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Maria, maior e capaz, estudante de Direito, procurou um famoso advogado no ramo do Direito Público, tendo afirmado e comprovado que seu filho, com 7 anos de idade completos, possui gravíssima doença degenerativa. Aduziu que, por recomendação médica, o infante deve fazer uso de cannabis sativa para fins terapêuticos. Nesse contexto, Maria pretende obter decisão judicial favorável ao plantio doméstico da referida substância. Na sequência, a postulante aduziu que há, nos Estados Unidos da América, tratamento eficaz para a doença de seu descendente.

Com base no cenário hipotético narrado, caso seja ajuizada alguma medida judicial e o Promotor de Justiça venha a oficiar no feito na qualidade de custos legis, à luz das disposições das legislações de regência aplicáveis, da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do entendimento doutrinário prevalecente, responda, de forma fundamentada, aos questionamentos a seguir.

a) É juridicamente cabível o custeio, por parte do Poder Público, de tratamento no exterior em benefício do filho de Maria?

b) A pretensão de Maria, visando ao plantio doméstico de cannabis sativa para uso terapêutico por parte de seu filho, pode ser acolhida em sede de mandado de injunção?

c) Indique as correntes doutrinárias e a normativa existente no que se refere aos efeitos da decisão judicial em sede de mandado de injunção.

(2 pontos)

(20 linhas)

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O Município Delta, por intermédio do Prefeito Municipal, celebrou convênio com a organização não governamental Alfa, mantenedora do colégio confessional Sigma, abertamente prosélito da religião X. O ajuste tinha por objeto a construção de um laboratório de Ciências nas instalações de Sigma, o que acarretaria o repasse de recursos públicos para a realização desse objetivo. Foi previsto, ainda, que o uso do laboratório seria franqueado a crianças e adolescentes da região, com idade escolar correspondente à natureza e à complexidade das atividades ali desenvolvidas.

Ao analisar as contas de gestão prestadas pelo Chefe do Poder Executivo do Município Delta, o Tribunal de Contas do Estado entendeu que os recursos repassados não foram integralmente aplicados na finalidade pactuada. Em verdade, teriam sido desviados a partir de um conluio doloso entre o Chefe do Poder Executivo e o presidente de Alfa, com o fim de enriquecerem ilicitamente a partir do dano causado ao patrimônio público, vício que, pela sua gravidade, era insuscetível de ser sanado. Por tal razão, o Tribunal realizou a imputação de débito aos envolvidos e aplicou a multa cominada em lei, acrescendo-se que sua decisão não foi objeto de apreciação por outra estrutura de poder.

Vereadores de oposição ao Prefeito Municipal, alguns anos depois da execução do convênio, após o aperfeiçoamento do lapso geral de prescrição previsto na legislação para as demandas da Fazenda Pública, tomaram conhecimento de que, apesar da decisão do Tribunal de Contas, os valores desviados não tinham retornado aos cofres públicos, não se tendo conhecimento de nenhuma medida direcionada à realização desse objetivo. Além disso, defendiam que a própria celebração do convênio era ilícita, considerando os fins almejados e a condição de Alfa, que não apresentava uma qualificação específica como organização social ou organização da sociedade civil de interesse público, sendo a ausência de qualificação um fato verdadeiro. Como o período de registro de candidaturas para as eleições municipais acabara de se iniciar, e o Prefeito do Município Delta era candidato à reeleição, defendiam, inclusive, que o seu registro deveria ser objeto de ação de impugnação, considerando as restrições impostas à sua cidadania. Por tal razão, encaminharam representação ao único Promotor de Justiça da Comarca, que tinha atribuição para a defesa do patrimônio público e para o exercício da função eleitoral.

Na condição de Promotor de Justiça, apresente parecer sobre a notícia de fato que foi formada, abrangendo os distintos aspectos da situação descrita, dispensada a elaboração de relatório, incursionando fundamentadamente nas seguintes temáticas:

a) A natureza do ajuste celebrado entre o Município Delta e a organização não governamental Alfa, considerando o repasse de recursos, bem como a relevância das qualificações mencionadas pelos vereadores para a sua celebração;

b) A juridicidade, ou não, do repasse de recursos, considerando a natureza jurídica de Alfa;

c) A competência ou a incompetência do Tribunal de Contas para apreciar as contas apresentadas pelo Prefeito do Município Delta;

d) A configuração, ou não, de causa de inelegibilidade em razão da decisão proferida pelo Tribunal de Contas; e

e) A prescrição, ou não, do ressarcimento do dano, considerando a ilicitude detectada pelo Tribunal de Contas.

(4 pontos)

(40 linhas)

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O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado Alfa, veiculado pela Lei Complementar estadual nº X/2012, editada em harmonia com a respectiva Constituição Estadual, reconheceu determinado benefício estatutário, a ser pago em parcela única, aos ocupantes de cargos de provimento efetivo que, uma vez preenchidos os respectivos requisitos fáticos, viessem a requerê-lo.

Maria, servidora estadual ocupante de cargo de provimento efetivo, preencheu os referidos requisitos no dia 13 de janeiro do corrente ano, mas, antes que requeresse a fruição do referido benefício, sobreveio a Lei Ordinária estadual nº Y, publicada três dias depois, extinguindo o referido benefício. Maria, apesar disso, requereu a fruição do benefício à Administração Pública estadual.

À luz desse quadro,

a) analise a constitucionalidade da extinção do benefício estatutário pela Lei Ordinária estadual nº Y.

b) Maria teria direito ao recebimento do benefício estatutário? Justifique.

(12,5 pontos)

(15 linhas)

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O Conselho Nacional de Justiça determinou aos cartórios, por ato normativo de caráter nacional, que registrem escrituras de inventário extrajudicial sem prévia comprovação do recolhimento do imposto de transmissão causa mortis. Instada pelo Governador do Estado, a PGE é questionada sobre a constitucionalidade do ato e sobre a medida judicial a ser tomada para impugná-lo. Qual seria a resposta à consulta do Governador?

(50 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

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O prefeito de determinado município do Rio Grande do Norte propôs projeto de lei cujo objeto era a criação de 20 cargos em comissão voltados à realização de atividades técnicas e operacionais em caráter permanente. O referido projeto de lei era idêntico a uma lei que havia sido declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) com fundamento em ofensa ao primado do concurso público, núcleo essencial do inciso II do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF). Em que pese essa semelhança, o projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores, tendo sido a lei promulgada e publicada.

Em relação à situação hipotética precedente, redija, com fundamento na CF e na jurisprudência do STF, texto dissertativo em resposta aos seguintes questionamentos.

1 - É legítimo ao TJRN exercer o controle abstrato de constitucionalidade de norma municipal com base em preceito da CF? [valor: 4,00 pontos]

2 - A referida decisão do TJRN que previamente havia declarado a inconstitucionalidade de norma municipal produz efeitos vinculantes ao Poder Legislativo municipal? [valor: 4,00 pontos]

3 - A conduta do prefeito de ter proposto lei idêntica a outra declarada inconstitucional e a dos vereadores de tê-la aprovado caracterizam ato de improbidade administrativa ou estão resguardadas pela imunidade parlamentar? [valor: 10,00 pontos]

4 - A criação dos cargos em comissão na forma retratada na situação está de acordo com a CF? [valor: 5,75 pontos]

Em cada questão discursiva, ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 25,00 pontos, dos quais até 1,25 ponto será atribuído ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).

(30 linhas)

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Em determinada capital brasileira, a prefeitura iniciou operação administrativa voltada à "requalificação" de espaços públicos, com o objetivo de retirar barracas, colchões e objetos instalados em praças e calçadas por pessoas em situação de rua. Durante a execução da operação, agentes municipais procederam à remoção compulsória dessas pessoas dos locais ocupados, bem como à apreensão e ao descarte imediato de pertences pessoais, incluindo documentos, roupas e medicamentos. A administração municipal sustentou que as medidas seriam necessárias para garantir a ordem urbana, a circulação de pedestres e a segurança da população. Disserte sobre o caso à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), considerando, no mínimo, os seguintes aspectos:

a - Os fundamentos constitucionais que justificam a proteção jurídica das pessoas em situação de rua.

b - A compatibilidade constitucional da apreensão e do descarte de pertences pessoais dessas pessoas pela Administração Pública.

c - Os limites e possibilidades de atuação do Poder Judiciário no controle dessa política.

d - A relevância da decisão do STF na ADPF, que estabeleceu parâmetros constitucionais de atuação estatal nessa matéria (ADPF 976).

(25 pontos)

(30 linhas)

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Disserte sobre o tema do racismo, à luz do direito constitucional, abordando, no mínimo:

a - normas, princípios e preceitos constitucionais vigentes que direta ou indiretamente se contrapõem ao racismo em geral e a suas diversas expressões: estrutural, institucional, recreativa e ambiental, distinguindo-as e exemplificando.

b - duas decisões paradigmáticas sobre o tema proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

(25 pontos)

(30 linhas)

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#Q151398

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Na Comarca de Tuiuí, de entrância inicial, atendida por Vara Judicial e Promotoria de Justiça com competência e atribuição plenas, o(a) Promotor(a) de Justiça que assumiu recentemente o Órgão de Execução, em março de 2026, foi intimado para manifestação em uma execução de sentença decorrente de ação civil pública ajuizada pelo próprio Ministério Público há mais de uma década. O título judicial transitou em julgado em 5 de dezembro de 2015 e determinou que o loteador Raimundo da Silva e o Município de Tuiuí, este subsidiariamente, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, promovam a desocupação e a recuperação de área de preservação permanente, bem como a regularização do parcelamento do solo quanto às diretrizes do loteamento urbano aprovado e registrado em 7 de dezembro de 2012, observando-se, ainda, os diplomas legais aplicáveis quanto às eventuais desconformidades ambientais do empreendimento. Na época do ajuizamento da ação, em 4 de janeiro de 2014, a prova apontava que a ocupação havia avançado sobre as margens do curso d’água natural com 9 (nove) metros de largura e sobre o entorno da nascente, ambos perenes. Também constatou-se que a ocupação desse espaço territorial especialmente protegido e de suas adjacências deu-se gradativamente, desde 2010, e já contava com cerca de 50 (cinquenta) famílias de baixa renda quando do aforamento da ação. A execução arrasta-se há anos e o(a) Promotor(a) de Justiça percebeu, pela leitura dos autos e por informações recentes, que a realidade do território mudou de forma intensa. Hoje, estima-se que mais de 200 (duzentas) famílias de baixa renda residem na área de preservação permanente e no seu entorno imediato. Os moradores organizaram-se formalmente como Associação “Vila Paraíso”. Relatórios antigos da Secretaria de Assistência Social (2/2020 e 7/2023) descreveram a extrema vulnerabilidade socioeconômica de parte das famílias. O(A) Promotor(a) de Justiça observou, também, que a precariedade não se resume à moradia, pois grande parte das residências não possui acesso regular à rede de água potável; há ausência de saneamento básico e lançamento de esgoto diretamente no curso d’água; não há drenagem de águas pluviais; o sistema de limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos é intermitente e a energia elétrica é frequentemente obtida por ligações clandestinas.

Alguns atendimentos individualizados e reiterados que chegaram ao conheci mento da Promotoria por comunicações formais da rede local ajudaram a dimensionar o problema. No Procedimento Administrativo no 5/2024, por exemplo, constatou-se que a criança Miguel (8 anos) vive com a avó Dalva em moradia improvisada próxima ao curso d’água, sem ligação regular de água e com esgoto lançado a céu aberto; a família relata que a escola recusou a matrícula por ausência de comprovante de residência, e que o transporte escolar não entra na área em dias de chuva. No Procedimento Administrativo no 23/2025, registrou-se que o idoso Ari (74 anos) tem mobilidade reduzida, depende de terceiros para locomoção e não consegue realizar acompanhamento regular na unidade de saúde; a residência fica em trecho que a Defesa Civil municipal classifica como suscetível a inundações abruptas, situação verifica da em diversas outras ocupações do assentamento, mesmo as situadas fora da área de preservação permanente. Já no Procedimento Administrativo no 28/2025, a rede comunicou que Janaína (32 anos), pessoa com deficiência, cuja residência se situa em área adjacente à APP, utiliza energia por ligação clandestina (“gato”), e que pequenos focos de incêndio já ocorreram em períodos de sobrecarga. Em informe reservado encaminhado ao CREAS e juntado ao Procedimento Administrativo no 56/2025, instaurado na Promotoria, a autoridade policial comunicou que ao menos uma moradora, Renata (29 anos), reside no núcleo com dois dependentes (Sofia, 6 anos, e Lucas, 12 anos) e está sob medida protetiva de urgência vigente, no contexto de violência doméstica e familiar, situação que exige que o planejamento de identificação de famílias, participação social e comunicação pública observe salvaguardas de sigilo e de proteção de dados sensíveis, sem prejuízo do atendimento integral. Esses casos ainda tramitam na Promotoria e vêm sendo tratados individual mente; contudo, verifica-se que tendem a se perpetuar e a se agravar diante das desconformidades complexas e contínuas da ocupação. Apesar disso, o Município não realizou levantamento socioeconômico atualizado da população residente na área, não havendo cadastro completo das famílias ocupantes, tampouco diagnóstico prévio (social) e estudo técnico socioambiental atualizados. A Secretaria de Assistência Social informou, ainda, que parte das famílias não possui inscrição regular nem atualização no CadÚnico; que o CRAS não realiza busca ativa no território há vários meses; e que, em situações pontuais, a rede já precisou providenciar acolhimento institucional emergencial, sem um fluxo formal pactuado para cenários de desocupação ou deslocamento.

Além da ocupação residencial, verificaram-se situações urbanísticas paralelas que repercutem diretamente no cumprimento do título executivo. Em 2013, o clube de futebol “Libertadores de Tuiuí” cercou a área verde, que passou a ser predominantemente ocupada por construções, e condicionou seu uso ao pagamento de valores à entidade, sob a justificativa de custear a manutenção do espaço. No mesmo período, a área institucional foi cedida por meio da Lei Municipal no 1.345/2013 à entidade religiosa “Espírito Livre”, que a utiliza para realização de cultos. Ambas as instituições ingressaram nos autos da execução da ação civil pública, alegando que suas ocupações estariam consolidadas, que desempenham finalidade social e que as áreas permanecem formalmente registradas como públicas no Cartório de Registro de Imóveis, circunstância que, segundo sustentam, afastaria eventual prejuízo ao interesse público. O loteador Raimundo da Silva faleceu em 3 de agosto de 2014 e deixou como herdeiros Batuta da Silva e Tomé da Silva. Já na fase de cumprimento de sentença, os herdeiros apresentaram petições acompanhadas de documentos, nas quais comprovaram não ter recebido qualquer patrimônio do falecido, tampouco bens vinculados ao empreendimento em questão. Consta, ainda, que a gleba original foi incluída no perímetro urbano por ocasião da revisão do Plano Diretor de Tuiuí, aprovada em 6 de dezembro de 2009. Posteriormente, em 10 de janeiro de 2012, o órgão ambiental local, então composto por um biólogo contratado em cargo comissionado, autorizou a supressão de aproximadamente 5.000 m2 de vegetação nativa secundária em estágio avançado de regeneração, pertencente ao Bioma Mata Atlântica, em área que viria a ser incorporada ao parcelamento como lotes, em licenciamento distinto. Esses lotes foram integralmente adquiridos, em 18 de setembro de 2016, pela empresa “Investe Imóveis”, que permanece como proprietária. Conforme informado nos autos, a empresa aguarda a valorização imobiliária da região para iniciar a comercialização, expectativa vinculada ao desfecho do cumprimento da sentença. Embora o Município tenha reconhecido, em petição, que se formou no local um núcleo urbano informal de difícil reversão, com características típicas de núcleo urbano informal consolidado, sustenta que não pode adotar medidas de melhoria das condições de vida na área, porque existe sentença determinando desocupação da área de preservação permanente, que corresponde à parcela expressiva do núcleo (cerca de 35% de toda a ocupação). Ao mesmo tempo, afirmou não possuir alternativa real de remoção, por inexistência de programa habitacional municipal.

Em 2025, foi sancionada a Lei municipal no 1.456/2025, que passou a prever, para fins de cumprimento da sentença, faixa de área de preservação permanente de 2 (dois) metros ao longo do curso d’água natural e do entorno da nascente, ambos perenes. O Município sustenta que, com as alterações promovidas pela Lei no 14.285/2021 no Código Florestal, seria válida essa disciplina em âmbito local. Com base nisso, argumenta que a sentença já estaria integralmente cumprida, pois não haveria ocupações em distância inferior a 2 metros dessas áreas protegidas. Assim, requereu, em janeiro de 2026, a extinção da execução. Na mesma petição, contudo, o Município reconheceu a iminência de agrava mento dos riscos ambientais e de segurança e a multiplicidade de interesses envolvidos. Também se mostrou aberto para eventuais correções na Lei municipal no 1.456/2025, declarando estar disposto a discutir soluções institucionais e técnicas para reorganização da política pública local, mediante celebração de acordo que adeque a sua conduta às exigências constitucionais e legais. No mesmo contexto, consta nos autos que particulares diretamente envolvi dos na ocupação e na titularidade das áreas, inclusive a empresa proprietária dos lotes e entidades que atualmente utilizam áreas públicas, manifestaram interesse em participar de tratativas voltadas à construção de solução consensual para o caso. Entretanto, a Vara Judicial da Comarca certificou que a pauta se encontra congestionada, de modo que eventual audiência de conciliação somente seria designada para data distante, sem utilidade prática para a urgência que o caso demanda. Os autos vieram com vista ao Ministério Público para manifestação, em março de 2026. Considerando esse contexto, que indica a existência de uma ação civil pública de alcance coletivo ampliado, bem como significativa alteração fática desde a prolação e o trânsito em julgado da sentença, com a presença de desconformidades complexas, contínuas e de natureza estrutural, a exigir reorganização institucional e construção de políticas públicas, na condição de Promotor(a) de Justiça com atribuição na comarca, demonstre de que forma deve se desenvolver a atuação ministerial para o adequado enfrentamento da situação, de forma articulada e resolutiva, compatibilizando o cumprimento do título judicial com o regime jurídico urbanístico, ambiental e de proteção de direitos humanos. Para tanto, elabore, em uma ou mais peças, o(s) instrumento(s) extrajudicial(is) e judicial(is) adequados para organizar, monitorar e estabilizar a execução das obrigações públicas envolvidas, inclusive mediante a celebração de negócio jurídico destinado a traçar os parâmetros iniciais para compatibilizar as condutas às exigências legais e constitucionais, observadas as formalidades necessárias à sua plena validade. Deverão ser indicados os fundamentos constitucionais, legais e infralegais pertinentes, que amparem as medidas adotadas e os interesses defendidos. Não se identifique e consigne, ao final do(s) documento(s), tão somente a expressão “Promotor(a) de Justiça”.

(10 pontos)

(600 linhas)

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No Município de São José de Goiás, o prefeito municipal encaminhou à Câmara Municipal projeto de lei destinado a criar e implementar a Procuradoria Municipal, para representação judicial, extrajudicial, assessoramento e consultoria jurídicos. Após processo legislativo, a Câmara Municipal aprovou, e o prefeito municipal sancionou, a Lei Complementar Municipal n. 01/2026, que organiza a Procuradoria Jurídica do Município e cria 3 (três) cargos de provimento efetivo de procurador(a) municipal. A referida norma previu, em seu texto, entre outras regras:

a) autorização para que as atribuições da Procuradoria Municipal sejam exercidas, isolada ou concomitantemente, por meio da instituição de quadro de pessoal composto por procuradores em cargos permanentes efetivos ou da contratação de advogados e sociedades de advogados, desde que obedecidas, neste último caso, as normas para licitações e contratos da Administração Pública;

b) autorização para que advogados privados ocupem o cargo de provimento em comissão de procurador(a)-geral do Município, chefe do órgão jurídico;

c) autorização para que tanto os procuradores efetivos como o(a) procurador(a)-geral do Município exerçam concomitantemente a advocacia privada, desde que em horários compatíveis com a função e que não atuem contra o ente municipal;

d) concessão aos(às) procuradores(as) municipais das garantias da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade de vencimentos;

Ao tomar conhecimento, a Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Goiás instaurou o competente procedimento extrajudicial e requisitou ao Município que encaminhasse a íntegra do processo legislativo e todas as informações relacionadas, o que foi atendido no prazo legal. Na condição de promotor(a) de justiça com atribuição para atuar no caso, elabore a peça cabível.

(2 pontos)

(40 linhas)

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Pedro, à época com 14 (quatorze) anos de idade, e três adultos – João, Marcos e Matheus – envolveram-se no assassinato de um morador de rua e de seu cachorro de estimação. Após longa investigação, apurou-se que Pedro foi o principal responsável pela morte do morador de rua, enquanto João, Marcos e Matheus foram os responsáveis pela morte do animal. Uma vez condenados, João, Marcos e Matheus cumpriram pena, ao passo que Pedro recebeu e cumpriu medidas socioeducativas.

Anos depois, Pedro – já maior de idade – inscreveu-se em concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e João para um cargo na Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEDF). Na fase de investigação social, as comissões organizadoras concluíram que ambos não detinham idoneidade moral compatível com os cargos pretendidos, em razão do envolvimento no referido episódio. Pedro e João optaram por não recorrer administrativamente e ajuizaram ações judiciais distintas para assegurar o direito de prosseguir no certame.

Comando

Considerando que as mencionadas ações foram reunidas para julgamento em conjunto, elabore um único parecer ministerial, mas que examine – de forma separada – as situações de Pedro e João, bem como enfrente obrigatoriamente os seguintes pontos: 1) inimputabilidade penal do menor de idade e seus reflexos constitucionais; 2) proteção constitucional conferida aos animais e evolução dogmática; 3) idoneidade moral, acesso a cargos públicos e limites constitucionais; 4) ressocialização, dignidade da pessoa humana e vedação à pena perpétua.

Orientações

O parecer ministerial poderá opinar por encaminhamentos distintos em relação a Pedro e João, se for o caso, sendo que – em qualquer hipótese – deverá fazê-lo de forma fundamentada.

(40 pontos)

(110 linhas)

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