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O Estado de Goiás pretende construir uma rodovia, com (04) quatro faixas de rolamento, ligando (07) sete Municípios de seu território, com impacto ambiental limitado à área do referido Estado. Sobre o processo de licenciamento ambiental, responda de forma fundamentada:

a. Qual é o ente público responsável por conduzir o processo de licenciamento ambiental (órgão licenciador)?

b. O órgão ambiental tem discricionariedade, neste caso, para escolher que tipo de estudo ambiental irá orientar o processo de licenciamento ambiental?

c. Qual a postura mais adequada do órgão licenciador, no caso concreto, em relação à realização de audiência pública?

d. Segundo os principios do licenciamento ambiental no Estado de Goiás, em relação aos impactos ambientais negativos (danos) decorrentes do empreendimento, qual é a sequência de medidas a serem impostas ao empreendedor? De ao menos um exemplo de cada uma delas.

e. O empreendedor solicitou outorga para captação de recursos hídricos de determinado curso d'água para a fase de obras da rodovia. Todavia, diante da incapacidade de suporte, a outorga foi negada. Tal fato impede a concessão das licenças ambientais?

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Paulo Roberto, brasileiro, viúvo, com 60 anos de idade, ajuíza ação para obtenção de aposentadoria de professor em face do Estado de Goiás.

Paulo Roberto prestou concurso e foi aprovado, tendo iniciado seus préstimos como professor do ensino médio junto ao Estado de Goiás.

A partir de junho de 2020, Paulo Roberto esteve afastado das funções de professor do ensino médio em razão do exercicio de mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais por 07 meses.

Em maio/2021, Paulo Roberto possuía 30 anos de tempo dedicado à educação, contando 06 anos em que prestou serviços na função de auxiliar de ensino ao Estado X (Regime Geral da Previdência Social - RGPS), devidamente averbado em certidão de tempo de contribuição emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No restante do tempo, 24 anos, exerceu a função de professor do ensino médio na rede de ensino do Estado de Goiás.

Importante notar que Paulo Roberto demonstrou possuir mais de dez anos no mesmo cargo, tendo requerido sua aposentadoria administrativamente junto ao Governo de Goiás em 20/05/2021. Poucos meses após, seu requerimento foi indeferido, sob os seguintes fundamentos: a) ausência dos requisitos previstos no sistema legal (Regime Próprio de Previdência Social - RPPS); b) impossibilidade da contagem de tempo de contribuição fictício pela licença prêmio (60 dias) não gozada junto ao Estado X.

Diante disso, não lhe restou alternativa, a não ser o ajuizamento do processo judicial para garantir o seu direito à aposentadoria como professor do ensino médio.

Considerando que Paulo Roberto entende possuir as condições suficientes e adequadas para a obtenção do beneficio da aposentadoria de professor, responda aos seguintes questionamentos:

a. O período em que Paulo Roberto trabalhou como auxiliar de ensino para o Estado X pode ser aproveitado na contagem do tempo da aposentadoria como professor do ensino médio?

b. O periodo de afastamento das funções de professor do ensino médio, em razão do exercício do mandato de diretor eleito no sindicato da categoria de servidores públicos estaduais, pode prejudicar a obtenção do benefício pretendido por Paulo Roberto?

c. Discorra sobre os fundamentos jurídicos da decisão administrativa que indeferiu o requerimento de aposentadoria para Paulo Roberto.

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O Estado de Goiás, por meio da Secretaria competente, e a Concessionária X, firmaram, em 1º de março de 1995, contrato de concessão comum de rodovia estadual, no qual não constava cláusula compromissória de submissão dos litígios à arbitragem. Com a aproximação do termo contratual de 30 (trinta) anos, dissentiram as partes sobre o montante da indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, a serem pagos à concessionária conforme preceitua o art. 36 da Lei nº 8.987/1995.

Para o poder concedente, a indenização deveria ser no montante de R$ 20 milhões, enquanto para a concessionária, o valor correto seria R$ 30 milhões.

Instalado o conflito, as partes decidem firmar compromisso arbitral, para sua resolução. No compromisso firmado entre as partes, foi estabelecida cláusula pela qual o pagamento do valor controverso, uma vez fixado de forma definitiva pelo juízo arbitral, dar-se-á sem a submissão ao regime de execução por precatório.

Levando em consideração a situação acima relatada, responda, de forma fundamentada:

a. O estabelecimento de compromisso arbitral é juridicamente admissível, na hipótese?

b. Supondo-se que tal compromisso seja juridicamente admissível, é válida a cláusula que afasta o pagamento do montante controverso do regime de execução por precatório?

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Um servidor público estadual de Goiás Catulo Burana, titular de cargo efetivo, encontrava-se cedido à União quando, indevidamente, solicitou e efetivamente recebeu o Auxílio Emergencial previsto na Medida Provisoria n° 1.039, de 18 de março de 2021, destinado ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavirus (Covid-19) e destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O art. 17 do referido diploma estatuia:

Art. 17. Os agentes públicos ocupantes de cargo efetivo, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo ou função temporana e de emprego público e os titulares de mandato eletivo que solicitarem ou receberem auxilio emergencial praticam ato de improbidade administrativa, na forma do disposto no art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Tendo o Ministério competente cientificado a Administração Estadual sobre a conduta irregular, esta fez cessar o afastamento do servidor e instaurou processo administrativo disciplinar, observado o procedimento legal.

Cabe ressaltar que o servidor, por meio de defesa escrita, pleiteou absolvição, alegando que: a) a conduta era alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, visto que se encontrava cedido à União; b) tratava-se de conduta relativa à vida privada do servidor, não repercutindo no desempenho de suas atribuições.

Ao final da instrução processual, a comissão processante responsável, no respectivo relatório, concluiu pela culpabilidade do servidor público, propondo-se a aplicação da pena de demissão do serviço público, com fundamento no art. 202, inciso LXXI II da Lei n° 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

O processo foi remetido à apreciação do Senhor Governador, para decisão. A Assessoria do Governador, ao examinar o processo, observou que o Ato Declaratório nº 53/2021, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional declarou o encerramento da vigência da Medida Provisória nº 1.039, no dia 15 de julho de 2021.

Em vista de tais circunstâncias, a Assessoria do Governador remeteu o processo à Consultoria Juridica competente, com as seguintes indagações:

a. É juridicamente possivel aplicar alguma sanção disciplinar ao servidor, em vista do encerramento da vigência do dispositivo da medida provisória que qualificava a conduta como improbidade?

b. Devem ser consideradas, para fins de absolvição, as alegações do acusado, de que a conduta era (b.1) alheia ao exercício de suas funções na Administração Estadual, e (b.2) relativa a aspectos insindicáveis de sua vida privada?

Emita parecer jurídico respondendo de forma adequada, legalmente fundamentada e suficiente as dúvidas que foram submetidas à Consultoria Jurídica, indicando com clareza as soluções jurídicas aplicáveis ao caso.

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Após 6 meses da celebração de acordo coletivo de trabalho entre o Sindicato de Trabalhadores e o Prefeito de Rio Verde, disciplinando o pagamento do adicional de periculosidade e do adicional de insalubridade em percentuais superiores aos fixados na CLT, para os empregados públicos que prestam serviços nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) do Município e, não havendo sua implementação em folha de pagamento, os empregados interessados estão na iminência de uma greve total nos serviços públicos de saúde.

Diante dessa situação e sem prévia instauração de inquérito civil, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público do Trabalho ajuizaram ação civil pública, na qual, além do Ente da Federação, também figuram no polo passivo o Prefeito Municipal, e a Secretária Municipal de Saúde, e tem como objeto a imediata implantação das cláusulas normativas em favor dos empregados públicos e a condenação solidária dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 1 milhão, a serem destinados ao Fundo dos Direitos Difusos do Estado.

Com base na legislação, doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores discorra sobre:

a. A validade e os limites jurídicos da negociação coletiva de trabalho e da celebração de acordo coletivo do Sindicato dos Trabalhadores com a Administração Pública.

b. A paralisação total dos empregados públicos nos serviços de saúde.

c. A legitimidade ativa do Ministério Público para a proteção e defesa de direitos individuais homogêneos dos empregados públicos do Município.

d. O foro territorialmente competente para processar e juigar a presente ação civil pública e a competência material da Justiça Estadual para processar e julgar esta ação.

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Considere que o Estado esteja passando por uma situação de constrição fiscal, decorrente da queda da atividade econômica e, consequentemente, da arrecadação de impostos estaduais, o mesmo ocorrendo no ambito federal.

Diante de tal situação, o Governador do Estado decidiu adotar algumas medidas, a fim de obter determinados resultados com base no que entendeu ser o embasamento legal e as justificativas para tanto:

a. Alienação de ações representativas do controle de empresas estatais e medidas para obtenção de superávit do orçamento corrente, para fins de aumentar a receita corrente liquida e, consequentemente, a base sobre a qual é aferido o limite de comprometimento de despesas com pessoal e custeio em geral estabelecido pela LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal.

b. Utilização das seguintes receitas, que considera como de natureza originária: (i) fluxo da arrecadação tributária estadual, (ii) participação do Estado no produto de impostos federais (parcela do Fundo de Participação dos Estados - FPE) e (iii) royalties pela exploração de petróleo e gás em seu território para fins de:

- cobertura das despesas com pagamento de pessoal ativo e inativo e

- de garantia em operações de crédito celebradas com instituições financeiras privadas e de contragarantias em operações de crédito garantidas pela União.

c. Limitação de empenho, nos percentuais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, em razão do não atingimento das metas fiscais e retenção, nos mesmos percentuais, dos repasses do produto da arrecadação de impostos ao Fundo de Participação dos Municípios.

Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis, analise a juridicidade das medidas e dos efeitos pretendidos, bem como das justificativas e embasamentos apresentados pelo Chefe do Executivo.

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A empresa Jordan's Alimentos Ltda., irresignada com decisão proferida em ação anulatória de débito tributário ajuizada em face do Estado de Goiás, que julgou pela legalidade do processo administrativo tributário e do débito fiscal, interpôs recurso de apelação, alegando, em suma:

a. que o auto de infração de lançamento eletrônico não possuía assinatura dos fiscais autuadores de acordo com o disposto pela Lei estadual nº 16.469/2009;

b. que apesar de não ter mantido seu endereço de domicílio fiscal atualizado, era simples e fácil a sua localização via pesquisa no site eletrônico da Receita Federal; e,

c. que o lançamento não poderia ter sido direcionado também ao sócio-gerente, como ocorrera no caso concreto, e que teria de ter havido a tentativa de intimação dela, empresa, de forma pessoal antes da realização da intimação por edital havida no caso.

A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás é intimada a apresentar argumentos para contrarrazoar a impugnação apresentada.

Discorra, objetivamente, sobre os pontos apresentados, em favor do Estado de Goiás, indicando em sua resposta os dispositivos legais aplicáveis.

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A lei que rege o IPVA em um determinado Estado da federação estabelece que o credor fiduciário de veículo automotor objeto de alienação fiduciária é solidariamente responsável pelo pagamento do imposto. Com fundamento neste dispositivo, a Procuradoria daquele Estado ajuizou execução fiscal simultaneamente em face da instituição financeira credora fiduciária e do devedor fiduciante para a cobrança de débitos de IPVA de um determinado veículo.

A instituição financeira credora apresentou embargos à execução, alegando, basicamente, que seria indevida sua responsabilização tributária no caso, à luz do que dispõem os artigos 155, III, da Constituição Federal e 1.368-B, parágrafo único, do Código Civil. Os embargos foram julgados improcedentes em primeira instância e a instituição financeira interpos apelação, à qual a Terceira Turma do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento por unanimidade.

Muito embora das razões recursais da apelante constassem também argumentos de natureza infraconstitucional, a fundamentação do acórdão proferido tratou exclusivamente de aspectos constitucionais. Fundando-se em julgamento anterior do Pleno daquela Corte estadual em incidente especifico, a turma declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da lei estadual que previa a responsabilidade solidária do credor fiduciário, interpretando expressamente os artigos 146, III, , e 155, III, da Constituição Federal

No dia exato da publicação do acórdão da apelação a instituição financeira formulou pedido para que os valores por ela depositados nos autos dos embargos a execução fiscal fossem imediatamente levantados. As autoridades financeiras do Estado reportaram ter preocupação com a solvabilidade da referida instituição financeira, solicitando a adoção de todas as medidas cabíveis para que os créditos estaduais em face dela sejam preservados.

Na condição de Procurador do Estado, apresente a medida judicial cabível na defesa do interesse arrecadatório estadual, utilizando os argumentos jurídicos pertinentes, formulando os pedidos adequados e observando rigorosamente as disposições processuais aplicáveis.

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Considere o texto introdutório a seguir e responda as questões adiante indicadas:

"Às variadas espécies de situações regidas pelo direito material corresponde simétrica variedade de meios processuais adequados a dar-lhes solução efetiva em caso de insatisfação sempre mediante imposição das regras jurídico-substanciais pertinentes. Como instrumento do direito material o processo deve dar a quem tem razão precisamente aquilo que segundo o direito ele tem o direito de obter (bem da vida materiais ou imateriais).

A variedade de meios processuais constitui assim, espelho da variedade das soluções ditadas no direito substancial. Constitui também espelho da maior ou menor urgência para a obtenção dessas soluções (tutelas jurisdicionais diferenciadas medidas cautelares ou antecipatórias da tutela, cognição sumária etc.)" (DINAMARCO, Candido Rangel. Instituições de direito processual civil. 9.ed. São Paulo: Malheiros, 2017. v. I. p. 241)

No que consiste o julgamento antecipado parcial de mérito? Indique suas hipóteses de cabimento e a natureza jurídica do pronunciamento judicial respectivo.

O julgamento antecipado parcial de mérito equivale à tutela de evidência? Indique as semelhanças ou diferenças entre tais figuras, com relação ao grau de cognição exercido (no eixo vertical) pelo juiz, a necessidade de posterior ratificação da decisão pela sentença e a possibilidade de formação de coisa julgada material.

Havendo o julgamento antecipado parcial de mérito, a parte sucumbente pode optar por recorrer da decisão somente ao final, como preliminar de apelação? Por quê?

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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei n° 4.657, de 04/12/1942) dispõe:

"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquindo e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei n° 3.238, de 1957)

[...]

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por éle, possa exercer, como aquéles cujo coméço do exercicio tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbitrio de outrem. (Incluído pela Lei n° 3.238, de 1957)

Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

[...]

§ 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente."

O Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) dispõe:

*Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto."

*Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

"Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto."

Há contradição entre as disposições legais acima transcritas, respectivamente, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Código Civil? Fundamente a resposta e esclareça se houve revogação tácita daquelas disposições legais mais antigas pelas mais recentes.

(30 linhas)

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