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Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Esportes de determinado estado da Federação publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva.

No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado. Na época da publicação do instrumento convocatório, dois deputados estaduais criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como a ausência de participação da Assembleia Legislativa nesse importante projeto.

Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Juntos, que apresentou proposta de exatos R$ 30 milhões. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de cinquenta anos.

Dias antes da celebração do contrato, após o certame ter sido homologado e adjudicado, foi constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria responsável por implantar e gerir o objeto da parceria. O representante da SPE, não satisfeito com a minuta contratual que lhe fora apresentada, resolveu procurar o Secretário de Esportes para propor que toda a contraprestação do parceiro público fosse antecipada para o dia da celebração do contrato, o que foi aceito pela autoridade estadual, após demorada reunião.

Diversos veículos de comunicação divulgaram que o acolhimento do pleito da SPE ocorreu em troca de apoio financeiro para a campanha do Secretário de Esportes ao cargo de Governador. A autoridade policial obteve, por meio lícito, áudio da conversa travada entre o Secretário e o representante da SPE, que confirma a versão divulgada na imprensa.

Dias depois, a mulher do Secretário de Esportes procura a polícia e apresenta material (vários documentos) que demonstram que a licitação foi “dirigida” e que o preço está bem acima do custo. Ricardo, cidadão brasileiro residente na capital do referido estado, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a licitação. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, tendo em vista a iminente celebração do contrato. Considere que, de acordo com a lei de organização judiciária local, o foro competente é a Vara da Fazenda Pública.

A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão, inclusive quanto à legitimidade do demandante.

Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

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Márcio foi prefeito do Município Alfa, entre janeiro de 2009 e dezembro de 2012. Na campanha eleitoral em 2008, Márcio prometeu que, se eleito, construiria um hospital no Município. A proposta visava facilitar o atendimento médico da população, que até então precisava se deslocar para a capital do Estado, distante 300 km.

Após assumir o mandato, Márcio identificou um rombo nas contas públicas, em muito provocado pelos altos salários do funcionalismo. A situação perdurou por todo o mandato, tendo em vista a ausência de crescimento das receitas municipais. Nesse cenário, restou inviabilizada a construção do hospital.

Ao término do mandato, o Ministério Público estadual, ciente de que Márcio não fora reeleito, instaurou inquérito civil público para investigar a promessa não cumprida. Em janeiro de 2018, o parquet ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do ex-prefeito Márcio.

Na inicial, sustenta-se que a omissão atentou contra os princípios da Administração Pública, sobretudo porque, supostamente, teria violado o dever de honestidade e deixado de praticar, injustificadamente, ato de ofício que se põe vinculado por promessa eleitoral. Por essa razão, foi requerida a suspensão dos direitos políticos de Márcio, por três anos, bem como a imposição de multa no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Também foi requerida a medida cautelar de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito.

Antes de oferecer qualquer oportunidade de manifestação a Márcio, o magistrado da Vara da Fazenda Pública recebeu a inicial, afirmando a presença de justa causa, e determinou a citação do ex-prefeito. Quanto à medida cautelar de indisponibilidade de bens, a autoridade judicial consignou que o pedido seria examinado após a apresentação da defesa.

Regularmente citado, Márcio contrata você, como advogado(a), para assumir sua defesa. O ex-gestor público alega ter sido surpreendido pela aludida citação, sem ter direito à manifestação prévia, e faz questão de expor suas razões para o Juízo de primeiro grau, na medida em que considera que o ajuizamento da ação é perseguição política.

Considerando essas informações e ciente que Márcio procurou você no mesmo dia da citação, sem que ainda tivesse iniciado a contagem dos prazos processuais, redija a peça cabível, junto ao juízo onde tem curso a ação, para a defesa dos interesses de Márcio, invocando todos os argumentos pertinentes à luz do caso concreto.

Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.

Total 5,0 Pontos.

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O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel. A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade.

Diante da situação narrada, responda:

A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto? (10 linhas)

B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta. (10 linhas)

C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta. (10 linhas)

(15 pontos)

A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.

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O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel. A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade. Diante da situação narrada, responda: A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto? B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta. C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta. (15,0 Pontos)
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Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro. Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal. Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC. Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos. Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral. Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa. No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT). O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET). O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade. Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos. Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS). O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização. Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles. 1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional; 2 - Princípio da Continuidade ou Permanência; 3 - Princípio da Conformidade Funcional; 4 - Princípio da Socialidade; 5 - Princípio da Uniformidade Geográfica; 6 - Princípio da Adstrição; 7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva; 8 - Princípio da Operabilidade; 9 - Princípio da Não Afetação; 10 - Princípio do Juízo Imediato;
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João da Silva e Maria de Souza e Silva ingressaram com mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, que mandou notificá-los, porque contraíram casamento e, sendo funcionários públicos comissionados na Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, um deles deve deixar seu cargo. Foi concedida a segurança para que a autoridade impetrada se abstenha de promover o desligamento do casal do serviço em questão. Como procurador da Câmara de Vereadores, proponha a peça processual cabível e apresente o fundamento jurídico necessário para reformar a decisão. (120 Linhas)
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Determinada organização não governamental, destinada à fiscalização das contas públicas, solicitou informações de certa empresa pública federal, que desenvolve atividades bancárias e de operações financeiras, no sentido de obter cópias de todos os processos administrativos envolvendo os investimentos internacionais a serem realizados no ano corrente.

A entidade administrativa em questão deferiu parcialmente o pedido.

Por meio de documento escrito, a empresa pública esclareceu o lugar e a forma pelos quais as cópias das informações disponíveis poderiam ser obtidas, mediante pagamento dos custos para a reprodução dos documentos. Registrou, ainda, que não poderia autorizar o acesso a certos dados, sob o fundamento de que estão submetidos a sigilo, na medida em que colocam em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil. Indicou, enfim, a possibilidade de recurso administrativo, bem como prazo e condições para a sua interposição.

Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.

A) Existe amparo legal para a cobrança pela reprodução dos documentos solicitados? (Valor: 0,55)

B) É juridicamente cabível o argumento invocado pela empresa pública federal para qualificar parte das informações como sigilosa? Exemplifique. (Valor: 0,70)

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Acerca do processo administrativo disciplinar, assim dispõe a Lei nº 5.810/1994 do estado do Pará. "Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa". "Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade". Tendo como referência os dispositivos normativos acima reproduzidos, e considerando a discussão sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir. 1 - Comente o conflito dos dispositivos apresentados. [valor: 0,40 ponto] 2 - Apresente a posição dos tribunais superiores acerca da referida discussão. [valor: 0,90 ponto] 3 - Discorra acerca do poder-dever de autotutela. [valor: 0,50 ponto] 4 - Discorra acerca das medidas a serem observadas pela administração quando do recebimento de denúncia anônima. [valor: 0,55 ponto]
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A distinção entre convalidação e conversão do ato administrativo. Justifique.

(15 pontos)

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Explique em que consiste sujeição especial, apresentando três exemplos e críticas ao instituto. (1,0 ponto)
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