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550 questões encontradas

Em tema de sucessão hereditária, o nosso ordenamento jurídico admite a imposição de cláusula de inalienabilidade perpétua? Justifique.

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No dia 04.01.2016, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Y, Estado de São Paulo, compareceu MARIA JOSÉ DA SILVA para registrar o nascimento de sua filha. Apresentou para o registro a Declaração de Nascido Vivo – DNV devidamente preenchida.

No campo da data do nascimento consta: 04.01.2005.

No campo do nome do pai consta: JOÃO DOS SANTOS.

A mãe afirma que quer dar para a filha o nome de MARIA JOSÉ DA SILVA II. Alternativamente, caso este não seja aceito pelo oficial, escolheu MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA.

A declarante compareceu acompanhada de duas testemunhas que afirmam conhecê-la e terem acompanhado a gravidez e o nascimento da registranda.

Questionada acerca da paternidade da criança, a declarante afirmou que JOÃO DOS SANTOS não é o pai biológico. Apesar de estarem casados há quinze anos, narrou que já não estão juntos faz treze anos. Mesmo assim, para evitar futuros constrangimentos para a filha, requereu que constasse no registro como pai JOÃO DOS SANTOS, como consta na DNV, e para comprovar que ainda se encontram casados, apresentou certidão de casamento expedida em 15.01.2008.

No dia 01.03.2016, a mãe da registrada retornou à serventia, desta vez acompanhada de seu segundo marido, CARLOS PEREIRA, nascido em 04.01.1998, o qual declarou ser pai biológico da registrada. Requereram que fosse realizado Procedimento de Reconhecimento de Paternidade. Todos os documentos necessários para a realização do Procedimento de Reconhecimento de Paternidade foram apresentados.

No dia 01.06.2016 foi recepcionado na serventia mandado judicial determinando a perda do poder familiar de quem o detinha, não constando da ordem judicial o nome da pessoa que passou a o deter. A registrada foi colocada em abrigo.

De acordo com o enunciado, reproduza o assento de nascimento da registrada com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação. Justifique a peça.

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Fim da existência da pessoa natural. 1. Conceito, efeitos jurídicos e publicidade. 2. Morte certa. 3. Morte presumida. 3.1 - Morte presumida sem decretação de ausência. 3.2 - Morte presumida com decretação de ausência.

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É apresentada para averbação, perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ata de assembleia de eleição de presidente e ratificação de atos administrativos anteriores. Constatou o Oficial que não havia averbação das atas de assembleia e eleição de presidente da associação nos últimos dez anos, quando, pelo estatuto original, o mandato do presidente seria bienal. O requerente da averbação esclareceu que a entidade estava inativa há alguns anos e que agora surgiu intenção de retomada das atividades, sendo realizada a assembleia que elegeu novo presidente e ratificou os atos praticados nos últimos anos.

Indaga-se a respeito da admissibilidade dessa averbação e procedimento adequado. Justifique.

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É possível o registro da usucapião tendo por objeto parcela de imóvel situado em loteamento irregular? Justifique.

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Certo imóvel urbano encontra-se matriculado sob o no 5.000, no 20º Registro de Imóveis de São Paulo-SP, tendo por proprietário José das Couves, brasileiro, advogado, CPF no 999.999.999-99, RG no 99.999-SSP/SP, casado pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei no 6.515/77 com Maria das Couves, brasileira, advogada, CPF no 111.111.111-11, RG no 11.111-SSP/SP, residentes e domiciliados na Rua da Independência, 555, na cidade de São Paulo-SP.

O imóvel encontra-se penhorado em execução fiscal em favor do INSS, tendo a penhora sido publicizada na matrícula.

José faleceu em 10.10.2010, tendo deixado, além da esposa, os filhos maiores Pedro das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 222.222.222-22, RG no 22.222-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua das Bandeiras, 111, São Paulo-SP, e João das Couves, brasileiro, solteiro, capaz, advogado, CPF no 333.333.333-33, RG no 33.333-SSP/SP, residente e domiciliado na Rua do Patriarca, 222, São Paulo-SP.

Tendo sido feito o inventário e partilha judiciais, requer-se ao Oficial de Registro de Imóveis o registro do formal de partilha por morte de José, no qual o bem imóvel acima indicado, único bem a integrar o monte mor, foi partilhado à viúva meeira e ao filho Pedro, na proporção de 60% para a primeira, e 40% para o segundo. Não há notícia de qualquer cessão de direitos hereditários no formal. Há mera partilha.

A partilha, amigável, foi homologada judicialmente.

Tendo-se em vista que eventuais documentos complementares, formalmente necessários, foram apresentados, qualifique o título registralmente, respondendo, justificadamente, às seguintes questões: 1) Títulos judiciais submetem-se à qualificação registral imobiliária?

2) A partilha levada a cabo e homologada é correta?

3) A penhora em favor do INSS, em execução fiscal, gera alguma limitação à livre disposição do bem?

4) Diga se a qualificação é positiva ou negativa, redigindo o(s) ato(s) registral(is) cabível(is), no primeiro caso, ou a nota devolutiva, no segundo.

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Propriedade resolúvel. 1. Conceito e características. 2. Propriedade fiduciária no Código Civil e legislação especial. 3. Propriedade aparente. 4. Efeitos da resolução da propriedade quanto ao proprietário e terceiros.

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A doutrina e a jurisprudência têm dedicado especial atenção à relação entre a regra do livre convencimento do magistrado e o dever de fundamentar as decisões judiciais (entre outros Candido Rangel Dinamarco, J.J. Gomes Canotilho, STF RE 540.995/RJ). Diante do nosso ordenamento jurídico responda: a) Quais aspectos preponderantes nessa relação merecem ser ressaltados? b) Quais as finalidades de se exigir observância a tal relação?
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Nos últimos anos aumentou muito a participação do Estado no capital de empresas criadas originalmente como empresas privadas e que exploram atividades econômicas em geral. Em muitas dessas empresas o ente estatal não detém a maioria do capital votante, mas participa do controle ou da gestão das mesmas, seja por meio de acordos de acionista, ações com direitos especiais ou ainda por deter participação relevante que lhe garante assento nos órgãos de administração. A doutrina tem chamado essas empresas com participação estatal relevante de “empresas público-privadas”, pois elas não se enquadram nas categorias típicas de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista). Analise os aspectos dessas “empresas público-privadas”, destacando os seguintes aspectos: a) regime jurídico dos seus empregados, em especial no tocante à exigência de concurso público; b) dever de licitar suas compras, obras e serviços; c) sua submissão ao controle exercido pelos Tribunais de Contas; d) sua submissão à tutela pelo órgão de defesa da concorrência (CADE) e do mercado de valores imobiliários (CVM); e) sua sujeição ao regime de falências e recuperações judiciais.
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Geraldina, 13 anos, namora há mais de 02 (dois) anos com Vitelino, 18 anos, com o conhecimento e consentimento de seus genitores. O pai da infante ficou sabendo que o casal mantém conjunção carnal há meses e, inconformado, levou a notitia criminis à Autoridade Policial, que instaurou procedimento investigatório.

Na sequência, Vitelino foi denunciado como incurso nas penas do artigo 217-A, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal. A vítima, em juízo, esclareceu que consentiu com todas as relações sexuais, aproximadamente 42 (quarenta e duas) e que pretende se casar, em breve, com o réu e, inclusive, ter filhos. O genitor de Geraldina admitiu conhecer o acusado e sua família há anos, tendo consentido com o namoro, mas exigiu respeito a sua filha.

Em seu interrogatório, Vitelino destacou seu amor pela ofendida e admitiu as relações sexuais por ela consentidas há meses, antes e depois de completar 18 anos. Acrescentou que está em novo emprego e que pretende contrair núpcias, tão logo termine o processo.

Em alegações finais, o Ministério Público requer a condenação nos termos da denúncia. Argumenta que o consentimento de menor de 14 anos não pode prevalecer. Requer, uma vez acolhida a pretensão acusatória, o indeferimento do recurso em liberdade, pois o acusado se evadirá do distrito da culpa e reiterará suas condutas, como ambos declararam em juízo.

A Defensoria, a seu turno, pleiteia a absolvição, sustentando que há vínculo de afeto e que as relações sexuais foram consentidas. Ademais, o namoro era do conhecimento e consentimento dos genitores da ofendida. Destaca que a presunção do artigo 217-A do Código Penal deve ser relativizada para casos extremos como ora analisado, reconhecendo-se a atipicidade material do fato.

Considerando o problema apresentado, responda:

a) Interpretando a lição de Nelson Hungria: qui velle no potuit, ergo noluit, no crime de estupro, a vulnerabilidade deve ser considerada como absoluta ou relativa? O entendimento do citado autor estaria de acordo com a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça na análise do tipo penal previsto no artigo 217-A do Código Penal?

b) O que parte da doutrina quer dizer quando, ao analisar o tipo penal citado, propõe: “o legislador atual elimina a figura da presunção e cria em seu lugar tipos penais autônomos”?

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