565 questões encontradas
O Município X, após ter declarado que o imóvel de Mauro Buendía é de utilidade pública, propôs ação de desapropriação em face dele com o objetivo de expropriar o imóvel que se encontra localizado na área em que a Administração Municipal pretende implantar um corredor de ônibus. A obra tem por justificativa a potencial melhoria do fluxo de passageiros, bem como fomentar o uso do transporte coletivo intermunicipal. A ação foi distribuída para 1a Vara da Fazenda Pública do Município X, do Tribunal de Justiça do Estado Y, e tem como valor da causa R$ 500.000,00, que é o que o ente público entende como devido a título de indenização pela expropriação do bem, estando a petição inicial acompanhada de todos os documentos que determina o Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Após o Poder Público declarar urgência e realizar o depósito inicial necessário para a imissão provisória na posse, o réu compareceu voluntariamente no processo e apresentou contestação suscitando, inicialmente, a irregularidade formal da imissão na posse, por não ter sido regularmente citado e por não haver urgência na realização do empreendimento. Declarou, ainda, que a indenização realizada com base nos parâmetros do Decreto-Lei nº 3.365/41 não corresponde ao valor de mercado do bem, conforme se comprova por meio de anúncios de imóveis à venda extraídos de páginas eletrônicas de imobiliárias, assim como que não deve ser responsabilizada pelo IPTU relativo ao período compreendido entre a expedição do decreto expropriatório e a transferência definitiva do bem. Após ser regularmente intimado, o Município X apresentou réplica, pedindo a produção de prova pericial. Logo após a réplica, sem intervenção do Ministério Público, a Magistrada competente para a apreciação do caso julgou a ação parcialmente procedente, fixando a indenização em R$ 2.000.000,00, fundamentando-se, para tanto, nos diversos anúncios publicitários juntados com a contestação, além de ter expressamente estabelecido a incidência de juros compensatórios de 12% ao ano desde a publicação do decreto expropriatório e juros moratórios desde o trânsito em julgado da sentença. A Juíza determinou que a complementação da indenização seja depositada em juízo em prazo não superior a 45 (quarenta e cinco) dias após publicação da sentença, sob pena de arbitramento de multa diária, ainda que o ente público esteja em dia com o pagamento dos precatórios, em razão da garantia constitucional à prévia e justa indenização, bem como o cancelamento dos créditos de IPTU relativos a fato gerador praticado após a expedição do decreto expropriatório.
O Município foi condenado, ainda, em honorários de sucumbência, fixados de forma equitativa no valor de R$ 100.000,00, por se tratar de quantia que, no caso concreto, não se mostra abusiva, ao passo que não ultrapassa 20% o valor venal da coisa. Por fim, a Juíza destacou que a imissão provisória na posse se deu de forma irregular, pois antes da citação válida do réu. A sentença foi publicada no diário oficial de justiça no dia 04 de março (segunda-feira) de 2024, e o Município não tem interesse em opor embargos de declaração. Diante desse cenário, interponha o recurso processual cabível no último dia do prazo processual e, para fins de contagem, considere que não houve feriado ou suspensão do trabalho forense no período. Fica dispensada a produção de relatório.
(100 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O município X realizou um alargamento de uma via pública, destacando parte da propriedade de Y, concluindo a obra em 01 de janeiro de 2013. Y ajuizou, em 1 de fevereiro de 2023, ação de desapropriação indireta em face do município X, alegando o apossamento administrativo de sua propriedade sem o pagamento da justa e prévia indenização. O município foi citado por edital, tendo decorrido o prazo sem apresentação de contestação. Foi proferida sentença pelo juiz da 1o Vara da Fazenda Pública condenando o município X ao pagamento do valor do imóvel, acrescido de juros compensatórios contados desde o início das obras, na taxa de 12% ao ano, bem como juros moratórios na taxa de 12% ao ano, cumulados com os juros compensatórios. A intimação da sentença foi feita por meio eletrônico, na data de 28 de abril de 2023. Como Procurador do município X, apresente a peça processual cabível, não havendo qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença, no último dia do prazo.
(100 pontos)
(180 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Calendário de contagem do prazo:
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Conceitue o instituto denominado “adoção à brasileira”, indicando as consequências penais e a eventual possibilidade de consolidação da situação fática, mesmo no caso de falsidade do respectivo assento de nascimento.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Discorra sobre a legitimidade para requerer a lavratura do registro de óbito das pessoas desaparecidas, reconhecidas como mortas por terem participado ou terem sido acusadas de participar de atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e sobre a competência para proceder a lavratura destes registros, indicando o livro em que serão lançados.
(Sem informação acerca do número de linhas)
(4 pontos)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
No dia 1º de agosto de 2024, Romeu Montecchio e Julieta Capuleto requereram habilitação para casamento civil no Ofício da Cidadania do fictício 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital. No mesmo dia, foi feita a publicação eletrônica do edital. Ambos os requerentes são brasileiros, solteiros, dramaturgos, com endereços distintos, mas ambos no subdistrito habilitante, naturais de São Paulo, Capital, registrados no 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, nascidos em 31 de agosto de 1954 e 8 de maio de 1965, respectivamente, com documentos de identidade válidos e inscritos no CPF/MF. O requerente, filho do Senhor Montecchio e da Senhora Montecchio, falecidos. A requerente, filha do Senhor Capuleto e da Senhora Capuleto, falecidos. Apresentaram os documentos I, II e IV exigidos pelo artigo 1.525 do Código Civil. Optaram pela manutenção dos nomes de solteiros. O regime de bens escolhido foi o legal. A celebração foi designada para o dia 8 de setembro de 2024, às 15 horas, na Serventia habilitante. No dia 1o de setembro de 2024 (domingo), Romeu Montecchio foi internado no Hospital São Lucas, localizado no subdistrito da Serventia. Constatou-se que o paciente era portador de moléstia grave, com risco de morte. No entanto, mantinha preservadas as suas faculdades mentais e intelectuais, além da capacidade de manifestação verbal, embora tenha perdido a condição de escrever e assinar. Estando o casal habilitado, foi antecipada a celebração. No mesmo dia, 1o de setembro de 2024, às 22h40, o Juiz de Casamentos titular do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, Senhor Antônio Casamenteiro, presidiu a celebração onde estava o contraente, e o lugar foi mantido de portas e janelas abertas. O número de testemunhas presentes no ato foi o previsto em lei para esses casos. Na impossibilidade do comparecimento do Oficial ou preposto, o Presidente do ato nomeou oficial ad hoc pessoa maior, a qual, após os contraentes serem declarados casados, escreveu o termo em papel sulfite A4. Após a lavratura, o termo foi assinado por todos os presentes, com coleta de impressão digital do contraente e assinatura a rogo de acordo com a lei. O regime de bens constante foi o legal cabível na data da celebração. No dia 2 de setembro de 2024, o contraente faleceu.
Considerando que foi apresentado, ao Oficial do 52º Subdistrito do Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo, Capital, no dia 4 de setembro de 2024, requerimento da contraente solicitando a lavratura do registro de casamento instruído com termo lavrado pelo Oficial ad hoc e a certidão de óbito do contraente, feita a qualificação, lavre o registro solicitado, indicando no corpo o fundamento legal e/ou normativo ou, não sendo possível o atendimento do pedido, redija a nota devolutiva, indicando as exigências a serem cumpridas ou as razões de recusa, de acordo e para os fins do artigo 198 da Lei nº 6.015/73.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Disserte sobre o tema “nome da pessoa natural”, contemplando os seguintes tópicos:
a - O nome como direito e como dever.
b - Funções do nome.
c - Formação do nome.
d - Composição do nome.
e - Modificações do nome.
f - Relativização da regra da imutabilidade.
g - Figuras semelhantes ao nome.
h - Outros sinais distintivos das pessoas.
i - Nome social.
j - A natureza do direito ao nome: evolução.
k - Proteção do nome.
l - Nome vexatório.
m - Confusão entre o nome e a honra.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Em face do contido no artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), discorra sobre os seguintes itens:
a - fundamentalidade do registro de imóveis na proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado;
b - instrumentos e mecanismos de proteção no Registro de Imóveis.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Após qualificação, verificou-se a existência de certidão criminal positiva de um dos sócios-administradores de uma loteadora, que responde pelo delito de coação no curso do processo, cuja ação criminal se encontra em trâmite no Estado da Bahia. Pretendendo registrar o loteamento no Estado de São Paulo, o sócio apresenta requerimento de ausência de prejuízo aos adquirentes por não envolver a loteadora pessoa jurídica no local onde será feito o empreendimento e alega o princípio constitucional da presunção de inocência. Apresente resposta fundamentada à alegação do sócio da loteadora.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Imóvel urbano matriculado sob nº 13.000 no 130º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo-SP.
Proprietários: Paris de Troia e Helena de Troia, casados sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da Lei nº 6.515/77, qualificados conforme NSCGJ/SP.
No R.1 da matrícula consta hipoteca do imóvel em favor do loteador e credor: João de Atenas, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 11.111.111 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 111.111.111-11, residente na Rua 10, 13, Centro, São Paulo-SP, para a garantia de uma dívida no valor de R$ 100.000,00.
Na AV.2 consta a emissão de Cédula de Crédito Imobiliário – CCI, integral e escritural, nº 111, série 222, com lastro na garantia real mencionada no R.1 e tendo como instituição custodiante: Telêmaco Securitização S/A.
Na AV.3 consta indisponibilidade genérica de bens do proprietário Paris de Troia, conforme protocolo importado da Central de Indisponibilidade de Bens.
O último ato da matrícula é a AV.3.
Prenotados dois títulos em sequência:
10.001: termo de quitação fornecido pelo credor Fundo Odisseu Ltda; acompanhado da declaração da custodiante Telêmaco Securitização S/A de que houve cessão do crédito objeto da hipoteca do R1 no mercado secundário de créditos imobiliários por Joana de Atenas para o Fundo Odisseu Ltda por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e atesta que o atual credor é o Fundo Odisseu Ltda. O termo de quitação e a declaração da custodiante estão devidamente formalizados. Acompanham o título:
a) requerimento dos proprietários autorizando todo e qualquer registro ou averbação que se fizerem necessários para o cancelamento da hipoteca e da CCI;
b) certidão em inteiro teor do registro de nascimento de João de Atenas, expedida pelo 130º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo nº 001, livro A-11, folha 11, da qual consta apenas uma averbação: alteração de prenome para Joana e mudança de gênero para feminino.
10.002: escritura pública de divórcio, partilha de bem e outras avenças, lavrada pelo 130º Tabelião de Notas de São Paulo SP (Livro 1, folha 2) da qual consta:
1 - divórcio consensual do casal de proprietários Paris de Troia e Helena de Troia;
2 - partilha do único bem do casal, objeto da matrícula 13.000, tocando metade (50%), no valor de R$ 50.000,00, para cada um dos ex-cônjuges, em pagamento da meação;
3 - venda da parte ideal de 50% pertencente a Helena para Paris, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
4 - alienação fiduciária por Paris da parte ideal de 50% do imóvel para o Banco Hera S/A, em garantia da dívida de R$ 50.000,00, em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 5.000,00, em razão da liberação de recurso para aquisição da parte ideal de 50% por Paris. Acompanha a escritura a certidão de casamento atualizada, com a averbação do referido divórcio, expedida pelo 130º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo-SP, termo no 001, livro B-11, folha 11, constando que a mulher voltará a usar o nome de solteira: Helena de Esparta. A escritura possui todos os elementos formais necessários, acompanhada dos documentos complementares, com prova de recolhimento do ITBI, inclusive. Valor venal atual do imóvel: R$ 100.000,00. Base de cálculo do ITBI: R$ 50.000,00.
Realizada a consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, constou ocorrência positiva de indisponibilidade genérica de bens do credor Banco Hera S/A – protocolo no 202400.0123.5678910-IA-100.
O depósito prévio das custas e emolumentos foi realizado na recepção dos títulos e é suficiente para todos os atos a serem praticados. Caso entenda pela impossibilidade de registro do(s) título(s) apresentado(s), elabore nota(s) devolutiva(s) fundamentada(s). Caso entenda pela qualificação positiva, pratique os atos decorrentes no Livro 2, indicando ao final de cada ato o tipo de cobrança e a base de cálculo, se for o caso, utilizando as seguintes opções possíveis, conforme Lei Estadual nº 11.331/02:
a - averbação gratuita;
b - averbação com valor declarado;
c - averbação sem valor declarado;
d - registro com valor declarado;
e - registro gratuito.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Disserte sobre as principais inovações introduzidas pelo Marco Legal das Garantias relacionadas à alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel e à hipoteca, bem como sobre seus reflexos no Registro de Imóveis, abordando os seguintes pontos:
a - alienações fiduciárias em garantia sucessivas;
b - cláusula cross default (inadimplemento ou “calote” cruzado);
c - extensão da garantia real na alienação fiduciária de coisa imóvel e na hipoteca;
d - no negative equity guarantee (garantia de ausência de saldo negativo) e hipóteses de sua aplicação;
e - modificações no procedimento de execução extrajudicial na hipótese de financiamento para aquisição ou construção de imóvel residencial do devedor e nos demais casos de alienação fiduciária de coisa imóvel;
f - desjudicialização da execução de crédito hipotecário;
g - concurso de credores e execuções extrajudiciais de garantias imobiliárias;
h - taxatividade, ou não, do rol dos títulos passíveis de registro no Registro de Imóveis.
(Sem informação acerca do número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!