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Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a possibilidade de controle de constitucionalidade de ato normativo municipal em face da Constituição Federal.

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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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A Câmara Municipal do Município X aprovou a Lei Municipal nº 1/2022, publicada em 24 de janeiro de 2022, que disciplinava o horário de funcionamento de bares e demais estabelecimentos que comercializassem bebidas alcoólicas. A Lei Municipal nº 1/2022 previu que os referidos estabelecimentos deveriam abrir após as 18h00min e fechar antes das 22h00min.

A Associação dos Bares e Botecos do Município X, constituída há 6 (seis) meses, impetrou, no dia 30/05/2022, um mandado de segurança coletivo perante o Tribunal de Justiça do Estado, indicando como autoridade coatora o Presidente da Câmara de Vereadores, alegando, em síntese, que: i) a Lei Municipal nº 1/2022 é inconstitucional, pois fere o princípio da livre iniciativa, previsto no art. 170 da Constituição Federal1; ii) a disciplina do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais somente poderia ser feita pela União e Estados que possuem competência concorrente para legislar sobre produção e consumo, na forma do art. 24, V, da Constituição Federal2.

A Câmara Municipal foi intimada pessoalmente, por meio eletrônico, em 01/04/2022, para se manifestar sobre a ação proposta pela Associação dos Bares e Botecos do Município X.

Como Procurador Jurídico da Câmara, apresente a manifestação processual adequada para a defesa dos interesses institucionais da Câmara de Vereadores, no último dia do prazo.

Referências:

1 - Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

2 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo.

calendario1

(120 Linhas)

A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.

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Diversos segmentos da sociedade realizaram uma grande mobilização no território do pequeno Estado Alfa, os quais buscaram chamar a atenção das autoridades para a incompatibilidade do nível de desenvolvimento econômico da região metropolitana Y com as tarifas praticadas no transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo.

No âmbito do transporte coletivo intermunicipal, era grande a insatisfação dos estudantes que precisavam se locomover entre Municípios limítrofes entre si, situados na mesma região metropolitana, de modo a se deslocar de sua residência para o estabelecimento de ensino.

Afinal, arcavam com um valor mais elevado da passagem, quando cotejada com o transporte municipal, considerando a distância percorrida. Em relação ao transporte individual intermunicipal, realizado por agentes autorizados a atuar no âmbito de cada Município dessa região, a principal reclamação, embora também decorresse da excessiva onerosidade, tinha conexão não propriamente com a educação, mas com a saúde. Assim ocorria porque o Estado Alfa não concentrava em sua capital as unidades de saúde especializadas em patologias e tratamentos específicos. Pelo contrário, as pulverizava em diversos Municípios, o que tornava os deslocamentos com esses veículos relativamente comuns, principalmente por parte de doentes crônicos e de idosos.

Por tal razão, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, em cujo processo legislativo ocorreu a rejeição do veto aposto pelo Governador do Estado, foi editada a Lei Complementar estadual nº X. O Art. 1º dispôs sobre o seu objeto: a veiculação de regras sobre o transporte intermunicipal de passageiros, tanto individual como coletivo, no âmbito da região metropolitana Y, do Estado Alfa. O Art. 2º dispôs que os estudantes da educação básica teriam o direito de pagar metade da tarifa praticada no transporte coletivo intermunicipal de passageiros, no deslocamento de sua residência para o estabelecimento de ensino, bem como no respectivo retorno.

O Art. 3º disciplinou, de modo detalhado, a concessão de autorização, pelo Estado Alfa, para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros, que poderia ser explorado pelos agentes que já atuavam no território de cada um dos Municípios da região metropolitana Y, fixando, ainda, a política tarifária. O Art. 4º dispôs que o Art. 2º incidiria sobre os contratos de concessão e de permissão em curso, indicando as fontes de custeio necessárias à preservação do equilíbrio econômico e financeiro. O Art. 5º, por fim, dispôs que esse diploma normativo entraria em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Apesar de amplamente comemorada pela camada da população beneficiada pelos seus efeitos, a Lei Complementar estadual nº X foi duramente criticada pelas sociedades empresárias do setor e pelos Prefeitos dos Municípios que integram a região metropolitana Y. Entre os principais argumentos apresentados, estavam os seguintes: (a) em relação ao direito de os estudantes da educação básica pagarem metade da tarifa no transporte coletivo intermunicipal – a Constituição da República não outorgou aos Estados competência para legislar sobre a matéria; a outorga de benefícios aos estudantes da rede municipal invadiu a autonomia política desse ente federativo; e foi afrontado o ato jurídico perfeito, ao ser determinada a sua incidência nos contratos em curso; (b) em relação à disciplina, pelo Estado, da concessão de autorização para a exploração do serviço de transporte individual intermunicipal de passageiros - o exercício, pelo Estado, de competência tipicamente municipal, a qual, se fosse o caso, deveria ficar a cargo da região metropolitana, com a necessária participação dos Municípios no processo decisório; e a restrição indevida à livre iniciativa; e c) ainda que o Estado fosse competente para legislar sobre a matéria, houve vício de iniciativa no projeto de lei que culminou com a Lei Complementar estadual nº X, já que dispõe sobre o funcionamento do Poder Executivo.

Esses argumentos se difundiram e foram proferidas diversas decisões judiciais, em sede de cognição sumária, no âmbito da tutela individual e coletiva, inclusive em segunda instância, em que era reconhecida incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Complementar estadual nº Y, permitindo que as sociedades empresárias que exploravam o serviço de transporte coletivo, bem como os agentes que atuavam no transporte individual, não cumprissem os seus comandos.

Sensibilizada com os efeitos daninhos que o descumprimento da Lei Complementar estadual nº X acarretava para o ambiente social, que se avolumavam a cada dia, a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa solicitou que o Procurador-Geral da Assembleia elaborasse a petição inicial da ação constitucional cabível, para que o referido diploma normativo fosse submetido ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Tribunal competente da União, com o correlato reconhecimento de sua plena compatibilidade com a Constituição da República.

Redija a peça processual adequada aos objetivos almejados pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado Alfa.

Ressalte-se que a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.

(180 linhas)

(100 pontos)

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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Ana, estava enfrentando, em 2023, uma queda em sua popularidade perante a população fluminense. A piora na avaliação do governo se dava, principalmente, pela política de austeridade imposta pelo seu Secretário de Estado de Fazenda, Paulo, que incluía a adoção de várias medidas impopulares. Diante desse cenário, observou-se o florescimento de um movimento na internet, em especial nas redes sociais, de crítica à Governadora e ao Secretário de Fazenda. Postagens questionando a política governamental de austeridade frequentemente viralizavam. As hashtags #ForaAna, #SaúdeRJpedeSocorro, #VivaEducaçãoRJ e #VaiEmboraPaulo permaneceram por semanas entre as mais populares nas redes sociais. A fim de conter a onda de críticas que ela e Paulo – seu pré-candidato à sucessão – vinham recebendo, Ana enviou à ALERJ, em novembro de 2023, um projeto de lei que foi aprovado em regime de urgência. Tal projeto deu origem à Lei nº 813/2023, que tem o seguinte teor: “Art. 1o. Esta lei estabelece os parâmetros para uso das redes sociais pelos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Considera-se rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza. Art. 2o. É vedada aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro a manifestação de opinião,entendimento, texto, imagem, vídeos, montagens, postagens e afins em desapreço ou crítica aos atuais ocupantes dos cargos de Governador de Estado e Secretário de Estado, bem como a quaisquer políticas públicas em vigor. § 1o. É também vedada a manifestação de caráter político-partidário, em apoio ou crítica, a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos. § 2o. A violação desse artigo será apurada em processo administrativo disciplinar, sujeita a sanção a ser aplicada pela autoridade competente. Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”. Analise a validade da Lei nº 813/2023, indicando fundamentadamente as medidas jurídicas que podem ser adotadas pela Defensoria Pública em relação a ela. (20 pontos) (30 linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando as previsões constitucionais e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, discorra, fundamentadamente, sobre o cabimento, os limites e as possibilidades de análise de constitucionalidade exercida pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

(30 linhas)

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No estado de Sergipe, foi aprovada lei de iniciativa parlamentar, sancionada pelo governador, a qual considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais no âmbito do estado. Após a edição da lei, candidatas com fibromialgia foram excluídas das vagas reservadas a pessoas com deficiência em concursos públicos do estado de Sergipe. Tendo em vista essa situação hipotética, responda, fundamentadamente, às seguintes perguntas. 1 - A referida lei possui vício(s) que macula(m) sua validade? [valor: 7,00 pontos] 2 - O governador tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a referida lei perante o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe? [valor: 3,00 pontos] 3 - No caso em apreço, seria viável a propositura de ADI contra a referida lei? [valor: 1,40 ponto] (15 Linhas) A prova foi realizada sem consulta a códigos e(ou) legislação.
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A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Ana, estava enfrentando, em 2023, uma queda em sua popularidade perante a população fluminense. A piora na avaliação do governo se dava, principalmente, pela política de austeridade imposta pelo seu Secretário de Estado de Fazenda, Paulo, que incluía a adoção de várias medidas impopulares. Diante desse cenário, observou-se o florescimento de um movimento na internet, em especial nas redes sociais, de crítica à Governadora e ao Secretário de Fazenda. Postagens questionando a política governamental de austeridade frequentemente viralizavam. As hashtags #ForaAna, #SaúdeRJpedeSocorro, #VivaEducaçãoRJ e #VaiEmboraPaulo permaneceram por semanas entre as mais populares nas redes sociais. A fim de conter a onda de críticas que ela e Paulo - seu pré-candidato à sucessão - vinham recebendo, Ana enviou à ALER], em novembro de 2023, um projeto de lei que foi aprovado em regime de urgência. Tal projeto deu origem à Lei n° 813/2023, que tem o seguinte teor: "Art. 19. Esta lei estabelece os parâmetros para uso das redes sociais pelos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. Considera-se rede social todos os sítios da internet, plataformas digitais e aplicativos de computador ou dispositivo eletrônico móvel voltados à interação pública e social, que possibilitem a comunicação, a criação ou o compartilhamento de mensagens, de arquivos ou de informações de qualquer natureza. Art. 2º. É vedada aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro a manifestação de opinião, entendimento, texto, imagem, vídeos, montagens, postagens e afins em desapreço ou crítica aos atuais ocupantes dos cargos de Governador de Estado e Secretário de Estado, bem como a quaisquer políticas públicas em vigor. § 1º. É também vedada a manifestação de caráter político-partidário, em apoio ou crítica, a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos. § 2º. A violação desse artigo será apurada em processo administrativo disciplinar, sujeita a sanção a ser aplicada pela autoridade competente. Art. 39. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação". Analise a validade da Lei nº 813/2023, indicando fundamentadamente as medidas jurídicas que podem ser adotadas pela Defensoria Pública em relação a ela. (20 pontos) *(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)*
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A respeito do Controle de Constitucionalidade das leis e normas no Direito Brasileiro, discorra sobre:

a) A participação de cada um dos Poderes nessa atividade;

b) As vias judiciais de controle concentrado existentes perante o STF;

c) A competência de cada um dos órgãos e seu respectivo quórum necessário para declaração da inconstitucionalidade de lei ou norma, bem como;

d) O efeito produzido nas decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.

(20 pontos)

(Edital e caderno de provas sem informação sobre o número de linhas)

(A prova foi realizada sem consulta a legislação e/ou códigos)

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Diante das fortes chuvas, dos deslizamentos de encostas e do aumento do número de pessoas desabrigadas no Município de Couves Altas, a Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Moradores de Favelas propõe arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) alegando omissão do ente público municipal em elaborar e implementar um plano de urbanização das comunidades, que abranja a prestação de serviços públicos essenciais, a construção de habitações populares e o reassentamento de famílias situadas em área de risco. Como Procurador do Município, apresente os argumentos de defesa quanto: a) à legitimidade da referida associação para a propositura de ADPF perante o Supremo Tribunal Federal (STF); b) ao cabimento de ADPF para pleitear tais providências; e c) à possibilidade de o STF impor ao Município a elaboração e implementação do plano pretendido. (35 Pontos) (60 Linhas) A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Após amplos estudos do nível de desenvolvimento econômico e social das distintas regiões do país, um grupo de técnicos, com objetivos de ordem colaborativa, elaborou anteprojeto de lei ordinária e o submeteu à apreciação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.

O anteprojeto definia, em seu Art. 1º, quais seriam as condições a serem observadas para a integração das regiões em desenvolvimento, mas externou especial preocupação com o equilíbrio fiscal em seu Art. 2º, ao extinguir todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais, além de vedar que outros venham a ser concedidos no futuro.

Sobre o caso narrado, responda aos itens a seguir.

A) A espécie legislativa veiculada pelo anteprojeto, em seu Art. 1º, é compatível com a CRFB/88? Justifique. (Valor: 0,60)

B) A extinção de todas as isenções, reduções ou diferimentos temporários de tributos federais já concedidos a título de incentivos regionais e a vedação de que outros venham a ser concedidos, nas distinta regiões do país, são compatíveis com a Constituição da República de 1988? Justifique. (Valor: 0,65)

Obs.: o(a) examinando(a) deve fundamentar suas respostas. A mera citação do dispositivo legal não confere pontuação.

(1,25 Pontos)

(30 Linhas)

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