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Em 30/6/2019, Marcelo ajuizou, com fundamento no Art. 700 e seguintes do Código de Processo Civil, ação monitória contra Rafael, visando satisfazer crédito no valor de R$ 100.000,00, oriundo de confissão de dívida celebrada pelas partes, em 01/01/2014.

Após ser devidamente citado, Rafael opôs embargos monitórios, nos quais sustentou, preliminarmente, a prescrição da dívida.

No mérito, defendeu, com base em farta prova documental, que tinha realizado o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do crédito cobrado por Marcelo, razão pela qual haveria excesso na execução.

Após a apresentação de réplica, o MM. Juízo da Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar de prescrição arguida por Rafael e intimou as partes a informarem as provas que pretendiam produzir.

Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir.

A) O MM. Juízo da Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro acertou em rejeitar a preliminar arguida em contestação? (Valor: 0,60)

B) Qual é o recurso cabível contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de prescrição? (Valor: 0,65)

Obs.: o examinando deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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Lúcia é viúva, mãe de 5 filhos pequenos e está desempregada. Sem ter onde morar e sem ser proprietária de outro imóvel, adentra, sem violência, à vista de todos, um terreno de 100 m2, vazio e aparentemente abandonado na zona rural de Campo Grande/MS, em 20/01/2013. Com a ajuda de amigos, constrói um pequeno cômodo e começa a plantar para garantir a subsistência da família. Depois de alguns bons resultados na colheita, passa a vender o excedente da sua produção, fazendo da agricultura sua fonte de renda.

Em 20/02/2019, Lúcia procura orientação jurídica especializada para saber dos seus direitos sobre o imóvel que ocupa, sem oposição, desde 2013. Ao conversar com Cristina, advogada sensibilizada com sua luta, Lúcia é informada que tem direito de pleitear a usucapião do imóvel, cujo pedido judicial é distribuído em 20/03/2019, acompanhado das certidões de cartórios de registros de imóveis, que efetivamente provam não ser proprietária de outro imóvel.

Cristóvão, inscrito no registro como proprietário do terreno, é regularmente citado e oferece contestação, na qual alega que Lúcia deixou de fazer prova da não titularidade de outro imóvel, o que demandaria a anexação de certidões negativas de todos os registros públicos do país. Ao julgar o pedido, o Juízo julga improcedente o pedido de Lúcia, corroborando integralmente o entendimento esboçado na contestação por Cristóvão.

Diante do caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) Cristina orientou corretamente Lúcia acerca da usucapião? (Valor: 0.50)

B) Qual a medida processual cabível contra a decisão proferida em desfavor de Lúcia? Sob qual fundamento? (Valor: 0,75)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

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O pedido de recuperação judicial de Praia Norte S/A foi processado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Porto Nacional/TO.

Tempestivamente foi apresentado o plano de recuperação e, como esse sofreu objeção por parte de credores trabalhistas, foi realizada assembleia na forma do Art. 56, caput, da Lei nº 11.101/05. O referido plano foi aprovado por todas as quatro classes de credores presentes à assembleia geral realizada em 11/07/2019.

Na referida assembleia, o Banco Riachinho S/A, como credor quirografário, classe III, votou contra a aprovação do plano, por discordar do deságio de 80% (oitenta por cento) previsto para a mesma classe III, além da carência de dois anos para início do pagamento e prazo de 12 anos para integralização do pagamento. O credor considerou que a recuperanda age de má-fé com tal proposta, mas ficou vencido na votação.

Antes da concessão da recuperação judicial, você, advogado(a) do Banco Riachinho, já havia peticionado ao Juízo para que exercesse o controle de legalidade no momento da homologação da decisão da assembleia e concessão do favor legal, no sentido de:

a - decretar a ineficácia da cláusula 5.4 (novação dos créditos em face dos coobrigados e garantidores, e proibição de ajuizamento/prosseguimento de ações em face deles) perante os credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial que votaram contrariamente à aprovação do plano, e todos aqueles que estiverem ausentes.

Nos termos em que foi aprovada, a referida cláusula sujeita qualquer credor a seus efeitos, inclusive o Banco Riachinho, que foi expressamente contrário a ela;

b - restringir os efeitos da cláusula 5.5 apenas aos credores sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do caput do Art. 49 da Lei nº 11.101/05.

A referida cláusula prevê que todos os credores, após a aprovação do plano, não mais poderão: (a) ajuizar ou prosseguir qualquer ação, execução ou processo judicial de qualquer tipo relacionado a qualquer crédito; (b) executar qualquer sentença judicial, decisão judicial ou sentença arbitral relacionada a qualquer crédito; (c) requerer penhora de quaisquer bens da companhia para satisfazer seus créditos; (d) criar, aperfeiçoar ou executar qualquer garantia real sobre bens e direitos da companhia para assegurar o pagamento de seus créditos; (f) buscar a satisfação de seus créditos por quaisquer outros meios.

O Banco Riachinho também é titular de créditos com garantia fiduciária sobre imóveis constituídos antes e após o pedido de recuperação. Com essa cláusula e sua vigência a partir da concessão da recuperação, o credor terá seu direito de ação diretamente atingido.

c - declarar a nulidade da cláusula 5.6, que prevê a necessidade de nova convocação de assembleia geral de credores no caso de descumprimento do plano, sem convolação imediata da recuperação em falência.

Sem atender ao peticionamento do(a) advogado(a), o juiz homologou in totum o plano de recuperação e, na forma do Art. 45 c/c. o Art. 58, caput, concedeu a recuperação judicial da devedora, não estando presentes quaisquer situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão. A decisão foi publicada e os advogados das partes intimados.

Na fundamentação, o juiz a quo considerou que, a despeito de o plano estar sujeito ao controle judicial, as cláusulas atacadas foram aprovadas por mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores e se referem a direitos patrimoniais disponíveis. Com isso, os credores dissidentes, como o Banco Riachinho S/A, ficam sujeitos aos efeitos da novação (Art. 59 da Lei nº 11.101/05).

Elabore a peça processual adequada, considerando que o Banco Riachinho não se conforma com a decisão e pretende reformá-la.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5 Pontos.

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O recurso ordinário surgiu na caudalosa renovação institucional subsequente à proclamação da República. É produto natural e direto da criação da Justiça Federal no País. A República concebeu uma Corte máxima, no cimo da Federação, o Supremo Tribunal Federal (STF), basicamente para apreciar questões constitucionais, suprida por juízes inferiores, chamados de “juízes de seção” (art. 1.º do Decreto n.º 848/1890) e investidos de variada competência. Araken Assis. Manual dos recursos. 8.ª ed. São Paulo: RT, 2016. p. 763 (com adaptações). Considerando que o texto acima tenha caráter exclusivamente motivador, redija um texto dissertativo acerca do tema a seguir. O RECURSO ORDINÁRIO NO DIREITO BRASILEIRO Ao elaborar seu texto, aborde, necessariamente, os seguintes aspectos: a) definição de recurso ordinário e suas hipóteses de cabimento; b) relação entre o princípio da fungibilidade e o recurso ordinário, sobretudo quanto à aplicação do princípio quando da interposição de recurso inadequado, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores; e c) possibilidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado (art. 942 do CPC) no julgamento não unânime de recurso ordinário. (30 Linhas)
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Manoela, mãe da pequena Jéssica, de cinco anos de idade, comete suicídio dois anos e trás meses após a contratação de seguro de vida com a seguradora “Estamos Juntos", que alegou premeditação a partir de uma carta deixada por Manoela dizendo que seu ato foi pensado há anos e que não via mais sentido na vida. Nega a cobertura securitária, por esse motivo e pelo atraso provado no pagamento do prémio mensal, havendo no contrato clausula de rescisão de pleno direito independentemente de notificação ou aviso. Proposta a ação de cobrança correspondente, o juiz monocrático julga improcedente a demanda, aceitando os argumentos da seguradora e ainda aplicando entendimento jurisprudencial sumulado no STJ negando a indenização pelo pouco tempo da pactuação. Como representante do Ministério Publico e ante a inércia do pai de Jéssica, apresente a pega processual cabível, em defesa dos interesses da menor, pleiteando o que entender pertinente enquanto fiscal da ordem jurídica e curador dos interesses da incapaz. (4,0 Pontos)
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Considere que uma autora relativamente conhecida no cenário nacional publique um livro sobre o tema “maternidade e os desafios enfrentados pela mulher no campo profissional e nas funções públicas”. Um jornalista, também renomado, ao comentar o lançamento da obra, faz o seguinte comentário em vídeo divulgado na internet: “as mulheres deveriam se contentar com seus hábitos naturais, quais sejam: a procriação e os cuidados domésticos. Assim, elas seriam mais felizes e mais bem aceitas na sociedade”. A Defensoria Pública do Estado ingressa com ação civil pública para, em tutela de urgência, interromper a veiculação do vídeo e, ao final, condenar seu autor em danos morais coletivos. Indique, fundamentadamente, a partir da Constituição Federal de 1988 ou de lei: A - Os dispositivos de Direito Processual para a citada ação. B - O foro competente. C - O recurso cabível, em caso de não concessão da tutela de urgência, e o pedido que pode ser feito ao relator. (25 Linhas) ( 5 Pontos)
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O Prefeito apresentou projeto de lei prevendo a cobrança de Imposto sobre a propriedade territorial e urbana – IPTU de imóveis públicos, de propriedade da União, Estados, Município e respectivas autarquias, desde que ocupados por empresas públicas e/ou sociedades de economia mista, que explorem atividades econômicas, ou por particulares. O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Prefeito, resultando na promulgação da Lei nº X/2018. O Ministério Público ajuizou ação civil pública, alegando que a lei era inconstitucional, pois ofenderia o disposto no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal. O juiz de primeira instância, em decisão liminar, suspendeu a execução da lei em todo o município. O Presidente da Câmara de Vereadores foi intimado da decisão no dia 01.10.2018, por meio de mandado entregue por oficial de justiça, que foi juntado aos autos no processo no dia 05.10.2018. Como Procurador da Câmara, elabore a medida judicial cabível para combater a liminar concedida na ação civil pública, no último dia do prazo. (120 Linhas)
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Considere a seguinte situação hipotética: Cássio tomou emprestado de Renato R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de modo que o mútuo foi formalizado por meio de instrumento particular de confissão de dívida. Cássio deveria devolver a quantia em 1º de agosto de 2018, mas não o fez. Em 5 de agosto de 2018, Renato cobrou Cássio, via e-mail. Cássio respondeu ao e-mail, em 6 de agosto de 2018, reconhecendo expressamente a dívida e informando que pagaria em 10 de agosto, juntamente com a multa acordada entre as partes. a) A cobrança realizada por Renato, em 5 de agosto de 2018, é causa de interrupção da prescrição? E o e-mail enviado por Cássio, em 6 de agosto de 2018? Responda fundamentadamente. b) Suponha que Cássio não pague Renato e este opte por ajuizar uma ação para cobrá-lo. Se a pretensão de Renato estiver prescrita, poderá o magistrado reconhecer a prescrição de ofício, antes mesmo da citação de Cássio? Qual seria o recurso cabível contra essa hipotética decisão? Responda fundamentadamente.
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Em janeiro de 1989, a servidora “A” alcançou aposentadoria, no cargo efetivo de Contador I, de determinado Município. Contudo, por ser ainda jovem e gostar bastante das funções que exercia na Prefeitura, decidiu prestar concurso público para ocupar novo cargo de Contador naquele mesmo Município. Assim, em junho de 1989, “A” foi aprovada em concurso público para o cargo efetivo de Contador II, iniciando exercício das respectivas funções em agosto de 1989. Desde então, acumulou a percepção de proventos de aposentadoria no cargo de Contador I com a remuneração do cargo de Contador II. Em agosto de 2019, quando completou os requisitos previstos no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 para aposentadoria no cargo de Contador II, “A” requereu a concessão do benefício ao Instituto de Previdência Municipal. Ao examinar o pleito, tendo constatado o preenchimento de todos os requisitos postos na referida regra transitória, o Instituto de Previdência Municipal concedeu aposentadoria à requerente. No entanto, sob o fundamento de que a ordem constitucional obstaria o acúmulo de proventos decorrentes dos cargos de Contador I e Contador II, notificou “A” para que fizesse opção por um deles. Inconformada com a redução de renda que a opção ocasionaria, “A” impetrou mandado de segurança em face do Superintendente do Instituto de Previdência, pleiteando apenas a concessão de ordem que lhe assegurasse o direito de acumular os proventos das aposentadorias relativas aos dois cargos que teria exercido regularmente. Ao proferir a sentença, o magistrado de 1º grau reconheceu a irregularidade do acúmulo de proventos com remuneração caracterizado a partir de 1989, mas, considerando o decurso do prazo para invalidação do ato que deu posse à impetrante no cargo de Contador II, afirmou a convalidação do acúmulo. Assim, concedeu a ordem para assegurar à impetrante o direito ao acúmulo dos proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos. Além disso, a vista do sofrimento que o ato do Instituto de Previdência Municipal teria causado à impetrante, condenou o ente gestor a pagar-lhe danos morais equivalentes a vinte salários-mínimos. Nesse cenário, na qualidade de Procurador Jurídico do Instituto de Previdência Municipal, elabore a peça processual cabível. Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: I. sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; II. trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; III. vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e IV. dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
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Após regular procedimento de licitação na modalidade convite do tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, o Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM celebrou o contrato nº 7/2019, com a empresa vencedora da licitação, OBRASERV S.A., tendo por objeto a execução de obras e serviços de engenharia. Durante a execução contratual, o diretor de engenharia da DAEM justificou a necessidade de aumentar os quantitativos contratados em valores financeiros equivalentes a 25% do valor inicial atualizado do contrato. Notificada da decisão do dirigente do DAEM de aditar o contrato, a contratada OBRASERV S.A suspendeu a execução das obras e serviços e impetrou mandado de segurança alegando que a alteração não poderia ser imposta pelo DAEM, por extrapolar o objeto contratual e burlar o princípio licitatório. Ao final, requereu fosse declarada nula a decisão do DAEM de acrescer quantitativos ao contrato nº 1/2019. O juiz do processo proferiu sentença publicada no Diário Oficial do dia 02.08.2019 e, acolhendo o argumento da OBRASERV S.A., concedeu a segurança para declarar nula a decisão administrativa, determinando a continuidade da execução do objeto nos exatos termos iniciais. Na qualidade de procurador do DAEM, considerando a data do último dia do prazo, elabore a peça processual cabível, com os argumentos que fundamentam a defesa do ato administrativo praticado pelo DAEM. Sem prejuízo das demais previsões legais e dos termos do edital, observe que: A - A peça deverá ser correta e especificadamente nominada. B - O candidato deverá incluir todos os elementos necessários, inclusive aqueles consagrados na praxe forense. C - Para contagem do prazo, deverá o candidato utilizar o calendário a seguir, desprezando a existência de quaisquer feriados ou recesso forense. Deverão, também, ser desprezados quaisquer benefícios e prerrogativas processuais conferidas ao referido Departamento de Águas a Esgoto. ![calendario](https://treinesubjetivas.com.br/wp-content/uploads/2024/02/calendario.png)
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