Determinado credor de uma cédula de crédito bancário virtual, acompanhada de simples protesto cambiário, pode requerer a falência de uma sociedade limitada que explora a pecuária? Os autos devem ser remetidos ao Ministério Público, para promoção, nessa fase processual?
RESPOSTA OBJETIVAMENTE JUSTIFICADA.
Com o novo sistema de insolvência empresarial, no bojo da decisão de quebra, o Juízo deve se manifestar acerca do lacre do estabelecimento do falido ou deferir a continuação provisória das atividades do empresário.
Sob a égide do D.L. 7661/45, a continuação das atividades era dirigida ao falido que, após a fase inicial da falência, poderia impetrar concordata suspensiva, impedindo a alienação do ativo e reassumindo a atividade.
Hoje, não há mais a possibilidade de recuperação da empresa ao longo do processo de falência para que o empresário falido reassuma a atividade.
Ante o exposto e à luz dos pressupostos que regem a nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, indique o candidato se entende pertinente a manutenção da possibilidade do deferimento de continuação da atividade do empresário falido e, em caso positivo, em que hipóteses concretas será útil o seu deferimento.
Resposta integralmente fundamentada.
"CPT Empreendimentos Imobiliários Ltda." que se achava em regime de concordata desde janeiro de 2000 ante os sucessivos incidentes processuais, teve sua falência decretada em 11.06.2005 e seu passivo habilitado tem como credores o Município, o INSS e três credores quirografários, "X", "Y" e "Z", além de dois credores por restituição, "A" e "B".
Na oportunidade da arrecadação, em 11.07.2005, verificou-se a existência de um único imóvel com área de 15.000 mil metros quadrados, no qual seria implantado um loteamento cuja aprovação estava pendente desde abril de 1998. Referido imóvel foi formalmente arrecadado pelo administrador judicial, procedendo-se à anotação no Registro Imobiliário.
Em diligências posteriores, constatou-se que desde 1999 a área fora invadida parcialmente e ocupada por população de baixa renda; em pouco tempo estes invasores passaram a abrir ruas e construir casas, contando inclusive com auxílio do Poder Público Municipal na instalação de meio-fio e postes de iluminação das ruas e logradouros abertos pelos invasores, com cobrança de tributos, sendo certo que há creches e postos de saúde municipais em funcionamento.
A então beneficiária do elastério legal quedou-se inerte sem ajuizar ação de reintegração de posse; porém, em abril de 2000 propôs ação de indenização contra a Municipalidade por desapropriação indireta e obteve êxito em relação à área parcial e originariamente invadida, mas isso não impediu que, no mesmo período, prosseguisse a invasão, por mais de 80 famílias de baixa renda, do restante do imóvel, ali residindo até os dias de hoje (2007).
O administrador judicial assumiu o pólo ativo na ação para recebimento da indenização cujo valor é considerável.
Na falência, a área não municipalizada foi avaliada e a venda restou frustrada por falta de interessados, o que motivou a falida a entrar em contato com associações de moradores desse local e interessadas na regularização do loteamento.
A falida requereu ao juízo falimentar autorização para, em continuidade de negócios, regularizar o loteamento da área remanescente e promover a venda dos lotes para os interessados contando com a anuência do administrador judicial.
Os titulares de restituição "A" e "B" manifestaram-se contrariamente ao pedido. Os autos foram remetidos ao Ministério Público para manifestação.
Questiona-se: Que postura deve adotar o Promotor de Justiça oficiante no processo de falência? Fundamente a resposta.
ALFA LTDA. efetuou operação de compra e venda na BETA S/A de alguns bens necessários ao seu comércio, emitindo na data de 10.03.90 duplicata com vencimento para 10.09.90 no valor de R$ 10.000,00.
Em operação bancária, BETA S/A endossou o título ao BANCO Y, simplesmente para cobrança, o qual não foi pago no vencimento, o que propiciou o protesto apresentado pelo Banco.
ALFA LTDA. pagou a soma inserida na cártula a BETA S/A no dia 13.09.90 e ingressou em Juízo com ação de responsabilidade civil contra o banco pelo protesto, tido como indevido e abusivo. O banco alegou, em contestação, tratar-se de exercício regular de direito, uma vez caracterizado o endosso-mandato.
Dar solução fundamentada.
ANTONIO JOSÉ emitiu em 05.05.2000 nota promissória com vencimento para 05.06.2000, no valor de R$ 10.000,00, figurando como beneficiário MANOEL PEDRO.
Não havendo pagamento, MANOEL tirou no Cartório competente o PROTESTO CAMBIAL. Este fato motivou a perda de um empréstimo pessoal bancário pretendido por ANTONIO. Visando a “limpar” seu nome, ANTONIO propõe em julho/2004 medida judicial objetivando o cancelamento do protesto, ao argumento de que a prescrição do título acarreta o cancelamento do protesto.
SOLUCIONAR, JUSTIFICADAMENTE.
O Prof. José Edwaldo Tavares Borba, na obra Direito Societário (Rio de Janeiro: Renovar, 2004), afirma, em relação à sociedade limitada, que:
“Enquanto agirem no âmbito dos seus poderes, os administradores obrigarão a sociedade. Vem, todavia, se afirmando, de modo crescente, o entendimento de que as limitações contratuais aos poderes dos administradores não são oponíveis a terceiros, de tal modo que a sociedade se obrigará, mesmo que o administrador haja se excedido, desde, naturalmente, que o ato praticado seja compatível com o objeto social. Essa teoria funda-se na culpa in eligendo”.
Discorra sobre essa opinião do autor à luz dos dispositivos do Código Civil sobre o tema, abordando, necessariamente, sobre: a Teoria Ultra Vires, a Teoria da Aparência e a Responsabilidade Pessoal dos Administradores.
(Mínimo 35 linhas, máximo 50 linhas)