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357 questões encontradas

Uma das hipóteses de perda da propriedade é a denominada “desapropriação judicial”, prevista nos §§ 4o e 5o do art. 1.228 do Código Civil.

a) A desapropriação judicial é uma espécie de usucapião? Justifique.

b) Quem é o responsável pelo pagamento da indenização ao proprietário prevista no § 5o do art. 1.228 do Código Civil?

(24 linhas)

(1,26 pontos)

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O rompimento é uma das causas de revogação do testamento.

a) Apresente o conceito de rompimento de testamento, informe a natureza jurídica do rompimento, bem como as hipóteses em que ele ocorre.

b) O testador dispôs da totalidade da parte disponível de seu patrimônio para terceiro. Na data da lavratura da escritura pública de testamento, era pai de um filho menor de idade. Entretanto, um ano após a lavratura do testamento, sobreveio ao testador outro filho que não conhecia, em razão de decisão judicial proferida em ação de reconhecimento de paternidade. Discorra, de forma fundamentada, se houve ou não o rompimento do testamento.

(24 linhas)

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João da Silva era um rico empresário que morava na cidade de Porto Velho, viúvo e pai de dois filhos, Alberto e Bernardo. Em 2016, Alberto, com vinte e dois anos de idade, insatisfeito com o rumo dos negócios de seu pai, decide assassiná-lo. À época da abertura da sucessão, Bernardo tinha apenas seis anos de idade e, para representá-lo, foi nomeado tutor que deixou de requerer a exclusão de seu irmão Alberto da herança deixada por seu pai. Diante da situação, em 2019, o Ministério Público do Estado de Rondônia propôs ação requerendo a exclusão de Alberto da herança. A ação foi proposta perante uma das varas de família e sucessões e foi distribuída para a 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho com o requerimento de exclusão de Alberto da sucessão, bem como de restituição dos frutos e rendimentos relativos à herança percebidos desde 2016.

Alberto foi devidamente citado, apresentou contestação, produziu provas, e a ação foi julgada procedente, excluindo Alberto da sucessão, bem como condenando-o ao pagamento de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Inconformado, Alberto interpôs apelação, que foi conhecida e julgada improcedente. Contra o acórdão, Alberto interpôs recurso especial, que também foi conhecido e julgado improcedente. Diante do exaurimento das possibilidades recursais, a ação de exclusão da herança transitou em julgado em setembro de 2021.

Em novembro de 2023, Alberto, sem prestar nenhum tipo de caução, propôs ação rescisória em face da 2a Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Velho, objetivando a desconstituição do acórdão proferido nos autos da ação de exclusão da sucessão, alegando que a decisão proferida viola manifestamente a ordem jurídica, uma vez que o Ministério Público estadual não tem legitimidade para demandar a exclusão de herdeiro, bem como alegando que a sua condenação foi baseada em prova falsa, uma vez que seu assistente técnico produziu laudo pericial que demonstra a ausência de sua participação no crime, em discordância com laudo produzido pelo perito judicial, que seria falso. Por fim, alega que o acordão deve ser rescindido por ter sido proferido por juiz absolutamente incompetente, uma vez que, por ter como parte o Ministério Público, deveria ser julgado por Vara da Fazenda Pública e não pela Vara de Família e Sucessões. Alberto deu à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais.

Considerando a situação hipotética apresentada, proponha a medida adequada para a defesa dos interesses do Ministério Público do Estado de Rondônia, dispensada a descrição dos fatos.

(120 linhas)

(5,00 pontos)

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Discorra sobre o tema “Cifras da Criminalidade”, abordando os seguintes itens:

1. O que são Cifras da Criminalidade.

2. Explique a cifra negra.

3. Explique a cifra dourada.

4. Explique a cifra cinza.

5. Explique a cifra amarela.

6. Explique a cifra verde.

7. Explique a cifra rosa.

(20 linhas)

(1,26 pontos)

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Caio, condenado à pena privativa de liberdade, substituída por restritiva de direito de prestação de serviço à comunidade, iniciou o cumprimento da pena definitiva. Mévio, por força da suspensão condicional do processo, homologado judicialmente, iniciou o cumprimento da condição de comparecimento mensal, em Juízo. Ocorre que, durante a pandemia da covid-19, a obrigação de comparecimento mensal e a prestação de serviço à comunidade permanesceram suspensas. Diante disso, com base na jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, responda se o tempo pelo qual o cumprimento da execução da pena e das condições impostas no sursis processual permaneceu suspenso pode ou não ser computado para fins de extinção da punibilidade, seja pelo cumprimento integral da pena, seja por alcançado o fim do período de prova, do sursis processual.

(15 linhas)

(1,24 pontos)

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Caio, reincidente genérico, por fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime, que alterou substancialmente o artigo 112, da Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes Hediondos, quanto aos lapsos temporais exigidos para a progressão de regime), foi condenado, em um mesmo processo, a crime comum, praticado com violência à pessoa, e a crime hediondo. O juízo de execução, com a vigência do Pacote Anticrime, modificou o requisito objetivo da progressão de regime de ambos os delitos, de modo que passou a exigir 40% do cumprimento da pena para o crime hediondo e 30% para o crime comum. Contra essa decisão, a defesa interpôs agravo em execução, tendo o Tribunal dado provimento ao agravo para restabelecer o requisito objetivo de 1/6 para o crime comum, lapso temporal exigido anteriormente à alteração promovida pelo Pacato Anticrime. Para o crime hediondo, contudo, o Tribunal manteve o patamar de 40%, lapso temporal previsto na nova lei, sob o argumento de se tratar de norma penal mais benéfica, que incide retroativamente. Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, responda se a decisão do Tribunal é acertada, justificando a resposta.

(15 linhas)

(1,26 pontos)

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Caio, entre outros réus, foi condenado à pena de 12 anos de reclusão, como incurso no artigo 157, § 2o, incs. I e II, d Código Penal (roubo, com incidência de causa de aumento pelo concurso de agentes e pelo uso de arma), e à pena de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, pela prática do ilícito previsto no artigo 288 c/c, parágrafo único do Código Penal (associação criminosa armada). Inconformado, apelou, para excluir da condenação a incidência das causas de aumento do concurso de agentes e uso de arma de fogo ao crime de roubo, por configurar bis in idem, já que restou condenado pelo crime de associação armada que, conforme alegou, penaliza o concurso de agentes e a utilização de arma.

A respeito da situação, responda, de forma justificada, se o argumento de Caio é procedente, com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores.

(10 linhas)

(1,24 pontos)

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Mévio, processado na ação penal 000.000.000, perante a X Vara Criminal de Porto Velho (RO), por crime de organização criminosa, lavagem de dinheiro e roubo, firmou com o Ministério Público Estadual acordo de colaboração premiada, tendo apontado novos integrantes da organização, até então não identificados, bem como o maior beneficiário dos proveitos das práticas delitivas, igualmente desconhecido. Todavia, o Colendo Juízo da X Vara Criminal de Porto Velho (RO) rejeitou a homologação do acordo, ao fundamento de que as declarações de Mévio são irrelevantes ao deslinde da ação, que já conta com elementos de prova suficientes à condenação, restando inequívoco o intuito único de evitar a condenação. Na decisão, o Magistrado sustentou, ademais, que Mévio sempre negou a autoria delitiva, não se podendo dar credibilidade às novas declarações, prestadas com o fim claro de evitar a condenação ou buscar alternativas à pena privativa de liberdade que, fatalmente, seria bastante alta.

Diante da situação hipotética, na qualidade de membro do Ministério Público Estadual inconformado com a decisão proferida pelo Colendo Juízo da X Vara Criminal de Porto Velho (RO), apresente a peça cabível à irresignação.

(80 linhas)

(5,0 pontos)

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O Município de Alfa propôs execução fiscal em face da pessoa jurídica Beta, visando à satisfação de créditos tributários devidamente inscritos em dívida ativa a título de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (conhecida como “Taxa de Lixo”) referentes aos exercícios de 2020 e 2021. Citada da execução fiscal, Beta não pagou o débito. Houve penhora de seus bens. Quarenta dias úteis depois da intimação da penhora a pessoa jurídica Beta apresentou exceção de pré-executividade, sem caução, alegando que, por decisão interna empresarial, ao longo dos exercícios de 2020 e 2021 as suas atividades estiveram suspensas na modalidade presencial no Município de Alfa, de modo que não teria havido qualquer atividade humana proporcional à produção de lixo que justificasse a efetiva prestação de serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, inviabilizando a incidência tributária que teria como premissa exclusiva o efetivo serviço público comprovadamente prestado; sustentou, ademais, que em sua rua há único container de lixo, localizado na esquina, para todos os estabelecimentos, inviabilizando a percepção de divisibilidade do serviço público, predicado que seria necessário à incidência da exação. Pediu, afinal e exclusivamente, que fossem invalidadas as certidões de dívida ativa exequendas relativas à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos para os exercícios de 2020 e 2021. O Excelentíssimo Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Alfa, após o exercício do contraditório pelo Município, oficiou à concessionária do serviço público de coleta e destinação de resíduos sólidos, a qual declarou que na via pública onde está localizada a sede da pessoa jurídica Beta há apenas um container de concentração do lixo lá descartado pela população local, não podendo afirmar ter havido coleta e destinação de resíduos provenientes necessária e identificadamente do estabelecimento Beta, ainda que referido serviço tenha permanecido à sua disposição. A concessionária de serviço público declarou, ainda, que em vias públicas pequenas (como a de Beta) é comum haver único local de coleta, por vezes por solicitação dos próprios munícipes que não desejam a concentração de resíduos em frente às suas casas e comércios, embora não tenha afirmado ter havido tal solicitação por parte de Beta. Diante de tal contexto, decidiu o Magistrado pela procedência da exceção de pré-executividade, fundamentando-se em que o fato de a pessoa jurídica Beta não ter fruído efetivamente do serviço público individualmente identificado inviabiliza a incidência de qualquer taxa, a teor do regime jurídico de tal espécie tributária delineado pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. Determinou, então, que prosseguisse a execução fiscal, mas exclusivamente quanto aos créditos tributários provenientes do IPTU. Também constou da decisão a ordem de repetição (devolução) do indébito relativo à Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos cobrada de Beta para outros exercícios (que não os exequendos) e de todos os demais contribuintes em mesmas condições de fato, respeitados os prazos prescricionais, diante da aferição da forma de prestação do serviço público. Na condição de Procurador(a) do Município Alfa, adote a medida prevista pela legislação processual com o intuito de buscar a reforma urgente da decisão do Juízo da 2a Vara da Fazenda Pública. Na percepção do regime jurídico atribuído à espécie tributária em pauta (taxas), considere as disposições que a informam em âmbito nacional, à luz da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional, partindo-se da premissa de harmonia entre os seus dispositivos e os da fictícia lei local. (mínimo de 20 (vinte) e máximo de 120 (cento e vinte) linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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João, servidor público da Câmara Municipal de Nova Esperança, trabalhava no porão da Câmara Municipal arquivando os processos e outros documentos. Após dez anos de trabalho, contraiu uma série de doenças respiratórias e dermatológicas, que ele alega terem sido causadas pela exposição prolongada a mofo, poeira e falta de ventilação adequada no prédio da Câmara em razão da omissão da Câmara em realizar os serviços de limpeza e manutenção predial. Representado por seu advogado, João propõe ação de indenização por danos materiais e morais em face da Câmara Municipal de Nova Esperança buscando a reparação pelos danos causados à sua saúde e à sua qualidade de vida requerendo o pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Na petição inicial, proposta perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Nova Esperança, João alega ser hipossuficiente e requer os benefícios da justiça gratuita, junta provas, arrola testemunhas, requer a citação da Câmara Municipal pelos correios e dá à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fins fiscais. O procurador da Câmara Municipal recebe a citação e tem ciência da ação proposta por João. Passados dez dias do recebimento da citação, tem-se a notícia de que João havia recebido uma indenização no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em razão da insalubridade que havia sofrido em seu emprego anterior, em uma indústria química, que lhe havia causado algumas doenças respiratórias e dermatológicas. Considerando os fatos hipotéticos narrados, apresente a peça processual cabível para a defesa da Câmara Municipal de Nova Esperança, dispensada a descrição dos fatos. (120 Linhas) (100 Pontos) (A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.)
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