penais para a conduta de João na situação narrada?
Na avaliação da sua prova discursiva, em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo será atribuído até 1,50 ponto, dos quais até 0,30 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(15 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Em 24/5/2016, Pedro, com 19 anos de idade, subtraiu violentamente o veículo de uma vítima e foi flagrado dirigindo o automóvel de forma perigosa, sem dispor de carteira nacional de habilitação (CNH), gerando perigo de dano concreto a pedestres. Ele estava sob a influência de álcool, por ter ingerido certa quantidade de cerveja instantes antes de subtrair o veículo.
Nessa data, ele foi conduzido à delegacia de polícia e recebeu a liberdade provisória. Em 2/7/2017, ele foi denunciado por roubo duplamente majorado, embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) e direção perigosa sem CNH (art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro).
As majorantes denunciadas foram concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, respectivamente previstas nos incisos II e V do § 2.º do art. 157 do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15/7/2017. Em 18/9/2017, após inúmeras tentativas infrutíferas para localização de Pedro, que mudou de endereço sem informar ao juízo, foi formalizada a sua citação editalícia.
Em 30/10/2017, suspendeu-se o processo e foram esclarecidas, no mesmo despacho, as consequências legais de tal providência. Em 25/7/2018, por causa da não localização do acusado, foi decretada sua prisão preventiva, que ocorreu em 8/8/2018, mesmo dia em que Pedro acabou citado pessoalmente.
Em audiência, o denunciado confessou o roubo, mas negou ter restringido a liberdade da vítima. Também admitiu que havia ingerido bebida alcoólica, mas asseverou que estava em condições de dirigir e alegou que não havia provocado nenhum acidente, muito embora a integridade física de vários pedestres, como restou provado na instrução, foi colocada em efetivo risco.
Em 20/11/2020, foi prolatada a sentença condenatória e Pedro, réu primário, foi condenado à pena de 7 meses de detenção pelo delito de embriaguez ao volante, à pena de 7 meses de detenção pelo crime de direção perigosa, bem como à pena de 9 anos de reclusão pelo crime de roubo, nos termos propostos na denúncia. Com base no total da pena (1 ano e 2 meses de detenção pelos crimes de trânsito e 9 anos de reclusão pelo crime de roubo), foi fixado o regime fechado para o início do cumprimento da sanção.
No momento da aplicação da pena, houve aumento da pena-base para todos os delitos, pela existência de dois inquéritos em curso e de uma ação penal em andamento na fase de coleta de provas. Ainda, após fixada a pena-base, tendo o juiz apenas citado a existência das majorantes, a pena para o delito de roubo foi majorada na metade.
Por fim, o juiz, mesmo após ter usado a confissão como fundamento para a condenação em relação a todos os crimes, deixou de reconhecer a atenuante respectiva para os delitos de roubo e de direção perigosa, pois a confissão não teria sido formalizada na íntegra, já que o denunciado não havia admitido ter restringido a liberdade da vítima nem ter exposto terceiros a riscos concretos pela direção perigosa sem CNH.
A decisão transitou em julgado para o Ministério Público, que não demonstrou interesse em recorrer.
Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, para ciência da sentença.
Considerando a situação hipotética acima, elabore, na condição de defensor público, as razões de apelação em favor de Pedro, visando à alteração da sentença prolatada. Ao elaborar a peça, aborde toda a matéria de direito material e processual pertinente ao caso, fundamente sua explanação e não crie fatos novos.
Na peça processual, ao domínio do conteúdo será atribuído até 4,00 ponto, dos quais até 0,75 ponto será atribuído aos quesitos enfrentamento da questão, capacidade de expressão e uso correto do vernáculo.
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Carlo, reincidente em crimes de falso e estelionato, no intuito de fraudar o vestibular para o curso de medicina de universidade pública de João Pessoa-PB, ofereceu alta quantia para Lenita, funcionária da universidade e chefe dos fiscais do certame, a fim de que ela acobertasse a conduta de A. G. S. e H. K. B., ambos com 17 anos de idade e alto quociente de inteligência, que se passariam por dois candidatos inscritos no certame.
Para adentrarem o local de provas, A. G. S. apresentaria o documento de identidade de um vestibulando e H. K. B., um documento de identidade falso. Lenita também entregaria o gabarito para outros vestibulandos que participassem do esquema.
O esquema ocorreu conforme planejado e o pagamento da propina estava combinado para ocorrer no dia seguinte à aplicação da prova. Contudo, no momento em que Lenita e Carlo se encontraram para efetivar o pagamento da propina, policiais civis, alertados por um funcionário da universidade, interceptaram a entrega do dinheiro e detiveram ambos.
Carlo portava um telefone celular e uma pasta, contendo planilha com as seguintes informações: identificação e contato de 10 candidatos; números das salas onde tais candidatos haviam feito a prova; e os valores pagos para a obtenção da aprovação — em média, R$ 300 mil de cada candidato.
Na frente do nome de dois candidatos, X e Y, constavam as iniciais de A. G. S. e H. K. B., respectivamente, e a observação “RG pronto” e “RG devolvido”. Nos demais nomes, constava a observação “PG” ou “falta 1/2”.
Com base na situação hipotética acima, redija, na condição de delegado responsável por conduzir as investigações, a peça cabível, abordando, necessariamente, os seguintes aspectos:
1 - Tipificação penal das condutas narradas;
2 - Providências cabíveis;
3 - Enquadramento jurídico da detenção de Carlo e Lenita.
No texto da sua peça, dispense o relatório e não crie fatos novos.
Na avaliação da peça prática, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 20,00 pontos, dos quais até 1,00 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado)
(60 linhas)
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Paulo, primário, de bons antecedentes e com 22 anos de idade, foi detido em flagrante delito pela pratica do crime de trafico de drogas. Levado a Delegacia de Policia, acompanhado de advogado, Paulo confessou a pratica do delito. Encaminhado 4 audiência de custódia, foi deferida a liberdade provisória. Paulo foi denunciado como incurso no artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso III, ambos da Lei n° 11.343/2006. Na denúncia constou que o delito foi perpetrado nas imediações de uma igreja, demonstrando-se tal fato por meio de um mapa extraído da internet. Anota-se que a quantidade de drogas encontrada foi de 23 papelotes de maconha, com massa liquida de 55,5 gramas e 10 pinos de cocaína com peso de 4,5 gramas. O processo transcorreu sem qualquer vicio processual ou procedimental. As testemunhas confirmaram suas versões. Paulo, em juízo, confessou a pratica do crime. Disse ter sido seu primeiro dia na atividade e justificou necessitar de dinheiro para pagar as contas de sua casa. O Ministério Publico requereu a condenação nos termos da denúncia, com a majoração da pena-base, o não reconhecimento da atenuante, a não aplicação da causa redutora da pena, pois Paulo não preencheu os requisitos da lei, com a fixação de regime fechado como inicial, dada a hediondez do delito. A defesa técnica deduziu os pedidos pertinentes.
Na sentença condenatória, apoiada nas provas dos autos, firmando a materialidade nos laudos provisórios e definitivos positivos e reconhecendo a autoria pelo relato das testemunhas e admissão do acusado, a juíza estipulou a pena da seguinte forma: i) pena-base acima do mínimo legal em 1/6, pois o objetivo do acusado era a busca de lucro fácil, ficando em 5 anos e 10 meses; ii) na segunda fase deixou de reconhecer a atenuante da confissão espontânea feita em juízo, uma vez que Paulo, em que pese tenha afirmado a autoria delitiva, foi detido em flagrante delito, o que leva o acusado a não ter opção a não ser admitir os fatos.
Na derradeira fase aumentou a pena pela majorante em 1/6, pois o delito foi cometido nas imediações de uma igreja, deixando de aplicar o redutor, pelo fato de o local da detenção ser conhecido nos meios policiais como ponto de venda de drogas (conforme afirmado pelas testemunhas), denotando que Paulo integra organização criminosa. Assim, a pena corporal ficou em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Por fim, fixou o regime inicial fechado, pois a conduta daquele que comercializa drogas de forma espúria é nefasta. Foi deferido o recurso em liberdade. Em relação ao processo de individualização da pena trazido na sentença, oferte as teses defensivas pertinentes de forma objetiva e fundamentada.
(12 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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João de Souza, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela suposta pratica do delito inscrito no artigo 157, § 2°, inciso II e § 2°-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, em concurso material porque, em tese, no dia 1° de junho de 2021, por volta de 13:00 horas, juntamente com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu o veiculo pertencente a vitima Maria da Silva e o aparelho celular pertencente a vitima Pedro da Silva.
De acordo com a denúncia, no dia 1° de junho de 2021, Maria dirigia seu veiculo enquanto seu companheiro Pedro estava no banco do passageiro. Quando parou no semáforo, foram abordados por João e outros dois indivíduos não identificados. João apontou arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro, o que foi prontamente atendido. Pedro deixou seu aparelho celular no veiculo. João e seus comparsas ingressaram no carro e se evadiram. No dia 5 de junho de 2021, dois policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando visualizaram João na direção de um veiculo sobre o qual havia suspeita de ser produto de roubo.
Em busca pessoal nada de ilícito foi localizado com João, porém, após realizarem consulta relativa ao veículo, confirmaram que se tratava de produto de roubo. Os policiais conseguiram realizar contato com Maria, que se dirigiu à delegacia com seu companheiro Pedro onde, em salas separadas, descreveram as Características dos autores dos delitos de roubo.
Em seguida, Pedro e Maria foram convidados a realizar o reconhecimento pessoal separadamente. Foram-lhes apresentadas três pessoas semelhantes e, de pronto, reconheceram João como sendo o individuo que apontou a arma de fogo para Maria, ordenando que ela e Pedro descessem do carro.
Foi lavrado auto de reconhecimento pessoal. Interrogado em solo policial, João confessou que ele e outros dois indivíduos praticaram os delitos de roubo mediante emprego de simulacro de arma de fogo. Após seu interrogatório, João foi liberado.
A denuncia foi oferecida no dia 10 de junho de 2021 e recebida no dia 15 de junho de 2021, quando foi determinada a citação de João. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência, porém conseguiu cita-lo por contato telefônico no dia 25 de junho de 2021, encaminhando-lhe copia da denúncia por e-mail.
Decorrido o prazo legal para constituição de advogado(a), os autos foram remetidos à Defensoria Pública, que apresentou resposta a acusação.
Foi designada audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 25 de agosto de 2021 e determinada a intimação do réu para comparecer ao ato. O Oficial de Justiça não localizou João em sua residência e não conseguiu realizar contato telefônico, mas enviou e-mail ao réu comunicando-o sobre a designação da audiência.
Na audiência, foi decretada a revelia de João diante do seu não comparecimento ao ato.
Em juízo, as vitimas Maria e Pedro confirmaram que realizaram reconhecimento pessoal de João na delegacia. Além disso, Maria confirmou que reconheceu o veiculo apreendido como sendo seu. A seguir, foram ouvidas as duas testemunhas policiais militares que realizaram a abordagem de João, sendo que ambas confirmaram os fatos narrados na denúncia.
O Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do do réu nos termos da denúncia. Na dosimetria da pena, requereu o aumento da pena-base pelo prejuízo causado as vitimas, além da aplicação das causas de aumento de pena de concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Requereu, por fim, a fixação de regime fechado para inicio de cumprimento da reprimenda diante da pratica dos delitos de roubo em plena luz do dia.
Na condição de Defensor/a Público/a, elabore a medida processual cabível que permita a sustentação de todas as teses em favor de João, com os consequentes pedidos.
(40 pontos)
(Elabore sua resposta definitiva em até 150 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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