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Examine a situação descrita e responda as questões formuladas em conformidade com a Constituição de 1988 e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Tramita no Congresso Nacional proposta de emenda constitucional – PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados que pretende prorrogar contribuição social que fora instituída por Emenda Constitucional para prazo certo de vigência prestes a expirar. Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada pela Câmara dos Deputados com fórmula que submete a prorrogação pretendida ao disposto no § 6° do art. 195 da Constituição. Após discutida e votada em dois turnos, a PEC é aprovada no Senado Federal com uma modificação: a supressão da fórmula relativa à submissão da prorrogação ao disposto no § 6º citado. Sem retornar à Câmara dos Deputados, a PEC vai à promulgação, que é agendada para sessão conjunta das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, especialmente convocada para tanto. Antes da promulgação, a Assessoria para Assuntos Parlamentares do Gabinete do Ministro de Estado da Fazenda submete o assunto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, onde é distribuído à Coordenação-Geral de Assuntos Tributários em que você acaba de entrar em exercício no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. As questões cuja análise é solicitada são as seguintes: 1 - A legislação sobre matéria tributária é da iniciativa privativa do Presidente da República? Em caso positivo, o tema poderia ser objeto de PEC apresentada por um terço dos membros da Câmara dos Deputados? Fundamente ambas as respostas. 2 - No caso descrito, é possível a promulgação da PEC sem que ela tenha retornado à Casa iniciadora para que seja, uma vez mais, discutida e votada em dois turnos em razão da modificação ocorrida? Por quê? 3 - Na situação descrita é necessário observar o disposto no § 6º do art. 195 da Constituição? Por quê? 4 - Da redação final da PEC não consta nenhuma cláusula de vigência. Aplica-se, no caso, a regra geral constante do caput do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro? Por quê? (Máximo 30 linhas)
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Autos nº 2012.080165-3, de Quilombo-SC Contrarrazões de Apelação Colenda Câmara, Eminente Desembargador Relator: O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município de Quilombo, postulando em favor de ERMUNDINO MIMOSO RUIZ, brasileiro, casado, comerciário, portador de Artrite Reumatóide, com 60 anos de idade, o fornecimento dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg ao dia. Antes do ingresso da presente ação civil pública, o Ministério Público instaurou Inquérito Civil no 001/2012 – Comarca de Quilombo/SC (fls. 10/50), em que foram apurados os fatos narrados na inicial, constando: 1 - Declaração do beneficiário dos medicamentos (fls. 12/13) informando, mesmo cientificado acerca do crime de falsidade ideológica e de suas sanções, não ter condições financeiras para arcar com o custo dos medicamentos e sustento de sua família; 2 - Receituário de médico vinculado ao SUS (fl. 14) em que atesta a enfermidade do mesmo, portador de Artrite Reumatóide, necessitando o uso diário dos medicamentos Humira (Adalimumabe) 40 mg e Avara (Leflunomida) 20 mg; 3 - Estudo Social (fls. 15/17), constando do laudo firmado pela Assistente Social do Ministério Público que ERMUNDINO possui situação sócioeconômica modesta, com esposa e dois filhos menores, vivendo em residência alugada, com um rendimento familiar mensal de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). O togado a quo deferiu a liminar pleiteada (fl. 55). O réu apresentou contestação (fls. 57/68). Houve impugnação (fls. 70/77). Foi proferida sentença (fls. 79/89), julgando procedente o pedido, confirmando a liminar, impondo ao Município de Quilombo que mantenha o fornecimento gratuito e contínuo dos medicamentos requeridos na inicial, na dosagem prescrita pelo médico. Irresignado, no prazo legal, recorreu o Município de Quilombo, às fls. 90/100, repisando o teor da contestação, não acatada na sentença de primeiro grau, arguindo: I - Em preliminar, I - 1 - Falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa por parte do beneficiário dos medicamentos; I - 2 - Necessidade de chamamento da União e Estado ao processo, alegando a solidariedade dos entes federados, devendo a prestação dos remédios requeridos ser custeada por todos, e, em consequência, a incompetência da Justiça Estadual para julgar o feito, com a aplicação da Súmula 150 do STJ: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas” e, também, em relação a necessária aplicação da Súmula 23 do TJSC: “Nas ações aforadas em desfavor do Estado e/ou dos Municípios para obtenção de medicamentos, afigura-se plausível o pedido de chamamento ao processo da União Federal pelos coobrigados, o que torna, de rigor, a remessa do feito à Justiça Federal, órgão jurisdicional competente para a apreciação do incidente processual”; I - 3 - Não há produção de prova inequívoca que demonstre eficazmente a necessidade do medicamento pretendido, ou seja, a antecipação dos efeitos da sentença sem prévia e segura confirmação do alegado por meio de prova pericial, que não ocorreu no presente caso, leva a efeito o cerceamento de defesa; I - 4 - O Ministério Público não tem legitimidade ativa para atuar no polo ativo da demanda em nome de interesse individual, como no presente caso, de fornecimento gratuito de medicamento ao Sr. ERMUNDINO MIMOSO RUIZ; e, II - No mérito, o apelante afirma: II - 1 - ser impossível fornecer medicamentos que não estejam padronizados nos programas oficiais, violando o princípio da igualdade, privilegiando o pleito individual em detrimento de toda a população usuária do SUS; II - 2 - o alto custo dos medicamentos, não havendo recursos suficientes para tal (reserva do possível), além de haver a necessidade de previsão orçamentária; II - 3 - a violação ao princípio da Separação dos Poderes com a indevida interferência de um Poder nas funções do outro; II - 4 - não foi provado a insuficiência de recursos do Sr. ERMUNDINO para requerer a gratuidade do fornecimento dos medicamentos, pois tem rendimento superior ao salário mínimo; II.5 - e, em caso de desprovimento do recurso, que seja determinado ao beneficiário dos medicamentos a contracautela, pelo menos a cada três meses, a fim de evitar o desperdício do dinheiro público. É o relatório. Inicialmente cumpre consignar que o recurso interposto pelo Município é próprio, tempestivo e preenche os demais requisitos de admissibilidade, razão pela qual merece ser conhecido. (...) Sendo o/a promotor/a de justiça que subscreve a presente, complete as contrarrazões, manifestando-se sobre as preliminares, mérito e conclusão – requerimento final.
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O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul ingressou com ação direta de inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça questionando teor de lei estadual, sustentando que esta afronta a Constituição Estadual, razão pela qual requereu a declaração de inconstitucionalidade da referida lei estadual. Posteriormente, antes do julgamento da ação direita de inconstitucionalidade ajuizada pelo PGJ/MS, o Procurador-Geral da República – PGR ajuizou ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, aduzindo que a mesma lei estadual fere disposição da Constituição Federal, pleiteando, assim, a declaração de sua inconstitucionalidade. Pergunta-se: a) é possível o trâmite simultâneo das duas mencionadas ações diretas de inconstitucionalidade? Explique. (0 a 0,5 ponto) b) o que ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal decidir pela inconstitucionalidade da lei estadual? Explique. (0 a 0,5 ponto) c) o que ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da lei estadual? Explique. (0 a 0,5 ponto) d) a decisão do Tribunal de Justiça sobre a referida ação direta de inconstitucionalidade de sua competência pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal? Explique. (0 a 0,5 ponto)
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A limitação de idade para a inscrição em concurso público, prevista em edital, encerra discriminação abusiva em dissonância com os ditames veiculados pela Constituição Federal? - Justifique, dando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante. (0 a 1,0 ponto)
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Resolução administrativa editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, regulando determinada matéria de modo geral e abstrato, é passível de ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal? Fundamente. (0 a 1,0 ponto)
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Lei que trata de TV por assinatura impõe cotas mínimas de exibição de conteúdo nacional nas grades de programação. Analise a constitucionalidade da medida.

(30 pontos)

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Explique de maneira fundamentada se o monopólio constitucional da titularidade da ação penal pública (CF, art. 129, I) concede legitimidade ao Ministério Público para o exercício do poder de investigação?
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Em relação ao controle de constitucionalidade brasileiro, responda de maneira fundamentada: a) A transformação da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) em ações dúplices contribuiu para o aumento da eficácia das decisões do Supremo Tribunal Federal? b) A natureza dúplice da ADI e ADC também é aplicável em relação às decisões do STF em sede de medida liminar? c) Os efeitos repristinatórios se aplicam na ADI e ADC? O que o Supremo Tribunal Federal entende por ‘efeitos repristinatórios indesejados’? d) Há diferenças entre os efeitos repristinatórios e o instituto jurídico da repristinação?
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Discorra sobre o cabimento e a legitimação do mandado de segurança contra proposta de emenda constitucional desrespeitosa de cláusula pétrea. Fundamente a resposta. (1,0 Ponto) (Máximo de 20 linhas).
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Distrito Federal, com o escopo de garantir o direito fundamental de acesso à educação básica às crianças e adolescentes. A demanda coletiva buscou fomento em causa de pedir enunciada na insuficiência de vagas oferecidas para o ensino público fundamental e médio, em determinadas cidades-satélites do Distrito federal, relativamente à população formada por pessoas de 9 a 17 anos de idade, em razão de ausência de quadro de professores em número adequado às necessidades pedagógicas e de administração escolar. Desse modo, a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Distrito Federal, fundando-se no fato da aprovação em concurso público, em prazo de validade atual, de aproximadamente setecentos “Professores de Educação Básica”, postulou a condenação da pessoa jurídica estatal à nomeação dos aprovados na “Carreira de Magistério Público do Distrito Federal”, bem como à disponibilização de vagas em unidades de ensino aos alunos da rede pública, em quantitativo proporcional às crianças e adolescentes em faixa etária correspondente à educação básica, sob pena de sanções cominatórias para o descumprimento das obrigações. O Distrito Federal ofereceu resposta, sustentando gravame ao princípio da separação de poderes, escassez de receitas públicas, situação de antagonismo com outros direitos fundamentais e impossibilidade de revisão do mérito administrativo; pugnando, ao final, pela aplicação da cláusula de reserva do possível. A sentença declarou a improcedência dos pedidos deduzidos pelo autor coletivo, sob os fundamentos de que o acolhimento da pretensão importaria em ingerência do Poder Judiciário em atividades típicas da Administração Pública, com repercussões orçamentárias e financeiras, e invasão na discricionariedade de implementação de políticas governamentais, além de impossibilidade jurídica de imposição de penalidades cominatórias ao Poder Público. Diante da hipótese delineada, propõe-se ao candidato a dedução do instrumento processual consentâneo, observando-se os pressupostos objetivos e materiais, a saber: 1 - regularidade formal, endereçamento ao órgão jurisdicional competente, cabimento e fundamentação, observando-se, neste ponto, o prequestionamento dos temas de direito federal e constitucional, em ordem a viabilizar eventual interposição recursal, em caso de confirmação do decisório impugnado; 2 - devolução do mérito da lide e pedido de reexame da decisão de primeiro grau de jurisdição, segundo o sistema do processo civil brasileiro, em aplicação subsidiária às ações coletivas. Por fim, dispensa-se o resumo da causa, porquanto contido no enunciado da questão. Valor: 40 pontos.
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