No texto: Introdução a Sociologia da Administração da Justiça, Boaventura de Sousa Santos distingue três grupos temáticos: acesso a justiça; a administração da justiça; a litigiosidade social e mecanismos da sua resolução existentes na sociedade. No final do referido texto, apresenta características do que designa por: "nova política judiciária". Nessa nova política verifica-se a democratização da administração da justiça, com dimensão da democratização da vida social, econômica e política. Essa democratização tem duas vertentes: a constituição interna do processo e a democratização do acesso a justiça. Quanto a essa Ultima vertente, indique e explique dois obstáculos a serem vencidos na implementação desse modelo de acesso a justiça amplo e democrático.
No mundo de hoje, as demandas por justiça social parecem, cada vez mais, dividir-se em dois tipos. As primeiras, e as mais comuns, são as demandas redistributivas que buscam uma distribuição mais justa de recursos e bens. Hoje, entretanto, nos cada vez mais encontramos um segundo tipo de demanda por justiça social, uma demanda que tem sido chamada de a política do reconhecimento'. Nancy Fraser — "Redistribuição, Reconhecimento e Participação: Por uma concepção Integrada da Justiça" In: "Igualdade, Diferença e Direitos Humanos", Sarmento Daniel, Ikawa Daniela e Piovesan Flavia, orgs., Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010, p. 167. Tolerar o estranho não significa apenas permitir que ele exista em algum lugar, longe de nos. Não significa apenas suportar que ele ocupe a periferia de um mundo no qual nos, modernos civilizados, supomos ocupar o centro. Abrigar e tolerar o estranho a permitir que ele nos desestabilize permanentemente, deslocando nossas certezas, borrando as fronteiras de nossa suposta identidade, oferecendo tragos identificatórios que frustram o outro projeto moderno, de unicidade e individualidade. Tolerar o estranho a tolerar também a incerteza que ele traz. Este é o grande valor Ótico trazido pela modernidade, valor que permite que nos orgulhemos de ser "civilizados": a capacidade de suportar a duvida, a divisão, a falta de certeza que cede lugar ao Outro e permite a convivência com a diversidade. Maria Rita Kehl, "Civilização Partida", In: "Civilização e Barbárie" Novaes, Adauto org., São Paulo: Companhia das Letras, 2004. p. 102. ADPF 186/DF que julgou constitucional as ações afirmativas e reservas de vagas em universidades publicas. ADPF 132/RJ que deu "interpretação conforme a constituição" ao artigo 1723 do código civil para reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo e da união homoafetiva como família. A luz das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e obras citadas acima, como compreender o direito constitucional a igualdade?
No julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI nº 4.277/DF, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar. O Superior Tribunal de Justiça, no histórico julgamento do REsp 1183378/RS, pela Quarta Turma, reconheceu a possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. A partir de fundamentação vertida nos respectivos acórdãos, compare as abordagens dos Tribunais Superiores sobre a papel da do casamento e das uniões hétero e homoafetivas, destacando seus núcleos axiológicos, o poliforrismo familiar, e o foco de proteção constitucional.
Mafalda e seus amigos, todos adolescentes, receberam a noticia, na escola, que o juiz da infância e juventude de sua comarca expediu uma portaria determinando o toque de recolher de todas as crianças e os adolescentes que se encontrarem nas ruas depois das 22h00min, sendo encaminhados aos serviços de acolhimento institucional
(abrigos) pelo Conselho Tutelar. A portaria ainda determinava a instauração de procedimentos administrativos para cada criança e adolescente. Mafalda e seus amigos procuraram ajuda da Defensoria Pública questionando o ato e seus direitos. Neste caso, considerando a política nacional de convivência familiar e comunitária incorporada no nosso ordenamento através da vigência da Lei 12.010/09, destaque as ilegalidades com os respectivos argumentos jurídico e as medidas cabíveis da atuação do Defensor Público para a defesa das crianças e dos adolescentes desta comarca diante da presente conduta do magistrado.
Indique as três ondas do Movimento Universal do Acesso à Justiça, segundo I Mauro Cappelletti c Bryan/ Garth. Aponte seu conteúdo a características gerais. Situe a prestação de assistência jurídica em uma dessas ondas, diferenciando, de acordo com as autores citados, o modelo público, do sistema judicial e do modelo misto.
Há diversos dispositivos a respeito dos meios de comunicação social na Constituição da República Federativa do Brasil. Existem dispositivos que tratam expressamente da internet na ordem constitucional brasileira vigente, considerando que este não se restringe a texto constitucional de 1988? Explique.
A Sra. Luzia publicou nos classificados de um jornal de grande circulação do Estado do Paraná um anúncio mediante o qual comunicava o seu interesse em contratar uma
empregada domestica "de boa aparência". Ao tomar conhecimento do anuncio, a empregada domestica Maria telefonou para o número indicado, apresentando-se como candidata ao emprego, mas recebeu imediatamente a informação de que não preenchia os requisitos exigidos para a vaga, em razão de ser negra. A Sra. Maria, então, apresentou noticia criminis ao Delegado responsável pela investigação de delitos raciais que abriu inquérito e tomou as declarações das pessoas envolvidas. A Sra. Luzia afirmou que teve uma experiência negativa com uma empregada domestica que havia maltratado seus filhos e, por isso, havia publicado o anúncio naqueles moldes. Disse ainda que seu marido era negro e, portanto, não lhe podia ser imputada nenhuma atitude racista. Mesmo assim, foi indiciada. Entretanto, o membro do Ministério Público
requereu o arquivamento do caso por entender que as leis brasileiras não eram suficientes para a criminalização da conduta, o que foi deferido pelo Juiz de Direito em
sentença publicada em 31 de julho de 1995. Em 15 de janeiro de 1996, a Sra. Maria, por meio de uma ONG de proteção dos direitos dos afrodescendentes, devidamente registrada no Brasil, que apresentou todos os dados e documentos sobre o caso, inclusive os seus contatos e qualificação completos, apresentou petição a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, solicitando a responsabilização internacional do Brasil com base na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR). Juntou certidão da Secretaria da própria Comissão atestando a inexistência de qualquer outra petição ou denúncia relativa ao mesmo caso, em tramitação ou la julgada, no Sistema Regional ou Universal de Direitos Humanos. Dez anos depois, a Comissão enviou um relatório preliminar sobre o caso diretamente para as autoridades brasileiras, recomendando, entre outras coisas, mudanças que tomem efetiva a legislação nacional sobre racismo e a concessão de indenização por danos morais em favor da Sra. Maria.
A partir da situação hipotética descrita acima, redija um texto, com fundamentação sucinta, abordando necessariamente os seguintes tópicos:
A - A possibilidade de a Comissão responsabilizar o Brasil com base na Convenção Internacional para a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (CIEDR);
B - O cumprimento dos requisitos de admissibilidade pela petição;
C - A indicação de quais direitos da CADH foram violados (no mínimo dois);
D - os possíveis procedimentos a serem adotados pela Comissão em caso de não cumprimento pelo Brasil das recomendações.
Numa eleição para Prefeito Municipal, apurou-se que um dos candidatos não se afastou do cargo público que exercia dentro do prazo legal. Responda, fundamentadamente, se, nesse caso, a ação de impugnação de registro de candidatura pode ser ajuizada.
A - Isoladamente, por partido político, integrante de coligação que esteja concorrendo ao pleito eleitoral.
B - Por partido político que não esteja concorrendo ao pleito eleitoral;
C - Por pré-candidato a Prefeito Municipal escolhido em convenção partidária e que formulou tempestivamente o pedido de registro de candidatura ainda não deferido pela Justiça Eleitoral.