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Considerando os dados a seguir fornecidos como relatório da sentença, elabore sua fundamentação e dispositivo, apreciando e decidindo as questões apresentadas e os pedidos deduzidos.

A União Federal propôs ação de reintegração de posse, com pedido de antecipação de tutela em face da Clínica Médica São Lucas, objetivando a reintegração da posse de área de sua titularidade, bem como indenização pelos prejuízos sofridos, em virtude da indevida utilização da área pela ré.

Na inicial, a União Federal alegou os seguintes fatos:

  • Ter recebido em fevereiro de 2000 a propriedade da área, cuja reintegração se pretende, em virtude da extinção da Rede Ferroviária Nacional S.A., tendo-a cedido à Agência de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, autarquia federal criada por lei, para instalação de unidade da referida Agência na cidade de São Paulo, e desenvolvimento de seus projetos e finalidades básicas. A cessão foi formalizada em dezembro de 2000, por meio de Contrato de Concessão de Uso e outras avenças, celebrado por tempo indeterminado.

  • Durante vistoria realizada em janeiro de 2009, para fins de atualização da situação cadastral dos imóveis de titularidade da União, constatou-se que a área encontrava-se na posse da Clínica Médica São Lucas, entidade privada, a qual havia demolido as instalações existentes e construído novos prédios na mesma área.

  • Notificada, em junho de 2009, a desocupar a área, a Clínica recusou-se, injustificadamente, a atender à notificação, alegando ter sido a posse da referida área cedida por tempo indeterminado pela Autarquia, em conformidade com o Termo de Permissão de uso pactuado entre ambos.

  • Alegou, ainda, a União, não prevê o contrato de concessão de uso celebrado com a Autarquia a possibilidade de transferência da área a terceiros, estando, ainda, a utilização do imóvel vinculada às finalidades legais da Autarquia, sendo, portanto, indevida sua utilização por terceiros ou sua destinação a finalidades distintas das previstas no contrato de concessão de uso, configurando-se, desta forma, claramente, o esbulho possessório.

  • Com a inicial juntou cópia do registro da área, do contrato de concessão de uso, da notificação e fotos da situação da área quando de seu recebimento pela União e do estado atual do imóvel.

A apreciação do pedido de tutela antecipada foi postergada para após o oferecimento da contestação da ré.

Citada regularmente, a Clínica Médica São Lucas alegou em contestação:

Preliminarmente:

  • llegitimidade ativa da União Federal, uma vez que a autora nunca exerceu a posse da área, a qual fora transferida diretamente da Rede Ferroviária para a Agência de Desenvolvimento e Proteção Ambiental.

  • Carência de ação, por se tratar de posse velha, não sendo cabível a propositura da ação de reintegração de posse, e ser, ademais, fundado o pedido no suposto domínio da União, violando-se o disposto no art. 1.210, parágrafo único, do Código Civil.

  • Denunciação à lide à Agência de Desenvolvimento e Proteção Ambiental, com esteio no art. 70, incisos Il e Ill do CPC, com o objetivo de ser indenizada pelos grandes investimentos realizados no imóvel e prejuízos decorrentes da cessação de suas atividades.

Quanto aos fatos e ao mérito da ação aduziu:

  • Não ser cabível pedido de antecipação de tutela por não se tratar de posse nova, bem como nenhum risco trazer ao direito alegado na inicial a conservação da posse da ré, a qual deve ser mantida em virtude do atendimento médico prestado à população local, de nítido interesse público.

  • A posse exercida pela Clínica desde 2005, quando lhe foi transferida pela Autarquia, é pública, pacífica e de boa-fé.

  • Existência de dúvidas sobre o domínio da União, já que na certidão de registro a área encontra-se em nome da extinta Rede Ferroviária Nacional. S.A.

  • A posse da área foi legitimamente cedida pela Autarquia por meio de Termo de Permissão de Uso, celebrado por tempo indeterminado e em caráter oneroso.

  • Foram demolidas as instalações antes existentes por serem velhas e inservíveis, tendo sido construídos novos prédios, os quais foram guarnecidos com móveis e equipamentos modernos, aptos ao atendimento da população e adequados ao desenvolvimento de suas atividades.

  • A clínica, além de clientes particulares, atende cerca de 150 pacientes por mês, encaminhados pelo SUS, por força de convênio firmado com o INSS, suprindo o grande déficit de atendimento médico-ambulatorial da região, fato de relevo e importância social, que não pode ser desconsiderado pelo magistrado.

  • A propriedade está atendendo sua função social, sem embargo de não ter a Autarquia interesse em ocupar a área cedida.

  • O direito de reter a posse da área em função das benfeitorias realizadas, ou pelo menos, até o pagamento da devida indenização.

  • Com a contestação juntou seu contrato social, procuração, cópia do Termo de Permissão de uso, cópia do convênio celebrado com o INSS, fotos da área quando de sua transferência, plantas e memoriais das construções e melhorias realizadas, laudo pericial elaborado por perito por ela contratado atestando os gastos e dispêndios efetuados no imóvel e fotos atuais do imóvel, e dos serviços prestados.

Deferida a citação da Autarquia, como litisdenunciada, esta em sua manifestação asseverou:

  • Não tem interesse no imóvel, já que as condições de localização não são convenientes ao desempenho de suas atividades, ademais, o estado em que lhe foi transferida a área exigiria investimentos que seu orçamento não comportavam.

  • Não tem obrigação de indenizar a ré, Clínica Médica São Lucas, já que não existe previsão legal ou contratual que lhe impute esta obrigação. Ademais, no termo de permissão de uso celebrado com a ré, consta cláusula expressa desobrigando a Autarquia a indenizar a beneficiária da permissão por acessões ou benfeitorias, e - “reversão para a permitente de eventuais benfeitorias inamovíveis, sem qualquer tipo de ressarcimento”.

  • O valor pago pela clínica a título de contraprestação é insignificante em relação aos lucros por ela auferidos.

  • Não se opõe ao pedido da União Federal de reintegração de posse.

Intimada a União Federal a manifestar-se sobre os termos da contestação e manifestação da Autarquia, a autora, em sua réplica, refutou as preliminares de ilegitimidade ativa e carência de ação, e ainda aduziu que:

  • A ré não tem a posse, mas a mera detenção da área.

  • Necessidade de deferimento da tutela antecipada, de modo a impedir a continuidade da ocupação ilícita de área pública e sua destinação à satisfação dos interesses públicos. A manutenção do imóvel nas mãos da ré ofende a ordem pública, e lesa o patrimônio público.

  • Fixação de multa diária pelo eventual descumprimento da ordem judicial.

  • Reiterou a ilegitimidade da celebração do Termo de Permissão de uso, sendo, portanto, desprovida de causa jurídica a transferência da posse para a ré.

  • O termo de permissão de uso celebrado entre a Autarquia e a ré não pode ser oposto ao Contrato de Concessão de Uso celebrado entre a União e a Autarquia, sendo estranho e ineficaz em relação à União, pois celebrado com seu desconhecimento.

  • O contrato de concessão de uso celebrado por prazo indeterminado previa a obrigação da cessionária de restituir o imóvel a qualquer tempo, mediante prévia notificação da União.

  • Juntou informação do Serviço de Patrimônio da União esclarecendo ter sido o imóvel incorporado ao patrimônio da União por ocasião da extinção da Rede Ferroviária Nacional.

A ré e a litisdenunciada foram intimadas da manifestação da União e da juntada do documento.

Inexistindo irregularidades a sanar, e intimadas às partes a especificarem as provas que pretendessem produzir, certificou a Secretaria o decurso de prazo sem manifestação ou requerimento das partes, fazendo os autos conclusos para o Magistrado.

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O edital de privatização de uma empresa pública estadual prevê a criação de ação preferencial de classe especial, de propriedade do Estado, à qual o estatuto social conferirá direito de voto nas deliberações relativas aos laudos de avaliação de bens estaduais a serem transferidos à sociedade privatizada a título de integralização de aumento de capital. Opine sobre a validade da previsão contida no edital. (20 Pontos)
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Maurício tem 16 anos, sendo filho de Adélia e Zenóbio, moradores da cidade de Petrópolis. Maurício foi matriculado no Colégio Estadual Bom Pastor. Em um passeio de caráter cultural organizado pelo Colégio, Maurício danifica valiosa estátua em uma galeria de arte, pertencente a Ramiro. Este ajuíza ação indenizatória em face de Maurício, Adélia, Zenóbio e também do Estado do Rio de Janeiro, Trace a linha de defesa do Estado na demanda. (20 Pontos)
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João e Maria, companheiros, vivendo sob o mesmo teto desde janeiro de 1995, têm dois filhos e ocupam imóvel público que invadiram no início da convivência. O imóvel está situado em área urbana da Cidade do Rio de Janeiro e mede 232º. João e Maria não são titulares de outro imóvel urbano ou rural, O poder público notifica-os estabelecendo prazo de sessenta dias para a desocupação do referido bem. Pergunta-se: Quais os direitos de João e Maria? (20 Pontos)
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À luz do princípio constitucional da legalidade administrativa e do teor da Súmula 473 do STF, tem amparo constitucional a teoria do fato consumado, aplicada em face da Administração Pública? (20 Pontos)
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Decreto do Poder Executivo Estadual institui “programa de recuperação do patrimônio histórico religioso” e autoriza a Secretaria de Estado de Cultura a realizar obras e contratar serviços para reforma de “Igrejas, Conventos e Templos protegidos pelo patrimônio histórico”. Ocorre que o Ministério Público Estadual instaura inquérito civil, nos termos da Lei federal nº 8429, de 1992, para apurar suposta lesão aos princípios da legalidade e do Estado laico, e requer a notificação do Governador do Estado. Elabore as razões de defesa do Estado (20 Pontos)
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Preocupado com a situação emergencial atual do Estado envolvendo o sistema prisional, o Governador edita decreto que autoriza a contratação sem licitação para todas as aquisições de bens, fornecimento de serviços e obras relativas ao sistema. À partir de então, o ordenador de despesa prorroga o contrato de fornecimento de quentinhas por mais seis anos, prorroga contrato de serviço de rádio derivado de dispensa por emergência por mais 100 dias (tendo sido cumprido o prazo de 90 dias antes da prorrogação) e, diante de rebelião ocorrida no final de semana, autoriza, sem qualquer formalidade inicial, a contratação de reparos que foram efetuados antes da abertura de qualquer processo administrativo. Diante de tais fatos, indaga-se: A - A edição do decreto é suficiente a justificar as contratações sem licitação? B - Baseando-se no decreto, poderia ser prorrogado o contrato de fornecimento de quentinhas? C - O contrato de serviço de rádio, celebrado a partir de dispensa por emergência por 90 dias, pode ser prorrogado por mais 100 dias? D - Há possibilidade de se contratar os reparos dos danos causados pela rebelião sem qualquer formalidade inicial, tal como a abertura de processo administrativo próprio? (20 Pontos)
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Para execução de obra pública de grande vulto (rodovia estadual interligando vários municípios), é publicado edital de licitação para escolha de empresa especializada que a realize, o que suscita, de logo, impugnação de interessados. Acolhendo representação formulada, o Tribunal Estadual de Contas solicitou para exame cópia do edital de licitação já publicado, deliberando por determinar diligência para adoção de medidas corretivas pertinentes do instrumento convocatório. Cumprida a diligência em termos dados como satisfatórios, realiza-se a licitação e celebra-se o contrato. Na execução deste, o Tribunal de Contas, no desempenho de suas atribuições de controle das despesas dele decorrentes e atendendo a denúncia de superfaturamento, determina à Administração, preventivamente, a suspensão de sua execução, comunicando a irregularidade à Assembleia Legislativa. Silente a respeito o Legislativo pelo prazo em que deveria pronunciar-se, pergunta-se: A - A atuação do Tribunal de Contas em relação ao edital e à suspensão preventiva da execução da obra foi juridicamente correta”? B - Que providências poderia a Corte de Contas adotar a seguir? C - As providências possíveis envolveriam, necessariamente, a interveniência de que instituições? D - Tais providências compreenderiam a responsabilização direta e solidária de agentes públicos e da empresa contratada para a obra em execução? (20 Pontos)
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Homologada uma licitação para a compra de impressoras, antes de assinado o contrato, o gestor toma conhecimento de promoção de uma grande loja de departamentos vendendo idênticas impressoras pela metade do preço ofertado pelo licitante vencedor. Como Procurador do Estado, de que forma orientaria o gestor público diante desta situação”? (20 Pontos)
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João e outras dez pessoas, após obterem aprovação em concurso público de provas e títulos, ingressaram como servidores públicos do Município de Metrópole. Todos foram aprovados no estágio probatório e eram empregados públicos há 5 anos. João laborava das 5h às 22h e utilizava transporte público para se deslocar de casa para o serviço. Nunca recebeu 13º salário, adicional noturno, nem vale transporte e o Município não depositou qualquer valor na sua conta de FGTS. Por culpa exclusiva de seu chefe, João sofreu acidente do trabalho, motivo pelo qual ficou afastado do serviço durante 29 dias, tendo recebido 14 dias de auxílio-doença acidentário do INSS. Três meses após seu retorno ao serviço, transitou em julgado sentença, proferida em ação civil pública, que anulou o concurso público através do qual João havia ingressado no serviço público municipal, e no mesmo dia o Prefeito de Metrópole, que é seu inimigo político declarado, dispensou João, alegando como motivo da dispensa que o limite constitucional de gasto com pessoal do Município havia sido extrapolado. Entretanto, o Prefeito não dispensou os outros dez servidores públicos aprovados no mesmo concurso de João, todos eles aliados políticos do Prefeito. Em ação movida contra o Município de Metrópole, João postula a reintegração no emprego, o pagamento dos 13º salários, do adicional noturno, de indenização do vale-transporte e do FGTS. Responda fundamentadamente: A - Tendo em visa que na medida cautelar da ADI 3.395-6 o STF afastou da Justiça do Trabalho a competência para apreciar causas instauradas entre o Poder Público e os servidores estatutários, qual a Justiça competente para apreciar a demanda? B - João tem direito à reintegração? Em caso positivo, terá estabilidade no emprego durante quanto tempo? C - João tem direito de receber quais das parcelas postuladas na ação? D - O proceder do Prefeito de Metrópole viola algum dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública? Em caso positivo, quais? E - Como fica a situação dos outros dez servidores aprovados no mesmo concurso de João?
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