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Rafael foi denunciado pela prática do delito previsto no artigo 98 da Lei nº 10.741/2003 (abandono de idoso), c.c. artigo 61, inciso II, alínea "e" (crime praticado contra ascendente) e c.c. artigo 71 (continuidade delitiva), ambos do Código Penal. Segundo a denúncia, Rafael teria abandonado sua tia Rosalina, de 80 anos de idade, em uma casa de repouso no período de 10/03/2025 a 20/04/2026, deixando de visitá-la e de prestar-lhe suporte moral e emocional durante esse tempo. Narra a acusação que Rafael costumava visitar a tia e ajudá-la com os cuidados diários, pois os filhos de Rosalina não mantinham contato com a mãe. Passado algum tempo, a saúde de sua tia piorou e Rafael a levou para uma casa de repouso onde havia enfermeiros. Rafael pagava a mensalidade estipulada no contrato com a casa de repouso com regularidade, porém, jamais foi visitar a tia.
Rosalina reclamava da ausência da família e, como a diretora tinha contato apenas com o sobrinho Rafael, o denunciou por abandono de idoso. Realizada audiência de instrução, os fatos narrados foram confirmados pela vítima, testemunhas e pela confissão de Rafael. O Ministério Público pleiteou a condenação do réu nos termos da denúncia. Rafael nunca foi condenado criminalmente e em sua folha de antecedentes consta apenas uma suspensão condicional do processo cumprida há mais de 6 anos. Na condição de defensor público, indique, de maneira fundamentada, o que deve ser argumentado nas alegações finais em defesa de Rafael.
(20 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Rubens, em julho de 2014, foi condenado definitivamente pelo delito de roubo (157, caput) às penas de 5 anos e 6 meses em regime fechado. O término de sua pena se deu em 21 de janeiro de 2020, após 1 ano e 6 meses em regime fechado, 1 ano e 6 meses em regime semiaberto e 2 anos e 6 meses em livramento condicional.
Passado algum tempo, e agora com 35 anos, Rubens foi novamente denunciado, dessa vez por, supostamente, no dia 22 de janeiro de 2023, ter praticado o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 11.343/2006) e associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n° 11.343/2006).
Segundo a exordial acusatória, "policiais militares em patrulhamento de rotina foram acionados por um transeunte, que de forma desesperada indicou que Rubens mantinha em cárcere privado sua própria companheira, Sueli. Imediatamente se dirigiram para o local, conhecido pela proximidade de uma "boca de fumo" comandada por conhecida facção criminosa, e, lá chegando, foram recebidos pelo próprio réu, que negou que Sueli lá estivesse. Autorizada a entrada dos agentes policiais na residência, Sueli lá não estava. Todavia, diante do nervosismo de Rubens e o fato de olhar repetidas vezes para o seu fogão, os policiais resolveram abrir o eletrodoméstico, onde acharam a quantia de 38 g de maconha em pequenas porções já fracionadas e, em continuação da atividade, uma balança que estava ao lado dos alimentos perecíveis armazenados em armário próximo".
Rubens foi preso em flagrante e houve a conversão para prisão preventiva em sede de audiência de custódia.
Instrução normalmente conduzida, com a oitiva dos policiais e interrogatório do réu, que confirmou a autorização dada aos policiais, mas negou o restante dos fatos. Sentença proferida em audiência, condenando Rubens pelos dois delitos às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelo tráfico de drogas, e 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, pela associação ao tráfico, mantendo a custódia cautelar. Segundo o Magistrado, "a quantidade de drogas encontrada, a forma como estava acondicionada (pequenas porções já separadas), bem como o local da residência (próxima a uma "boca de fumo"), configurariam os delitos em tela, sendo Rubens o responsável por armazenar as drogas na cadeia estrutural da associação criminosa".
As penas foram fixadas no mínimo legal na primeira fase, com a incidência da reincidência na segunda fase, não havendo a aplicação do redutor previsto na Lei n° 11.343/2006, "diante da condenação também por associação ao tráfico, nos termos da jurisprudência pacifica do Superior Tribunal de Justiça, bem como a reincidência". O regime fixado foi o fechado, dada a hediondez dos delitos. Interposta apelação pelo próprio réu em audiência, o advogado contratado não ofertou as razões recursais, mesmo intimado para tanto após o esgotamento do prazo legal. O Juiz de direito, então, determinou a certificação do trânsito em julgado do processo em 22 de maio de 2023.
Em meados de 2025, a família de Rubens procura a Defensoria Pública do Mato Grosso que, irresignada, interpõe revisão criminal alegando nulidades, a absolvição de Rubens e, subsidiariamente, a modificação da pena e do regime fixado. Em julgamento, dos 12 julgadores da Turma de Câmaras Criminais reunidas, 1 Desembargador se declarou impedido por ter participado do processo em primeira instância, 6 conheceram da revisão, mas a indeferiram por completo, mencionando "não haver quaisquer máculas anulatórias no processo, haver provas suficientes de autoria e materialidade e a irretroatividade de eventual jurisprudência mais benéfica ao revisionando, tese reconhecida pelos Tribunais Superiores. Pena e regime bem fixados" Todavia, outros 2 julgadores optaram por conhecer e deferir a revisão criminal, absolvendo o réu de todos os delitos imputados, enquanto outros 2 julgadores, sendo o decano e o Presidente da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, deferiram parcialmente a revisão criminal para apenas para reduzir a pena total para 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.
Nesse contexto, aberta vistas à Defensoria Pública, elabore o recurso cabível, diverso dos Embargos de Declaração e Habeas Corpus.
(60 pontos)
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Vera, adolescente trans de 15 anos, após ser afastada do convívio com seus familiares, de quem sofreu violência por não aceitarem sua identidade de gênero, encontra-se há seis meses em serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes (SAICA). A Defensoria Pública, que não atuava no caso, na condição de integrante da rede de proteção, foi convidada a participar de audiência concentrada sobre o caso. Em formato dissertativo, mencionando os fundamentos juridico-normativos incidentes, apresente o posicionamento do Defensor Público, detalhando, se houver, meios judiciais e/ou extrajudiciais para
a. acolher dois desejos de Vera: mudar o nome e o sexo que constam em sua certidão de nascimento, e iniciar desde logo terapia hormonal, oferecida no SUS local apenas para maiores de 18 anos.
b. impedir Vera de permanecer, como trabalhadora do sexo, em vias públicas no período noturno, conduta de alto risco que mantém, mesmo em desacordo com as orientações do gerente e as regras de convivência do SAICA.
c. garantir o direito de Vera à convivência familiar e à provisoriedade do acolhimento, considerando que ela não aceita, no momento, nenhuma forma de reaproximação com seus parentes.
(20 pontos)
(30 linhas)
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Acerca do direito à convivência familiar entre genitor e filhos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, responda:
a. É juridicamente possível compelir o genitor ao exercício da convivência com os filhos? Justifique.
b. O não exercício da convivência pelo genitor enseja conseqüências jurídicas? Em caso positivo, indique quais, com a devida fundamentação normativa e jurisprudencial.
(20 pontos)
(30 linhas)
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Lia possui 72 anos de idade e reside com sua filha Priscila, pessoa com esquizofrenia, de 36 anos. Ambas são proprietárias de um apartamento localizado em um condomínio edilício e pagam pontualmente as contribuições condominiais de R$ 600,00 por mês.
Em razão da esquizofrenia, Priscila apresenta episódios de surtos psiquiátricos e, em algumas ocasiões, agrediu, verbal e fisicamente, sua genitora. Tais situações, em especial o barulho oriundo das agressões, geraram desconfortos aos vizinhos, os quais acionaram o síndico, que, por sua vez, paulatinamente, no intervalo total de um ano e meio, adotou as seguintes providências: 1) envio de advertência escrita; 2) aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00; 3) e, em razão das reiterações, aplicação de novas multas por comportamento antissocial no valor de R$ 10.000,00, R$ 20.000,00 e R$ 40.000,00.
Lia e Priscila receberam a advertência e as multas por escrito, porém consideraram-nas injustas, pois o síndico não lhes solicitou qualquer explicação prévia sobre o ocorrido. Ademais, também acreditavam que tais penalidades não teriam qualquer efeito prático, já que sempre pagaram as contribuições condominiais em dia e não possuíam outros bens em seus nomes, motivos pelos quais as ignoraram e deixaram de adimpli-las.
Após um ano da aplicação da última multa, o condomínio ajuizou ação de cobrança de todas as penalidades no início de 2025, descrevendo os motivos que as geraram, bem como anexando aos autos apenas os documentos de representação processual, a convenção condominial e as cartas e comprovantes de envio da advertência e das multas punitivas. Lia e Priscila foram pessoalmente citadas, mas, novamente, acreditaram que a cobrança das multas não teria qualquer efeito prático e, por isso, permaneceram inertes e não contestaram a demanda.
Em razão da revelia, o juízo da vara cível de Cuiabá procedeu ao julgamento antecipado do mérito, com a total procedência dos pedidos formulados pelo condomínio. Na fundamentação, o magistrado salientou que a aplicação das multas seguiu o procedimento devido, além de estar prevista na convenção condominial.
Destacou ainda que, judicialmente, as rés optaram por permanecer silentes, aplicando, assim, os efeitos do art. 344 do CPC.
O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 2025 e, logo após, o condomínio iniciou o cumprimento de sentença, no qual as executadas foram devidamente intimadas, mas continuaram inertes pelos mesmos motivos já mencionados e não apresentaram impugnação no prazo legal. Após a tentativa infrutífera de localizar valores em espécie e bens móveis em nome delas, o condomínio requereu a penhora do apartamento em que as executadas residem, o que foi deferido pelo juízo.
Ao serem intimadas da penhora do imóvel, em maio de 2026, Lia e Priscila procuraram a Defensoria Pública com grande preocupação, especialmente porque receberam a notícia de que o apartamento poderia ser levado a leilão. Salientaram que só possuem esse bem imóvel para moradia e que o débito existente se refere às multas punitivas aplicadas pelo condomínio.
No mais, destacaram que, apesar dos episódios relatados, não há conflito de interesses entre elas, até porque Priscila iniciou, há três meses, acompanhamento em saúde mental com uso da medicação adequada, o que tem evidenciado resultados positivos. Apresentaram, ainda, laudo médico ressaltando que os surtos psicóticos ocorriam com freqüência devido à ausência de tratamento apropriado, de modo que, atualmente, os sintomas de sua condição de saúde encontram-se notadamente mais controlados. O valor atual do débito é de R$ 89.900,00, e as usuárias não possuem condições de arcar com o pagamento da quantia, nem tem interesse em realizar qualquer acordo com o condomínio.
Na condição de Defensor(a) Público(a), com base nos elementos aqui pautados, de maneira fundamentada na legislação e na jurisprudência dos Tribunais Superiores, elabore a peça processual civil adequada, a fim de que todas as teses defensivas de direito material e processual cabíveis sejam nela discutidas e, consequentemente, a penhora do apartamento seja cancelada.
(60 pontos)
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Suponha que o estado pretenda instituir um Fundo Especial de Despesa com o objetivo de assegurar a modicidade tarifária na prestação de serviços de saneamento básico a usuários de baixa renda. Nesse sentido, pretende-se editar decreto do Chefe do Executivo instituindo o referido Fundo Especial e a ele destinando receitas provenientes de dividendos a que faz jus o estado como acionista da sociedade de economia mista concessionária dos referidos serviços. Também pretende-se destinar ao Fundo, como receita própria, o produto da cobrança de taxas de licenciamento ambiental por órgão da Administração direta estadual e 0,5% (meio por cento) da receita corrente líquida do estado em cada exercício. Não obstante a destinação das referidas receitas ao Fundo, considerando o princípio da anualidade, o estado deseja que, ao final de cada exercício, eventuais saldos positivos apurados em Balanço possam retornar ao caixa do Tesouro para aplicação em outras finalidades, bem assim sejam canceladas eventuais inscrições de despesas com restos a pagar gerados pelo Fundo em cada exercício.
Considerando a situação narrada, responda às seguintes indagações, de maneira justificada e fundamentada:
a - A instituição do Fundo, na forma exposta, encontra respaldo na legislação aplicável? As receitas mencionadas são passíveis de destinação ao Fundo, como receitas nele vinculadas?
b - Afigura-se juridicamente viável o direcionamento ao caixa do Tesouro de recursos do Fundo não utilizados no exercício correspondente, bem assim o cancelamento de restos a pagar gerados pelo Fundo, de forma a liberar recursos para outras aplicações pelo Poder Executivo?
c - O mecanismo de Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (DREM), disciplinado pela Emenda à Constituição Federal nº 132, de 2023, aplica-se às receitas destinadas ao referido Fundo?
(1 ponto)
(30 linhas)
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Antônia, reclamante, foi admitida pela 1ª reclamada, Primeira Empresa de Conservação Ltda., na função de faxineira, para serviços em favor da 2ª reclamada (estado de Grosso), nas dependências da Escola Estadual Professor Silva, recebendo um salário mínimo para trabalhar de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, com intervalo para descanso e refeição de uma hora. Contudo, no dia 2/10/2024, a reclamante foi comunicada que o 2º reclamado rescindiu o contrato com a 1ª reclamada e que, portanto, estava impedida de continuar prestando seus serviços junto à escola. Diante disso, a reclamante tentou receber suas verbas rescisórias junto à 1ª reclamada, que sempre declinou da sua responsabilidade, informando que procurasse receber suas verbas rescisórias junto ao 2º reclamado. Considerando o instituto de responsabilidade subsidiária do ente público, discorra acerca de sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho, abordando, necessariamente:
a - o conceito de responsabilidade subsidiária e sua positivação no ordenamento jurídico brasileiro; a diferença entre responsabilidade subsidiária e solidária; e
b - a terceirização de serviços pela administração pública, levando-se em conta o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, especialmente quanto ao ônus da prova e à fiscalização
(1 ponto)
(30 linhas)
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Manoel de Barros, nascido em 15/08/1960, teve uma vida profissional bastante ativa. Começou a trabalhar no comércio local, em 19/01/1978, regularmente contratado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho. Formado em Engenharia Civil, pediu demissão do primeiro emprego em 31/12/1982 e, em 1º/01/1983, foi contratado por empresa pública municipal, na qual laborou até 31/12/2000, iniciou exercício de cargo exclusivamente em comissão no estado do Mato Grosso, que exerceu até 31/12/2002. Em 1º de janeiro de 2003, iniciou exercício de cargo efetivo de Engenheiro, no mesmo ente da federação, vínculo que permaneceu até os dias de hoje. Com o objetivo de alcançar aposentadoria, Manoel apresentou, à Mato Grosso Previdência, requerimento fundado no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Considerando as informações apresentadas, responda justificadamente:
a - Manoel faz jus à aposentadoria nos termos em que requereu?
b - Qual o tempo total de contribuição que Manoel poderá computar para alcançar aposentadoria no RPPS estadual?
c - Como Manoel deverá comprovar o tempo de contribuição para alcançar aposentadoria no RPPS estadual?
d - Quais normas asseguram aposentadoria com proventos calculados segundo a regra da integralidade a Manoel?
(1 ponto)
(30 linhas)
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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 170, define como princípio da ordem econômica, entre outros, o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (inciso IX). Em outro dispositivo, estabelece a Constituição que a criação de um tratamento tributário diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte deve se dar por meio de lei complementar. Esta determinação constitucional foi cumprida precipuamente pela edição da LC nº 123/2006, que instituiu o programa Simples Nacional. A partir deste cenário normativo constitucional, responda:
a - Qual o critério utilizado pela legislação para a definição de quais empresas têm direito a esse tratamento tributário diferenciado e favorecido?
b - Qual o principal benefício integrante deste regime tributário diferenciado e favorecido? A adesão a este regime pelas empresas elegíveis é obrigatória ou optativa? Seus benefícios podem ser estendidos às vantagens tributárias criadas para as demais empresas? Justifique mencionando dispositivos legais.
c - Empresas submetidas ao regime tributário diferenciado e favorecido em tela são obrigadas a recolher o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no caso de operações que destinem bens a consumidor final localizado em outro estado? Essa cobrança é constitucional? Em caso positivo, o que o estado destinatário tem que fazer em termos legislativos para que essa cobrança seja legitimada? Justifique.
(1 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Construtora ‘AEI’ Ltda. ajuizou ação buscando a revisão de contrato administrativo em face do estado X, baseada em causa de pedir bem definida: desequilíbrio econômico-financeiro. Alega, em síntese, que: a) houve aumento imprevisível e extraordinário dos custos de insumos; b) o estado teria modificado unilateralmente o cronograma de execução; c) as medições periódicas efetuadas pela Administração não refletiriam a efetiva evolução física da obra.
Por isso a autora requereu a procedência do pedido, para obter tutela jurisdicional que viabilize: a) o reajuste de preços e o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; b) o reconhecimento do erro nas medições e, por consequência, a ilegalidade na retenção parcial dos pagamentos. Requereu, ainda, a realização de prova pericial contábil/técnica para apurar, em detalhes, a execução contratual, os custos incorridos e o alegado desequilíbrio.
O estado X, em sua contestação, impugnou integralmente a pretensão revisional e também requereu a realização de prova pericial técnica (engenharia/contábil), alegando que: a) a matéria é altamente complexa, envolvendo análise de planilhas, medições, cronograma físico-financeiro, reajustes e glosas; b) os documentos apresentados pelo polo ativo foram produzidos de forma unilateral; c) cerceamento de defesa, que seria configurado com eventual indeferimento dessa perícia técnica.
O juiz de primeiro grau, contudo, proferiu decisão interlocutória de indeferimento da prova pericial, sob o fundamento de que os documentos constantes dos autos (contrato, aditivos, planilhas e notas fiscais) seriam suficientes para formar seu convencimento, destacando que a “realização de perícia técnica, além de custosa, acarretaria atraso injustificado ao processo, em prejuízo da celeridade, não havendo, portanto, necessidade da prova requerida pelas partes”.
Contra essa decisão, apenas o estado X interpôs agravo de instrumento, sustentando que: a) o indeferimento da prova pericial configuraria cerceamento de defesa, sobretudo em tema de revisão e reequilíbrio de contrato administrativo, que, por sua natureza, exige análise técnica especializada; b) a discussão sobre a necessidade de produção de prova pericial complexa se enquadra na hipótese de taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, pois a eventual reforma dessa decisão apenas em sede de apelação tornaria inútil o julgamento, já que toda a instrução teria sido realizada sem a prova técnica indispensável; c) risco de prejuízo ao erário, ante a possibilidade de condenação do estado em obrigação de pagar, mesmo sem a oportunização de prova pericial adequada.
O Tribunal de Justiça do Estado X, entretanto, não conheceu do agravo de instrumento, sendo o acórdão baseado neste fundamento central: “O indeferimento de prova pericial não se encontra previsto no rol do art. 1.015 do CPC. A tese da taxatividade mitigada tem sido aplicada de forma restritiva por esta Corte, limitada às hipóteses já expressamente reconhecidas em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, não sendo o caso dos autos, em que a questão probatória poderá ser plenamente revista em eventual apelação”.
Inconformado, o estado X interpôs recurso especial, com fundamento na alínea “a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, alegando violação aos arts. 369, 370, 371 e 1.015 do CPC, bem como contrariedade à tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 988, em sede de recursos repetitivos.
Ao examinar a admissibilidade do recurso especial, o Presidente do Tribunal de Justiça negou-lhe seguimento com base no art. 1.030, I, “b”, do CPC, sob o argumento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com o Tema 988/STJ, cujo conteúdo, para os fins desta questão, é assim resumido:
Tema 988/STJ – Tese repetitiva – “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, admitindo-se a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.”
Na decisão denegatória, o Presidente limitou-se a transcrever a tese acima, acrescentando apenas que “o Tribunal de origem aplicou corretamente a taxatividade mitigada, concluindo pela ausência de urgência, uma vez que a controvérsia sobre a necessidade de prova pericial poderá ser reapreciada em eventual apelação”.
O estado X foi intimado da decisão que negou seguimento ao recurso especial. Na qualidade de Procurador do Estado X, elabore a peça processual adequada, a ser dirigida ao órgão jurisdicional competente.
(6 pontos)
(150 linhas)
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