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Em determinada capital brasileira, a prefeitura iniciou operação administrativa voltada à "requalificação" de espaços públicos, com o objetivo de retirar barracas, colchões e objetos instalados em praças e calçadas por pessoas em situação de rua. Durante a execução da operação, agentes municipais procederam à remoção compulsória dessas pessoas dos locais ocupados, bem como à apreensão e ao descarte imediato de pertences pessoais, incluindo documentos, roupas e medicamentos. A administração municipal sustentou que as medidas seriam necessárias para garantir a ordem urbana, a circulação de pedestres e a segurança da população. Disserte sobre o caso à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:

a - Os fundamentos constitucionais que justificam a proteção jurídica das pessoas em situação de rua.

b - A compatibilidade constitucional da apreensão e do descarte de pertences pessoais dessas pessoas pela Administração Pública.

c - Os limites e possibilidades de atuação do Poder Judiciário no controle dessa política.

d - A relevância da decisão do STF na ADPF, que estabeleceu parâmetros constitucionais de atuação estatal nessa matéria (ADPF 976).

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Disserte sobre o tema do racismo, à luz do direito constitucional, abordando, no mínimo:

a - normas, princípios e preceitos constitucionais vigentes que direta ou indiretamente se contrapõem ao racismo em geral e a suas diversas expressões: estrutural, institucional, recreativa e ambiental, distinguindo-as e exemplificando.

b - duas decisões paradigmáticas sobre o tema proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

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#Q151398

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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.

Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.

Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.

Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(10 pontos)

(600 linhas)

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Após 2 anos de namoro, José e Maria, residentes e domiciliados no Estado Alfa, foram surpreendidos com a notícia de que Maria estaria grávida do primeiro filho do referido casal. Com o nascimento da criança, contudo, José não reconheceu, voluntariamente, a sua paternidade. Na verdade, houve a necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim sendo, na sede do Parquet, José, maior e capaz, de forma consciente e voluntária, assinou um termo de reconhecimento de paternidade, em conjunto com o Promotor de Justiça atuante no caso concreto. Em seguida, Maria se dirigiu ao Registro Civil das Pessoas Naturais, com o objetivo de proceder às averbações cabíveis. Apresentado o termo de reconhecimento de paternidade à registradora Carolina, devidamente assinado por José, por Maria e pelo Promotor de Justiça, Maria foi cientificada de que, com espeque em legislação estadual em vigor, seria necessário reconhecer a firma de todas as assinaturas presentes no documento. Registre-se que a situação gerou grande desconforto e angústia na apresentante e na própria registradora, mãe de três crianças, que se colocou no lugar de Maria. Posteriormente, resolvida a controvérsia posta, Carolina, interessada em servir à coletividade e em colaborar com o aperfeiçoamento do Direito Notarial, passou a estudar a possibilidade de se candidatar a um cargo eletivo nas eleições vindouras. Ela estava ciente de que, caso fosse eleita, apenas se afastaria temporariamente da serventia extrajudicial, indicando um substituto.

Com base no cenário hipotético narrado, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir, à luz das disposições da Constituição Federal, da Lei nº 8.935/1994, da Lei nº 6.015/1973 e da jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal.

a) A exigência, prevista em lei estadual, de reconhecimento de firma do Promotor de Justiça para a averbação do termo de reconhecimento de paternidade junto ao registro civil está em conformidade com a ordem jurídica? Justifique.

b) O substituto a ser indicado por Carolina, caso ela seja eleita, estará sujeito ao teto remuneratório aplicado aos servidores públicos?

Justifique.

 (1 pontos)

(30 linhas)

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A União recebeu, em dação em pagamento, uma fazenda de pecuária de corte em Mato Grosso do Sul. Dada a complexidade de operação da atividade e a ausência de interesse público específico, não lhe conviria manter a propriedade, razão pela qual, autorizada por lei, decide alienar o imóvel em leilão público.

O imóvel em questão, situado a 120 quilômetros da fronteira internacional, tem uma extensão de 2 MEIs (Módulo de Exploração Indefinida). Acha-se matriculado em nome da União e devidamente georreferenciado.

Comparece ao leilão Benito, pecuarista boliviano, casado com Maria, brasileira, pelo regime da comunhão universal de bens, que arremata o imóvel pelo preço de R$ 20.000.000,00, superior à avaliação.

Após a obtenção de todas as autorizações necessárias, as partes comparecem ao seu tabelionato para a lavratura da escritura destinada a transferir a propriedade ao arrematante.

Elabore a escritura, identificando corretamente as pessoas cujo comparecimento é necessário. Presuma que todas as circunstâncias e autorizações cabíveis para o caso foram atendidas, mencionando-as na escritura.

Atenção: o candidato não deverá criar elementos de identificação das partes ou do imóvel, sob pena de considerar-se identificada a prova.

Os elementos necessários deverão ser mencionados de forma abstrata, entre parênteses, tais como (número), (endereço), (descrição) etc.

(3 pontos)

(80 linhas)

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De forma fundamentada no texto constitucional e na jurisprudência do STF acerca dos escreventes e substitutos interinos no contexto das serventias extrajudiciais, responda, em texto dissertativo, aos seguintes questionamentos.

1 - Os substitutos interinos das serventias extrajudiciais são agentes públicos? São equiparáveis aos titulares dos serviços notariais e registrais? Há limite remuneratório para eles? [valor: 0,35 ponto]

2 - A contratação de escreventes e substitutos interinos para as serventias extrajudiciais se sujeita a controle prévio da administração pública? Há necessidade de concurso público ou processo de seleção pública? [valor: 0,30 ponto]

3 - Qual o entendimento do STF acerca da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de atos praticados por substitutos interinos? [valor: 0,10 ponto]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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Determinado estado da Federação editou lei ordinária que definiu o prazo mínimo de 24 horas para a expedição de certidão a partir da solicitação do interessado, disposição não prevista na Lei de Registros Públicos.

A partir dessa situação hipotética, redija texto dissertativo analisando, de maneira fundamentada, a constitucionalidade dessa lei ordinária estadual, em atenção aos dispositivos da Constituição Federal de 1988 (CF) e à jurisprudência do STF. [valor: 0,75 ponto]

Na questão discursiva, ao domínio da modalidade escrita será atribuído até 0,20 ponto e ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 0,80 pontos, dos quais até 0,05 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(15 linhas)

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Considerando a disciplina da Constituição Federal, da Constituição do Estado do Mato Grosso, da Lei Complementar nº 111/2002 e os precedentes aplicáveis do Supremo Tribunal Federal, esclareça a incidência do princípio da unicidade da advocacia no âmbito da representação judicial e extrajudicial do ente federado, em especial, no âmbito:

a - dos municípios;

b - das autarquias e universidades públicas;

c - do Poder Legislativo.

(1 ponto)

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Ao fim de processo administrativo disciplinar instaurado em face de servidor público ocupante de cargo efetivo em órgão de certa Administração direta estadual, ele é aplicada penalidade de demissão, por ato do Secretário de Estado da pasta em que lotado. O julgamento e a aplicação da penalidade disciplinar pela referida autoridade deram-se com fundamento em Decreto do Governador do Estado, que delega aos Secretários as competências para prover cargos e aplicar a penalidade de demissão aos servidores das pastas respectivas, penalidade esta cuja aplicação, conforme previsto em lei estadual, é de competência do chefe do Executivo estadual. A Constituição do Estado em questão, a seu turno, disciplina a matéria sob comando nos mesmos moldes da Constituição Federal.

Irresignado, o servidor pretende questionar judicialmente a validade do ato, com vistas a anulá-lo, mediante a impetração de mandado de segurança, por entender que a delegação em que o ato se fundamenta seria inconstitucional.

Considerando esses elementos à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente:

a - É cabível, em tese, a impetração de mandado de segurança nos termos pretendidos?

b - Procede o entendimento do servidor, quanto à inconstitucionalidade da delegação?

(1 ponto)

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Certo partido político ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, em face de dispositivo de lei orgânica de determinado município mato-grossense que proíbe a participação em licitação e a contratação com o município de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração municipal, bem como de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de quaisquer desses. Considera o partido sob o aspecto formal, haveria ofensa à competência da União para legislar em matéria de licitação e contratos administrativos e que, sob o aspecto material, o que se veda é a nomeação de certas pessoas, em virtude do grau de parentesco com autoridades ou ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública, o que não se estende às licitações e contratações com a administração.

Considerando esses elementos à luz da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Mato Grosso e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda, justificadamente:

a - É cabível a referida ação, quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento?

b - São procedentes os argumentos relativos à inconstitucionalidade da lei, sob os aspectos formal e material?

(1 ponto)

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