65 questões encontradas
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, no exercício de suas atribuições constitucionais, ajuizou ação de guarda em face da genitora de uma criança, em razão de situa ção de violação de direitos caracterizada por abandono, uso de substâncias psicoativas, ausência de residência fixa e exposição da infante a ambientes inadequados. Conforme apurado nos autos, a criança, cujo pai é falecido, já se encontrava, há considerável período, sob os cuidados de fato da avó paterna, que demonstrou capacidade, interesse e compromisso em assumir a guarda, inclusive firmando termo de guarda provisória após a concessão de tutela de urgência pelo juízo de primeiro grau. No curso do processo, o magistrado determinou a regularização da representação processual da avó paterna no prazo de quinze dias, sob o fundamento de que, embora o Ministério Público tenha legitimidade para atuar como substituto processual da criança, não poderia postular em nome de terceira pessoa plenamente capaz, impondo à guardiã provisória a constituição de advogado ou a assistência da Defensoria Pública. Inconformado, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido monocraticamente pelo Relator, sob o argumento de que a decisão impugnada teria natureza de mero despacho, sem carga decisória, além de não se enquadrar no rol do art. 1.015 do CPC. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno pelo Ministério Público.
Considerando a narrativa exposta, responda aos seguintes questionamentos:
1 – A decisão que determina a regularização da representação processual da avó paterna possui natureza de mero despacho ou de decisão interlocutória? Fundamente sua resposta.
2 – É cabível agravo de instrumento contra a decisão que exige a regularização da representação processual da guardiã? Fundamente sua resposta.
3 – O Ministério Público possui legitimidade ativa para promover e acompanhar ação de guarda em favor de criança, indicando como guardiã pessoa plenamente capaz (avó paterna), sem necessidade de regularização da representação processual desta? Fundamente sua resposta.
4 – Diferencie representação processual de substituição processual, explicando qual dessas figuras se aplica à atuação do Ministério Público no caso concreto. Indique os efeitos práticos dessa distinção no processo.
5 – De que forma os princípios do melhor interesse da criança e da proteção integral influenciam a interpretação das normas processuais no caso apresentado? Funda mente sua resposta.
(2,5 pontos)
(600 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
XPTO Têxtil Ltda. – ME ajuizou demanda indenizatória em face da Companhia Energética Y. Narra ter sido surpreendida pela lavratura, contra si, de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) visando à recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor. Aduz que soube por vizinhos que prepostos da ré compareceram a sua sede e lá teriam constatado adulteração do aparelho a importar em faturamento a menor pelo período de 01/10/2023 a 01/03/2024. Alega jamais ter sido notificada para oferecer defesa antes de se assentar sua culpa em sede administrativa. Mesmo assim, uma vez comunicada do TOI, tentou, por diversas vezes, tratar com a ré para resolver a controvérsia, mas não teve êxito. Daí pleitear: i) tutela antecipada para imediata suspensão da exigibilidade do débito que lhe é imputado, de modo que a ré se abstenha de cobrá-la e de proceder a corte; ii) a repetição, em dobro, de todas as parcelas eventualmente pagas; iii) a condenação em danos morais, em R$ 10.000,00, pelo desvio produtivo; e iv) a condenação por danos sociais, em R$ 100.000,00, diante do rebaixamento do padrão ético no mercado de consumo.
O processo foi distribuído à Vara Cível da Comarca de Belém do Pará. O juízo, entretanto, reconheceu, de ofício, a distribuição a foro aleatório, em que nem a autora nem o réu tinham domicílio, de modo a declinar da competência para a Vara Única de Bujaru, onde tem sede a autora.
A demandante logo peticiona informando que não agravará da decisão, por entender que ela não consta do rol do Art. 1.015 do CPC Assim, até mesmo para evitar maior atraso no julgamento, anuncia que recorrerá em separado, quando de eventual apelação, nos termos do Art. 1.009, §1º, do CPC, sobretudo porque o ajuizamento da demanda ocorreu antes da vigência da Lei nº 14.879/2024, que acresceu o §5º ao Art. 63 da lei adjetiva. Portanto, por se aplicar o enunciado sumular nº 33 do Superior Tribunal de Justiça (“[a] incompetência relativa não pode ser declarada de ofício”), haveria ofensa ao princípio do juiz natural.
Remetidos os autos, este Juízo indeferiu a tutela antecipada.
Citado, o réu apresenta contestação tempestiva. Em preliminar, sustenta, inicialmente, o litisconsórcio necessário da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), diante do crescente número de demandas distribuídas com o mesmo tema, em que, invariavelmente, se questionam as regras da 1.000/2021 daquela agência. Cita, a corroborar, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que “(...) há litisconsórcio passivo necessário quando o pedido formulado na inicial da ação afetar a esfera do poder regulador de entidade da administração pública” (REsp 1188443/RJ, Rel. Ministro ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020). Ainda que assim não se entenda, nos termos do enunciado sumular nº 150 da Corte Nacional, “[c]ompete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. Ainda antes do mérito, aduz a ilegitimidade ativa e a inadequação da via eleita quanto ao pleito de danos sociais, até porque não se pode aplicar, no caso concreto, o Código de Defesa do Consumidor, considerando se tratar a autora de consumidor da categoria industrial que emprega a energia em seu processo produtivo (relação de insumo) e ela mesma, a ré, prestadora de serviços públicos universais e indivisíveis. Acerca da questão de fundo, sustenta que seus prepostos identificaram intervenção no aparelho medidor capaz de frustrar a correta leitura, de modo a permitir faturamento a menor em benefício exclusivo da parte autora. O ato, produzido por concessionária de serviço público, seria acreditado por presunção relativa de veracidade e autenticidade, a qual a autora não logrou infirmar. Seja como for, a autora não comprovou a regularidade da medição, tampouco algum defeito no processo administrativo – o qual, aliás, alega ter transcorrido sob a vigilância do contraditório, oportunizando-se amplamente a defesa. Ressalta, enfim, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a recuperação do consumo quando constatada fraude e até o corte do serviço. Por eventualidade: i) impugna o pedido de repetição em dobro, seja pela inaplicabilidade do CDC, seja pela ausência de ato de má-fé a si atribuível ou mesmo pela falta de prova de algum desembolso; ii) refuta a alegação de danos morais advindos de mera cobrança indevida, sem repercussão sobre a honra objetiva da pessoa jurídica; e iii) rebate, por fim, o pleito a danos sociais, que não foram concretamente comprovados no caso concreto, sobretudo sem a integração do polo passivo pela agência reguladora, e se confundiram, no contexto posto, com os danos pelo desvio produtivo.
Em réplica, a autora noticia que, em 05/09/2025, ocorreu o corte do serviço. Reforça, por isso, o pedido de danos morais, agora sob o enfoque da interrupção indevida de serviço essencial, em dia de pleno funcionamento, quando clientes e trabalhadores tomaram ciência da inadimplência falsamente atribuída pela ré. E argumenta que, de tanto constrangimento a sua honra, resolveu pagar o débito.
O réu responde às fls. X apontando para o Art. 319, I, do CPC, segundo o qual o autor só poderá alterar o pedido ou a causa de pedir até a citação, independentemente de consentimento do réu. Após esse marco, e antes do saneamento, qualquer modificação só pode ocorrer com seu consentimento, o que expressamente nega. Seja como for, nenhum impedimento havia para o corte, à luz do entendimento das Cortes Superiores e considerado o indeferimento da tutela de urgência.
Segue-se petição da Aneel às fls. X em que manifesta interesse em atuar como amicus curiae, diante do crescente número de demandas congêneres e tramitação concomitante de ação coletiva sobre o tema. Depois de ressalvar expressamente que sua intervenção não se confunde com a de um litisconsorte necessário, disserta sobre o mérito, abonando as teses de defesa.
O juízo, então, em decisão de fls. XX, admite a agência reguladora como amicus curiae, estabelece os pontos fáticos controvertidos (observância aos procedimentos da Resolução 1.000/2021 da Aneel e regularidade do TOI) e intima as partes em provas.
A autora acorre às fls. XXXX pedindo a inversão do ônus da prova. O réu, a seu turno, volta ao ponto da incompetência do juízo por aplicação do enunciado sumular nº 33 do STJ e pela admissão da Aneel, autarquia federal, como amicus curiae, mas não requer instrução alguma. É o relatório. DECIDA.
Importante: 1. Não se identifique; assine como juiz substituto. 2. A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará. 3. A mera citação de artigo legal, ou de resposta “sim” ou “não”, desacompanhada da devida justificativa, não garante a pontuação na questão. 4. A correspondência à conclusão esperada não garante a totalização dos pontos; só a justificativa específica e correta pontuará. 5. Enfrente todas as questões propostas implícita ou explicitamente, ainda que acolha alguma alegação antecedente que prejudique, em tese, sua análise.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública, com fundamento na Lei nº 7.347/1985 e no Código de Defesa do Consumidor, em face de instituição financeira que vinha promovendo, de forma massificada, a cobrança de tarifa bancária reputada abusiva em contratos de adesão firmados com consumidores domiciliados no Estado de Goiás, postulando, em sede de tutela provisória de urgência: (i) a imediata cessação da cobrança; e (ii) a suspensão dos lançamentos em curso.
O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de ausência de perigo da demora. Interposto agravo de instrumento pelo parquet, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deu provimento ao recurso e concedeu a tutela recursal nos exatos termos postulados. Meses depois, realizada a instrução processual, o juízo de origem proferiu sentença de total improcedência, reputando legítima a cobrança e, no dispositivo, revogou expressamente a tutela de urgência anteriormente deferida pelo Tribunal, determinando a imediata retomada das cobranças.
Com base no Código de Processo Civil, na Lei nº 7.347/1985, no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, responda fundamentadamente:
a) pode o juízo de primeiro grau, ao proferir sentença de improcedência, revogar tutela de urgência anteriormente concedida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo de instrumento? Há violação à hierarquia jurisdicional?
b) qual o regime de efeitos da apelação a ser interposta pelo Ministério Público contra a sentença de improcedência proferida em ação civil pública consumerista, notadamente quanto à subsistência, ou não, da tutela de urgência revogada até o julgamento do recurso?
c) indique a forma de veiculação e os requisitos, no âmbito da tutela de urgência, do instrumento processual à disposição do Ministério Público para preservar, até o julgamento da apelação, a eficácia da tutela coletiva obtida no Tribunal.
(1,5 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo tomou conhecimento de que Henrique, servidor público do Município Alfa (ES), teria, em fevereiro de 2025, concorrido dolosa e ativamente para a indevida incorporação ao patrimônio da sociedade empresária Beta do montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pertencentes à municipalidade.
Diante dos fatos, o Parquet deflagrou inquérito civil visando à apuração do ato doloso de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Registre-se que, antes de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o Ministério Público formulou em caráter antecedente, junto à Vara Única da Comarca Alfa (ES), pedido de indisponibilidade dos bens imóveis de Henrique, incluindo o seu bem de família, de origem ilícita, a fim de garantir a integral recomposição do erário. Para tanto, argumentou a existência de risco ao resultado útil do processo, caso a medida não fosse adotada, bem como demonstrou a ocorrência do ato ímprobo.
Contudo, o juízo competente indeferiu o pedido, argumentando que a medida de indisponibilidade:
(i) deve ser requerida concomitantemente à distribuição da petição inicial ou no curso do processo principal;
(ii) serve para garantir o adimplemento de eventual multa, finalidade não almejada pelo Parquet;
(iii) deve recair, precipuamente, sobre valores pecuniários, de natureza líquida, mas o Ministério Público não indicou se Henrique possui valores em espécie;
(iv) não é cabível sobre o bem de família;
(v) é juridicamente inadmissível, já que Henrique foi absolvido definitivamente na esfera penal, por insuficiência probatória, o que impede a responsabilização do agente por ato de improbidade administrativa.
Na qualidade de Promotor(a) de Justiça, você foi intimado sobre o conteúdo da decisão proferida, demonstrando forte inconformismo.
Registre-se que os embargos de declaração opostos em face do provimento jurisdicional foram conhecidos e, no mérito, desprovidos, em decisão publicada na última sexta-feira.
Considerando as informações expostas, apresente, na condição de Promotor(a) de Justiça, a peça jurídica cabível, expondo todas as teses pertinentes de direito material e processual, observando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Aborde todas as questões explícita e implicitamente propostas, em sede preliminar e no mérito.
(40 pontos)
(40 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Thomaz, com 21 anos de idade, herdou de seu avô materno um apartamento, que ele quer vender, para fazer uma viagem. Thomaz tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Juliana, mãe dele, não concorda com as ideias do filho.
Para evitar que o apartamento seja vendido, Juliana ajuizou ação pedindo a curatela de Thomaz, com base no TEA, bem como a nomeação dela como curadora, com pedido de tutela de urgência, alegando que o negócio, se celebrado, traria grande prejuízo para o filho. A petição inicial foi instruída com o laudo médico do diagnóstico de TEA de Thomaz, no qual se afirma que ele tem o necessário discernimento para gerir seu patrimônio.
Na decisão acerca da tutela de urgência, em que foi mencionado o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Juiz reconheceu haver prova documental de deficiência mental, não analisando a informação constante do laudo de que Thomaz teria o necessário discernimento para gerir seu patrimônio, e deferiu o pedido, com a decretação da curatela de Thomaz e a nomeação de Juliana como sua curadora provisória.
Sobre o tema, responda aos itens a seguir.
A) O deferimento da curatela de Thomaz encontra fundamento na legislação brasileira? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Diante da omissão da decisão sobre a informação constante do laudo, qual a medida cabível para questionar a decisão o quanto antes? Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(1,25 ponto)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O espólio de uma pessoa falecida que deixara, entre outros herdeiros, um filho de 10 (dez) anos de idade, ajuizou, regularmente representado por seu inventariante, ação possessória em face de uma autarquia estadual, alegando que esta ocupava de modo ilegítimo um imóvel integrante do monte inventariado, porquanto tal posse havia derivado de um esbulho.
Na petição inicial, formularam-se dois pedidos, a saber, o de reintegração de posse e o de condenação da parte ré a pagar verba ressarcitória dos prejuízos alegadamente gerados pelo esbulho possessório.
Foi veiculado, também, o requerimento de reintegração liminar no imóvel objeto da ação, sob o argumento de que esta se intentava dentro de ano e dia a partir do cometimento do esbulho.
O juiz da causa, depois de apreciar a peça exordial e colher a manifestação da pessoa jurídica de direito público que figurava como parte ré, indeferiu o pleito de reintegração liminar, a despeito do juízo positivo de admissibilidade da demanda.
Entendeu o magistrado que, conquanto fosse possível vislumbrar elementos indicativos do esbulho alegado pela parte autora, esse ato ilícito teria sido perpetrado dois anos antes da propositura da ação.
Após a juntada da contestação e da réplica, foi providenciada a abertura de vista ao órgão do Ministério Público, que, à luz da documentação anexada aos autos, concluiu pela presença de elementos que apontavam para o cometimento do esbulho, o qual, segundo também constatou, estava privando o espólio do aproveitamento econômico do bem, impedindo a obtenção de frutos civis que poderiam reverter em favor dos herdeiros e contribuir para o seu sustento. Daí haver o Parquet pleiteado a concessão de tutela provisória em benefício do espólio, consubstanciada na imediata reintegração deste na posse do imóvel.
Não obstante, o magistrado entendeu por não encampar o pleito ministerial, embora tenha prolatado decisão por meio da qual procedia ao julgamento antecipado parcial do mérito, acolhendo de imediato o pedido de reintegração de posse e determinando o prosseguimento do feito, rumo à elucidação dos demais pontos controvertidos e ao julgamento da pretensão indenizatória deduzida na petição inicial.
À luz desses dados, responda:
a) Qual a modalidade da cumulação de pedidos veiculada na petição inicial;
b) Se há causa legal ensejadora da intervenção ministerial no processo;
c) Se, na hipótese afirmativa, era lícito ao órgão ministerial formular requerimento de tutela provisória, nos moldes em que o fez, e bem assim se seria possível, em tese, o seu deferimento, pelo juiz da causa;
d) Qual a natureza da tutela provisória requerida pela parte autora e daquela pleiteada pelo Parquet;
e) Se existem medidas aptas a ensejar a apreciação, pelo órgão ad quem, do acerto, ou não, da decisão proferida no contexto do julgamento antecipado parcial do mérito.
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Durante o curso processual de uma determinada ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), em face do Estado do Rio de Janeiro (ERJ), sobreveio sentença integralmente favorável à pretensão ministerial.
Manejado o competente recurso de apelação pelo ERJ, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) houve por bem confirmar os termos da sentença e desprover o recurso interposto.
Foram então interpostos, simultaneamente, Recurso Especial (REsp) e Recurso Extraordinário (RE), haja vista o acórdão proferido pelo TJRJ.
Na sequência, já no circuito decisório perante as Cortes Superiores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a existência de matéria constitucional e remeteu o REsp para a análise do Supremo Tribunal Federal (STF).
O STF, por seu turno, devolveu os autos ao STJ por considerar a respectiva controvérsia subjacente de índole infraconstitucional.
Posteriormente, o STF modificou a sua jurisprudência e passou a reconhecer que a matéria objeto do REsp ostentava natureza constitucional.
Diante do impasse delineado, com vistas à definição da competência judiciária na hipótese, o STJ formulou então consulta jurisdicional ao STF.
Nesse cenário, pergunta-se:
a) Qual a natureza jurídica da consulta jurisdicional e em que ela se distingue dos atos jurisdicionais típicos?
b) Qual o regime normativo utilizado pelo STJ no âmbito da consulta jurisdicional formulada?
c) Quais os impactos da utilização desse mecanismo, à luz dos princípios da segurança jurídica, eficiência processual e unidade da jurisdição?
d) A hipótese narrada desafia a intervenção do Ministério Público? Em caso positivo, qual o fundamento para tal modalidade de intervenção, bem como qual posição caberia ao Parquet sustentar diante da consulta jurisdicional formulada entre as Cortes Superiores?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA
(50 pontos)
(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Durante uma festividade realizada em uma praça pública no município de São Cristóvão, Estado de Sergipe, Joaquim, dez anos de idade, com diagnóstico médico que atesta transtornos psíquicos severos, inclusive a ausência de discernimento, arremessou uma pedra em um veículo estacionado nas proximidades do logradouro, causando expressivos danos à lataria e aos vidros do automóvel de propriedade da Sra. Severiana, residente na mesma cidade.
Diante do ocorrido, a vítima ajuizou ação de reparação por danos materiais e morais em face dos genitores de Joaquim e, subsidiariamente, contra a própria criança, sustentando que esta é titular de patrimônio próprio, oriundo de doação realizada por seus avós, e que os pais possuem capacidade patrimonial diminuta, insuficiente para arcar com a reparação integral dos prejuízos.
Recebida a petição inicial, o Magistrado, de ofício, determinou a exclusão do menor do polo passivo da demanda, ao fundamento de que se trata de absolutamente incapaz, nos termos do Art. 3º, inciso I, do Código Civil, e, por conseguinte, não pode figurar como réu em ação indenizatória, mesmo que possua patrimônio próprio.
Sobre o caso, responda aos itens a seguir.
A) Considerando a condição de absolutamente incapaz de Joaquim, é juridicamente possível que ele responda civilmente pelos danos que causou? Justifique. (Valor: 0,65)
B) Qual o meio processual cabível que a Sra. Severiana poderá usar contra a decisão judicial de ofício que excluiu o menor do polo passivo da demanda? Indique a natureza jurídica da decisão judicial que exclui o menor da relação processual. Justifique. (Valor: 0,60)
Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Disserte sobre o PROCEDIMENTO para intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, considerando: previsão legal, espécies de intervenção, negativa de intervenção ministerial, providências cabíveis/recorribilidade, consequências da não intervenção.
(4 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Os veículos de João e Paulo colidiram em um acidente automobilístico, o que resultou em diversas avarias no veículo de Paulo. Apenas João possuía um contrato de seguro de automóvel, o qual previa uma cláusula de responsabilidade civil facultativa de veículos (RCF-V) que assegurava a cobertura de danos materiais causados pelo segurado a terceiros até o valor de R$ 15 mil. Nenhum dos condutores registrou boletim de ocorrência acerca do acidente e a culpa pelo ocorrido não foi estabelecida. Ambos os motoristas dirigiam veículos de passeio, sem finalidade profissional.
Considerando a situação hipotética apresentada acima, redija um texto dissertativo acerca do cabimento de ação de reparação dos danos sofridos por Paulo. Em seu texto, responda, com fundamento na jurisprudência pacificada do STJ, aos seguintes questionamentos.
1 - É cabível o ajuizamento de ação de reparação de danos exclusivamente em desfavor da seguradora? [valor: 14,00 pontos]
2 - A seguradora tem obrigação de ressarcir os danos sofridos por Paulo? [valor: 12,00 pontos]
3 - Caso Paulo proponha ação de reparação de danos pelo rito do procedimento ordinário, haverá possibilidade de a questão em exame ser discutida perante o STJ, em sede de recurso especial? [valor: 12,00 pontos]
Ao domínio do conteúdo serão atribuídos até 40,00 pontos, dos quais até 2,00 pontos serão atribuídos ao quesito apresentação (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) e estrutura textual (organização das ideias em texto estruturado).
(30 linhas)
A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!