Descreva duas principais características da consensualidade administrativa, diferenciando-a da atuação unilateral e imperativa da Administração Pública. Em sua resposta, posicione-se sobre a necessidade de reserva de lei para previsão de acordos administrativos e apresente um exemplo de instrumento consensual para ilustrar as características apresentadas.
Dez concursados foram aprovados e nomeados em concurso público. Após a posse nos respectivos cargos, eles detiveram o exercício do cargo por três meses, até que a presença de irregularidades no edital, apurada em processo administrativo, implicou a anulação do referido concurso público.
Tendo como referência a situação hipotética apresentada, redija um texto dissertativo devidamente fundamentado, atendendo ao que se pede a seguir.
1 - Explique como a administração pública exerce o poder de controle sobre os seus próprios atos (valor: 0,50 ponto);
2 - Discorra sobre os limites, as formas do exercício de poder de controle da administração pública e seus efeitos jurídicos (valor: 1,00 ponto);
3 - Comente os efeitos da anulação do concurso público no caso apresentado (valor: 0,40 ponto).
(15 linhas)
Como deve proceder a Administração ao constatar, após exaurida a esfera administrativa na última instância da escala hierárquica, a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa em processo administrativo sancionatório no qual se decidiu pela imposição de sanção ao administrado?
(15 linhas)
(2,0 pontos)
No início de 2016, Amália se inscreveu no concurso para Delegado de Polícia do Estado Ômega, cujo edital previa a realização de prova escrita e de aptidão física para os candidatos que tivessem sido aprovados na fase anterior.
O instrumento convocatório continha cláusula expressa no sentido de que tais exames seriam agendados na
mesma data para todos os candidatos, sem a possibilidade de remarcação por circunstâncias pessoais do
candidato.
Após inúmeros percalços no certame, que teve anulação da primeira prova escrita, em razão de fraude, além da
remarcação da segunda oportunidade de realização, foi finalmente divulgada a lista de aprovados na fase
preliminar e agendado o teste de aptidão física.
Amália obteve excelente classificação na prova escrita, mas estava grávida de trinta e duas semanas no momento
em que seria realizado o teste físico e precisava ficar em repouso, por ordem médica, em decorrência de
complicações na gestação, de modo que não poderia realizá-lo.
Imediatamente após ter sido indeferido o pedido de remarcação do exame de aptidão física pelo Presidente da
Comissão do Concurso, Amália impetrou Mandado de Segurança, com o objetivo de remarcar a prova de aptidão física, mediante a apresentação dos argumentos jurídicos pertinentes.
Devidamente processado o Mandado de Segurança, com manifestação de todas as partes e interessados, o Juízo de 1º grau, qual seja, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, denegou a ordem, sob o fundamento
de que se operou a decadência, na medida em que há questionamento de cláusula do edital, divulgado em momento que antecedeu, em muito, os seis meses previstos em lei para a impetração. Opostos embargos de
declaração da sentença, houve o desprovimento do recurso por decisão publicada na última sexta-feira.
Em razão disso, Amália procura você, no dia em que publicada a decisão dos Embargos de Declaração, para, na
qualidade de advogado(a), tomar as providências cabíveis para reformar a decisão do Juízo de primeiro grau e
obter o pronto exame do mérito.
Redija a peça adequada, mediante a exposição de todos os argumentos jurídicos pertinentes.
Obs.: a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
A administração pública está sujeita a princípios previstos tanto na Constituição Federal quanto na legislação infraconstitucional entre os quais se inclui o da finalidade.
Considerando a doutrina majoritária, a jurisprudência dos tribunais superiores e as disposições legais relativas à matéria, discorra sobre os seguintes aspectos relacionados ao referido princípio.
1 - Existência de previsão legal específica, com a respectiva fundamentação, e sentidos desse princípio. ( 2,0 Pontos)
2 - Conceito de desvio de finalidade e consequências legais, inclusive sobre eventual convalidação de ato praticado com desvio de finalidade; (3,75 Pontos)
3 - Possibilidade ou impossibilidade de tredestinação lícita. (3,75 Pontos)
“Sendo extraída do ordenamento jurídico – que é externo ao sujeito -, a moral administrativa é objetiva, muito embora, evidentemente, traduza um conceito jurídico caracterizado por um elevado grau de indeterminação.” (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo 26. ed. São Paulo: Método, 2018. p. 239). Nesse contexto, responda fundamentadamente às seguintes indagações:
A - Como se conceitua e qual o fundamento do Princípio da Moralidade Administrativa? (0,25)
B - Como ocorre a interconexão entre o Princípio da Moralidade Administrativa e o Princípio da Legalidade? (0,25)
C - Enquanto princípio balizador da atividade da administração pública, quais os mecanismos disponíveis aos particulares, previstos na Constituição Federal, aptos a tutelar a moralidade administrativa? (0,25)
D - Qual o paralelo entre moralidade e probidade administrativa e como o Ministério Público pode zelar pela observância desse Princípio? (0,25)
Para incentivar a prática de diversos esportes olímpicos, a Secretaria de Esportes de determinado estado da Federação publicou edital de licitação (parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada), que tinha por objeto a construção, gestão e operação de uma arena poliesportiva.
No estudo técnico, anexo ao edital, consta que as receitas da concessionária advirão dos valores pagos pelas
equipes esportivas para a utilização do espaço, complementadas pela contrapartida do parceiro público. O aporte de dinheiro público corresponde a 80% do total da remuneração do parceiro privado. Na época da publicação do instrumento convocatório, dois deputados estaduais criticaram o excessivo aporte de recursos públicos, bem como a ausência de participação da Assembleia Legislativa nesse importante projeto.
Diversas empresas participaram do certame, sagrando-se vencedor o consórcio Todos Juntos, que apresentou
proposta de exatos R$ 30 milhões. O prazo de duração do futuro contrato, conforme estabelecido em edital, é de cinquenta anos.
Dias antes da celebração do contrato, após o certame ter sido homologado e adjudicado, foi constituída uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), que seria responsável por implantar e gerir o objeto da parceria. O representante da SPE, não satisfeito com a minuta contratual que lhe fora apresentada, resolveu procurar o Secretário de Esportes para propor que toda a contraprestação do parceiro público fosse antecipada para o dia da celebração do contrato, o que foi aceito pela autoridade estadual, após demorada reunião.
Diversos veículos de comunicação divulgaram que o acolhimento do pleito da SPE ocorreu em troca de apoio
financeiro para a campanha do Secretário de Esportes ao cargo de Governador. A autoridade policial obteve, por
meio lícito, áudio da conversa travada entre o Secretário e o representante da SPE, que confirma a versão
divulgada na imprensa.
Dias depois, a mulher do Secretário de Esportes procura a polícia e apresenta material (vários documentos) que
demonstram que a licitação foi “dirigida” e que o preço está bem acima do custo. Ricardo, cidadão brasileiro residente na capital do referido estado, com os direitos políticos em dia, procura você para, na qualidade de advogado(a), redigir a peça adequada para anular a licitação. Há certa urgência na obtenção do provimento jurisdicional, tendo em vista a iminente celebração do contrato. Considere que, de acordo com a lei de organização judiciária local, o foro competente é a Vara da Fazenda Pública.
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão, inclusive quanto à legitimidade do demandante.
Obs.: a simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação.
Total 5 Pontos.
O Município de Curitiba expediu decreto em que se declarou certo imóvel como de utilidade pública. Como o imóvel será utilizado para melhorar o sistema de transporte público de Curitiba, o Município solicitou que a URBS – Urbanização de Curitiba S.A, sociedade de economia mista, promovesse a desapropriação do imóvel.
A URBS, na qualidade de concessionária de serviço público e gestora do Fundo de Urbanização de Curitiba, entrou em contato com o proprietário do imóvel para amigavelmente realizar a desapropriação. Em caso de insucesso, promoverá a medida judicial cabível para viabilizar a intervenção do Município na propriedade.
Diante da situação narrada, responda:
A - Sendo a URBS entidade competente para promover a desapropriação, quais os requisitos para tanto?
B - O Município de Curitiba pode consensualmente negociar o valor que será indenizado ao proprietário do imóvel? A partir dos princípios que regem a Administração Pública, e na Lei 13.655 de 2018, justifique a sua resposta.
C - Imaginando-se que a expedição do decreto de expropriação se deu em 12/12/2018, até quando poderá ser ajuizada a ação de desapropriação? Justifique sua resposta.
(15,0 Pontos)
Os princípios jurídicos, inseridos ou não em normas escritas, fazem parte do Direito Brasileiro.
Dentre estes princípios assinala-se os princípios gerais do direito, fontes mediatas, supletivas ou subsidiárias, aplicáveis nas hipóteses de lacunas da lei, conforme expressam os artigos 4º do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), que estabelece o uso dos princípios gerais do direito nas decisões judiciais quando a lei for omissa, e 108, incisos II e III, e 109, ambos do CTN, que permitem à autoridade competente utilizar os princípios gerais do direito tributário, do direito público e do direito privado para aplicar ou interpretar a legislação tributária; os princípios infraconstitucionais, fontes diretas e imediatas de diversos ramos do direito, previstos expressa ou implicitamente em inúmeras normas, v.g., Princípio da Boa-Fé Objetiva, art. 5º do CPC; e, também, os princípios constitucionais, alicerces sobre os quais se constrói o ordenamento jurídico, os quais lhe dão estrutura e coesão e podem ser entendidos como vetores de interpretação que buscam integrar as diferentes partes do sistema constitucional, atenuando as tensões normativas, v.g., o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, expresso no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal.
Não raros são os princípios que encontram guarida expressa tanto no texto constitucional quanto nas leis infraconstitucionais, v.g., o Princípio da Razoável Duração do Processo, contido tanto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CF, quanto no art. 4º, do CPC.
Doutrina e jurisprudência recorrem frequentemente a eles para solucionar questões jurídicas e costumam discorrer sobre seus conteúdos.
Observe o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Ele encerra uma obrigação tanto para as partes quanto para o próprio magistrado de um comportamento ético e leal no transcorrer do processo. Ele se relaciona a uma situação jurídica, não a uma previsão no campo da moral.
Por boa-fé objetiva compreende-se então a fixação de um modelo de conduta leal, à luz do caso concreto (CAMBI). Este dever não pode ser afastado nem mesmo por deliberação das partes, conforme contido no Enunciado 6 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC).
O STF (ACO 2746), ao tratar de questão relacionada ao valor da causa, entendeu que se o próprio autor definiu o valor da causa quando da propositura da inicial, utilizar critério diverso apenas para a fixação de honorários advocatícios atenta contra o Princípio da Boa-Fé Objetiva. O STJ (AgInt no AREsp 204801) fez alusão ao referido princípio quando o recorrente, após anuir expressamente à alteração contratual para permitir sucessão causa mortis, alega inoperância de tal cláusula pela ausência do devido registro, omissão a que, como sócio, deu causa.
No tocante ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, convém iniciar sua análise observando que aquilo que tem preço, pode ser substituído por algo equivalente; por outro lado, aquilo que se acha acima de todo preço compreende uma dignidade (KANT).
O ser humano, medida de todas as coisas (PROTÁGORAS) não pode ser substituído por equivalente, pois dotado de dignidade, e esta dignidade deve ser protegida pelo princípio constitucional aqui observado. A dignidade é qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que assegurem a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venha a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos (SARLET).
O STF (RE 670422), ao julgar situação envolvendo a alteração do assento do nascimento para fins de retificação do nome e do gênero sexual aludiu expressamente ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, e, quando se pronunciou (ARE 833248 – Repercussão Geral) sobre veiculação de programa televisivo que aborda crime ocorrido há várias décadas, fez referência sobre a harmonização deste princípio com outros princípios constitucionais: liberdade de expressão, direito à informação, inviolabilidade da honra e da intimidade.
Por sua vez, o Princípio da Razoável Duração do Processo encontra indicação expressa no art. 5º, LXXVIII, da CF e no art. 4º do CPC, constituindo-se em uma determinação a todos aqueles que atuem no âmbito dos processos judiciais ou administrativos para que ajam de forma a garantir a celeridade na tramitação desses feitos.
Por este princípio as autoridades jurisdicionais e administrativas devem exercer suas atribuições com rapidez, presteza e segurança, sem tecnicismos exagerados, ou demoras injustificáveis, viabilizando, a curto prazo, a solução dos conflitos (BULOS).
O Supremo Tribunal Federal, quando da análise da aplicação deste princípio ao processo administrativo, já decidiu (RMS 28172) que a garantia constitucional à duração razoável do processo também deve ser assegurada no âmbito administrativo, e, ao analisar a aplicação da multa fixada no art. 1.021, § 4º, do CPC (ARE 1173250), invocou expressamente este princípio, aduzindo que a referida multa constituía-se em importante ferramenta à sua concretização.
Possível, portanto, observar a importância dos princípios jurídicos para o Direito Brasileiro, razão pela qual enumera-se a seguir dez princípios jurídicos para que o candidato discorra sobre eles.
1 - Princípio da Solidariedade Intergeracional;
2 - Princípio da Continuidade ou Permanência;
3 - Princípio da Conformidade Funcional;
4 - Princípio da Socialidade;
5 - Princípio da Uniformidade Geográfica;
6 - Princípio da Adstrição;
7 - Princípio da Intranscendência Subjetiva;
8 - Princípio da Operabilidade;
9 - Princípio da Não Afetação;
10 - Princípio do Juízo Imediato;