A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do Município de Esquisito, localizado no interior do Mato Grosso do Sul, recebeu e colocou em tramitação, por iniciativa de membro da Casa, proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, visando extinguir as eleições diretas para o cargo de Prefeito Municipal, passando o Legislativo a escolher o alcaide, mediante votação indireta e secreta.
Dentre as justificativas, o parlamentar citou o histórico descompasso político entre o Executivo e o Legislativo municipais, de modo que o Chefe daquele Poder, sendo escolhido pelos representantes do povo, estaria mais bem afinado aos interesses da comunidade local, sendo certo que o sigilo do voto garantiria a independência e a autonomia dos Vereadores na escolha.
Umbelino Corajoso, Vereador, impetrou mandado de segurança na Justiça local, visando impedir a tramitação do projeto, requerendo a concessão de medida liminar para suspender o processo legislativo e, ao final, fosse concedida a segurança para determinar seu arquivamento definitivo, pois, conforme sustentou, a Mesa Diretora, ao admitir a tramitação da referida proposta, vulnerou direito líquido e certo de sua titularidade, bem como os seguintes dispositivos constitucionais federais (de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais: princípio da simetria, arts. 25, “caput”, e 29, “caput", da CF/88): art. 1º, “caput”: princípio democrático; art. 1º, parágrafo único: titularidade do poder; art. 29, I e II: eleição direta e periódica para o cargo de Prefeito; art. 60, §4º, II: proibição de deliberações de propostas de emendas tendentes a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico.
O Presidente da Câmara, nas informações prestadas, sustentou inexistir ato ilegal e abusivo a ser corrigido, tendo apenas processado proposta legislativa, no exercício de suas atribuições regimentais.
Ainda sustentou que no ordenamento jurídico brasileiro não haveria previsão para controle jurisdicional prévio de constitucionalidade (art. 102, I, “a” da CF/88), sendo passíveis de fiscalização pelo Judiciário apenas leis e atos normativos já promulgados e publicados, não estando caracterizadas quaisquer dessas hipóteses, senão apenas proposta legislativa.
Assim, o controle, exercido nos termos em que proposto, violaria o princípio da separação dos poderes (art. 2º, CF/88), pois o Judiciário estaria, indevidamente, subtraindo a possibilidade de o Legislativo exercer sua competência constitucional, deliberando o que entende pertinente ao interesse público. Além disso, também sustentou que, fosse cabível na espécie o controle abstrato/concentrado de constitucionalidade, o impetrante não seria ativamente legitimado para a propositura da ação (art. 103, CF/88).
Na qualidade de fiscal da lei, levando em conta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aborde (de maneira direta e objetiva) a viabilidade jurídica da pretensão veiculada no mandado de segurança. (0 a 2,5 pontos)
Certo Prefeito Municipal nomeou sua esposa para o cargo de Secretária Municipal de Educação e o seu irmão para o cargo de Chefe de Gabinete (do Prefeito).
Considerando o teor da Súmula Vinculante 13/STF, estas nomeações podem ser impugnadas? Justifique. (0 a 0,5 ponto)
Segundo a Constituição Federal, o Ministério Público abrange o Ministério Público da União, que compreende: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e os Ministérios Públicos dos Estados.
Em face desta divisão, existe previsão normativa que acarrete o exercício das funções do Ministério Público Federal por membro do Ministério Público Estadual? Se não, justifique. Se sim, exemplifique. (0 a 1,0 ponto)
A Constituição Federal, no art. 144, § 1º, incisos I e IV, e § 4º, destaca a competência das polícias federal e civil para apurar infraçõespenais. Já o art. 129 da Constituição Federal, destinado às atribuições do Ministério Público, não arrola a competência para investigação criminal.
Mesmo diante disso, apresente e aborde (de maneira objetiva) dois argumentos jurídicos que sustentem que a Constituição Federal, bem interpretada, também confere ao Ministério Público a prerrogativa da investigação criminal. (0 a 0,5 ponto)
A Constituição Federal, no art. 235, inciso III, prevê que nos dez primeiros anos da criação de Estado, será observado, dentre outras normas básicas, que “o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber”.
O STF, no julgamento da Ação Originária 476-4/Roraima, firmou o entendimento de que “a qualificação profissional formal não é requisito à nomeação de Conselheiros de Tribunal de Contas”, bem como que “o requisito notório saber é pressuposto subjetivo” a ser analisado pelo Chefe do Executivo, “a seu juízo discricionário”.
Você, como Promotor de Justiça, atuando em processo envolvendo o tema da nomeação de Conselheiro de Tribunal de Contas, sustentaria estar juridicamente correto o que decidiu o STF? (0 a 1,0 ponto)
Apresente e aborde (de maneira objetiva) duas justificativas técnicas para a adoção (pela literatura jurídica brasileira atual) da razoabilidade como princípio de interpretação especificamente constitucional. (0 a 0,5 ponto)
Sobre o poder regulamentar do Executivo, responda:
A - Decretos e regulamentos, tais como citados no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, são expressões reveladoras de realidades jurídicas distintas? (0 a 0,25 ponto)
B - A Constituição Federal atual admite, ainda que excepcionalmente, a existência de decretos autônomos ou independentes? (0 a 0,25 ponto)
Discute-se no Mato Grosso do Sul, uma vez ou outra, sobre a necessidade da mudança do nome do Estado, em razão de frequentes confusões com o nome do vizinho Estado do Mato Grosso. Abordando o tema a partir das competências legislativas estaduais, responda o seguinte: é possível alterar o nome do Estado através de Projeto de Emenda à Constituição Estadual? (0 a 1,0 ponto)