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NOVA ALIANÇA COMÉRCIO VAREJISTA S/A ajuizou, perante a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Belém, Ação Ordinária, pleiteando a anulação do AINF nº 0120145100005678-065, no valor de R$ 3.405.231,00 (três milhões quatrocentos e cinco mil, e duzentos e trinta e um reais), lavrado pelos Auditores Fiscais da SEFA/PA. Informa que explora atividade comercial de varejo e foi surpreendida pela cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS na entrada em território paraense de mercadorias não sujeitas a regime de responsabilidade por substituição tributária em operação interestadual de remessa vinda de São Paulo para seu estabelecimento matriz situado em Belém. Segundo consta do libelo fiscal, isso se deu pelo fato de estar o autor enquadrado na situação cadastral de ativo não regular. Disso então resultou a lavratura do AINF impugnado por meio da presente ação, cuja capitulação legal remete, além das normas constitucionais e legais pertinentes, ao disposto nos arts. 108, inciso VII, alínea “e” c/c o art. 114-E do Anexo I do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001. Na inicial, esclarece que possui de fato débito inscrito em Dívida Ativa, decorrente de outro AINF anteriormente lavrado e que é objeto da ação de Execução Fiscal nº 2015.3.00.26002-9, em trâmite por esse mesmo Juízo. Ocorre que, para evitar as consequências jurídicas desfavoráveis dessa pendência, o autor, com alegado fundamento no precedente firmado no julgamento do REsp nº 1.123.669/RS do STJ, submetido ao regime do art. 543-C do CPC, ajuizou, antes da Execução Fiscal, Ação Cautelar, de nº 2015.3.0006558-8, perante esse mesmo Juízo, em cujos autos ofereceu garantia consubstanciada em fiança bancária tempestivamente apresentada sem oposição da Fazenda, tendo o Juízo da cautelar aceitado apenas como antecipação de penhora. Diz que, estando garantido o Juízo da Execução Fiscal pela fiança bancária idônea, nada justifica que permaneça na situação cadastral de ativo não regular e, pois, sujeito à cobrança antecipada do diferencial de alíquota do ICMS incidente sobre as suas operações interestaduais. Por fim, advoga que a antecipação do pagamento do imposto não pode estar prevista em mero Decreto do Chefe do Poder Executivo, devendo ser veiculada por meio de lei em sentido formal, fruto da atividade do Poder Legislativo. Com base nessa linha argumentativa, requer seja concedida medida liminar inaudita altera pars em sede de antecipação de tutela para decretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente a esse AINF até o trânsito em julgado da decisão definitiva e determinar à Secretaria de Estado da Fazenda do Pará que altere o status do autor para ativo regular. No mérito, requer a confirmação da liminar e a procedência da ação para decretar a anulação do AINF impugnado. Analisando o pedido de urgência, o d. Juízo competente de Execuções Fiscais da Comarca de Belém deferiu a liminar integralmente, afirmando apenas que estão presentes os requisitos do art. 273 do CPC. Por ofício, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA/PA) informou que o autor se acha enquadrado na situação cadastral de ativo não regular tendo em vista a existência de débito de ICMS vencido e pendente, objeto de ação de execução fiscal, garantida por meio de fiança bancária apresentada em ação cautelar. Acostou planilha demonstrativa de débitos do CNPJ do autor. Diz, ainda, a Secretaria que a autuação encontra respaldo, além das disposições acima mencionadas, na IN nº 13/05 do Secretário da Fazenda (íntegra reproduzida ao final). Conclui informando que outros 1257 contribuintes possuem liminares com esse mesmo teor, o que vem gerando uma vertiginosa queda na arrecadação do ICMS, da ordem de aproximadamente R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) só nesse segmento, o que, aliado a outros fatores, vem obrigando o Estado do Pará a contrair empréstimos no mercado para financiar a execução de projetos que seriam, em boa parte, custeados com recursos da arrecadação própria, conforme documentos anexados ao Ofício. O Estado do Pará foi citado, na pessoa do Exmo. Sr. Procurador-Geral do Estado e intimado dos termos da decisão concessiva da liminar. Mandado recolhido e juntado aos autos em 22.09.15, prazo(s) legal(is) em curso. Considerando o panorama fático e jurídico apresentado, elabore a(s) peça(s) processual(is) cabível(is), na condição de Procurador do Estado, para a mais ampla defesa dos interesses do Estado do Pará. Se o candidato entender pelo cabimento de mais de uma peça forense, e em razão disso tiver que repetir argumento(s) apresentados em outra, pode apenas reiterar a argumentação anterior, remetendo à peça previamente elaborada, observando, contudo, as peculiaridades próprias de cada uma delas. (360 Linhas)
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Considere a seguinte frase: “a repercussão geral no recurso extraordinário é um conceito jurídico indeterminado e não uma cláusula geral”. Qual o significado dessa afirmação? Quem examina a presença ou não da repercussão geral no recurso extraordinário?
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O representante do Ministério Público, do Estado de Minas Gerais, por meio de ação civil pública interposta em face do Município de Nova Lima, obtém liminar junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima/MG para determinar que seja anulado concurso público para o preenchimento de 50 cargos de médico e 100 de professor do ensino fundamental. Os aprovados no concurso já foram nomeados, empossados em seus respectivos cargos e se encontram em regular exercício de suas funções, bem como correspondem a 70% (setenta por cento) do quadro de servidores das respectivas carreiras, sendo indispensáveis, portanto, à consecução dos respectivos serviços públicos. A liminar determina que sejam todos os aprovados no concurso imediatamente exonerados. Baseando-se no contexto acima, discorra sobre as medidas judiciais cabíveis ao Município de Nova Lima para a imediata suspensão da liminar em questão, comparando-as e abordando, ainda, o órgão competente para conhecê-las, o prazo para a sua interposição e os seus respectivos requisitos. (30 Linhas)
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Ex-servidor temporário do Estado ingressou perante umas das Varas da Justiça do Trabalho da 8ª Região pleiteando, contra a Administração Estadual, verbas indenizatórias. O juízo trabalhista, ao verificar sua incompetência material, deslocou o feito a uma das Varas da Fazenda Pública da Justiça Comum Estadual do Pará, perante a qual, após regular processamento, a demanda foi sentenciada em desfavor do requerente, tendo por fundamento o acolhimento da tese de defesa do Estado tocante à ocorrência da prescrição ficando, assim, fundada a sentença tanto em dispositivos de Lei Ordinária Estadual como também de Lei Federal e, ainda, da própria Constituição Federal. Interposta e julgada apelação do ex-servidor, foi reformada a sentença, por maioria de votos, vencido o relator, para, afastando-se a prescrição, condenar o Estado a pagar quantia líquida de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) ao apelante, já incluídos honorários advocatícios e demais encargos, assim se acolhendo na íntegra seus pedidos, seguindo-se o voto divergente. Esse acórdão se baseou em entendimento não muito claro quando afastou, por fundamentos totalmente autônomos, tanto a regra constitucional expressa sobre a prescrição, como dispositivo de lei federal explícita acerca dos pleitos indenizatórios, para assim impor dispositivos de norma estadual como elemento de convicção não só para refutar a ocorrência da prescrição como também para assentar o deferimento dos pedidos indenizatórios, inclusive em interpretação da norma estadual que acabou por divergir de outros precedentes da jurisprudência uniforme do TRT da 8ª Região.

À luz da situação descrita, responda, em no máximo 120 linhas, com fundamentação simultânea na legislação, na jurisprudência e na doutrina, conforme o caso, ao seguinte:

A - Caso o Juízo Estadual também não aceitasse como sua a competência para julgar o feito, qual instrumento processual deveria esse mesmo Juízo desencadear e a que órgão judiciário? No caso de decisão monocrática do relator do incidente provocado pelo Juízo Estadual e em desfavor dos interesses do Estado, haveria recurso cabível e, havendo, qual seria? Caso referido incidente seja julgado de forma colegiada, desta decisão caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal, e, cabendo, qual? (0,4 ponto)

B - Caso o Estado desejasse levar a demanda ao Superior Tribunal de Justiça, mediante recurso especial, qual o detalhado caminho processual que deverá adotar para tanto? Qual (ou quais) fundamento (s) poderá (ão) viabilizar esse recurso, fazendo-se expressa digressão a um a um dos permissivos constitucionais? Querendo obter efeito suspensivo, qual a medida processualmente adequada, qual o órgão judiciário competente para apreciá-lo segundo cada estágio de seu processamento e quais os requisitos para tanto? (0,8 ponto)

C - Caso o Estado desejasse levar a demanda ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário, qual o detalhado caminho processual que deverá adotar para tanto? Qual (ou quais) fundamento (s) poderá (ão) viabilizar esse recurso, fazendo-se expressa digressão a um a um dos permissivos constitucionais? Querendo obter efeito suspensivo, qual a medida processualmente adequada, qual o órgão judiciário competente para apreciá-lo segundo cada estágio de seu processamento e quais os requisitos para tanto? (0,8 ponto)

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Consoante o art. 513 do Código de Processo Civil, da sentença caberá apelação. Analise, de forma fundamentada, esse dispositivo legal à luz dos princípios contrapostos da unirrecorribilidade e da fungibilidade dos recursos, discutindo a possibilidade de interposição de outros recursos diante de uma sentença, nos termos de permissivos também presentes na legislação processual cível. Caso tal interposição seja considerada possível, identifique os recursos.
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Escreva sobre a possibilidade da interposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, detalhando o procedimento a ser adotado no seu processamento.
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