7612 questões encontradas
Disserte sobre o standard probatório próprio do momento procedimental da admissibilidade da acusação.
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A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Considerando a teoria do fato típico ou da tipicidade em sede penal, é possível existir concurso formal entre tipos omissivos? Fundamente a resposta. Caso seja positiva, saberia dar um exemplo?
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João, trabalhador, sério e responsável, ficou transtornado ao perder boa parte do seu salário em jogo virtual. Ao retornar para casa, tão logo entrou no imóvel, avistou sua esposa e cunhada com sacolas de compras de lojas de grife. Pensando no prejuízo suportado pela perda no jogo e imaginando o gasto efetuado pelas compras, ameaçou a mulher e a cunhada dizendo: "Devolvam tudo que compraram, senão vou queimar todas essas roupas e dar uma surra nas duas!". Desesperadas e com medo da reação de João, a mulher e a cunhada foram à DP noticiar os fatos.
João foi denunciado perante o Juízo da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher por dois crimes de ameaça (art. 147, do Código Penal), com a agravante prevista no art. 61, lI, "f', do Código Penal, tendo ainda o Ministério Público requerido, na inicial acusatória, a indenização por dano moral, sem, contudo, especificar qualquer valor.
Nas alegações finais, o Ministério Público requereu a condenação na forma da denúncia. A Defesa, por sua vez, não pleiteou a absolvição de João, tendo em vista a confissão, quando interrogado em juízo, porém postulou: a) a aplicação autônoma de pena de multa; b) a compensação entre a circunstância agravante indicada na denúncia e a atenuante da confissão espontânea; c) o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral por não ter sido especificado qualquer valor na denúncia, a impedir o contraditório; e d) o reconhecimento de crime único.
O Juiz reconheceu provada a autoria dos dois delitos e compensou a agravante com a atenuante.
Considerando a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, do Código Penal), como o candidato fixaria a pena-base? Consideraria o concurso material de delitos? Fixaria valor indenizatório, na forma do art. 387, IV, do Código de Processo Penal? Resposta fundamentada, devendo o candidato se abster de questionar a competência jurisdicional.
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Considerando o molde atual de família EUDEMONISTA: ESCLAREÇA o significado, diante dos ditames Constitucionais e Legais, especialmente o disposto nos artigos 226 e 227, § 6°, da Constituição Federal, e no artigo 39 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Valmir popôs ação em face de uma determinada instituição financeira afirmando que constatou a existência de descontos mensais indevidos em seu benefício da aposentadoria, referentes a suposto empréstimo que afirma não ter contratado. Nessa toada, Valmir requereu a declaração de inexistência da dívida, a devolução em dobro dos valores descontados, bem como condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Restou apurado na demanda que se tratava de uma fraude perpetrada por terceiro e, por isso, os pedidos foram julgados procedentes. Explique se foi acertada a determinação de restituição em dobro dos valores descontados.
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Em regime de incorporação imobiliária, Luzinete celebrou promessa de compra e venda de imóvel, em janeiro de 2017, mas por dificuldades financeiras não mais conseguiu arcar com os pagamentos. Então, em outubro de 2022 ajuizou ação em face da incorporadora buscando a rescisão do contrato, de forma diferente do que ali consta. Luzinete pleiteou a restituição integral das quantias até então pagas, a devolução da comissão de corretagem, bem como postulou juros moratórios sobre as quantias a devolver, a contar do pagamento de cada prestação. Por sua vez, a incorporadora concordou com a restituição somente parcial e de forma parcelada ao término da obra, arguiu prescrição, bem como alegou que os juros se contam apenas do trânsito em julgado. Pergunta-se: o que deve ou não ser restituído e quando? Desde quando os juros incidem? Ocorreu prescrição sobre alguma verba postulada?
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Trata-se de ação de imissão na posse proposta por Bruno Henrique em face de Gabriel.
Na inicial, o autor narrou que adquiriu de Everton o imóvel objeto da lide, por meio de escritura pública de compra e venda, celebrada em 2019 e devidamente registrada em cartório.
Porém, ao tentar exercer sua posse, o autor constatou que o bem estava ocupado pelo réu, o qual não possuiria justo título para sua permanência.
O réu apresentou contestação alegando posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel, desde 1981, com base em contrato particular de promessa de compra e venda, firmado com o antigo proprietário, Giorgian.
Sustentou o réu, ainda, o preenchimento dos requisitos necessários para o reconhecimento da prescrição aquisitiva, pleiteando, em reconvenção, a usucapião do imóvel.
Ademais, o réu requereu a produção de provas documental. pericial e testemunhal. a fim de demonstrar a regularidade da posse e da aquisição do imóvel.
Especificamente, pediu o autor a expedição de ofício a Diego, síndico do prédio onde se situa ó bem, para confirmar o seu tempo de residência no apartamento em discussão.
Segundo o réu, essa prova seria essencial para comprovar o exercício da sua posse mansa, pacífica e longa, bem como para a caracterização dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião.
Em réplica, o autor alegou tanto desconhecer Giorgian, como que ele não consta como ex-proprietário do imóvel na respectiva certidão de ônus reais, razão pela qual não poderia negociá-lo.
O juiz, em decisão de saneamento e organização do processo, indeferiu as provas pericial e testemunhal, por serem inúteis à controvérsia, mas deferiu a prova documental, determinando ao cartório a expedição de ofício ao síndico.
Contudo, esse mesmo juiz, logo em seguida, determinou que, diante da ausência de complexidade na demanda e da desnecessidade de produção de provas, os autos fossem remetidos ao grupo de sentença.
Na sentença, argumentou o segundo juiz, em julgamento antecipado do mérito, que: o título do autor havia sido corretamente registrado, enquanto o do réu não; o contrato de compra e venda apresentado pelo réu não seguiu a forma legal; e, conforme a certidão de ônus reais, Giorgian nunca havia sido proprietário do apartamento que negociou com Gabriel.
Outrossim, o magistrado do grupo afastou o reconhecimento da usucapião, fundamentando que o réu não apresentou provas suficientes do tempo de exercício da sua posse, desde 1981.
Salientou esse segundo juiz que o réu não cumpriu com o seu ônus probatório, pois não juntou aos autos nenhum documento capaz de demonstrar a sua alegada posse há tanto tempo.
Isso posto, a ação de imissão na posse foi julgada procedente, enquanto a reconvenção improcedente. Agiram corretamente os magistrados? Explique.
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Mévio, rapaz de 20 anos, vai a uma rave na Vila da Penha e de lá sai às cinco da manhã a dirigir seu automóvel. A certa altura, já perto de casa, em velocidade incompatível com o local, ingressa na contramão de direção, abalroa um ônibus na lateral, perde o controle do carro e bate em uma árvore.
Os graves ferimentos levam-no à paraplegia.
Segundo a perícia policial, repetida em juízo, com conclusões semelhantes, o airbag apresentou defeito e não funcionou. Se tivesse funcionado, as consequências para o motorista seriam bem menores.
De fato, o modelo do carro de Mévio promoveu um recall por defeito no airbag, só que depois do acidente.
Mévio entra com ação de indenização contra a empresa que lhe vendeu o carro e contra a fabricante do veículo, em razão do defeito no airbag.
A empresa vendedora se defende ao argumento de que não pode ter controle sobre a fabricação dos produtos que comercia, ainda que a indenização contra a montadora fosse procedente.
A montadora alega que, por ser o motorista o culpado pelo acidente, não há que se falar em responsabilidade do fabricante.
Os fatos são esses. Julgue a pretensão indenizatória.
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Tícia, famosa artista de cinema e televisão, afasta-se do trabalho artístico de forma repentina. Os veículos de informação (fofoca de artistas) entram em alvoroço a fim de descobrir o motivo.
Um deles, o "Notícias Inúteis, Porém Interessantes", produz extensa reportagem sobre a vida da artista e expõe sua condição de viciada em drogas em decorrência de abuso infantil sofrido pelo próprio pai, a causar-lhe graves crises de depressão.
A atriz, inconformada com a reportagem, ingressa em juízo com ação de indenização por danos morais.
A empresa de "notícias" defende-se ao argumento de que a vida de estrela de Tícia compromete seu direito à privacidade. Quem se expõe ao nível dela, segundo o "Notícias Inúteis", não pode alegar ofensa à privacidade, por ela mesma comprometida no exercício do múnus artístico.
Você vai julgar. Esses são os fatos. Aplique o direito.
Exerça sua qualidade de síntese.
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60% dos trabalhadores informais no Brasil fazem “bicos” para sobreviver, diz estudo.
De acordo com pesquisa, perfil do trabalhador informal é de homens pretos que trabalham com comércio; Norte e Nordeste lideram em quantidade de profissionais sem carteira assinada.
Mais de 19,6 milhões de brasileiros sobrevivem com os trabalhos conhecidos como “bicos”, cerca de 60% do universo de 32,5 milhões de trabalhadores informais existentes no país. Os números são do estudo “Retrato do Trabalho Informal no Brasil: desafios e caminhos de solução”, divulgado pela Fundação Arymax e a B3 Social nesta quarta-feira (22) e conduzido pelo Instituto Veredas. A pesquisa parte da análise dos dados da PNAD Contínua do IBGE do 3º trimestre de 2021. O estudo divide os trabalhadores informais em quatro tipos. O maior deles, informais de subsistência (60,5%), inclui os profissionais de baixa ou nenhuma qualificação e que oferecem serviços de demanda instável, conhecidos como “bicos”. Os informais com potencial produtivo (16,1%) representam os trabalhadores que não são formalizados por conta dos custos implicados ou pela falta de oportunidades. Já os informais por opção (2,3%) são aqueles que têm condições de se formalizarem, mas pretendem se manter dessa forma para ampliar suas receitas. Os profissionais classificados como formais frágeis (21,1%) têm CNPJ ou carteira de trabalho assinada, mas com contratos intermitentes, redução dos direitos formais e ameaça de voltar à informalidade total. O perfil do trabalhador informal brasileiro de subsistência é bem definido: homem, jovem, preto e de baixa escolaridade. Cerca de 75% têm o ensino fundamental incompleto ou inferior. Na faixa etária de 14 a 17 anos, o grupo representa mais de 80% e nas idades de 18 a 24 anos, os informais de subsistência são 64% do total. [...]
Fonte: https:/Avww.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/60-dos-trabalhadores-informais-no-brasil-fazem-bicos-para-sobreviver/Acesso em 04/08/2024)
Proposta de Redação:
O debate acerca das relações de trabalho vem ganhando cada vez mais expressividade na contemporaneidade. Nesse sentido, considerando sua visão de mundo e a leitura atenta do texto motivador, escreva, em registro formal da Língua, um texto dissertativo-argumentativo, que contenha entre 20 e 30 linhas, a respeito do seguinte tema:
“As relações contemporâneas de trabalho e a informalidade como direito de escolha”.
(30 linhas)
(10 pontos)
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