João da Silva e Maria de Souza e Silva ingressaram com mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, que mandou notificá-los, porque contraíram casamento e, sendo funcionários públicos comissionados na Câmara de Vereadores do Município de Piracicaba, um deles deve deixar seu cargo. Foi concedida a segurança para que a autoridade impetrada se abstenha de promover o desligamento do casal do serviço em questão.
Como procurador da Câmara de Vereadores, proponha a peça processual cabível e apresente o fundamento jurídico necessário para reformar a decisão.
(120 Linhas)
Determinada organização não governamental, destinada à fiscalização das contas públicas, solicitou informações de certa empresa pública federal, que desenvolve atividades bancárias e de operações financeiras, no sentido de obter cópias de todos os processos administrativos envolvendo os investimentos internacionais a serem realizados no ano corrente.
A entidade administrativa em questão deferiu parcialmente o pedido.
Por meio de documento escrito, a empresa pública esclareceu o lugar e a forma pelos quais as cópias das informações disponíveis poderiam ser obtidas, mediante pagamento dos custos para a reprodução dos documentos. Registrou, ainda, que não poderia autorizar o acesso a certos dados, sob o fundamento de que estão submetidos a sigilo, na medida em que colocam em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do Brasil. Indicou, enfim, a possibilidade de recurso administrativo, bem como prazo e condições para a sua interposição.
Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), responda, fundamentadamente, aos questionamentos a seguir.
A) Existe amparo legal para a cobrança pela reprodução dos documentos solicitados? (Valor: 0,55)
B) É juridicamente cabível o argumento invocado pela empresa pública federal para qualificar parte das informações como sigilosa? Exemplifique. (Valor: 0,70)
Acerca do processo administrativo disciplinar, assim dispõe a Lei nº 5.810/1994 do estado do Pará.
"Art. 199. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa".
"Art. 200. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade".
Tendo como referência os dispositivos normativos acima reproduzidos, e considerando a discussão sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, redija um texto atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Comente o conflito dos dispositivos apresentados. [valor: 0,40 ponto]
2 - Apresente a posição dos tribunais superiores acerca da referida discussão. [valor: 0,90 ponto]
3 - Discorra acerca do poder-dever de autotutela. [valor: 0,50 ponto]
4 - Discorra acerca das medidas a serem observadas pela administração quando do recebimento de denúncia anônima. [valor: 0,55 ponto]
Após tomar posse no cargo, o Prefeito de um município mineiro formou seu secretariado, para o qual nomeou somente homens.
Um Edil da oposição, inconformado, propôs Ação Popular requerendo a nulidade das respectivas nomeações, ao argumento de que elas violam a moralidade administrativa e o sentimento social.
Após a tramitação regular do processo, os autos vieram com vista ao Ministério Público. Como Promotor(a) de Justiça, observado o princípio da independência funcional, exare parecer, dispensado o relatório.
(50 Linhas)
(4,0 Pontos)
Lúcia, servidora pública federal estável, foi demitida do cargo que ocupava, após processo administrativo disciplinar pelo rito sumário, sob o fundamento de abandono de cargo, em razão de haver se ausentado do serviço por mais de trinta dias consecutivos, no período entre 15/02/2017 e 05/04/2017, sendo certo que a penalidade foi aplicada em 10/05/2017, pelo Ministro de Estado competente para tanto.
Inconformada, Lúcia buscou assessoria jurídica, na data de hoje, à qual informou que jamais teve a intenção de abandonar o cargo, tanto que, em 20/08/2016, formalizou pedido de licença por motivo de afastamento de seu cônjuge, Antônio, professor concursado de uma universidade pública federal, que, no interesse da Administração, foi deslocado para cursar pós-doutorado na Alemanha, a ser iniciado em 20/01/2017. Esclareceu que, apesar de insistentes tentativas de obter um pronunciamento por parte do órgão competente para a apreciação de seu pedido de licença, não obteve qualquer resposta.
A servidora narrou que, com o início do ano letivo na Alemanha, em 15/02/2017, viu-se compelida a se ausentar fisicamente do país, com vistas a proteger a unidade familiar, considerando que possui dois filhos pequenos com Antônio, que já estavam matriculados em uma escola na cidade em que o cônjuge cursaria o pós-doutorado. Lúcia acrescenta que comunicou formalmente aos seus superiores o novo endereço e telefones de contato, mas que foi surpreendida quando uma antiga colega de trabalho lhe informou a portaria contendo a sua demissão, sem que qualquer notificação acerca da existência de processo administrativo disciplinar lhe tivesse sido anteriormente remetida.
Ao buscar os respectivos autos, Lúcia verificou que o processo consistia apenas de portaria inaugural, constituindo a comissão processante, composta por dois servidores ocupantes de cargo efetivo, certo que um deles ainda estava em estágio probatório. A comissão atestou o não comparecimento da servidora no mencionado período e, ato contínuo, elaborou um relatório concluindo pela aplicação da pena de demissão, sem que tivesse sido promovida sua notificação ou a nomeação de qualquer pessoa que pudesse realizar sua defesa. Considerando que Lúcia já retornou definitivamente com sua família ao Brasil e que não pretende obter
indenização pelo período em que não trabalhou, bem como que você é o(a) advogado(a) por ela consultado, na data de hoje, redija a peça para a defesa dos interesses de sua cliente, com indicação de todos os fundamentos jurídicos pertinentes. (Valor: 5,00)
A Secretaria Municipal de Educação promoveu o Pregão Eletrônico no 001/2018, do tipo menor preço, objetivando a contratação de prestação de serviços contínuos de manipulação de alimentos e preparo de refeições para distribuição aos alunos da rede pública de ensino do Município de Bauru.
A empresa Good Food Ltda. apresentou a melhor proposta e, em seguida, após entrega da documentação pertinente, foi considerada habilitada, sagrando-se vencedora do certame. Do resultado da licitação, a empresa Food for All EIRELI apresentou recurso administrativo contra a habilitação da Good Food Ltda., alegando que esta não havia apresentado os documentos originais para habilitação técnica, o que contrariava o previsto no edital. A Pregoeira e a Equipe de Apoio analisaram o recurso da Food for All EIRELI e consideraram que a alegação não procedia, porque os documentos de habilitação técnica entregues pela Good Food Ltda. eram originais. No entanto, percebeu a Administração que houve vício na habilitação da Good Food Ltda., posto que a empresa não apresentou a Certidão de Regularidade junto ao FGTS e demonstrou a visita a número de escolas inferior àquele previsto no edital (10% das unidades da rede municipal).
Diante disso, a Administração deu provimento ao recurso da empresa Food for All EIRELI e voltou à fase anterior da licitação. Irresignada, a empresa Good Food Ltda. ajuíza ação pelo procedimento comum em face do Município de Bauru, com pedido de tutela provisória cautelar de suspensão do certame, alegando que os documentos foram entregues e protocolados devidamente e que a Pregoeira não poderia prover o recurso administrativo extrapolando o pedido da Food for All EIRELI.
No mérito, pleiteia a declaração de regularidade da habilitação da empresa Good Food Ltda., consequentemente considerando-a vencedora do certame. O processo foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob o número de processo 0025957-82.2018.8.26.0071, tendo o juiz proferido o seguinte despacho: “Não se vislumbra, ao menos nesta sede, a presença de prova pré-constituída nos autos acerca da pretensa ilegalidade indicada nos atos administrativos narrados, mostrando-se ausentes, inclusive, cópias dos documentos cuja falta ensejou o provimento do recurso de empresa concorrente, com a inabilitação da Requerente. Não é possível, nesse sentido, deferir a tutela pleiteada, suspendendo-se o certame discutido, entendimento reforçado pela natureza da prestação a ser contratada, que deve ser contínua”.
O r. Juízo determinou a citação da Fazenda Pública Municipal que ocorreu por meio de oficial de justiça, posto haver motivo técnico que tornou inviável o uso do meio eletrônico prescrito em lei. O mandado foi juntado aos autos cumprido no dia 2 de abril de 2018. Neste caso hipotético, na qualidade de Procurador Jurídico, apresente a peça processual adequada à defesa dos interesses da municipalidade, da qual deverá constar a data do último dia do prazo.
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Cidadão, jornalista, apresentou requerimento à Casa Civil do Estado de acesso a informações relativas às datas de saída e entrada do Governador no Estado e no país, nos últimos cinco anos, abrangendo o ano do pleito eleitoral e os primeiros anos do seu mandato ainda em curso, sem indicar a finalidade para a qual as informações seriam utilizadas.
Na qualidade de Procurador do Estado, dê os fundamentos jurídicos para o Chefe da Casa Civil responder aludido requerimento.
(5,0 Pontos)
Discorra sobre o princípio da proteção à confiança no âmbito do Direito Administrativo. Cite exemplos da aplicabilidade desse princípio.
(15 Linhas)
(2,0 Pontos)
O Município de Juraci, mediante assinatura do Prefeito local, publicou edital com abertura de concurso público para provimento de cargos de nível superior, médio e fundamental do quadro geral de servidores daquela unidade federativa.
Para as 40 (quarenta) vagas de médico, houve aprovação de candidatos em número suficiente, conforme resultado final publicado em 02/02/2017, e posterior homologação, igualmente publicada em data de 17/03/2017. A validade do concurso tem previsão até 17/03/2019.
Os cargos e funções das mencionadas vagas estavam sendo ocupados por profissionais, mediante contratos temporários e sem processo seletivo, com termo final em 16/04/2017. Tais contratados temporários, entre os quais se encontrava a esposa do alcaide, participaram da disputa derivada do referido edital e todos foram reprovados.
Em data de 13/04/2017, o Prefeito Municipal, após decreto de emergência, prorrogou por mais 2 (dois) anos a contratação temporária.
Instado pelo Ministério Público, que recebeu reclamação dos aprovados, o Prefeito Municipal explicitou que, em homenagem ao princípio da continuidade do serviço público de saúde, e conforme decreto de emergência, a prorrogação era essencial.
À luz dessas informações, o candidato deve redigir uma peça prática para solução satisfatória e eficiente do caso concreto, levando em consideração todas as fontes de direito, conforme a atribuição do Ministério Público.
(60 LINHAS)
(4,0 Pontos)